| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2026, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE IRATI
IRvxTil
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 048/2025
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei
Orçamentária para o Exercício de 2026, e dá outras providências.
Art. 1° - O Orçamento do Município de Irati, Estado do Paraná, para o exercício
de 2026 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar n°
101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
montante da dívida pública para o exercício de 2026 estão identificados nos Demonstrativos
desta Lei, em conformidade com a Portaria STN n° 1447, de 14 de julho de 2022.
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Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 3° - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração
Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social.
Art. 4° - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3° do art. 4° da LRF, obedece às
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS, atualizado para 2025 conforme
PORTARIA STN N° 924, de 28 de abril de 2025, 14ã Edição do Manual.
Art. 5° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos
seguintes:
Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
I - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
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Art. 6° - Em cumprimento ao § 3° do Art. 4° da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2026 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7° - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4°, da Lei Complementar n° 101/2000,
o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício
de Referência 2026 e para os dois seguintes.
§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão levar
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro
do índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN n° 699, de 7 de julho
de 2023.
§ 2° - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
§ 3° - Em cumprimento ao Estabelecido na Portaria n° 699, de 7 de julho de
2023, as METAS ANUAIS DA LDO 2026, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita
Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 4° da LRF, o
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como
finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
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Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN n° 699, de
7 de julho de 2023, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2026, passam a conter o
cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9° - De acordo com o § 2°, item II, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo III -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada
Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica
Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos
índices já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo IV
- Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do
Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
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Art. 11 - O § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, que trata da evolução do patrimônio
líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o
referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei
aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V -
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde
foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2°, inciso IV, alínea "a", do Art.
4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá
conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais,
nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria STN n°
699, de 7 de julho de 2023, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias,
terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4°, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
§ 1° - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, etc.
§ 2° - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento
da receita, da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
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MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o
ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou
atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS,
RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
DAS RECEITAS E DESPESAS
Art. 15 - O § 2°, inciso II, do Art. 4°, da LRF, determina que o demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN 699, de 7 de julho de
2023, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita
realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2026, 2027
e 2028.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas nãofinanceiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
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Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
§ 1° - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do
Tesouro Nacional e às normas da contabilidade Pública.
§ 2° - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta
a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros
menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às
Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal
Líquida.
§ 3° - A unificação dos Demonstrativo de Resultados Primários e Nominal
obedecerão às determinações da Portaria STN n° 699/2023.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios
judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores
para 2026, 2027 e 2028.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2026 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026 a 2029,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
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§ 1° - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2026 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a
despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos
do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção,
programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade
com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter
os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na
legislação pertinente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1°, § 1° 4° I, "a" e
48 LRF).
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Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2026
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a
sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara
Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios
subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3° da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo
e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão
0 mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários,
para as dotações abaixo (art. 9° da LRF):
1 - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2025, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por
base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para
2025 (art. 4°, § 2° da LRF).
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, § 3° da LRF).
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Parágrafo Único - Os Riscos Fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com
recursos constantes no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2026 poderá destinar recursos para a
Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 30%
(trinta por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais
Suplementares. (art. 5°, III da LRF).
§ 1° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado
primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares
conforme disposto na Portaria MPO n° 42/1999, art. 5° e Portaria STN n° 163/2001, art. 8° (art.
5° III, "b" da LRF).
§ 2° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2026, poderão ser utilizados por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornaram insuficientes.
§ 3° - Não será computado para efeito do disposto no art. 28, no que se refere
à Créditos Adicionais Suplementares:
I - Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de
arrecadação, na forma do art. 43, parágrafo primeiro, inciso II da Lei Federal 4.320/64;
II - Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recursos oriundos do
Superávit Financeiro de recursos apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.
III - As Transposições, os Remanejamentos e as Transferências nos elementos
de despesa.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, § 5° da LRF).
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Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8°
da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o
montante ingressado ou garantido (art. 8°, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2026, constante do
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita
(art. 4°, § 2°, V e art. 14, I da LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
saúde e de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e
dependerá de autorização em lei específica (art. 4°, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas no prazo de 60 dias, contados do recebimento do recurso, na forma
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição
Federal).
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II
da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3° da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
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exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de
licitação, fixado no art. 75, inciso I, da Lei 14.133/2021, devidamente atualizado.
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e
previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2026 a preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de
que trata a Portaria STN n° 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito
Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no
âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2026, se o Poder Executivo
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais
no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas
prioridades para o exercício de 2026 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3° da LRF.
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Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas
metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4°, "e" da LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão objeto de avaliação permanente
pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios
e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4°, I, "e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o
limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do
semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em
lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa,
poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público
ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1°, II
da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão
estar previstos na lei de orçamento para 2026.
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Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal,
a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2026, Executivo e Legislativo, não
excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2025,
acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não
excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1° da
LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades
ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades
próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização
de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros
elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO
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NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
I RyVTil
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico,
a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e
serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar
sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3° da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor
após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2° da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para
sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1° - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no "caput" deste artigo.
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até
o início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 - Para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária do Município
de Irati, o Poder Legislativo deverá entregar ao Poder Executivo Municipal sua proposta
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orçamentária até o dia 31 de julho de 2025, obedecendo os parâmetros e diretrizes estabelecidos
nesta lei.
Art. 55 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria ou
ainda por razões justificadas pelos responsáveis pela ordenação da despesa.
Art. 56 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 57 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de junho de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
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Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei
Orçamentária para o Exercício de 2026, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Em conformidade ao disposto no Art. 165, § 2° da Constituição Federal e
com a Lei complementar n° 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e ainda com a Lei
Orgânica do Município de Irati, apresentamos a Vossas Excelências para apreciação, o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento do exercício
financeiro de 2026.
O referido projeto segue acompanhado dos Anexos que auxiliarão na
Elaboração da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, tendo em vista a conjuntura
econômica atual do município bem como o planejamento municipal para o período
supramencionado. Ainda foram considerados os índices nacionais de inflação bem como o
cenário macroeconômico atual para a composição da Receita. O índice projetado para a
estimativa da receita orçamentária foi de 5% em comparação ao valor orçado para 2025, levando
em consideração que o IPCA referente ao ano de 2024 foi de 4,83%.
Foram levados em consideração neste projeto os tributos municipais,
seus comportamentos e as projeções de aumento da receita tributária. Para a elaboração do
presente instrumento de planejamento, foram consideradas as ações em planejamento pela
atual administração municipal para o quadriénio 2026 a 2029, que serão inseridas no Plano
Plurianual para este período, buscando coerência entre os objetos de planejamento.
Salienta-se que a Administração Municipal buscou adequar os
orçamentos conforme a realidade do município, de forma que atenda a legislação vigente no que
diz respeito ao planejamento e a execução orçamentária e ainda possa executar os serviços de
forma satisfatória para a população municipal.. Foram planejadas as contrapartidas de
convênios, no entanto, os valores propriamente ditos de Convênio serão incluídos quando do
seu recebimento, devido as incertezas até que sejam oficialmente pactuados.
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Diante do exposto e para que o município possa continuar o processo de
planejamento para o exercício de 2026, solicitamos a apreciação e aprovação do presente
projeto de Lei. Sendo o que se apresenta, reiteramos protestos de estima e consideração.
Assim, tendo em vista a necessária aprovação do presente projeto,
espera-se, desde já, o apoio dessa ilustre Casa de Leis, colocando ao inteiro dispor para eventuais
esclarecimentos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de junho de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE IRATI
ESTADO DO PARANÁ
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Ano de Referência: 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art 4°, § 2°, inciso II da LRF
2026
Consolidado R$
E S P E C IF IC A Ç Ã O ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
Receitas Correntes 302.445.652,87 292.238.737,78 318.532.050,00 334.458.651,00 351.181.582,00 368.740.661,10
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 53.996.215,07 61.122.778,74 65.893.640,00 69.188.322,00 72.647.738,00 76.280.124,90
Contribuições 29.044.422,71 24.350.319,80 21.808.325,00 22.898.740,00 24.043.677,00 25.245.860,85
Receita Patrimonial 23.140.719,93 13.952.735,48 15.015.500,00 15.766.275,00 16.554.588,00 17.382.317,40
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 75.679,17 99.943,39 150.000,00 157.500,00 165.375,00 173.643,75
Transferências Correntes 191.660.250,71 215.939.544,30 213.964.585,00 224.662.814,00 235.895.954,00 247.690.751,70
Demais Receitas Correntes 4.528.365,28 4.106.530,24 1.700.000,00 1.785.000,00 1.874.250,00 1.967.962,50
Receitas de Capital 33.512.914,38 25.007.860,99 5.850.000,00 6.142.500,00 6.449.625,00 6.772.106,25
Operações de Crédito 16.675.597,20 12.483.690,34 5.000.000,00 5.250.000,00 5.512.500,00 5.788.125,00
Alienação de Bens 491.400,00 0,00 350.000,00 367.500,00 385.875,00 405.168,75
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 16.345.917,18 12.524.170,65 500.000,00 525.000,00 551.250,00 578.812,50
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 17.655.000,00 18.537.750,00 19.464.637,00 20.437.868,85
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 0,00 9.547.398,36 7.455.000,00 7.827.750,00 8.219.137,00 8.630.093,85
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 3.428.011,82 10.200.000,00 10.710.000,00 11.245.500,00 11.807.775,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita -24.462.049,00 -28.297.687,71 -26.130.900,00 -27.437.444,00 -28.809.315,00 -30.249.780,75
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições -294.652,44 -264275,78 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -645.458,45 -671316,09 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -23.499.016,78 -27.333.114,17 -26.130.900,00 -27.437.444,00 -28.809.315,00 -30.249.780,75
Outras Deduções -22.921,33 -28981,67 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 311.496.518,25 330.222.008,95 315.906.150,00 331.701.457,00 348.286.529,00 365.700.855,45
Comentários
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art 4°, § 2°, inciso II da LRF
2026
Consolidado R$
E S P E C IF IC A Ç Ã O REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES (I) 237.410.549,64 275.468.319,73 266.753.250,00 280.091.163,00 294.095.721,00 308.800.507,05
Pessoal e Encargos Sociais 134.060.595,87 146.987.131,18 142.050.598,13 149.153.128,00 156.610.783,00 164.441.322,15
Juros e Encargos da Dívida 5.298.017,78 6.053.022,78 3.465.000,00 3.638.250,00 3.820.162,00 4.011.170,10
Outras Despesas Correntes 98.051.935,99 122.428.165,77 121.237.651,87 127.299.785,00 133.664.776,00 140.348.014,80
DESPESAS DE CAPITAL (II) 51.572.924,54 47.047.725,08 32.218.950,00 33.829.647,00 35.521.129,00 37.297.185,45
Investimentos 43.520.179,68 32.202.659,49 23.701.530,00 24.886.356,00 26.130.674,00 27.437.207,70
Inversões Financeiras 998.000,00 3.423.280,00 1.017.420,00 1.068.291,00 1.121.705,00 1.177.790,25
Amortização da Dívida 7.054.744,86 11.421.785,59 7.500.000,00 7.875.000,00 8.268.750,00 8.682.187,50
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 16.933.950,00 17.780.647,00 18.669.679,00 19.603.162,95
TOTAL(IV=(I+II+III) 288.983.474,18 322.516.044,81 315.906.150,00 331.701.457,00 348.286.529,00 346.097.692,50
Comentários
CAMARA MUNICIPAL DE IRATI
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art 4°, § 2°, inciso II da LRF
2026
R $
E S P E C IF IC A Ç Ã O REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES (I) 2.908.067,88 2.578.004,04 3.956.010,00 3.904.010,00 4.099.210,50 4.304.171,03
Pessoal e Encargos Sociais 2.390.196,97 2.260.102,30 3.115.860,00 2.882.010,00 3.026.110,50 3.177.416,03
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 517.870,91 317.901,74 840.150,00 1.022.000,00 1.073.100,00 1.126.755,00
DESPESAS DE CAPITAL (II) 4.850,99 2.470,00 305.000,00 857.000,00 899.850,00 944.842,50
Investimentos 4.850,99 2.470,00 305.000,00 857.000,00 899.850,00 944.842,50
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL(IV=(I+II+III) 2.912.918,87 2.580.474,04 4.261.010,00 4.761.010,00 4.999.060,50 5.249.013,53
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4°, § 2°, inciso II da LRF
2026 R$
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES (I) 302.445.652,87 305.214.147,96 318.532.050,00 307.944.944,00 351.181.582,00 368.740.661,10
Receita Tributária 53.996.215,07 61.122.778,74 65.893.640,00 69.188.322,00 72.647.738,00 76.280.124,90
Receita de Contribuições 29.044.422,71 39.539.680,98 21.808.325,00 22.898.740,00 24.043.677,00 25.245.860,85
Receita Patrimonial 23.140.719,93 13.952.735,48 15.015.500,00 15.766.275,00 16.554.588,00 17.382.317,40
Aplicações Financeiras (II) 20.643.393,36 13.894.178,41 14.900.000,00 15.645.000,00 16.427.250,00 17.248.612,50
Outras Receitas Patrimoniais 2.497.326,57 58.557,07 115.500,00 121.275,00 127.338,00 133.704,90
Receita de Serviços 75.679,17 99.943,39 150.000,00 157.500,00 165.375,00 173.643,75
Transferências Correntes 191.660.250,71 215.939.544,30 213.964.585,00 224.662.814,00 235.895.954,00 247.690.751,70
Demais Receitas Correntes 4.528.365,28 1.992.522,63 1.700.000,00 1.785.000,00 1.874.250,00 1.967.962,50
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 70.416,50 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes R estantes 4.528.365,28 1.922.106,13 1.700.000,00 1.785.000,00 1.874.250,00 1.967.962,50
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 281.802.259,51 291.249.553,05 303.632.050,00 307.944.944,00 334.754.332,00 351.492.048,60
RECEITAS D E CAPITAL (V) 33.512.914,38 25.007.860,99 5.850.000,00 6.142.500,00 6.449.625,00 6.772.106,25
Operações de Crédito (VI) 16.675.597,20 12.483.690,34 5.000.000,00 5.250.000,00 5.512.500,00 5.788.125,00
Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VIII) 491.400,00 0,00 350.000,00 367.500,00 385.875,00 405.168,75
Transferências de Capital 16.345.917,18 12.524.170,65 500.000,00 525.000,00 551.250,00 578.812,50
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 16.345.917,18 12.524.170,65 500.000,00 525.000,00 551.250,00 578.812,50
D EDUÇÕES D A RECEITA (X) -24.462.049,00 -28.297.687,71 -26.130.900,00 -27.437.444,00 -28.809.315,00 -30.249.780,75
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições -294.652,44 -264.275,78 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -645.458,45 -671.316,09 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -23.499.016,78 -27.333.114,17 -26.130.900,00 -27.437.444,00 -28.809.315,00 -30.249.780,75
Outras Deduções -22.921,33 -28.981,67 0,00 0,00 0,00 0,00
R E C E IT A PR IM Á R IA TO TAL (XI) = (IV + IX -X) 2 7 3 .6 8 6 .1 2 7 ,6 9 3 0 3 .7 7 3 .7 2 3 ,7 0 3 0 3 .7 7 3 .7 0 4 ,9 8 3 1 8 .9 6 2 .3 9 0 ,2 3 3 0 6 .4 9 6 .2 6 7 ,0 0 3 2 1 .8 2 1 .0 8 0 ,3 5
DESPESA S CORRENTES (XII) 237.410.549,64 275.468.319,73 266.753.250,00 280.091.163,00 294.095.721,00 308.800.507,05
Pessoal e E ncargos Sociais 134.060.595,87 112.394.935,47 142.050.598,13 149.153.128,00 156.610.783,00 164.441.322,15
Juros e E ncargos da D ívida (XIII) 5.298.017,78 6.053.022,78 3.465.000,00 3.638.250,00 3.820.162,00 4.011.170,10
Outras Despesas Correntes 98.051.935,99 122.428.165,77 121.237.651,87 127.299.785,00 133.664.776,00 140.348.014,80
DESPESA S FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 232.112.531,86 269.415.296,95 263.288.250,00 276.452.913,00 290.275.559,00 304.789.336,95
D ESPESAS D E CAPITAL (XV) 51.572.924,54 47.047.725,08 32.218.950,00 33.829.647,00 35.521.129,00 37.297.185,45
Investimentos 43.520.179,68 32.202.659,49 23.701.530,00 24.886.356,00 26.130.674,00 27.437.207,70
Inverções Financeiras 998.000,00 3.423.280,00 1.017.420,00 1.068.291,00 1.121.705,00 1.177.790,25
Amortização da Dívida (XVI) 7.054.744,86 11.421.785,59 7.500.000,00 7.875.000,00 8.268.750,00 8.682.187,50
D ESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 44.518.179,68 35.625.939,49 24.718.950,00 25.954.647,00 27.252.379,00 28.614.997,95
RESERV A D E CO N TINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 16.933.950,00 17.780.647,00 18.669.679,00 19.603.162,95
D E S P E S A S N Ã O - F I N A N C E I R A S ( X I X ) = ( X I V
+ X V I I + X V I I I )
2 7 6 .6 3 0 .7 1 1 ,5 4 3 0 5 .0 4 1 .2 3 6 ,4 4 3 0 4 .9 4 1 .1 5 0 ,0 0 3 2 0 .1 8 8 .2 0 7 ,5 0 3 3 6 .1 9 7 .6 1 7 ,0 0 3 5 3 .0 0 7 .4 9 7 ,8 5
D E S P E S A T O T A L 2 8 8 .9 8 3 .4 7 4 ,1 8 3 2 2 .5 1 6 .0 4 4 ,8 1 3 1 5 .9 0 6 .1 5 0 ,0 0 3 3 1 .7 0 1 .4 5 7 ,0 0 3 4 8 .2 8 6 .5 2 9 ,0 0 3 6 5 .7 0 0 .8 5 5 ,4 5
R E S U L T A D O P R I M Á R I O ( X X ) = ( X I - X I X ) - 2 . 9 4 4 .5 8 3 ,8 5 - 1 . 2 6 7 .5 1 2 ,7 4 - 9 . 4 9 9 .5 0 6 ,0 3 - 7 . 1 0 0 .0 0 0 ,0 0 - 2 9 . 7 0 1 .3 5 0 ,0 0 - 3 1 . 1 8 6 .4 1 7 ,5 0
R E S U L T A D O N O M I N A L - A C I M A D A L I N H A ( X X + I I - X I I I ) 1 2 .4 0 0 .7 9 1 ,7 3 6 .5 7 3 .6 4 2 ,8 9 - 1 3 . 5 2 7 .8 3 9 ,3 3 3 . 4 6 2 .0 0 0 ,0 0 - 1 7 . 0 9 4 .2 6 2 ,0 0 - 1 7 . 9 4 8 .9 7 5 ,1 0
Comentários:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública Art 4°, § 2°, inciso II da LRF
2026
Consolidado R$
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 33.258.823,58 53.908.305,45 66.758.535,63 55.000.000,00 50.000.000,00 45.000.000,00 40.000.000,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 33.258.823,58 53.908.305,45 66.758.535,63 55.000.000,00 50.000.000,00 45.000.000,00 40.000.000,00
DEDUÇÕES (II) 27.144.330,59 32.066.116,29 13.866.295,54 15.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00
Ativo Disponível 29.255.711,13 30.949.649,61 17.417.592,81 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
Haveres Financeiros 7.535.490,03 7.548.643,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 9.646.870,57 6.432.176,59 2.183.786,46 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00
DCL (III) = (I - II) 6.114.492,99 21.842.189,16 52.892.240,09 40.000.000,00 35.000.000,00 30.000.000,00 25.000.000,00
Comentários
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
Consolidado
(LRF, art 4o, § 3o) R$
Identificação dos Riscos Valor Providência Valor
Passivos Contingentes
Demandas Judiciais 19.470.812,24 DEDUÇÃO DE DOTAÇÕES DE
INVESTIMENTOS
19.470.812,24
SUB-TOTAL 19.470.812,24 SUB-TOTAL 19.470.812,24
Demais Riscos Fiscais Passivos
Frustação de Arrecadação 1.575.000,00 REFIS 1.575.000,00
SUB-TOTAL 1.575.000,00 SUB-TOTAL 1.575.000,00
TOTAL 21.045.812,24 TOTAL 21.045.812,24
Comentários:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: IRATI
AM F - Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I)
Exercício: 2026
R$ 1,00
2025 2026 2027
ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente Valor Constante % PIB (a/PIB) %RCL (a/RCL) Valor Corrente Valor % PIB %RCL Valor Corrente Valor % PIB %RCL
(a) x100 x 100 (b) Constante (b/PIB) (b/RCL) (c) Constante (c/PIB) (c/RCL)
x100 x 100 x100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 286.650.000,00 260.000.000,00 0,040 890,59 300.982.500,00 260.005.615,07 0,040 935,12 316.031.625,00 273.005.895,82 0,040 935,12
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 279.195.000,00 253.238.095,24 0,040 867,43 293.154.750,00 253.243.564,27 0,040 910,80 307.812.487,50 265.905.742,48 0,040 910,80
(I) 0,00 0,00
Receitas Primárias Correntes 278.302.500,00 252.428.571,43 0,040 864,66 292.217.625,00 252.434.022,98 0,040 907,89 306.828.506,25 265.055.724,13 0,040 907,89
Impostos Taxas e Contribuições de 79.328.355,00 71.953.156,46 0,010 246,47 83.294.773,00 71.954.710,61 0,010 258,79 87.459.511,65 75.552.446,14 0,010 258,79
Melhoria 0,00 0,00
Transferências Correntes 197.225.370,00 178.889.224,49 0,030 612,76 207.086.639,00 178.893.088,29 0,030 643,40 217.440.970,95 187.837.742,70 0,030 643,40
Demais Receitas Primárias Correntes 1.748.775,00 1.586.190,48 0,000 5,43 1.836.213,00 1.586.224,08 0,000 5,70 1.928.023,65 1.665.535,28 0,000 5,70
Receitas Primárias de Capital 892.500,00 809.523,81 0,000 2,77 937.125,00 809.541,29 0,000 2,91 983.981,25 850.018,35 0,000 2,91
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 282.175.938,00 255.941.893,88 0,040 876,69 296.284.734,00 255.947.420,53 0,040 920,53 311.098.970,70 268.744.791,56 0,040 920,53
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 270.662.688,00 245.499.036,73 0,040 840,92 284.195.822,00 245.504.338,29 0,040 882,97 298.405.613,10 257.779.555,20 0,040 882,97
(II) 0,00 0,00
Despesas Primárias Correntes 245.091.482,00 222.305.199,09 0,030 761,48 257.346.056,00 222.310.000,00 0,030 799,55 270.213.358,80 233.425.500,00 0,030 799,55
Pessoal e Encargos Sociais 117.419.356,00 106.502.817,23 0,020 364,81 123.290.323,00 106.505.116,62 0,020 383,05 129.454.839,15 111.830.372,45 0,020 383,05
Outras Despesas Correntes 127.672.126,00 115.802.381,86 0,020 396,67 134.055.733,00 115.804.883,38 0,020 416,50 140.758.519,65 121.595.127,55 0,020 416,50
Despesas Primárias de Capital 25.571.206,00 23.193.837,64 0,000 79,45 26.849.766,00 23.194.338,29 0,000 83,42 28.192.254,30 24.354.055,20 0,000 83,42
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Primárias 0,00 0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 45.051.457,00 41.255.913,00 0,010 139,97 47.304.029,00 41.454.762,07 0,010 146,97 49.669.230,45 43.527.500,17 0,010 146,97
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 13.073.707,00 11.972.259,16 0,000 40,62 13.727.392,00 12.029.964,07 0,000 42,65 14.413.761,60 12.631.462,27 0,000 42,65
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 45.051.457,00 41.255.913,00 0,010 139,97 47.304.029,00 41.454.762,07 0,010 146,97 49.669.230,45 43.527.500,17 0,010 146,97
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 45.051.457,00 41.255.913,00 0,010 139,97 47.304.029,00 41.454.762,07 0,010 146,97 49.669.230,45 43.527.500,17 0,010 146,97
(IV) 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da 8.532.312,00 7.739.058,51 0,070 26,51 8.958.928,00 7.739.225,98 0,070 27,83 9.406.874,40 8.126.187,28 0,070 27,83
Linha (V) = (I - II) 0,00 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da -23.445.438,00 -21.544.595,33 0,000 -72,84 -24.617.709,00 -21.685.572,02 0,000 -76,48 -25.848.594,45 -22.769.850,62 0,000 -76,48
Linha (VI) = (V) + (III - IV) 0,00 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias 561.485.376,00 509.283.787,76 0,070 1.744,48 589.559.643,00 509.294.784,90 0,070 831,71 619.037.625,15 534.759.524,15 0,070 831,71
Ativos (Exceto RPPS) 0,00 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias 561.485.376,00 509.283.787,76 0,070 1.744,48 589.559.643,00 509.294.784,90 0,070 831,71 619.037.625,15 534.759.524,15 0,070 831,71
Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 50.000.000,00 45.351.473,92 0,010 155,35 45.000.000,00 38.873.531,44 0,010 139,81 47.250.000,00 40.817.208,01 0,010 139,81
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 35.000.000,00 31.746.031,75 0,000 108,74 30.000.000,00 25.915.687,63 0,000 93,21 31.500.000,00 27.211.472,01 0,000 93,21
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da -5.000.000,00 -4.535.147,39 0,000 -15,53 -5.000.000,00 -4.319.281,27 0,000 -15,53 -5.250.000,00 -4.535.245,33 0,000 -15,53
linha
VARIÁVEIS 2026 2027 2028
PIB real ( crescimento % anual) 2,00 2,00 2,00
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do 10,50 10,50 10,50
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 5,30 5,55 5,30
Inflação média (% anual) projetada com base em 5,00 5,00 5,00
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 733.881.330.000,00 770.575.396.000,00 809.107.162.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2026 2027 2028
1,0500 1,1025 1 1576
RS 1,00
lo o índices de inflação ou deflação aplicados no
Cálculo do Valor Constante - Conforme a 132 edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. n° 68 20X1
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação 20X2
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação 20X3
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100) Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
AM F - Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I)
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja,
cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E IR A T I
Estad o do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
Consolidado
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO Metas % PIB % RCL Metas % PIB % RCL Variação
Previstas 2024
(a)
Realizadas
2024
(b)
Valor
(c) =
(b - a)
%
(c/a) x 100
Receita Total 273.000.000,00 0,041% 97,52% 311.496.518,25 0,047% 121,65% 38.496.518,25 14,10%
Receitas Primárias (I) 265.900.000,00 0,040% 94,99% 303.773.723,70 0,046% 118,63% 37.873.723,70 14,24%
Despesa Total 273.000.000,00 0,041% 97,52% 322.516.044,81 0,048% 125,95% 49.516.044,81 18,14%
Despesas Primárias (II) 262.035.000,00 0,040% 93,61% 305.041.236,44 0,046% 119,13% 43.006.236,44 16,41%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I - II) 1.053.800,00 0,000% 0,38% -9.499.506,03 -0,001% -3,71% -10.553.306,03 -1001,45%
Resultado Nominal -1.490.200,00 0,000% -0,53% -13.527.839,33 -0,002% -5,28% -12.037.639,33 807,79%
Dívida Pública Consolidada (DC) 55.000.000,00 0,008% 19,65% 66.758.535,63 0,010% 26,07% 11.758.535,63 21,38%
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL) 40.000.000,00 0,006% 14,29% 52.892.240,09 0,008% 20,66% 12.892.240,09 32,23%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 5.061.186,88 0,001% 1,81% -20.780.774,97 -0,003% -8,12% -25.841.961,85 -510,59%
Parâmetros Valor Previsto 2024 Valor Realizado 2024
PIB Nominal 660.000.000.000,00 665.652.000.000,00
Receita C orrente Líquida - RCL 279.930.870,02 256.064.556,42
Comentários
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E IR A T I
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
Consolidado
AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
E S P E C IF IC A Ç Ã O
V A L O R A P R E Ç O S C O R R E N T E S
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 233.165.432,59 267.858.211,70 -12,952 260.000.000,00 3,022 273.000.000,00 -4,762 286.650.000,00 -4,762 300.982.500,00 -4,762
Receitas Primárias (I) (EXCETO FONTES RPPS) 217.537.269,43 248.866.157,99 -12,589 250.000.000,00 -0,454 265.900.000,00 -5,980 279.195.000,00 -4,762 293.154.750,00 -4,762
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 239.019.606,66 257.738.104,45 -7,263 260.000.000,00 -0,870 273.000.000,00 -4,762 282.175.938,00 -3,252 296.284.734,00 -4,762
Despesas Primarias (II) (EXCETO FONTES RPPS) 229.599.074,93 245.385.341,81 -6,433 249.860.200,00 -1,791 262.035.000,00 -4,646 270.662.688,00 -3,188 284.195.822,00 -4,762
Receita Total (COM FONTES RPPS) 30.926.718,16 43.638.306,55 -29,129 40.863.000,00 6,792 42.906.150,00 -4,762 45.051.457,00 -4,762 47.304.029,00 -4,762
Receitas Primárias (III) (COM FONTES RPPS) 19.283.237,75 25.311.369,70 -23,816 28.295.640,00 -10,547 12.451.150,00 127,253 13.073.707,00 -4,762 13.727.392,00 -4,762
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 26.450.102,30 31.245.369,73 -15,347 40.863.000,00 -23,536 42.906.150,00 -4,762 45.051.457,00 -4,762 47.304.029,00 -4,762
Despesas Primarias (IV) (COM FONTES RPPS) 26.450.102,30 31.245.369,73 -15,347 40.863.000,00 -23,536 42.906.150,00 -4,762 45.051.457,00 -4,762 47.304.029,00 -4,762
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da -12.061.805,50 3.480.816,18 -446,522 139.800,00 2.389,854 3.865.000,00 -96,383 8.532.312,00 -54,702 8.958.928,00 -4,762
Linha V = (I) - (II)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da -19.228.670,05 -2.453.183,85 683,825 -12.427.560,00 -80,260 -26.590.000,00 -53,262 -23.445.438,00 13,412 -24.617.709,00 -4,762
Linha VI = V + (III - IV)
Dívida Pública Consolidada (DC) 33.258.823,58 53.908.305,45 -38,305 58.000.000,00 -7,055 55.000.000,00 5,455 50.000.000,00 10,000 45.000.000,00 11,111
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL) 6.114.492,99 21.842.189,16 -72,006 34.938.813,12 -37,484 40.000.000,00 -12,653 35.000.000,00 14,286 30.000.000,00 16,667
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 13.077.921,30 15.727.696,17 -16,848 13.096.623,96 20,090 5.061.186,88 158,766 -5.000.000,00 -201,224 -5.000.000,00 0,000
E S P E C IF IC A Ç Ã O
V A L O R A P R E Ç O S C O N S T A N T E S
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 254.919.767,45 279.911.831,23 -8,929 260.000.000,00 7,658 260.000.000,00 0,000 260.000.000,00 0,000 260.005.615,07 -0,002
Receitas Primárias (I) (EXCETO FONTES RPPS) 237.833.496,67 260.065.135,10 -8,548 250.000.000,00 4,026 253.238.095,24 -1,279 253.238.095,24 0,000 253.243.564,27 -0,002
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 261.320.135,97 269.336.319,15 -2,976 260.000.000,00 3,591 260.019.416,77 -0,007 255.941.893,88 1,593 255.947.420,53 -0,002
Despesas Primarias (II) (EXCETO FONTES RPPS) 251.020.668,63 256.427.682,19 -2,109 249.860.200,00 2,628 249.576.559,63 0,114 245.499.036,73 1,661 245.504.338,29 -0,002
Receita Total (COM FONTES RPPS) 33.812.180,96 45.602.030,34 -25,854 40.863.000,00 11,597 41.058.516,75 -0,476 41.255.913,00 -0,478 41.454.762,07 -0,480
Receitas Primárias (III) (COM FONTES RPPS) 21.082.363,83 26.450.381,34 -20,295 28.295.640,00 -6,521 11.914.976,08 137,480 11.972.259,16 -0,478 12.029.964,07 -0,480
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 28.917.896,84 32.651.411,37 -11,434 40.863.000,00 -20,095 41.058.516,75 -0,476 41.255.913,00 -0,478 41.454.762,07 -0,480
Despesas Primarias (IV) (COM FONTES RPPS) 28.917.896,84 32.651.411,37 -11,434 40.863.000,00 -20,095 41.058.516,75 -0,476 41.255.913,00 -0,478 41.454.762,07 -0,480
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da -13.187.171,96 3.637.452,91 -462,539 139.800,00 2.501,898 3.661.535,61 -96,182 7.739.058,51 -52,688 7.739.225,98 -0,002
Linha V = (I) - (II)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da -21.022.704,97 -2.563.577,12 720,054 -12.427.560,00 -79,372 -25.482.005,06 -51,230 -21.544.595,33 18,276 -21.685.572,02 -0,650
Linha VI = V + (III - IV)
Dívida Pública Consolidada (DC) 36.361.871,82 56.334.179,20 -35,453 58.000.000,00 -2,872 52.380.952,38 10,727 45.351.473,92 15,500 38.873.531,44 16,664
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL) 6.684.975,18 22.825.087,67 -70,712 34.938.813,12 -34,671 38.095.238,10 -8,286 31.746.031,75 20,000 25.915.687,63 22,497
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 14.298.091,36 16.435.442,50 -13,005 13.096.623,96 25,494 4.879.695,81 168,390 -4.535.147,39 -207,597 -4.319.281,27 4,998
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L E I D E D IR E T R I Z E S O R Ç A M E N T Á R IA S A N E X O D E M E T A S F I S C A I S
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2 0 2 6
C o n s o lid a d o
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4o § 2o, inciso III) R$ 1,00
P A T R I M Ô N IO L Í Q U I D O 2024 % 2023 % 2022 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ACUMULADO 296.429.603,05 100,00 271.818.573,00 100,00 249.392.528,00 100,00
TOTAL 296.429.603,05 100,00 271.818.573,00 100,00 249.392.528,00 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
P A T R I M Ô N I O L Í Q U I D O 2024 % 2023 % 2022 %
PATRIMÔNIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 20.941.665,81 100,00 18.827.350,32 100,00 -277.502.245,80 0,00
TOTAL 20.941.665,81 100,00 18.827.350,32 100,00 -277.502.245,80 0,00
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ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2 0 2 6
C o n s o lid a d o
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)
R E C E I T A S R E A L I Z A D A S 2024 2023 2022
(a) (b) (c)
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 491.816,54 316.815,81
Alienação de Bens Móveis 0,00 491.400,00 311.450,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 27.734,02 416,54 5.365,81
Total 27.734,02 491.816,54 316.815,81
D E S P E S A S E X E C U T A D A S 2024 2023 2022
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 515.970,85 0,00 316.326,22
DESPESAS DE CAPITAL 515.970,85 0,00 316.326,22
Investimentos 0,00 0,00 316.326,22
Inversões Financeiras 515.970,85 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 515.970,85 0,00 316.326,22
S A L D O F I N A N C E I R O 2024 2023 2022
(g) = ((Ia-IId)+ IIIh) (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi) (i) = (Ic - IIf)
VALOR (III) 4.508,23 492.317,09 500,55
Comentários:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V)
1,00
R$
TRIBUTO MODALIDADE SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO
RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2026 2027 2028
TRIBUTO IPTU
TRIBUTO ISSQN
TRIBUTO TAXAS
ISENÇOES PREVISTAS EM LEI INCENTIVOS
LEGAIS INCENTIVOS LEGAIS
TRTBUTÀRIO/REFIS E
DESCONTOS/POPULAÇÃO EM
GERAL/INADIMPLENCIA ANUAL
1.260.000,00 1.260.000,00 1.260.000,00 REFIS/PROGRAMA DE INCENTIVO AO PAGAMENTO EM DIA
MEDIANTE PRIMAÇÃO
TRIBUTÁRIO/REFIS E
DESCONTOS/POPULAÇÃO EM
GERAL/INADIMPLENCIA ANUAL
1.260.000,00 1.260.000,00 1.260.000,00 REFIS/PROGRAMA DE INCENTIVO AO PAGAMENTO EM DIA
MEDIANTE PRIMAÇÃO
TRIBUTÁRIO/REFIS E
DESCONTOS/POPULAÇÃO EM
GERAL/INADIMPLENCIA ANUAL
126.000,00 126.000,00 126.000,00 REFIS/PROGRAMA DE INCENTIVO AO PAGAMENTO EM DIA
MEDIANTE PRIMAÇÃO
TOTAL 2 .6 4 6 .0 0 0 ,0 0 2 .6 4 6 .0 0 0 ,0 0 2 .6 4 6 .0 0 0 ,0 0
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E IR A T I
E s ta d o d o P a r a n á
L E I D E D IR E T R I Z E S O R Ç A M E N T Á R IA S A N E X O D E M E T A S F I S C A I S
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2 0 2 6
C o n s o lid a d o
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V)
E V E N T O Valor Previsto para 2 0 2 6
Aumento Permanente da Receita 20.000.000,00
(-) Transferencias Constitucionais 8.000.000,00
(-) Transferências ao FUNDEF 5.000.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 7.000.000,00
Reducao Permanente de Despesas (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I + II) 7.000.000,00
Saldo Utilizado (IV) 5.000.000,00
Novas DOCC 5.000.000,00
Novas DOCC PPP 0,00
Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(III-IV) 2.000.000,00
Comentários:
Relação das Obras em Andamento
1 - Torres Novas - Construção do AME - Ambulatório de Especialidades Médicas
- Funsaúde
2 - Unas Construtora Eireli - Alargamento Arroio dos Pereiras, Canal Hídrico -
Fase II - Contrato de Repasse n° 885610/2019/MDR/CAIXA
3 - J. Kloster - Construção de Centro de Capacitação, SAM 092, no Complexo
do Gari
4 - GR Construção e Serviços Ltda. - Execução de reforma na Escola Municipal
Padre Wenceslau
5 - GOP Engenharia Ltda. - Reforma de Biblioteca no CMEI Leopoldina Chudek
6 - Construtora Cathio Ltda. - Pavimentação de vias urbanas em CBUQ, 8.375,53
m2, SAM 091 (Pavimentação Riozinho) - Convênio 141/2024/SECID
7 - RMP Projetos e Execuções Ltda. - Recape de vias urbanas em concreto
betuminoso usinado a quente (CBUQ), área de 59.311,54 m2 (Recape bairros
Rio Bonito e Stroparo)
8 - Construtora Cathio Ltda - Pavimentação asfáltica de vias em concreto usinado
a quente (CBUQ), área de 4.103,82 m2 (Pavimentação Riozinho e DER) -
Convênio 566/2024/SECID
9 - RMP Projetos e Execuções Ltda. - Pavimentação Asfáltica em Tratamento
Superficial Triplo na comunidade do Monjolo, convênio ITAIPU 4009378-00
10 - L & G Poços Artesianos Ltda. - Execução de rede de distribuição de água
na comunidade de Monjolo, convênio 12023/2023 - Federal ITAIPU
11 - São Miguel Infraestrutura - Execução de rede de distribuição de água em
Faxinal dos Mellos
12 - Construtora Cathio Ltda - Pavimentação de estrada vicinal em concreto
betuminoso usinado a quente (CBUQ), área de 12.936,53 m2 (Pavimentação
Coxinhos) - Convênio SECID
13 - Construtora Cathio Ltda - Pavimentação asfáltica em CBUQ na Rua Pedro
Waydzik - fonte 1000
14 - GOP Engenharia Ltda. - Serviços de manutenção e reparos de bens
públicos diversos - Recurso próprio
15 - Colesel & Colesel Engenharia - Prestação de serviços de reparo e
manutenção contínua das instalações elétricas, de telefonia e lógica de todos os
prédios públicos municipais
6 - Construtora Cathio Ltda. - Pregão 33/2024 para prestação de serviços de
tapa-buracos
17 - ARK Engenharia - 15 salas de aula - Secretaria de Educação - paralisada
no momento, aguardando tramitação de aditivo
18 - Conclusão da construção de Ginásio Esportivo - Convênio SECID/Paraná
Cidade - paralisado
Secretaria M. de Arq., Eng. e Urb.
P R E F E I T U R A M U N IC IP A L D E IR A T I
E s ta d o d o P a ra n á
E x e rc íc io : 2 0 2 6
A N E X O III - M O D E L O D E U T I L I Z A Ç Ã O D A D E S T I N A Ç Ã O D E R E C U R S O S N A L D O D O S M U N IC ÍP IO S
D E M O N S T R A T IV O D A O R I G E M E D E S T IN A Ç Ã O D O S R E C U R S O S
O R IG E M C Ó D IG O D R C O D IG O D E ST IN A Ç Ã O
E S P E C IF IC A Ç Ã O E S P E C IF IC A Ç Ã O V A L O R P R O JE T O
A T IV ID A D E
A ÇÃ O V A L O R
C O TA -PA R TE DO FUN D O D E P A RTICIPA 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 33.681.375,00 1.001 C O N S T R U Ç Ã O , A M P L IA Ç Ã O E R E F O R M A D E P R É D IO S 1 .2 2 1 .1 5 0 ,0 0
TRA N SFERÊN CIA S D E R ECU RSO S D O F U N 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 100.800,00 1.008 V IA S U R B A N A S : G A R A N T IR A C E S S IB IL ID A D E U R B A N A 9 .6 4 7 .5 5 7 ,5 0
TRA N SFERÊN CIA S D E R ECU RSO S D O F U N 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 18.900,00 1.011 C O N S T R U Ç Ã O , A M P L ., R E F O R M A , C O N S E R V A Ç Ã O D E P R A Ç A S , B E N C 5 .6 2 2 .7 5 0 ,0 0
TRA N SFERÊN CIA S D E REC U R SO S D O F U N 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 1.050,00 1.085 C O N T R A P A R T ID A : E X E C U Ç Ã O D E C O N V Ê N IO S 1 .9 6 6 .0 2 5 ,2 5
TRA N SFERÊN CIA S D E REC U R SO S D O F U N 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 292.950,00 1.148 F O R T A L E C IM E N T O D A G U A R D A M U N IC IP A L 1 .0 0 2 .7 5 0 ,0 0
TRA N SFERÊN CIA S D E REC U R SO S D O F U N 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 252.000,00 2 .0 0 2 B L O C O D E G E S T Ã O D O S U A S 6 .0 0 0 .7 5 0 ,0 0
TRA N SFERÊN CIA S D E REC U R SO S D O F U N 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 3.150,00 2.003 B L O C O D E P R O T E Ç Ã O S O C IA L B Á S IC A 1 .1 7 8 .1 0 0 ,0 0
TRA N SFERÊN CIA S D E R ECU RSO S D O B LO 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 0,00 2 .0 0 7 A Ç Õ E S D O F U N R E B O M -IR A T I 8 0 8 .3 0 1 ,0 3
TRA N SFERÊN CIA S D E R ECU RSO S D O B LO 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 357.000,00 2.0 0 8 B L O C O D E P R O T E Ç Ã O S O C IA L E S P E C IA L 1 .4 6 1 .6 0 0 ,0 0
M U LTA S PREV ISTA S EM L EG ISLA ÇÃ O ES 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 735.000,00 2 .0 0 9 B L O C O D E P R O T E Ç Ã O C A D A S T R O Ú N I C O E B O L S A F 2 5 2 .0 0 0 ,0 0
TRA N SFERÊN CIA S R EFER EN TES AO PRO 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 546.000,00 2 .0 1 6 A Ç Õ E S D A S E C R E T A R IA D E A G R O P E C U Á R I A , A B A S T E C I M E N T O E
S E G U R A N Ç A A L IM E N T A R
3 .4 9 5 .4 5 0 ,0 0
Transferência de R ecursos do SUS O utros Prog 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 315.000,00 2 .0 1 7 A Ç Õ E S D A S E C R E T A R IA D E S E R V IÇ O S U R B A N O S 2 .6 7 9 .0 7 5 ,0 0
TRA N SFERÊN CIA S R EFER EN TES AO PRO 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 1.050.000,00 2 .0 1 9 A Ç Õ E S D A S E C R E T A R IA D E C O M U N IC A Ç Ã O S O C IA L E IM P R E N S A 8 1 9 .7 8 7 ,5 0
OPERA ÇÕ ES D E CRÉD ITO INTERNAS 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 0,00 2.0 2 0 A Ç Õ E S D A O U V ID O R IA M U N IC IP A L 8 8 .0 4 2 ,5 0
TRA N SFERÊN CIA S D E E STA D O S D ESTIN A 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 168.000,00 2.021 A Ç Õ E S D A A S S E S S O R I A J U R ÍD IC A 1 .1 0 6 .1 7 5 ,0 0
TRA N SFERÊN CIA S D E E STA D O S D ESTIN A 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 126.000,00 2.0 2 6 P U B L I C A Ç Ã O E D IV U L G A Ç Ã O O F IC IA L 6 3 .5 2 5 ,0 0
TRA N SFERÊN CIA S D E E STA D O S D ESTIN A 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 252.000,00 2.0 2 8 F U N D O M U N IC IP A L D A P O L ÍT IC A D A M U L H E R 2 8 3 .5 0 0 ,0 0
TRA N SFERÊN CIA S D E E STA D O S D ESTIN A 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 630.000,00 2 .0 3 9 A Ç Õ E S D A S E C R E T A R IA D E T E C N O L O G IA , I N O V A Ç Ã O E P L A N E J A M E N T O 8 4 2 .3 6 2 ,5 0
TRA N SFERÊN CIA S D E E STA D O S D ESTIN A 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 105.000,00 2 .0 4 7 A Ç Õ E S D O G A B IN E T E D O P R E F E IT O 9 6 2 .3 2 5 ,0 0
TRA N SFERÊN CIA S D E E STA D O S D ESTIN A 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 10.500,00 2.0 5 0 M A N U T E N Ç Ã O D E L IM P E Z A U R B A N A 7 .7 6 6 .3 2 5 ,0 0
TRA N SFERÊN CIA S D E REC U R SO S D O F U N 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 378.000,00 2.053 A Ç Õ E S D A S E C R E T A R IA D E A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S 1 8 .4 8 6 .9 3 0 ,0 0
TRA N SFERÊN CIA S D E REC U R SO S D O F U N 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 3.150,00 2.065 A M O R T I Z A Ç Ã O E E N C A R G O S D A D ÍV ID A I N T E R N A 1 1 .5 1 3 .2 5 0 ,0 0
TRA N SFERÊN CIA S D E REC U R SO S D O B LO 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 525.000,00 2.0 6 6 P R E C A T Ó R IO S J U D IC IA IS 1 2 .6 0 0 .0 0 0 ,0 0
ÔNUS D E SU CU M BÊN CIA - PRINCIPAL 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 315.000,00 2 .0 6 7 C O N T R I B U I Ç Ã O P A R A F O R M A Ç Ã O D O P A S E P 9 9 7 .5 0 0 ,0 0
D EM AIS CO NTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO A 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 210.000,00 2 .0 7 4 F U N D O M U N IC IP A L D A P R I M E I R A IN F Â N C IA , C R IA N Ç A E A D O L E S C E N T E 4 2 2 .1 0 0 ,0 0
D EM AIS CO NTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO A 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 210.000,00 2.075 G E S T Ã O D O S E M U C I 1 .1 4 4 .5 0 0 ,0 0
TAXAS PELA P R ESTA ÇÃ O D E SERVIÇOS E 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 52.500,00 2 .0 7 7 M A N U T E N Ç Ã O D O E N S IN O F U N D A M E N T A L 5 0 .8 6 4 .7 0 2 ,7 0
TAXAS PELA P R ESTA ÇÃ O D E SERVIÇOS E 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 6.306.300,00 2.0 7 8 F U N D O M U N IC IP A L D A S P E S S O A S C O M D E F IC IÊ N C IA 1 1 5 .5 0 0 ,0 0
TAXAS D E IN SPEÇÃ O , CO N TR O LE E FIS 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 12.915,00 2 .0 7 9 F U N D O M U N IC IP A L D A S P E S S O A S ID O S A S 3 5 7 .0 0 0 ,0 0
TAXAS D E IN SPEÇÃ O , CO N TR O LE E FIS 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 7.875,00 2.0 8 0 F U N D O M U N IC IP A L D O S D IR E IT O S H U M A N O S (S IT U A Ç Ã O D E R IS C O ) 1 1 0 .2 5 0 ,0 0
TAXAS D E IN SPEÇÃ O , CO N TR O LE E FIS 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 8.505,00 2.103 M A N U T E N Ç Ã O D O T R A N S P O R T E E S C O L A R 1 2 .2 4 3 .9 0 1 ,9 5
TAXAS D E IN SPEÇÃ O , CO N TR O LE E FIS 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 2.205,00 2.1 0 6 A Ç Õ E S D A S E C R E T A R IA D A F A Z E N D A 4 .3 3 3 .8 7 5 ,0 0
TAXAS D E IN SPEÇÃ O , CO N TR O LE E FIS 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 7.875,00 2 .1 0 7 M A N U T E N Ç Ã O D O C O N S E L H O T U T E L A R 3 1 5 .0 0 0 ,0 0
TAXAS D E IN SPEÇÃ O , CO N TR O LE E FIS 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 12.915,00 2 .1 1 7 M A N U T E N Ç Ã O D A E D U C A Ç Ã O IN F A N T IL 2 5 .9 4 9 .6 8 6 ,3 5
TAXAS D E IN SPEÇÃ O , CO N TR O LE E FIS 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 8.505,00 2.123 M A N U T E N Ç Ã O D O P A T R IM Ô N IO H IS T Ó R IC O 9 9 .2 2 5 ,0 0
TAXAS D E IN SPEÇÃ O , CO N TR O LE E FIS 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES 2.205,00 2.131 A T E N Ç Ã O M É D IA E A L T A C O M P L E X I D A D E A M B U L A T O R IA L 7 .5 9 3 .8 6 2 ,5 0
TAXAS D E IN SPEÇÃ O , CO N TR O LE E FIS 0.1.000 REC U R SO S L IVRES 26.250,00 2 .1 3 2 A Ç Õ E S D A S E C R E T A R IA D E C U L T U R A E T U R IS M O 1 .4 8 8 .1 1 2 ,5 0
TAXAS D E IN SPEÇÃ O , CO N TR O LE E FIS 0.1.000 REC U R SO S L IVRES 28.350,00 2.1 4 0 C O N S T R U Ç Ã O E R E F O R M A S D E C A S A S - H A B IT A Ç Ã O 1 5 7 .5 0 0 ,0 0
TAXAS D E IN SPEÇÃ O , CO N TR O LE E FIS 0.1.000 REC U R SO S L IVRES 7.350,00 2.141 A Ç Õ E S D A S E C R E T A R IA D E V IA Ç Ã O E S E R V IÇ O S R U R A IS 5 .3 1 5 .1 5 2 ,5 0
TAXAS D E IN SPEÇÃ O , CO N TR O LE E FIS 0.1.000 REC U R SO S L IVRES 1.158.540,08 2.143 A T E N Ç Ã O P R IM Á R IA E M S A Ú D E 4 1 .4 1 7 .0 2 5 ,8 3
TAXAS D E IN SPEÇÃ O , CO N TR O LE E FIS 0.1.000 REC U R SO S L IVRES 706.426,88 2 .1 6 4 A M P L I A Ç Ã O , M E L H O R I A E M A N U T E N Ç Ã O D O S IS T E M A D E I L U M IN A Ç Ã O 9 .7 8 3 .0 3 3 ,7 5
TAXAS D E IN SPEÇÃ O , CO N TR O LE E FIS 0.1.000 REC U R SO S L IVRES 197.799,53 2.175 A Ç Õ E S D A C O O R D E N A D O R IA M U N IC IP A L D E D E F E S A C IV IL 2 4 2 .6 3 4 ,5 3
TAXAS D E IN SPEÇÃ O , CO N TR O LE E FIS 0.1.000 REC U R SO S L IVRES 762.941,03 2.181 A Ç Õ E S D A S E C R E T A R IA D E D E F E S A A N IM A L 1 .2 8 1 .0 0 0 ,0 0
Transferências de Convênio dos E stados Destin 0.1.000 REC U R SO S L IVRES 2.415.000,00 2 .1 8 2 A Ç Õ E S D A S E C R E T A R IA D E H A B IT A Ç Ã O 2 .8 1 9 .2 5 0 ,0 0
O utras Transferências D iretas do F undo N aciona 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 0,00 2.183 A Ç Õ E S D O D E P T O D E T U R IS M O E E V E N T O S 6 1 9 5 0 0
IM PO STO SO BRE A R EN D A - RETID O N A F 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 6.930.000,00 2.2 2 0 M A N U T E N Ç Ã O D O C O N S E L H O M U N IC IP A L D E S A Ú D E 3 2 8 1 2 ,5
IM PO STO SO BRE A R EN D A - RETID O N A F 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 1.732.500,00 2.235 A Ç Õ E S D O D E P T O D E T R A N S P O R T E 3 1 2 8 5 8 2 ,3 7
IM PO STO SO BRE A R EN D A - RETID O N A F 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 2.887.500,00 2 .2 6 7 M A N U T E N Ç Ã O D A R E D E D E E S T R A D A S , P O N T E S , 3 5 6 1 7 8 3 ,7 5
P O N T IL H Õ E S
O utras Transferências de Convênio dos Estados 0.1.000 REC U R SO S L IVRES 0,00 2 .3 1 7 E S P A Ç O S F R A N C Ê S E E S P O R T IV O S E D E L A Z E R 4 6 3 0 5 0
O utras Transferências de Convênio dos Estados 0.1.000 REC U R SO S L IVRES 0,00 2.325 A Ç Õ E S D A S E C R E T A R IA C O M P L E M E N T A R D E E N G E N H A R IA 2 2 1 0 5 1 2 ,5
E U R B A N IS M O
ALUGUÉIS E A R R EN D A M EN TO S - PRINC 0.1.000 REC U R SO S L IVRES 121.275,00 2.335 IN D E N IZ A Ç Õ E S E R E S T IT U IÇ Õ E S D IV E R S A S 63 5 2 5
TRA N SFERÊN CIA S D E E STA D O S D ESTIN A 0.1.000 REC U R SO S L IVRES 0,00 2.3 4 0 D E S E N V O L V IM E N T O D A S A T IV ID A D E S D O P R O G R A M A 7 6 0 2 0 0
E N C O R A JA D O R
TRA N SFERÊN CIA S D E E STA D O S D ESTIN A 0.1.000 REC U R SO S L IVRES 0,00 2 .3 6 7 A Ç Õ E S D A S E C R E T A R IA D E E S P O R T E S E L A Z E R 4 8 8 8 2 7 5
TRA N SFERÊN CIA S D E E STA D O S D ESTIN A 0.1.000 REC U R SO S L IVRES 0,00 2 .4 6 2 A Ç Õ E S D O P R O G R A M A A M B IE N T A L 1 1 4 9 7 5 0
OPERA ÇÕ ES D E CRÉD ITO INTERNAS 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 0,00 2.5 5 0 A Ç Õ E S D A C O O R D E N A D O R IA D E A T E N D IM E N T O D E 3 1 0 9 0 5
E S T U D O S E C O L Ó G IC O S
OPERA ÇÕ ES D E CRÉD ITO INTERNAS 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 2.100.000,00 2 .5 5 9 P R O G R A M A D E P R E S E R V A Ç Ã O E E D U C A Ç Ã O A M B IE N T A L 119 7 5 2 5
OPERA ÇÕ ES D E CRÉD ITO INTERNAS 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 3.150.000,00 2.6 9 0 A Ç Õ E S D A S E C D E IN D Ú S T R IA E C O M É R C IO 120 3 8 2 5
C O TA -PA R TE D A TR A N SFERÊN CIA D A C 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 210.000,00 2.845 A Ç Õ E S D A S E C R E T A R IA D E S E G U R A N Ç A P Ú B L IC A 2 5 1 3 7 0 0
C O TA -PA R TE D A TR A N SFERÊN CIA D A C 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 126.000,00 9.9 8 8 R E S E R V A D E C O N T IN G Ê N C IA 2 8 6 6 5 0 0
C O TA -PA R TE D A TR A N SFERÊN CIA D A C 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 504.000,00 T O T A L 2 8 1 .8 8 8 .9 9 0 ,0 0
TRA N SFERÊN CIA S D E R ECU RSO S D O B LO 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 0,00
Transferência de R ecursos do E stado p ara Prog 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 0,00
Transferência de R ecursos do E stado p ara Prog 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 2.789.325,00
TRA N SFERÊN CIA S D E R ECU RSO S D O B LO 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 1.273.387,50
TRA N SFERÊN CIA S D E R ECU RSO S D O B LO 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 4.972.275,00
TRA N SFERÊN CIA S D E R ECU RSO S D O B LO 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 0,00
IM PO STO SO BRE SERVIÇOS D E Q UALQUE 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 13.921.157,25
IM PO STO SO BRE SERVIÇOS D E Q UALQUE 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 7.593.358,50
IM PO ST O SO BRE A PR O PR IED A D E PREDI 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 1.664.499,38
IM PO ST O SO BRE A PR O PR IED A D E PREDI 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 16.068,94
IM PO ST O SO BRE A PR O PR IED A D E PREDI 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 9.641,36
IM PO ST O SO BRE A PR O PR IED A D E PREDI 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 38.565,45
IM PO ST O SO BRE A PR O PR IED A D E PREDI 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 963.171,56
IM PO ST O SO BRE A PR O PR IED A D E PREDI 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 577.902,94
IM PO ST O SO BRE A PR O PR IED A D E PREDI 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 2.311.611,75
IM PO ST O SO BRE A PR O PR IED A D E PREDI 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 212.231,25
C O TA -PA R TE DO FUN D O D E P A RTICIPA 0.1.000 REC U R SO S L IVRES 15.765.750,00
IM PO ST O SO BRE A PR O PR IED A D E PREDI 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 127.338,75
IM PO ST O SO BRE A PR O PR IED A D E PREDI 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 509.355,00
IM PO STO S SO B R E TRA N SM ISSÃ O ”IN T E R V 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 1.349.184,38
IM PO STO S SO B R E TRA N SM ISSÃ O "INTER V 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 809.510,63
IM PO STO S SO B R E TRA N SM ISSÃ O "INTER V 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 3.238.042,50
IM PO STO S SO B R E TRA N SM ISSÃ O "INTER V 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 1.312,50
IM PO STO S SO B R E TRA N SM ISSÃ O "INTER V 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 787,50
IM PO STO S SO B R E TRA N SM ISSÃ O "INTER V 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 3.150,00
IM PO STO SO BRE SERVIÇOS D E Q UALQUE 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 3.796.679,25
IM PO STO SO BRE SERVIÇOS D E Q UALQUE 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 33.350,63
IM PO STO SO BRE SERVIÇOS D E Q UALQUE 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 20.010,38
IM PO STO SO BRE SERVIÇOS D E Q UALQUE 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 80.041,50
IM PO STO SO BRE SERVIÇOS D E Q UALQUE 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 151.593,75
IM PO STO SO BRE SERVIÇOS D E Q UALQUE 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 90.956,25
IM PO STO SO BRE SERVIÇOS D E Q UALQUE 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 363.825,00
IM PO STO SO BRE SERVIÇOS D E Q UALQUE 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 66.701,25
IM PO STO SO BRE SERVIÇOS D E Q UALQUE 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 40.020,75
IM PO STO SO BRE SERVIÇOS D E Q UALQUE 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 160.083,00
CON TRIBU IÇÃ O D E M ELH O RIA P A R A PA 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 525.000,00
TAXAS D E IN SPEÇÃ O , CO N TR O LE E FIS 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 43.050,00
TAXAS PELA P R ESTA ÇÃ O D E SERVIÇOS E 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 105.000,00
TAXAS PELA P R ESTA ÇÃ O D E SERVIÇOS E 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 52.500,00
COSIP - C O B RA N ÇA N A F A TU R A D E C ONS 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 8.985.033,75
COSIP - C O B RA N ÇA N A F A TU R A D E C ONS 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 0,00
COSIP - C O B RA N ÇA N O CARNÊT DO IPTU 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 735.000,00
C O N CESSÃ O , PERM ISSÃ O , A U TORIZAÇÃO 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 0,00
R EM U N ERA ÇÃ O D E D EPÓ SITO S B A N CÁ R 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 2.205.000,00
INSCRIÇÃ O EM C O N CU RSO S E P R O CESSO S 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 105.000,00
SERVIÇOS D E T R A N SPO R TE D E PA SSA G EIR 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 52.500,00
C O TA -PA R TE DO FUN D O D E P A RTICIPA 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 1.653.750,00
C O TA -PA R TE DO FUN D O D E P A RTICIPA 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 4.961.250,00
C O TA -PA R TE DO IM PO STO SO BRE A PRO 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 157.500,00
C O TA -PA R TE DO IM PO STO SO BRE A PRO 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 94.500,00
C O TA -PA R TE DO IM PO STO SO BRE A PRO 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 378.000,00
C O TA -PA R TE D A C O M PEN SA ÇÃ O FIN A N 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 210.000,00
C O TA -PA R TE D A C O M PEN SA ÇÃ O FIN A N 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 1.653.750,00
TRA N SFERÊN CIA S D E R ECU RSO S D O B LO 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 1.152.112,50
TRA N SFERÊN CIA S DO SALÁ RIO -ED U CA ÇÃ 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 3.360.000,00
O utras Transferências D iretas do F undo N aciona 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 0,00
C O TA -PA R TE DO ICM S - PRINCIPAL 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 14.186.972,63
C O TA -PA R TE DO ICM S - PRINCIPAL 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 8.512.183,58
C O TA -PA R TE DO ICM S - PRINCIPAL 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 34.048.734,30
C O TA -PA R TE DO IPV A - PRINCIPAL 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 3.858.750,00
C O TA -PA R TE DO IPV A - PRINCIPAL 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 2.315.250,00
C O TA -PA R TE DO IPV A - PRINCIPAL 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 9.261.000,00
C O TA -PA R TE DO IPI - M U N ICÍPIO S - PRI 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 157.500,00
C O TA -PA R TE DO IPI - M U N IC ÍPIO S - PRI 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 94.500,00
C O TA -PA R TE DO IPI - M U N IC ÍPIO S - PRI 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 378.000,00
C O TA -PA R TE D A CONTRIBU IÇÃ O D E IN 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 54.573,75
TRA N SFERÊN CIA S D E R ECU RSO S D O F U N 0.1.000 R ECU RSO S LIVRES 46.139.625,00
C O TA -PA R TE DO FUN D O D E P A RTICIPA 0.1.000 R EC U R SO S L IVRES 22.215.375,00
TRA N SFERÊN CIA S D E R ECU RSO S D O F U N 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 3.472.875,00
R ESTITU IÇÃ O D E CONVÊNIOS - PRIM Á RIA 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 105.000,00
O utras Receitas 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 315.000,00
A LIENAÇÃO D E B ENS M ÓVEIS E SEM O V EN 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 73.500,00
A LIENAÇÃO D E B ENS M ÓVEIS E SEM O V EN 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 73.500,00
A LIENAÇÃO D E B ENS M ÓVEIS E SEM O V EN 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 220.500,00
IM PO STO S SO B R E TRA N SM ISSÃ O "INTER V 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 3.937,50
IM PO STO S SO B R E TRA N SM ISSÃ O "INTER V 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 2.362,50
IM PO STO S SO B R E TRA N SM ISSÃ O "INTER V 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 9.450,00
CO N TRIBU IÇÕ ES SOCIAIS 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 0,00
CO N TRIBU IÇÕ ES SOCIAIS 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 0,00
IM PO STO S SO B R E TRA N SM ISSÃ O "INTER V 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 1.312,50
IM PO STO S SO B R E TRA N SM ISSÃ O "INTER V 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 787,50
IM PO STO S SO B R E TRA N SM ISSÃ O "INTER V 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 3.150,00
OUTRAS TRANSFERENCIAS D A UNIAO 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 0,00
IM PO ST O SO BRE A PR O PR IED A D E PREDI 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 2.774.165,63
IM PO ST O SO BRE A PR O PR IED A D E PREDI 0.1.000 REC U R SO S LIVRES 6.657.997,50
C O TA -PA R TE DO FUN D O D E P A RTICIPA 0.1.000 R EC U R SO S L IVRES -13.073.445,00
C O TA -PA R TE DO IM PO STO SO BRE A PRO 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES -126.000,00
C O TA -PA R TE DO ICM S - PRINCIPAL 0.1.000 REC U R SO S LIVRES -11.025.000,00
C O TA -PA R TE DO IPV A - PRINCIPAL 0.1.000 R EC U R SO S LIVRES -3.087.000,00
C O TA -PA R TE DO IPI - M U N ICÍPIO S - PRI 0.1.000 REC U R SO S LIVRES -1 2 6 0 0 0 ,0 0
Total 2 8 6 .6 5 0 .0 0 0 ,0 1