br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a criação do Programa: “PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INOVADORAS”, a ser desenvolvido por professores e gestores da rede municipal de ensino, no âmbito do Município de Irati – Paraná e dá outras providências.
native_id5274

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T11:23:21.436549-03:00 Aprovado em única votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, inciso I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 054/2025:
Súmula: Dispõe sobre a criação do Programa: “PRÁTICAS 
PEDAGÓGICAS INOVADORAS”, a ser desenvolvido por 
professores e gestores da rede municipal de ensino, no 
âmbito do Município de Irati – Paraná e dá outras 
providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Irati, o Programa 
Municipal que estabelece normas para a inscrição, seleção e premiação de práticas pedagógicas 
inovadoras a serem desenvolvidas por professores e gestores da rede municipal de ensino, com 
o objetivo de valorizar e divulgar experiências exitosas que estimulem o protagonismo infantil e 
contribuam para a melhoria da qualidade da educação no município.
Art. 2º - O programa será destinado a premiar, divulgar e valorizar práticas 
pedagógicas inovadoras e projetos educacionais realizados por professores e gestores da rede 
municipal de ensino de Irati.
Art. 3º - Serão premiadas práticas em quatro categorias:
I - CATEGORIA I: Educação Infantil - 0 a 5 anos;
II - CATEGORIA II: Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
III - CATEGORIA III: Educação Especial - (Classe Especial, Sala de recurso);
IV - CATEGORIA IV: Gestão Escolar (Coordenação e/ou Direção Escolar).
Art. 4º - Serão critérios de participação:
I - Ser professor(a) efetivo(a) ou PSS atuante na rede municipal de ensino 
no ano de aplicação do programa;
II - Apresentar prática executada ou em andamento no período letivo de 
aplicação do programa;
III - A prática inscrita deve ter sido, ou estar sendo desenvolvida junto aos 
estudantes, professores(as) e funcionários(as) da rede municipal de ensino, tenha obtido 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
resultados relevantes de inovação pedagógica e contribuição com o desenvolvimento do 
aluno(a).
Art. 5º - As práticas inscritas serão avaliadas por Comissão Julgadora 
independente, desvinculada da Secretaria Municipal de Educação, observando-se os critérios 
estabelecidos nesta Lei.
§ 1º No que se refere ao planejamento, a Comissão Julgadora deverá 
considerar:
I – Clareza e a pertinência dos objetivos propostos;
II – Adequação das estratégias, dos recursos e do cronograma de execução.
§ 2º Quanto ao desenvolvimento, serão analisados:
I – Execução das atividades em conformidade com o planejamento;
II – Resultados obtidos;
III – Alcance dos objetivos gerais e específicos;
IV – Desenvolvimento nas áreas cognitivas, sociais, emocionais e motoras;
V – Avanços individuais e coletivos constatados.
§ 3º No aspecto do processo, observar-se-á:
I – Participação, o interesse e o envolvimento dos alunos;
II – Pontos fortes e as dificuldades encontradas durante a execução;
III – Promoção de aprendizagens significativas;
IV – Participação ativa das crianças, das famílias e da comunidade escolar;
V – Eficácia, a inclusão e a adequação das metodologias adotadas.
§ 4º Quanto à relevância, a avaliação deverá contemplar:
I – Mudanças promovidas na prática pedagógica, na relação com as famílias 
e na dinâmica escolar;
II – Fortalecimento dos vínculos, da autonomia e do desenvolvimento 
infantil;
III – Estímulo ao protagonismo infantil.
Art. 6º - Serão premiadas as quatro melhores práticas, por categoria, 
observada a seguinte classificação:
I – aos primeiros, segundos e terceiros lugares de cada categoria, serão
concedidas premiações consistentes em certificado e valor em dinheiro ou brinde;
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
II – aos quartos lugares de cada categoria poderão ser conferidos
certificados, a critério da organização.
Parágrafo único: Todos os professores e gestores participantes receberão 
certificado de participação.
Art. 7º - Os recursos destinados às premiações serão provenientes de:
I – Parcerias com empresas privadas, fundações, organizações da 
sociedade civil e congêneres;
II – Outras fontes de financiamento permitidas pela legislação vigente, por 
meio do Tesouro Municipal e da Secretaria Municipal de Educação-SME.
§ 1º - Para cobertura das despesas indicadas no inciso II do caput, será 
utilizada dotação constante no orçamento municipal ou por meio de crédito adicional.
§2º Quando custeadas por patrocinadores, as bonificações poderão ser 
concedidas diretamente aos premiados conforme as regras do respectivo edital, podendo em
caso de omissão, ser utilizado o termo de patrocínio do Anexo V.
§3º A intermediação do Município ocorrerá através de depósito bancário 
em conta específica da SME, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, 
especialmente no que tange à transparência, à prestação de contas e à vedação de promoção 
pessoal; sendo lavrado termo de patrocínio conforme anexo a este diploma.
§4º Aplica-se o disposto nesta Lei, inclusive quanto à captação e 
recebimento de patrocínios, aos editais em curso, desde que compatíveis com as disposições 
aqui estabelecidas.
Art. 8º - A composição, as atribuições e o funcionamento da Comissão 
Julgadora instituída pelo artigo 5º, serão definidos em ato específico da Secretaria Municipal de 
Educação, podendo se dar por termo de parceria conforme anexo IV, garantindo-se a 
participação de profissionais com notório conhecimento na área educacional e sem vínculo com 
as práticas inscritas e de maneira gratuita.
Art. 9º - Para além dos anexos vinculados a esta Lei, fica a Secretaria 
Municipal de Educação autorizada a expedir regulamento e normas complementares para sua 
execução.
§1º - O cronograma para inscrição, análise e divulgação dos resultados será 
estabelecido e amplamente divulgado em edital pela Secretaria Municipal de Educação.
§2º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas em formulário 
próprio, conforme normas complementares definidas em edital pela Secretaria Municipal de 
Educação.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 10 - A participação no programa implica plena concordância com as 
normas estabelecidas nesta Lei e nas regulamentações específicas do edital, não cabendo recurso 
quanto às decisões da Comissão Julgadora.
Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, 
por meio de decreto, a fim de melhor aplicar suas disposições.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor nada data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 1º de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 054/2025
Súmula: Dispõe sobre a criação do Programa: “PRÁTICAS 
PEDAGÓGICAS INOVADORAS”, a ser desenvolvido por 
professores e gestores da rede municipal de ensino, no 
âmbito do Município de Irati – Paraná.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei 
que visa à criação, no âmbito do Município de Irati, do Programa “Práticas Pedagógicas 
Inovadoras”, voltado à valorização, reconhecimento e divulgação de experiências educacionais 
exitosas, concebidas e desenvolvidas por professores e gestores da rede municipal de ensino.
A proposta tem como finalidade principal incentivar práticas pedagógicas que 
promovam a inovação, o protagonismo infantil, o fortalecimento dos vínculos escolares e 
familiares; bem como, a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, com foco na 
formação integral dos alunos. Por meio da premiação e difusão dessas práticas, o Município 
busca fomentar a criatividade, o engajamento dos profissionais da educação e o 
compartilhamento de iniciativas bem-sucedidas entre unidades escolares.
A estrutura do programa contempla a participação de docentes e gestores que 
estejam em exercício na rede pública municipal, com premiação para as melhores práticas em 
quatro categorias distintas: Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Educação 
Especial e Gestão Escolar. A classificação será definida com base em critérios técnicos de 
planejamento, execução, relevância e resultados pedagógicos, conforme previsto nesta 
proposição.
Destaca-se que a Comissão Julgadora responsável pela análise das práticas será 
composta por profissionais independentes, com notório saber na área educacional e sem 
qualquer vínculo com os projetos inscritos, o que assegura isenção, transparência e credibilidade 
ao processo seletivo.
Adicionalmente, o projeto prevê que os recursos para aquisição dos materiais 
permanentes destinados às premiações poderão ser oriundos de parcerias com o setor privado, 
fundações, organizações da sociedade civil e demais entidades congêneres, sem ônus ao erário, 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
conforme autorizado pela legislação vigente. A premiação poderá ocorrer de forma direta pelos 
patrocinadores ou por intermédio do Município, o que amplia as possibilidades de captação de 
apoio institucional, estimula a corresponsabilidade social e fortalece a articulação entre o poder 
público e a iniciativa privada em prol da educação.
Ressalta-se, ainda, que a Secretaria Municipal de Educação ficará responsável 
por regulamentar, por meio de edital e normas complementares, os procedimentos de inscrição, 
seleção e premiação, garantindo ampla divulgação, gratuidade no processo e igualdade de 
oportunidades a todos os interessados.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa estratégica, de baixo custo e alto impacto, 
que reconhece o valor do trabalho pedagógico realizado na rede municipal, estimula a cultura 
de boas práticas, impulsiona a qualidade do ensino e reafirma o compromisso da gestão pública 
com a valorização da educação.
Dessa forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, confiando no apoio dos nobres Vereadores para sua análise e
aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ANEXO I — FICHA DE INSCRIÇÃO - DEVERÁ SER ANEXADA AOS DOCUMENTOS DE 
COMPROVAÇÃO EM DATA A DEFINIR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODE IRATI
EDITAL Nº 0XX/202X – PREMIAÇÃO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INOVADORAS
DADOS DO PROFESSOR / GESTOR
NOME COMPLETO
CPF
E-MAIL
TELEFONE
UNIDADE ESCOLAR
CMEI / ESCOLA
CATEGORIA
EDUCAÇÃOINFANTIL ( )
ENSINO FUNDAMENTAL ( )
EDUCAÇÃO ESPECIAL ( )
GESTÃO ESCOLAR Coordenação ( )
Direção ( )
TÍTULO DA PRÁTICA
Período de realização De à 
Assinatura Professor(a)
Data Irati, de de 202X.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ANEXO II - MODELO DE RELATO DESCRITIVO DA PRÁTICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODE IRATI
EDITAL Nº 0XX/2025 – PREMIAÇÃO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INOVADORAS
TURMA: 
CATEGORIA:
( ) Educação Infantil
( ) Ensino
Fundamental ( ) 
Educação Especial
1. Contextualização da Prática (Todos os ítens abaixo contemplados em no máximo 3 
laudas)
Apresente o contexto da unidade escolar e o público-alvo da prática.
2. Justificativa:
Explique os motivos que levaram à escolha da prática e sua relevância para o 
desenvolvimento das crianças/alunos.
3. Objetivos:
Liste os objetivos gerais e específicos da prática pedagógica.
4. Descrição da Prática:
Descreva detalhadamente as atividades realizadas, metodologias adotadas, recursos 
utilizados e estratégias definidas.
5. Resultados Obtidos:
Relate os principais resultados alcançados até o momento, melhorias percebidas e relatos 
significativos das crianças e/ou comunidade escolar. Comprovação através de fotos, portfólios, 
registros de bordo, relatos dos alunos, família, professores.
6. Considerações Finais:
Faça suas reflexões sobre a importância da prática e seu potencial de reaplicação.
Assinatura do Professor (a):
DATA: / /
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ANEXO III — AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODE IRATI
EDITAL Nº 0XX/202X – PREMIAÇÃO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INOVADORAS
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu, , responsável legal pelo(a) estudante__
, autorizo o uso de imagem, voz e registros 
audiovisuais de meu (minha) filho(a) para fins de divulgação institucional, educacional e cultural da 
Secretaria Municipal de Educação de Irati, no contexto da participação na Premiação de Práticas 
Pedagógicas Inovadoras – 202X.
Declaro estar ciente de que as imagens e sons poderão ser utilizados em mídias digitais, 
impressas, apresentações públicas e demais formas de divulgação institucional.
Local: 
Data: / /_ _ _ _ _ _
Assinatura do responsável: 
Telefone para contato: ( ) 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ANEXO IV – TERMO DE PARCERIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRATI
EDITAL Nº 0XX/202X – PREMIAÇÃO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INOVADORAS
TERMO DE PARCERIA PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA
O MUNICÍPIO DE IRATI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
75.654.574-0001-82, com sede administrativa à Rua Cel. Emilio Gomes, nº 22, Centro, Irati – PR, 
CEP 84.500-054, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Emiliano Augusto Rocha 
Gomes, no uso de suas atribuições legais doravante denominada simplesmente PARCEIRA 
PÚBLICA; e 
________________________, entidade de caráter _______________, de finalidade__________, 
inscrita no CNPJ sob o nº ________________, com sede à __________, nº _____, __________, 
Irati – PR, neste ato representada por seu(ua) _____________, Sr(a). 
___________________________, doravante denominado(a) PARCEIRO(A) VOLUNTÁRIO(A), 
firmam o presente Termo de Parceria, conforme as cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª – Do Objeto
O presente Termo tem por objeto a participação do(a) PARCEIRO(A) VOLUNTÁRIO(A) na 
Comissão Julgadora da Premiação de Práticas Pedagógicas Inovadoras – Edição 202X, conforme 
previsto no Edital nº 0XX/2025.
Cláusula 2ª – Da Natureza da Parceria
A participação dar-se-á de forma gratuita, sem vínculo empregatício ou remuneração de 
qualquer natureza, sendo reconhecido seu caráter voluntário e de interesse público.
Cláusula 3ª – Das Atribuições
Compete ao(à) PARCEIRO(A) VOLUNTÁRIO(A) analisar os materiais e relatórios encaminhados, 
participar das reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação e emitir parecer 
técnico conforme os critérios definidos no regulamento da premiação.
Cláusula 4ª – Dos Requisitos
Declara o(a) PARCEIRO(A) VOLUNTÁRIO(A) não possuir qualquer vínculo com as práticas 
pedagógicas inscritas, nem com os(as) candidatos(as) concorrentes, garantindo-se a 
imparcialidade e a isenção na atuação.
Cláusula 5ª – Da Vigência
O presente Termo tem vigência limitada ao período de análise e julgamento das práticas 
pedagógicas submetidas ao edital, extinguindo-se automaticamente com a divulgação do 
resultado.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor.
Irati/PR, ___ de __________________ de 202X.
__________________________________
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES
Prefeito Municipal
__________________________________
XXXXXXXXXXXXXXX
Parceiro(a) Voluntário(a)
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ANEXO V – TERMO DE PATROCÍNIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRATI
EDITAL Nº 0XX/202X – PREMIAÇÃO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INOVADORAS
TERMO DE PATROCÍNIO
O MUNICÍPIO DE IRATI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
75.654.574-0001-82, com sede administrativa à Rua Cel. Emilio Gomes, nº 22, Centro, Irati – PR, 
CEP 84.500-054, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Emiliano Augusto Rocha 
Gomes, no uso de suas atribuições legais doravante denominada PODER PÚBLICO MUNICIPAL; 
e 
________________________, entidade de caráter _______________, de finalidade__________, 
inscrita no CNPJ sob o nº ________________, com sede à __________, nº _____, __________, 
Irati – PR, neste ato representada por seu(ua) _____________, Sr(a). 
___________________________, doravante denominado(a) PATROCINADOR(A), firmam o 
presente Termo de Patrocínio, conforme as cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª – Do Objeto
O presente Termo tem por objeto a formalização de apoio financeiro ou material por parte da 
PATROCINADORA à Premiação de Práticas Pedagógicas Inovadoras – 2025, promovida pela 
Secretaria Municipal de Educação de Irati, conforme disposto no Edital nº 0XX/2025. Nos 
seguintes termos: 
Valor: Material: Outro:
Destinada: ( ) Participante do projeto ( ) Município
Cláusula 2ª – Da Forma do Patrocínio
O patrocínio poderá ser realizado por meio de:
I – Doação de bens ou materiais permanentes destinados às premiações;
II – Apoio financeiro diretamente destinado à aquisição dos prêmios, mediante intermediação do 
Município, com observância das normas legais vigentes;
III – Outros formatos compatíveis com os objetivos institucionais, desde que previamente 
autorizados pela Secretaria Municipal de Educação.
IV – Quando intermediados pelo Município, somente mediante depósito bancário em conta 
vinculada à SME.
Cláusula 3ª – Da Publicidade Institucional
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
A PATROCINADORA poderá, mediante autorização expressa, ter sua marca divulgada como 
apoiadora institucional do evento, nos materiais de divulgação relacionados à premiação, 
respeitando-se os limites legais, especialmente quanto à vedação de promoção pessoal.
Cláusula 4ª – Da Gratuidade e Finalidade Pública
O presente Termo não envolve contrapartidas financeiras por parte do Município. O apoio 
oferecido tem caráter voluntário e finalidade exclusivamente educacional, institucional e de 
interesse público.
Tão somente a Administração Pública será provocada, para repassar os valores depositados em 
conta vinculada.
Cláusula 5ª – Da Vigência
O presente Termo vigerá até a data da entrega das premiações, depósito do valor e finalização 
do evento, salvo se prorrogado por interesse das partes.
E por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor.
Irati/PR, ___ de __________________ de 202X.
__________________________________
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES
Prefeito Municipal
__________________________________
XXXXXXXXXXXXXXX
Patrocinador(a)

open original →