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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAltera o art. 6º da Lei Municipal nº 4.906, de 21 de julho de 2021, que institui o Programa “Bolsa Atleta” no Município de Irati, e dá outras providências.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:11:22.560402-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-08-20T10:01:36.662698-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 057/2025:
Súmula: Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 4.906, de 21 de 
julho de 2021, que institui o Programa “Bolsa Atleta” no 
Município de Irati, e dá outras providências.
Art. 1º - Promove-se a alteração do art. 6º da Lei Municipal nº 4.906 de 
21 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º:
Art. 6º - A Bolsa Atleta será concedida por períodos que, somados, 
não ultrapassem o limite de 4 (quatro) anos, a critério da Comissão 
de Seleção.
§1º Será permitida a recondução de participantes para ocupação 
das vagas remanescentes, decorrentes de desistência ou 
desligamento de beneficiários, consoante parecer da referida 
Comissão de Seleção.
§2º As vedações e limitações previstas neste artigo não se aplicam 
aos paratletas, que poderão permanecer no Programa pelo período 
necessário para seu desenvolvimento esportivo e inclusão social, 
conforme avaliação da Comissão de Seleção; observado os artigos 
9º e 10º desta Lei.
§3º Aplica-se o disposto nesta Lei aos editais em curso, desde que 
compatíveis com as disposições aqui estabelecidas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 8 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 057/2025:
Súmula: Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 4.906, de 21 de 
julho de 2021, que institui o “Programa Bolsa Atleta” no 
Município de Irati, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei 
que tem por objetivo alterar o art. 6º da Lei Municipal nº 4.906, de 21 de julho de 2021, que 
institui o “Programa Bolsa Atleta” no Município de Irati.
A redação original do dispositivo estabelece que a Bolsa Atleta será concedida 
pelo prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, a 
critério da Comissão de Seleção. Entretanto, a norma apresenta baixa clareza quanto à contagem 
do período total, bem como não prevê solução para situações em que haja vagas remanescentes 
decorrentes de desistência ou desligamento de beneficiários. Na prática, essa limitação impede 
a recondução de novos participantes para ocupar bolsas liberadas antes do término do prazo, o 
que gera ociosidade no uso dos recursos públicos e prejudica atletas que aguardam na lista de 
espera.
A nova redação proposta esclarece que o tempo total de permanência no 
Programa não poderá ultrapassar dois anos e, sobretudo, autoriza expressamente a recondução 
de participantes para as vagas remanescentes, garantindo maior eficiência na gestão do 
Programa, melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e maior inclusão de atletas no 
município.
Adicionalmente, a inclusão do §2º ressalta a importância de assegurar 
tratamento diferenciado aos paratletas, isentando-os das vedações e limitações gerais previstas 
no artigo. Essa medida reconhece as especificidades e demandas particulares desse grupo, 
permitindo sua permanência no Programa pelo tempo necessário ao pleno desenvolvimento 
esportivo e à inclusão social, sempre mediante avaliação da Comissão de Seleção.
Ressalta-se que essa permanência indicada estará condicionada ao disposto 
nos artigos 9º e 10º da Lei, garantindo a observância da disponibilidade orçamentária e do 
número limitado de bolsas, assegurando a sustentabilidade e eficiência do Programa.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Dessa forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, confiando no apoio dos nobres Vereadores para sua análise e
aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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