Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 057/2025:
Súmula: Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 4.906, de 21 de
julho de 2021, que institui o Programa “Bolsa Atleta” no
Município de Irati, e dá outras providências.
Art. 1º - Promove-se a alteração do art. 6º da Lei Municipal nº 4.906 de
21 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º:
Art. 6º - A Bolsa Atleta será concedida por períodos que, somados,
não ultrapassem o limite de 4 (quatro) anos, a critério da Comissão
de Seleção.
§1º Será permitida a recondução de participantes para ocupação
das vagas remanescentes, decorrentes de desistência ou
desligamento de beneficiários, consoante parecer da referida
Comissão de Seleção.
§2º As vedações e limitações previstas neste artigo não se aplicam
aos paratletas, que poderão permanecer no Programa pelo período
necessário para seu desenvolvimento esportivo e inclusão social,
conforme avaliação da Comissão de Seleção; observado os artigos
9º e 10º desta Lei.
§3º Aplica-se o disposto nesta Lei aos editais em curso, desde que
compatíveis com as disposições aqui estabelecidas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 8 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 057/2025:
Súmula: Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 4.906, de 21 de
julho de 2021, que institui o “Programa Bolsa Atleta” no
Município de Irati, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei
que tem por objetivo alterar o art. 6º da Lei Municipal nº 4.906, de 21 de julho de 2021, que
institui o “Programa Bolsa Atleta” no Município de Irati.
A redação original do dispositivo estabelece que a Bolsa Atleta será concedida
pelo prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, a
critério da Comissão de Seleção. Entretanto, a norma apresenta baixa clareza quanto à contagem
do período total, bem como não prevê solução para situações em que haja vagas remanescentes
decorrentes de desistência ou desligamento de beneficiários. Na prática, essa limitação impede
a recondução de novos participantes para ocupar bolsas liberadas antes do término do prazo, o
que gera ociosidade no uso dos recursos públicos e prejudica atletas que aguardam na lista de
espera.
A nova redação proposta esclarece que o tempo total de permanência no
Programa não poderá ultrapassar dois anos e, sobretudo, autoriza expressamente a recondução
de participantes para as vagas remanescentes, garantindo maior eficiência na gestão do
Programa, melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e maior inclusão de atletas no
município.
Adicionalmente, a inclusão do §2º ressalta a importância de assegurar
tratamento diferenciado aos paratletas, isentando-os das vedações e limitações gerais previstas
no artigo. Essa medida reconhece as especificidades e demandas particulares desse grupo,
permitindo sua permanência no Programa pelo tempo necessário ao pleno desenvolvimento
esportivo e à inclusão social, sempre mediante avaliação da Comissão de Seleção.
Ressalta-se que essa permanência indicada estará condicionada ao disposto
nos artigos 9º e 10º da Lei, garantindo a observância da disponibilidade orçamentária e do
número limitado de bolsas, assegurando a sustentabilidade e eficiência do Programa.
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Dessa forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, confiando no apoio dos nobres Vereadores para sua análise e
aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal