Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 058/2025:
Súmula: Dispõe sobre a criação do Programa “Irati Imagens”,
a ser promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, no âmbito do Município de Irati – Paraná.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Irati-Paraná, o
Programa “Irati Imagens”, com o objetivo de promover, incentivar e valorizar a produção cultural
audiovisual e fotográfica local.
Art. 2º - O Programa “Irati Imagens” será promovido pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, desenvolvendo, entre outras, as seguintes ações:
I – Realizar concursos e conceder premiações aos mais bem colocados,
mediante a expedição de Edital;
II - Fomentar a participação de artistas, fotógrafos e cineastas locais,
profissionais ou não;
III - Incentivar parcerias com instituições culturais, educacionais e
privadas para ampliar o alcance do programa.
Art. 3º - Os recursos destinados às premiações serão provenientes de:
I – Parcerias com empresas privadas, fundações, organizações da
sociedade civil e congêneres;
II – Outras fontes de financiamento permitidas pela legislação vigente,
por meio do Tesouro Municipal e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo único: Para cobertura das despesas indicadas no inciso II do
caput, será utilizada dotação constante no orçamento municipal ou por meio de crédito
adicional.
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Art. 4º - Aplica-se o disposto nesta Lei, inclusive quanto à captação e
recebimento de patrocínios, aos editais em curso, desde que compatíveis com as disposições
aqui estabelecidas.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo deverá publicar,
anualmente, o relatório de atividades e resultados do Programa “Irati Imagens”.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por
meio de Decreto, estabelecendo os valores, critérios e condições para participação no Programa.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 8 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
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Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
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PROJETO DE LEI Nº 058/2025:
Súmula: Dispõe sobre a criação do Programa “Irati Imagens”,
a ser promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, no âmbito do Município de Irati – Paraná.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei
que tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Irati, o Programa “Irati Imagens”,
iniciativa a ser promovida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com o intuito de
fortalecer, valorizar e difundir a produção cultural audiovisual e fotográfica local.
O setor cultural, especialmente nas áreas de fotografia e audiovisual,
desempenha papel relevante na preservação da memória coletiva, na divulgação do patrimônio
histórico e natural, bem como na promoção da identidade e da diversidade cultural de um
município. Ao criar um programa voltado a fomentar e reconhecer produções artísticas nessas
áreas, o Município de Irati contribui diretamente para o estímulo à criatividade, para a formação
e aperfeiçoamento de talentos locais e para a geração de oportunidades de participação
comunitária.
Além disso, o “Irati Imagens” busca estabelecer um canal contínuo de apoio a
artistas, fotógrafos e cineastas, sejam profissionais ou amadores, proporcionando condições
para a realização de concursos, exposições, oficinas e outras atividades culturais, em parceria
com instituições públicas e privadas – eis que não fixa ano de aplicação em sua matéria, podendo
ser regulamentado via Decreto. Ainda, proposta de captação de recursos de diversas fontes –
incluindo parcerias e patrocínios – garante maior viabilidade financeira e sustentabilidade ao
programa, sem depender exclusivamente do orçamento municipal.
Com a instituição do presente programa, o Município terá um instrumento
permanente de incentivo à produção artística e à valorização de seu acervo imagético,
estimulando o turismo cultural e contribuindo para a projeção positiva da cidade no cenário
regional e estadual.
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Dessa forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, confiando no apoio dos nobres Vereadores para sua análise e
aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal