| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 4.614, de 20 de dezembro de 2018, para incluir, entre as atribuições do cargo de Auditor Fiscal 1, a competência de constituir o crédito tributário e desempenhar demais funções correlatas de fiscalização e controle tributário. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. PREFEITURA DE IRATI GABINETE O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: PROJETO DE LEI Nº 059/2025: Súmula: Altera a redação da Lei Municipal nº 4.614, de 20 de dezembro de 2018, para incluir, entre as atribuições do cargo de Auditor Fiscal 1, a competência de constituir o crédito tributário e desempenhar demais funções correlatas de fiscalização e controle tributário. Art. 1º - Fica incluído no Anexo VIII - DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS da Lei nº 4.614/2018 as atribuições do Auditor Fiscal 1, passando a constar: CARGO: AUDITOR FISCAL 1 - ATRIBUIÇÕES: Constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo. Fazer levantamentos fiscais em estabelecimentos prestadores de serviços; apurar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN a ser recolhido; analisar documentos fiscais; balanço e demonstrações contábeis das empresas e autônomos prestadores de serviços e lavrar e expedir notificações, informar processos fiscais, intimações e autos de infração e apreensão. Efetuar levantamentos fiscais em empresas e junto a profissionais autônomos e liberais para verificar se foi efetuado o pagamento dos tributos municipais; Orientar o contribuinte quanto às leis tributárias municipais e às suas obrigações; Efetuar a fiscalização a distância ou "in loco" de shows e eventos para cobrança de bilheteria; Lavrar e expedir notificações, informar processos fiscais, intimações e autos de infração e apreensão; Emitir parecer em estudos tributários elaborados nas diversas unidades municipais realizar estudos no sentido de diminuir a evasão fiscal; Participar da fiscalização do Regime Especial Unificado de Arrecadação devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Simples Nacional; Exercer o gerenciamento e acompanhamento referente às obrigações principal e acessória dos tributos municipais junto aos grandes contribuintes municipais; Realizar diligências, informar processos relativos ao contencioso tributário; Analisar as impugnações e recursos em autos de publicidade e levantamento fiscal de ISSQN; Estudar e analisar solicitações apresentadas por entidades empresariais e de classe, bem Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. como prestar-lhes orientação quanto à interpretação de legislação tributária; Realizar estudos e analisar decisões judiciais sobre matéria tributária; Exercer fiscalização junto a cartórios, na verificação da comunicação de mudanças do domínio e em órgãos afins; Examinar livros fiscais e de escrituração contábil com vistas à homologação dos lançamentos; Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; Controlar empresas referente a ISSQN próprio e retido, bem como, emitir certidões negativas de ISSQN e ônus; Executar processos de não incidência para Empresas que estão realizando negociações, visando à transferência de Patrimônio, bem como, analisar toda a documentação necessária; Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação. 2 - REQUISITOS INGRESSO NA CARREIRA: ensino superior completo em Contabilidade, Direito ou Administração. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de agosto de 2025. Atenciosamente, Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. PROJETO DE LEI Nº 059/2025: Súmula: Altera a redação da Lei Municipal nº 4.614, de 20 de dezembro de 2018, para incluir, entre as atribuições do cargo de Auditor Fiscal 1, a competência de constituir o crédito tributário e desempenhar demais funções correlatas de fiscalização e controle tributário. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que tem por objetivo promover adequação na redação da Lei Municipal nº 4.614, de 20 de dezembro de 2018, especificamente no Anexo VIII – Descrição de Cargos Efetivos, referente ao cargo de Auditor Fiscal I, de modo a explicitar, entre as atribuições deste, a competência para constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo, bem como desempenhar demais funções correlatas de fiscalização e controle tributário. Tal alteração decorre de orientações oriundas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, no sentido de que a descrição legal das atribuições do cargo esteja em conformidade com as competências de auditoria fiscal. Ademais, a inclusão da competência ora proposta possibilitará o alinhamento das atribuições funcionais às exigências técnicas e operacionais do fisco municipal, otimizando os procedimentos de constituição e cobrança dos tributos, prevenindo litígios e contribuindo para a eficiência da arrecadação, em benefício do interesse público e da sustentabilidade das finanças municipais. Dessa forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, confiando no apoio dos nobres Vereadores para sua análise e aprovação. Renovamos votos de elevada consideração. Atenciosamente, Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal