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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 4.614, de 20 de dezembro de 2018, para incluir, entre as atribuições do cargo de Auditor Fiscal 1, a competência de constituir o crédito tributário e desempenhar demais funções correlatas de fiscalização e controle tributário.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 059/2025:
Súmula: Altera a redação da Lei Municipal nº 4.614, de 20 de 
dezembro de 2018, para incluir, entre as atribuições do cargo 
de Auditor Fiscal 1, a competência de constituir o crédito 
tributário e desempenhar demais funções correlatas de 
fiscalização e controle tributário.
Art. 1º - Fica incluído no Anexo VIII - DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS da 
Lei nº 4.614/2018 as atribuições do Auditor Fiscal 1, passando a constar:
CARGO: AUDITOR FISCAL 1 - ATRIBUIÇÕES: Constituir o crédito tributário, mediante 
lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, 
aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas 
pelo sujeito passivo. Fazer levantamentos fiscais em estabelecimentos prestadores de 
serviços; apurar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN a ser recolhido; 
analisar documentos fiscais; balanço e demonstrações contábeis das empresas e autônomos 
prestadores de serviços e lavrar e expedir notificações, informar processos fiscais, intimações 
e autos de infração e apreensão. Efetuar levantamentos fiscais em empresas e junto a 
profissionais autônomos e liberais para verificar se foi efetuado o pagamento dos tributos 
municipais; Orientar o contribuinte quanto às leis tributárias municipais e às suas obrigações; 
Efetuar a fiscalização a distância ou "in loco" de shows e eventos para cobrança de bilheteria; 
Lavrar e expedir notificações, informar processos fiscais, intimações e autos de infração e 
apreensão; Emitir parecer em estudos tributários elaborados nas diversas unidades municipais 
realizar estudos no sentido de diminuir a evasão fiscal; Participar da fiscalização do Regime 
Especial Unificado de Arrecadação devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno 
Porte, denominado Simples Nacional; Exercer o gerenciamento e acompanhamento referente 
às obrigações principal e acessória dos tributos municipais junto aos grandes contribuintes 
municipais; Realizar diligências, informar processos relativos ao contencioso tributário; 
Analisar as impugnações e recursos em autos de publicidade e levantamento fiscal de ISSQN; 
Estudar e analisar solicitações apresentadas por entidades empresariais e de classe, bem 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
como prestar-lhes orientação quanto à interpretação de legislação tributária; Realizar estudos 
e analisar decisões judiciais sobre matéria tributária; Exercer fiscalização junto a cartórios, na 
verificação da comunicação de mudanças do domínio e em órgãos afins; Examinar livros 
fiscais e de escrituração contábil com vistas à homologação dos lançamentos; Orientar os 
servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; Controlar empresas 
referente a ISSQN próprio e retido, bem como, emitir certidões negativas de ISSQN e ônus; 
Executar processos de não incidência para Empresas que estão realizando negociações, 
visando à transferência de Patrimônio, bem como, analisar toda a documentação necessária; 
Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação. 2 -
REQUISITOS INGRESSO NA CARREIRA: ensino superior completo em Contabilidade, Direito 
ou Administração.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 059/2025:
Súmula: Altera a redação da Lei Municipal nº 4.614, de 20 de 
dezembro de 2018, para incluir, entre as atribuições do cargo 
de Auditor Fiscal 1, a competência de constituir o crédito 
tributário e desempenhar demais funções correlatas de 
fiscalização e controle tributário.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei 
que tem por objetivo promover adequação na redação da Lei Municipal nº 4.614, de 20 de 
dezembro de 2018, especificamente no Anexo VIII – Descrição de Cargos Efetivos, referente ao 
cargo de Auditor Fiscal I, de modo a explicitar, entre as atribuições deste, a competência para 
constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder 
à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à 
revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo, bem como desempenhar demais funções 
correlatas de fiscalização e controle tributário.
Tal alteração decorre de orientações oriundas do Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná – TCE/PR, no sentido de que a descrição legal das atribuições do cargo esteja em 
conformidade com as competências de auditoria fiscal.
Ademais, a inclusão da competência ora proposta possibilitará o alinhamento 
das atribuições funcionais às exigências técnicas e operacionais do fisco municipal, otimizando 
os procedimentos de constituição e cobrança dos tributos, prevenindo litígios e contribuindo 
para a eficiência da arrecadação, em benefício do interesse público e da sustentabilidade das 
finanças municipais.
Dessa forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, confiando no apoio dos nobres Vereadores para sua análise e
aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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