Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 061/2025:
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 4.956/2022,
reorganizando a estrutura administrativa do Município de
Irati, transformando a Secretaria da Mulher, da Criança e do
Idoso em Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e
a Secretaria de Assistência Social em Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos, e dá outras
providências.
Art. 1º - O inciso III do art. 4º da Lei nº 4.956/2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
III – Órgãos Executivos:
a) Secretaria de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo;
b) Secretaria de Serviços Urbanos;
c) Secretaria de Agropecuária, Abastecimento e Segurança Alimentar;
d) Secretaria de Educação;
e) Secretaria de Saúde;
f) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos;
g) Secretaria de Cultura e Turismo;
h) Secretaria de Esportes e Lazer;
i) Secretaria de Meio Ambiente;
j) Secretaria de Indústria e Comércio;
k) Secretaria de Viação e Serviços Rurais;
l) Secretaria de Comunicação Social;
m) Secretaria de Segurança Pública e Cidadania;
n) Secretaria de Habitação;
o) Secretaria de Defesa Animal;
p) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.
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Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 4.956/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º - Serão providos por agentes políticos de confiança do Prefeito, e
que perceberão subsídio fixo mensal estabelecido por Lei Municipal, os
seguintes cargos:
1. Secretário(a) de Educação;
2. Secretário(a) de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo;
3. Secretário(a) de Obras e Serviços Urbanos;
4. Secretário(a) de Agropecuária, Abastecimento e Segurança Alimentar;
5. Secretário(a) de Saúde;
6. Secretário(a) de Assistência Social e Direitos Humanos;
7. Secretário(a) de Cultura e Turismo;
8. Secretário(a) de Esportes e Lazer;
9. Secretário(a) de Meio Ambiente;
10. Secretário(a) de Indústria e Comércio;
11. Secretário(a) de Administração e Recursos Humanos;
12. Secretário(a) da Fazenda;
13. Secretário(a) de Tecnologia, Inovação e Planejamento;
14. Secretário(a) de Comunicação Social;
15. Secretário(a) de Habitação;
16. Secretário(a) de Defesa Animal;
17. Ouvidor(a) Público Municipal;
18. Procurador(a) Geral;
19. Secretário(a) Municipal de Políticas para as Mulheres.
Art. 3º - O art. 27-A da Lei nº 4.956/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Art. 27-A - Compete à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
a formulação, coordenação, execução e monitoramento das políticas
públicas municipais voltadas à promoção da igualdade de gênero,
prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra a
mulher, promoção da autonomia econômica, inclusão produtiva,
fortalecimento da participação política e cidadania das mulheres no
Município de Irati.
Estrutura Departamental:
1. Departamento de Protagonismo Feminino;
2. Departamento de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres.
São atribuições específicas:
I – Elaborar, implementar e monitorar o Plano Municipal de Políticas para
as Mulheres;
II – Coordenar e articular ações intersetoriais para enfrentamento à
violência doméstica e familiar, garantindo fluxos e protocolos de
atendimento;
III – Desenvolver programas de capacitação e formação política voltados
às mulheres;
IV – Promover ações de geração de renda, empreendedorismo e inclusão
produtiva;
V – Apoiar e fortalecer o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das
Mulheres;
VI – Garantir a transversalidade da perspectiva de gênero nas demais
políticas públicas municipais;
VII – Manter atualizado o diagnóstico da situação da mulher no município,
com levantamento e organização de dados;
VIII – Articular-se com órgãos municipais, estaduais, federais e
organizações da sociedade civil para a promoção dos direitos das
mulheres;
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IX – Coordenar a realização da Conferência Municipal de Políticas para as
Mulheres;
X – Executar outras ações correlatas determinadas pela gestão pública
municipal.
Art. 4º - O caput do art. 27-B da Lei nº 4.956/2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 27-B – A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres compõese dos seguintes departamentos, diretamente subordinados ao respectivo
titular:
[...]
Art. 5º - Fica acrescido à Lei nº 4.956/2022 o art. 27-C, com a seguinte
redação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Art. 27-C - Além das competências já previstas, caberá à Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos a coordenação e
execução das políticas públicas de Direitos Humanos no Município de Irati.
Estrutura Departamental:
1. Departamento de Gestão do Trabalho no SUAS;
2. Departamento de Proteção Social Básica;
3. Departamento de Proteção Social Especial;
4. Departamento de Vigilância Socioassistencial;
5. Departamento de Atenção à Primeira Infância, Criança e Adolescente;
6. Departamento da Política da Pessoa Idosa;
7. Departamento da Política da Pessoa com Deficiência;
8. Departamento da Política da Juventude;
9. Departamento de Direitos Humanos.
Atribuições Específicas:
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I – Direitos da Criança e do Adolescente: coordenação, execução e
acompanhamento das ações previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, no Plano Municipal Decenal e nas diretrizes nacionais, em
articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
II – Juventude: implementação de políticas alinhadas ao Estatuto da
Juventude e ao Plano Municipal Decenal da Juventude;
III – Pessoa Idosa: formulação e implementação da Política Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa
e o Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa;
IV – Pessoa com Deficiência: formulação, implantação, monitoramento e
avaliação da política municipal da pessoa com deficiência, em articulação
com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
V – População LGBTQIA+: promoção da cidadania e enfrentamento de
todas as formas de discriminação, com elaboração e execução de políticas
específicas;
VI – Igualdade Racial e Povos Originários: execução de políticas de
promoção da igualdade racial e étnica, ações afirmativas e combate ao
racismo, proteção às comunidades tradicionais, povos indígenas,
quilombolas e de matriz africana;
VII – Pessoas em Situação de Rua: formulação e execução de políticas
integradas de atenção, proteção e inclusão social.
§ 1º As políticas setoriais de cada segmento poderão ser organizadas em
departamentos ou coordenações específicas, garantindo autonomia
técnica e articulação com os conselhos municipais correspondentes.
§ 2º Compete à Secretaria articular ações intersetoriais e estabelecer
parcerias com órgãos públicos e sociedade civil, assegurando orçamento
e recursos humanos para o desenvolvimento das políticas.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os
dispositivos da Lei nº 5.058/2023 que contrariem o disposto nesta Lei.
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Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
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Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 061/2025:
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 4.956/2022,
reorganizando a estrutura administrativa do Município de
Irati, transformando a Secretaria da Mulher, da Criança e do
Idoso em Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e
a Secretaria de Assistência Social em Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos, e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores.
A presente proposta de reestruturação das Secretarias Municipais de Políticas
para as Mulheres e de Assistência Social e Direitos Humanos representa um avanço significativo
na organização administrativa do Município de Irati, atendendo tanto às demandas dos
servidores públicos quanto às necessidades da população por políticas sociais mais eficientes e
especializadas. Esta mudança reflete o compromisso da gestão municipal com uma
administração pública moderna, que prioriza a transversalidade das políticas sociais e o
enfrentamento das desigualdades estruturais.
A criação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres como um órgão
autônomo permite um olhar mais aprofundado e dedicado às questões de gênero, superando a
fragmentação anterior que diluía as ações voltadas às mulheres em uma estrutura genérica. Com
departamentos específicos de Protagonismo Feminino e Enfrentamento às Violências, a nova
secretaria terá condições de desenvolver políticas integradas que promovam desde a autonomia
econômica até a proteção contra todas as formas de violência, garantindo que as mulheres de
Irati tenham seus direitos plenamente assegurados. Essa mudança atende a uma antiga
reivindicação das servidoras da área, que identificavam a necessidade de uma estrutura
administrativa mais robusta para implementar efetivamente o Plano Municipal de Políticas para
as Mulheres.
Já a transformação da Secretaria de Assistência Social em Secretaria de
Assistência Social e Direitos Humanos consolida em um único órgão todas as políticas de
proteção social e promoção de direitos, eliminando sobreposições e garantindo maior eficiência
na gestão. A nova estrutura departamental, com nove áreas especializadas, permitirá um
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atendimento mais qualificado para cada segmento - desde crianças e adolescentes até pessoas
em situação de rua, passando por idosos, pessoas com deficiência e população LGBTQIA+. Essa
reorganização foi discutida com os trabalhadores do SUAS, que apontaram a necessidade de
maior integração entre as políticas assistenciais e de direitos humanos, evitando a fragmentação
dos serviços e otimizando os recursos públicos.
A junção das competências de Direitos Humanos à Assistência Social cria
sinergias importantes, pois muitos dos usuários do sistema assistencial são justamente grupos
cujos direitos humanos são mais vulnerabilizados. A nova estrutura permitirá que ações como o
combate ao racismo, a proteção à população LGBTQIA+ e a inclusão de pessoas com deficiência
sejam tratadas de forma articulada com a rede socioassistencial, garantindo um atendimento
integral.
Vale destacar que esta reestruturação atende a recomendações de órgãos
como o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e do Conselho Nacional de
Assistência Social, que preconizam a especialização das políticas públicas para maior efetividade.
Além disso, consolida o compromisso assumido pelo Município em diversos planos decenais e
convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
Por fim, esta proposta reflete o diálogo constante da administração municipal
com seus servidores, incorporando seu conhecimento prático acumulado no atendimento diário
à população. A reorganização aqui proposta não implica em aumento de despesas, mas sim em
uma alocação mais racional dos recursos humanos e materiais já existentes, potencializando
seus resultados. Trata-se, portanto, de um aprimoramento necessário da máquina pública para
melhor servir aos cidadãos de Irati, garantindo que todas as políticas sociais e de direitos
humanos sejam implementadas com a eficácia que a população merece.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal