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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos Santa Rita, e a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
native_id5326

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:23:35.724654-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2025-09-10T11:18:10.110245-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 062/2025:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
auxílio à ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos 
Santa Rita, e a abrir crédito adicional especial no valor de até 
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à ILPI 
– Instituição de Longa Permanência para Idosos Santa Rita, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta 
mil reais).
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no PPA, LDO e no 
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de 
até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):
Art. 3º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito autorizado conforme 
disposto no artigo anterior, serão resultantes do superávit financeiro na respectiva fonte de 
recursos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 062/2025:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
auxílio à ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos 
Santa Rita, e a abrir crédito adicional especial no valor de até 
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei 
que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à 
Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI Santa Rita, entidade sem fins lucrativos 
regularmente constituída e inscrita no CNPJ nº 78.146.792/0001-02, bem como a abertura de 
crédito adicional especial no orçamento municipal, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil 
reais).
A medida encontra respaldo no parecer técnico exarado pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, o qual atestou a regularidade jurídica e administrativa da ILPI 
Santa Rita, devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social e no Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, além de cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades 
de Assistência Social – CNEAS, conforme exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
O Município de Irati dispõe apenas desta unidade de acolhimento institucional 
para pessoas idosas, que exerce papel fundamental no atendimento de alta complexidade da 
política pública de assistência social, prestando serviços de acolhimento a idosos em situação de 
risco e vulnerabilidade, em caráter provisório e excepcional, nos termos do Estatuto da Pessoa 
Idosa e das normas da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. O apoio financeiro, 
portanto, visa assegurar a continuidade e a qualificação do serviço, evitando rupturas que 
possam acarretar danos à integridade física e emocional dos usuários.
Importante destacar que a Deliberação nº 033/2024 – CEDIPI/PR, no âmbito 
do programa “Cuida Mais Paraná – Acolhimento”, autorizou o repasse de recursos aos 
municípios para investimentos em unidades de acolhimento institucional de pessoas idosas. 
Nesse contexto, Irati foi contemplado com o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
especificamente destinado à ILPI Santa Rita, o que reforça a pertinência e a legalidade da 
presente iniciativa legislativa.
O Plano de Trabalho da entidade, aprovado pelos Conselhos competentes, 
prevê a aplicação integral dos recursos em despesas de investimento, notadamente na aquisição 
de um veículo, o que permitirá maior eficiência no transporte e no atendimento das demandas
das pessoas idosas acolhidas, em consonância com as diretrizes da política estadual e federal de 
assistência social.
Diante do exposto, verifica-se a necessidade e a relevância da aprovação deste 
Projeto de Lei, que viabiliza a transferência voluntária dos recursos à entidade parceira, em 
regime de mútua cooperação com o Município, garantindo a proteção integral das pessoas 
idosas e a efetivação de seus direitos fundamentais.
Dessa forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, confiando no apoio dos nobres Vereadores para sua análise e 
aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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