Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 062/2025:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
auxílio à ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos
Santa Rita, e a abrir crédito adicional especial no valor de até
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à ILPI
– Instituição de Longa Permanência para Idosos Santa Rita, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais).
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no PPA, LDO e no
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):
Art. 3º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito autorizado conforme
disposto no artigo anterior, serão resultantes do superávit financeiro na respectiva fonte de
recursos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
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PROJETO DE LEI Nº 062/2025:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
auxílio à ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos
Santa Rita, e a abrir crédito adicional especial no valor de até
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei
que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à
Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI Santa Rita, entidade sem fins lucrativos
regularmente constituída e inscrita no CNPJ nº 78.146.792/0001-02, bem como a abertura de
crédito adicional especial no orçamento municipal, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais).
A medida encontra respaldo no parecer técnico exarado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, o qual atestou a regularidade jurídica e administrativa da ILPI
Santa Rita, devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social e no Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, além de cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades
de Assistência Social – CNEAS, conforme exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
O Município de Irati dispõe apenas desta unidade de acolhimento institucional
para pessoas idosas, que exerce papel fundamental no atendimento de alta complexidade da
política pública de assistência social, prestando serviços de acolhimento a idosos em situação de
risco e vulnerabilidade, em caráter provisório e excepcional, nos termos do Estatuto da Pessoa
Idosa e das normas da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. O apoio financeiro,
portanto, visa assegurar a continuidade e a qualificação do serviço, evitando rupturas que
possam acarretar danos à integridade física e emocional dos usuários.
Importante destacar que a Deliberação nº 033/2024 – CEDIPI/PR, no âmbito
do programa “Cuida Mais Paraná – Acolhimento”, autorizou o repasse de recursos aos
municípios para investimentos em unidades de acolhimento institucional de pessoas idosas.
Nesse contexto, Irati foi contemplado com o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
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especificamente destinado à ILPI Santa Rita, o que reforça a pertinência e a legalidade da
presente iniciativa legislativa.
O Plano de Trabalho da entidade, aprovado pelos Conselhos competentes,
prevê a aplicação integral dos recursos em despesas de investimento, notadamente na aquisição
de um veículo, o que permitirá maior eficiência no transporte e no atendimento das demandas
das pessoas idosas acolhidas, em consonância com as diretrizes da política estadual e federal de
assistência social.
Diante do exposto, verifica-se a necessidade e a relevância da aprovação deste
Projeto de Lei, que viabiliza a transferência voluntária dos recursos à entidade parceira, em
regime de mútua cooperação com o Município, garantindo a proteção integral das pessoas
idosas e a efetivação de seus direitos fundamentais.
Dessa forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, confiando no apoio dos nobres Vereadores para sua análise e
aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal