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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaRatifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no referido Consórcio.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:23:54.878803-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2025-09-10T11:18:23.746687-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

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PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 063/2025:
Súmula: Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público
e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de
Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do
Município no referido Consórcio.
Art. 1° - Esta Lei autoriza o ingresso do Município de Irati/PR no CISPAR e 
ratifica as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do CISPAR, conforme 
documentos anexos.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica 
autorizado que o Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do 
Estatuto Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos 
órgãos do CISPAR, nos assuntos que lhe disserem respeito.
Art. 2° - O CISPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com 
personalidade jurídica de direito público.
§ 1° Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações 
desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários 
no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos nos documentos anexos, ora 
ratificados.
§ 2° Aplicam-se a Lei Federal n° 11.107/2005 e o Decreto Federal n° 
6.017/2007, além dos documentos anexos, para reger as relações jurídicas entre o Município e o 
CISPAR.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir 
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
presente Lei.
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as 
alterações e os ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, 
especialmente no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei 
Orçamentária Anual - LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos, 
atividades e programas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a 
criação, abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como 
formalizar os desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações contábeis
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
necessárias, por meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para fins do 
limite previsto no inciso I do art. 6° da Lei Orçamentária Anual de 2025 e seguintes, caso 
necessário.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 22 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI N° 063/2025:
IRSbTil
Súmula: Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público
e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de
Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do
Município no referido Consórcio.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei 
que tem por objetivo autorizar o ingresso do Município de Irati no Consórcio Intermunicipal de 
Saneamento do Paraná - CISPAR, ratificando o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social 
da entidade, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal n° 11.107/2005 e o Decreto n° 
6.017/2007.
O CISPAR, com sede em Maringá, constitui-se como associação pública de 
direito público e atualmente reúne noventa e sete municípios paranaenses, consolidando-se 
como o maior consórcio público de saneamento básico do país. Sua finalidade é promover a 
cooperação federativa e o fortalecimento da gestão dos serviços de abastecimento de água, 
esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, prestando assessoria 
técnica, elaborando projetos, realizando licitações compartilhadas e intermediando convênios e 
investimentos junto a órgãos estaduais, federais e entidades parceiras.
A adesão ao consórcio representa uma oportunidade para o Município de Irati, 
na medida em que permitirá acesso a bens, equipamentos e investimentos oriundos de 
convênios geridos pelo CISPAR, notadamente aqueles firmados com a Itaipu Binacional e a 
Fundação Parque Tecnológico Itaipu, cujos benefícios são destinados exclusivamente aos 
municípios consorciados.
Ressalte-se que já foi elaborado diagnóstico técnico por equipe da 
Itaipu/Parquetec, o qual constatou a adequação da infraestrutura local, a organização formal 
dos catadores e a existência de coleta seletiva estruturada, apontando ainda a perspectiva de 
investimentos estimados em aproximadamente R$ 2.297.000,00 em equipamentos, tais como 
caminhões compactadores, prensas, esteiras e empilhadeiras, a serem disponibilizados para o 
fortalecimento da gestão municipal de resíduos sólidos.
Do ponto de vista financeiro, o ingresso não acarreta ônus desproporcional, 
pois o valor da contribuição mensal ao consórcio é de apenas setecentos reais, importância 
modesta diante da dimensão dos benefícios técnicos, operacionais e patrimoniais que serão 
viabilizados ao Município.
A lei proposta contempla ainda a autorização para abertura de créditos 
adicionais e adequações no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Orçamentária Anual, assegurando o suporte necessário para o cumprimento das obrigações 
decorrentes da adesão, em consonância com as normas de responsabilidade fiscal.
O custo de participação no consórcio, estabelecido em R$ 700,00 mensais a 
título de rateio, é modesto diante da dimensão dos benefícios técnicos, operacionais e 
patrimoniais que serão disponibilizados ao Município de Irati.
Portanto, a aprovação desta proposição legislativa mostra-se medida de 
grande relevância, uma vez que permitirá ao Município de Irati ampliar sua capacidade de 
gestão, modernizar sua política de saneamento básico, promover a inclusão socioprodutiva dos 
catadores, captar investimentos significativos e, por consequência, assegurar melhores 
condições ambientais e de qualidade de vida para toda a população.
Dessa forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, confiando no apoio dos nobres Vereadores para sua análise e 
aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANA
R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 - Pq. Ind. Mário Bulhões
Maringá - Paraná - Cep 87.065-660 C ÊSPA R CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) - Telefone: (44) 3123-2800
ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO DE INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS
Maringá-PR, 18 de agosto de 2025.
O Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná - CISPAR é uma entidade de direito 
público que reúne atualmente 97 municípios consorciados do Estado do Paraná, unidos pelo objetivo 
comum de fortalecer a gestão do saneamento básico em suas diversas áreas: água, esgoto, resíduos 
sólidos e drenagem urbana. Com sede própria em Maringá, o CISPAR oferece estrutura ampla e 
moderna para prestar assessoria técnica especializada, elaborar projetos, realizar e gerenciar 
licitações compartilhadas, atuar como órgão regulador e fiscalizador de serviços de saneamento, além 
de articular recursos junto às esferas estaduais e federais. Dessa forma, consolida-se como um dos 
maiores consórcios públicos do país, promovendo a cooperação entre os municípios e contribuindo para 
a melhoria da qualidade de vida da população paranaense.
Este documento tem por finalidade orientar os municípios interessados quanto ao processo de 
ingresso no Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná - CISPAR, detalhando os passos 
necessários para a formalização da adesão. As etapas descritas asseguram que o ingresso ocorra de 
forma regular, transparente e em conformidade com a legislação vigente, garantindo ao novo 
consorciado pleno acesso aos serviços e benefícios disponibilizados pela instituição.
1. Elaboração de Ofício de Intenção
O primeiro passo para a adesão de um município ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento 
do Paraná - CISPAR é o envio de um ofício assinado pelo Prefeito. Nesse documento, o gestor 
municipal deve manifestar, de forma oficial, o interesse em integrar no consórcio, destacando os 
objetivos e benefícios esperados com a participação. O ofício deve ser redigido em papel timbrado da 
Prefeitura, devidamente assinado, e encaminhado à Diretoria Executiva do CISPAR através do e-mail: 
gabinete@cispar. pr.gov. br. (Exem p lo - A n e xo 1)
2. Aprovação de Lei Autorizativa
Após o encaminhamento do ofício, é indispensável que o município elabore e aprove, junto à 
Câmara Municipal, uma Lei Autorizativa que formalize a adesão ao consórcio. Essa lei garante a 
segurança jurídica do ato, atendendo à legislação federal que regula os consórcios públicos (Lei n° 
11.107/2005). O texto legal deve dispor expressamente sobre a autorização legislativa para ingresso no 
CISPAR e, quando necessário, prever as adequações orçamentárias para suportar as futuras 
obrigações financeiras do município. (Exem plo - A n e xo 2)
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANA
R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 - Pq. Ind. Mário Bulhões
Maringá - Paraná - Cep 87.065-660 C ÊSPA R CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) - Telefone: (44) 3123-2800
3. Assinatura do Contrato de Rateio
Concluída a etapa legislativa, o município deve formalizar sua entrada no CISPAR mediante a 
assinatura do Contrato de Rateio. Esse contrato estabelece, de maneira detalhada, os valores a serem 
repassados pelo município ao consórcio, os critérios de rateio das despesas e a periodicidade das 
contribuições. O prazo mínimo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, devendo ser aditivado
no mínimo até o prazo de execução do convênio (dezembro/2026). O Contrato de Rateio garante a 
sustentabilidade financeira do consórcio e define as responsabilidades de cada ente consorciado. Além 
do mais, é fundamental que o município mantenha atualizada sua participação financeira para usufruir 
plenamente dos serviços e benefícios oferecidos pelo CISPAR (assessoria, elaboração de projetos 
básicos, participação em licitações compartilhadas, entre vários outros serviços fornecidos). (Exem plo
- A n e xo 2)
Desde já, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e aguardamos 
com expectativa a adesão de vosso município, que certamente representará uma importante 
contribuição para o CISPAR.
Atenciosamente,
Valter Luiz Bossa
Diretor Executivo
Anexo I
Inserir aqui o timbre, logotipo e informações oficiais do Município
Maringá-PR, 18 de agosto de 2025.
OFÍCIO N° _/__
Município de________ , ___ de__________ de 20.
Ao
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná - CISPAR 
A/C Sr. Fábio Chicaroli - Presidente do CISPAR 
Maringá - PR
Assunto: Ingresso no Consórcio CISPAR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, o Município d e___________________ , por meio de seu
Prefeito Municipal, vem pelo presente manifestar o interesse formal em integrar o Consórcio 
Intermunicipal de Saneamento do Paraná - CISPAR, em consonância com a legislação vigente que 
rege os consórcios públicos (Lei n° 11.107/2005 e Decreto n° 6.017/2007).
A adesão tem como objetivo fortalecer as políticas públicas locais por meio da cooperação 
federativa entre os municípios consorciados, buscando a ampliação da capacidade de gestão e a 
melhoria da qualidade de vida da população.
Dessa forma, solicitamos a gentileza de informar os próximos passos e providências 
necessárias para a formalização do ingresso do Município ao CISPAR, comprometendo-nos desde 
já a atender às exigências legais e administrativas pertinentes.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
[NOME DO PREFEITO(A)]
Prefeito(a) Municipal de
Anexo II
Inserir aqui o timbre, logotipo e informações oficiais do Município
PROJETO DE LEI N° XXX, DE XX DE XXX DE 2025.
Ratifica a redação do Contrato de Consórcio
Público e do Estatuto Social do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento do Paraná
(CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no
referido Consórcio.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei autoriza o ingresso do Município de XXX/PR no CISPAR e ratifica as 
redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do CISPAR, conforme 
documentos anexos.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o 
Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e 
de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do CISPAR, 
nos assuntos que lhe disserem respeito.
Art. 2° O CISPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade 
jurídica de direito público.
§ 1° Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si junto 
ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da 
cooperação federativa, tais como previstos nos documentos anexos, ora ratificados.
§ 2° Aplicam-se a Lei Federal n° 11.107/2005 e o Decreto Federal n° 6.017/2007, além 
dos documentos anexos, para reger as relações jurídicas entre o Município e o CISPAR.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da presente Lei.
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os 
ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, especialmente no Plano 
Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - 
LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e 
programas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação, 
abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar os 
desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações contábeis necessárias, por 
meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para fins do limite previsto no 
inciso I do art. 6° da Lei Orçamentária Anual de 2025 e seguintes, caso necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inserir aqui o timbre, logotipo e informações oficiais do Município
Gabinete do Prefeito do Município de ***, Estado do Paraná:
Nome e assinatura do Prefeito
Prefeito Municipal
Anexo III
Inserir aqui o timbre, logotipo e informações oficiais do Município
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° XXX/2025
(Contrato de Rateio)
Pelo presente, de um lado o Município de ******, pessoa jurídica de direito público 
interno inscrita no CNPJ sob o XXXX, com sede na XXXXX, doravante denominado contratante, 
neste ato representado pelo representante ao final assinado e, de outro, o Consórcio
Intermunicipal de Saneamento do Paraná, Consórcio Público de Direito Público inscrito no CNPJ 
do sob o n° 04.823.494/0001-65, com sede na Rua Sofia Tachini, 237, Jardim Bela Vista, CEP
87.230-000, no Município de Jussara, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Diretor
Executivo, o Sr. Valter Luiz Bossa, portador do RG n° 4.253.775-6 (SESP/PR), doravante
denominado contratante contratado, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei 
Federal n° 11.107, de 2006, ao Decreto Federal n° 6.017, de 2017, e ao Contrato de Consórcio 
Público e Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná, o que segue.
CLÁSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
Este contrato de programa tem por finalidade o seguinte: considerando que o Município 
de **** está formalmente consorciado ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do 
Paraná, conforme a Lei Municipal n° XXXXX, considerando as finalidades e objetivos do consórcio 
em questão, tais como referidas em seu Contrato de Consórcio Público e Estatuto, a 
intermediação entre o CONVÊNIO de cooperação da ITAIPU e PTI para desenvolvimento 
do projeto denominado "Disseminação da metodologia Programa de Gestão de Resíduos 
Sólidos (Programa GRS) por meio da implementação, apoio e estruturação de unidades de 
referências em reciclagem - Expansão UVR", com o Plano de Trabalho descrito no contrato de 
convênio supracitado.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO (art. 33, caput, I do Decreto Federaln° 6.017, de 2007)
Este contrato de rateio tem por objeto a intermediação para implementação da 
reciclagem, desenvolvida pelo Programa de Gestão de Resíduos Sólidos da ITAIPU Binacional em 
parceria com a Itaipu Parquetec, por meio de assessoria técnica e estruturação assistida e apoio 
na estruturação, tornando-as exemplos multiplicadores de boas práticas em gestão de recicláveis 
com a inclusão socioprodutiva de catadores com o desenvolvimento das seguintes atividades em 
nível de planejamento, com a transferência parcial dos seguintes serviços:
1) elaboração de diagnóstico e prognóstico para municípios de grande porte, visando a inovação 
tecnológica e monitoramento das unidades beneficiadas através do Reciclômetro e estruturação dos 
programas de coleta seletiva, com equipamentos e veículos, conforme necessidade identificada e 
disponibilidade de recursosfinanceiros do convênio oradescrito;
Inserir aqui o timbre, logotipo e informações oficiais do Município
2) após o diagnóstico e estruturação do município selecionado para a implantação das unidades 
de referência, onde o município poderá receber apoio e estruturação por meio de equipamentos e 
veículos, conforme disponibilidade de recursosprevisto no convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ÁREA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR MEIO DE COOPERAÇÃO
FEDERATIVA (art. 33, caput, I do Decreto F e d e ra ln ° 6.017, de 2007)
As atividades em nível de planejamento, a serem executadas pelo contratado, serão 
prestadas em sua sede administrativa ou em outros locais previamente definidos, bem como no 
Município de *******, aproveitando a todos os usuários dos serviços de saneamento prestados 
pelo contratante, de forma indireta, haja vista a melhoria das condições de eficácia e eficiência 
deste visando o atendimento aos padrões definidos no plano de trabalho anexo ao convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO (art. 33, caput, I do D ecreto Federal n ° 6.017, de 2007)
O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura, observados os requisitos legais.
CLÁUSULA QUINTA - DO MODO, FORMA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art.
33, caput, II do D ecreto Federal n ° 6.017, de 2007)
As atividades em nível de planejamento, com a transferência parcial de serviços, a serem 
executadas pelo contratado, serão prestadas com as seguintes especificidades:
1) Apoio a estruturação do programa municipal de coleta seletiva com inclusão 
socioprodutiva de catadores condicionada a quesitos como infraestrutura e equipamentos, 
sobretudo, relevante fator e assessoria técnica para o planejamento e otimização dos serviços e 
sistemas de manejo de resíduos nos termos apresentado no plano de trabalho;
2) Aquisição e administração de bens e projetos para o uso do município, se necessário 
de forma compartilhada com os demais integrantes do convênio condicionada a disponibilidade 
financeira e liberação de recursos provenientes do convênio;
3) Gestão dos recursos junto aos entes conveniados e apoio à gestão eficiente do 
saneamento básico no que diz respeito aos serviços de manejo de resíduos no município: essas 
atividades dependerão dos critérios de oportunidade e conveniência da Presidência e/ou 
Diretoria Executiva do contratado, podendo haver sugestões, discussões e/ou revisões do 
assunto em Assembleia Geral.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS, INDICADORES E PARÂMETROS DEFINIDORES DA
QUALIDADE DOS SERVIÇOS (art. 33, caput, III do Decreto F e d e ra ln ° 6.017, de 2007)
A qualidade dos serviços ficará intrinsecamente relacionada às sugestões e reclamações 
do contratante formulados junto ao contratado; diante disso, ficam estabelecidos os seguintes 
parâmetros:
1) durante a execução, se o contratante constatar que os serviços foram prestados a 
contento e podem ser melhorados, poderão ser apresentadas sugestões ao contratado, 
formalmente, por qualquer meio idôneo; e
Inserir aqui o timbre, logotipo e informações oficiais do Município
2) durante a execução, se o contratante constatar que os serviços não foram prestados 
a contento, podem ser apresentadas reclamações ao contratado, formalmente, por qualquer 
meio idôneo, o qual verificará o respectivo teor e providenciará soluções e/ou esclarecimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA SUA FIXAÇÃO, REVISÃO E REAJUSTE (art. 33, caput, IV d o
Decreto Federal n ° 6.017, de 2007)
Em razão da execução, pelo contratado, dos encargos e serviços referidos nos §§1° e 2° 
da Cláusula Quinta, o contratante pagará àquele o preço total de R$ 8.400,00 (total/anual); o 
qual será composto da seguinte forma: 12 (doze) parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos
reais); iguais e sucessivas.
§1° Fica definido que as parcelas mensais do mês serão pagas até o vigésimo dia do mês 
seguinte.
§2° Fica estabelecido que a assinatura do contrato em qualquer dia do mês ocasionará o 
pagamento da parcela mensal referente ao próprio mês de assinatura, independentemente do 
dia em que ocorrer a assinatura.
§3° Fica definido que os vencimentos referidos no caput desta cláusula serão prorrogados 
para o primeiro dia útil subsequente caso recaiam em dias não úteis.
§4° A contratação derivada deste contrato onerará a seguinte dotação orçamentária do 
contratante: dotação orçamentária n° XXXXXX, elemento de despesa n° 3.3.71.70.00.00 e fonte 
n° XXX.
§5° As faturas vencidas e não pagas sofrerão acréscimo de multa de 2% (dois por cento) 
sobre o valor devido, desde a data do vencimento até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PROCEDIMENTOS DE TRANSPARÊNCIA E PERIODICIDADE (art. 33,
caput, V e X III do Decreto Federal n ° 6.017, de 2007)
Competirá ao contratado fornecer, periodicamente, as informações financeiras 
necessárias para que sejam consolidadas todas as despesas realizadas com recursos entregues 
em virtude do presente contrato, de forma que possam ser contabilizados nas contas do 
contratante, consoante estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Inserir aqui o timbre, logotipo e informações oficiais do Município
§1° O fornecimento das informações ao contratante acerca de determinado mês 
ocorrerá até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO (art.
33, caput, VI do Decreto Federal n ° 6.017, de 2007)
São obrigações:
1) por parte do contratado, prestar adequadamente o objeto contratado, e 
notadamente:
a) fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas todas as 
despesas realizadas com recursos entregues em virtude do presente contrato, de forma que 
possam ser contabilizados nas contas do contratante, consoante estabelecido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
b) zelar pelos bens patrimoniais colocados a sua disposição;
c) cumprir adequadamente com todas as suas obrigações constantes no Contrato de 
Consórcio Público e Estatuto;
2) por parte do contratante, as constantes neste contrato, bem como no Contrato de 
Consórcio Público e Estatutos, notadamente fazer o pagamento pontual do preço previsto neste 
contrato, bem como consignar em suas leis orçamentárias ou em créditos adicionais as dotações 
suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento, sob pena de sofrer 
as penalidades estatutárias.
§1° São direitos do contratante os relativos ao cumprimento das obrigações por parte do 
contratado.
§2° São direitos do contratado os relativos ao cumprimento das obrigações por parte do 
contratante.
§3° O contratado poderá subcontratar parcial ou integralmente o objeto contratado.
§4° Serão de responsabilidade do contratado os meios necessários para viabilizar a 
prestação de serviço objeto deste instrumento, incluindo equipamentos, licenças de softw are,
local de trabalho, entre outros, salvo as obrigações do contratante previstas neste contrato.
§5° O contratado obriga-se a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, 
estratégias, materiais, documentos, informações e detalhes técnicos do contratante, mesmo 
após a conclusão dos serviços ou o término da relação contratual.
§6° O contratado deverá fornecer os respectivos documentos fiscais referentes aos 
pagamentos ajustados no presente instrumento.
Inserir aqui o timbre, logotipo e informações oficiais do Município
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS,
DOS MÉTODOS E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 33, caput, VIII do Decreto Federal n ° 6.017,
de 2007)
A fiscalização das instalações e dos equipamentos utilizados pelo contratado poderá ser 
exercida a qualquer tempo pelo contratante por meio de agente especialmente designado por 
este e previamente comunicado, por qualquer meio idôneo, ao contratado; da mesma forma, a 
execução das atividades por parte do contratado poderá ser objeto de fiscalização por parte do 
contratante a qualquer tempo, por meio de agente especialmente designado por este e 
previamente comunicado, por qualquer meio idôneo, ao contratado, o qual poderá fazer as 
indagações e apontamentos necessários, sempre em caráter oficial e por escrito; caso necessário, 
tanto em relação às instalações e equipamentos quanto à execução dos serviços, o agente 
designado pelo contratante poderá fixar prazo razoável para a prestação de esclarecimentos e/ou 
para a solução de eventuais problemas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES CONTRATUAIS E APLICAÇÃO (art. 33,
caput, IX do Decreto Federal n ° 6.017, de 2007)
Serão aplicadas penalidades ao contratado apenas no caso de apresentação de 
reclamações pelo contratante que não forem resolvidas em situações com culpa atribuível 
apenas àquele, nos termos da Cláusula Sexta.
§1° Formulada a reclamação pelo contratante, esta será devidamente cientificada ao 
contratado, com a fixação de prazo razoável para a apresentação de esclarecimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO (art. 33, caput, X do Decreto Federal n ° 6.017, de
2007)
Este contrato será extinto nas seguintes hipóteses:
1) recesso ou exclusão do Município de *****, permanecendo a responsabilidade por 
obrigações financeiras eventualmente pendentes adquiridas durante a vigência do contrato;
2) de forma unilateral e escrita do contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos 
especificados;
c) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato; e
d) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que 
impeditivas à execução do contrato; e
3) amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência da contratante.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO PERIÓDICA DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM REGIME DE COOPERAÇÃO
FEDERATIVA (art. 33, caput, X V d o D ecreto F e d e ra ln ° 6.017, de 2007)
O contratante publicará periodicamente, de acordo com as exigências legais e 
regulamentares respectivas, inclusive as oriundas do Tribunal de Contas do Estado, as 
demonstrações financeiras relativas à prestação dos serviços públicos em regime de cooperação 
federativa, destacando especificamente as informações que interessam ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Para todos os fins, o contratante e o contratado declaram a não aplicação, a este contrato, 
do disposto nos incisos XI, XII e XIV do caput e no §1° do art. 33 do Decreto Federal n° 6.017, de 
2007.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS
CONTRATUAIS (art. 33, caput, X V I do D ecreto Federal n ° 6.017, de 2007)
Fica eleito, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, o Foro da 
Comarca de Jussara, Estado do Paraná.
Parágrafo único. Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimir 
controvérsias contratuais, será preferida a composição amigável, operacionalizada por meio de 
propostas e contrapropostas encaminhadas pelas partes à Assembleia Geral do contratado.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato de programa em três vias de 
igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo qualificadas.
XX/PR, XX de agosto de 2025.
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná
DIRETOR EXECUTIVO
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TESTEMUNHAS:
Nome:
RG: Assinatura:
Nome:___________________________________
RG:___________________________ Assinatura:

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