GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis
à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 066/2025:
Súmula: Altera a Lei n ° 4.614/2018, que dispõe sobre a Estrutura
do Sistema de Classificação de Cargos, e o Plano de Carreira dos
Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Municipal de Irati, para
o fim de promover a criação de cargo público de provimento efetivo.
Art. 1° - Esta Lei promove alterações na Lei n° 4.614, de 20 de dezembro de
2018, dispondo sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo para compor o Quadro
Permanente de Pessoal, mediante alteração do Anexo III daquela norma.
Parágrafo único: As alterações previstas nesta Lei visam assegurar o
atendimento adequado às necessidades administrativas, à prestação eficiente dos serviços públicos e à
valorização do servidor público municipal.
Art. 2° - Fica criado o seguinte cargo para ampliação do efetivo municipal, além
dos já existentes:
I - Advogado - 01 (um) cargo;
Art. 3° - Fica atualizado o Anexo III da Lei n° 4.614/2018 no que diz respeito às
ampliações dos referidos cargos, conforme redação fixada no Art. 2° desta Lei, passando a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO III - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Número de Vagas Carga Horária Requisitos de Ingresso
Advogado 06 20h
Ensino superior completo e registro no
respectivo órgão de classe
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de agosto de 2025.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
Súmula: Altera a Lei n ° 4.614/2018, que dispõe sobre a Estrutura
do Sistema de Classificação de Cargos, e o Plano de Carreira dos
Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Municipal de Irati, para
o fim de promover a criação de cargo público de provimento efetivo.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que
tem por objetivo promover a alteração da Lei n° 4.614, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a
Estrutura do Sistema de Classificação de Cargos e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Civis do
Poder Executivo Municipal de Irati, com vistas à criação de cargo público efetivo de Advogado no Quadro
Permanente de Pessoal.
Atualmente, a Procuradoria conta com 4 (quatro) advogados em regime de 20
(vinte) horas, sendo que um deles possui jornada majorada para 40 (quarenta) horas. Ainda assim, o
quadro se mostra insuficiente para atender de maneira plena às demandas existentes, que abrangem o
contencioso judicial, atividades internas e externas, reuniões, participações em conselhos e comissões,
orientações e práticas consultivas, emissão de pareceres, bem como demandas administrativas
relacionadas ao Protocolo Oxy (além do atendimento personalizado presencial e eletrônico). Diante desse
cenário, evidencia-se a necessidade de reforço no corpo jurídico, com a inclusão de, pelo menos, mais 1
(um) advogado em regime de 20 (vinte) horas, de modo a viabilizar uma melhor distribuição das
atribuições e assegurar maior eficiência no atendimento das demandas da Municipalidade.
A criação do cargo de Advogado permitirá não apenas o compartilhamento
equitativo das atribuições entre os procuradores já em exercício, mas também o incremento da
capacidade institucional da Procuradoria, assegurando que o Município de Irati mantenha atuação
proativa, preventiva e estratégica em seus assuntos jurídicos.
Além disso, a criação do cargo reflete o compromisso da Administração com a
valorização do serviço público, ao estruturar de forma mais adequada sua carreira jurídica, garantindo
condições de trabalho compatíveis com a crescente demanda e reafirmando o papel da Procuradoria
como órgão essencial à defesa do interesse público e à promoção da legalidade administrativa.
Trata-se, portanto, de providência necessária para fortalecer a presença jurídica
do Município, conferir maior respaldo técnico às demandas do Município e garantir atendimento eficaz
às demandas dos(as) servidores(as). Ressalte-se que o cargo ora criado será provido mediante
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
chamamento de concurso público, conforme exigido pela Constituição Federal e pela legislação municipal
vigente.
Dessa forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, confiando no apoio dos nobres Vereadores para sua análise e aprovação, eis que
se trata de medida de interesse público, indispensável à boa gestão administrativa e à melhoria contínua
da qualidade dos serviços ofertados pelo Município de Irati.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO N° 008/2025
(Arts. 16 e 17 da LRF)
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
- Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16)
- Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução para dois
exercícios (Art. 17)
DESCRIÇÃO: Abertura de vaga
IUSTIFICATIVA: Atender o interesse público mediante a ampliação da prestação de serviços públicos nas áreas abaixo
identificadas da Administração Municipal.
OBS.: Nesta Estimativa de Impacto está considerando como base a posição do último quadrimestre apurado (abr/25) e da
folha de pagamento atual de 2025 acrescentada dos impactos realizados anteriormente.
01.000 CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA PROPOSTA -AMPLIAÇÃO DE VAGAS
Ped ido Cargo Qtd V e n cim e n to s 1
servid o r
Patronal 1 servid o r
14,92% C LT E 14
ESTA TU TÁ RIO 13° 1 se rvid o r Férias 1 servid o r T o ta l m e n sa l T o ta l a n u a l
22 A d vo gad o 1 R$ 5.211,90 R$ 729,67 R$ 495,13 R$ 165,04 R$ 6.601,74 R$ 7 9.220,88
Memória de Cálculo:
* Valor do Adicional mensal: resultado da soma dos Proventos + Encargos atuais acrescidos do adicional de horas proporcionalmente sugeridas;
**Valores de 2025 proporcional ao número de meses (06); 2026 com incremento de 5%(Data base) e a quantidade de meses (13); 2027 com incremento de 5% (Database)e proporcional aos meses (06) - fechando os 24 meses (2025 -06/ 2026-12 / 2027-06) possíveis para a ampliação de carga horária.
***Os percentuais representam o incremento do aumento da despesa em relação a Receita Corrente Líquida-RCL
**** o pedido 9 (assistente social) e 10 (no que se refere aos professores 20h e professores PSS 40h) foram excluídos do cálculo por se tratarem de substituição de
pessoal aposentado/desligado.
02.00
0
IMPACTO FINANCEIRO
Com relação às disponibilidades financeiras imediatas para execução da ação governamental apontada:
A soma do Impacto Financeiro para 2025 representa os seguintes impactos por fonte de recursos:
Fonte 1000 - Recursos Livres - R$26.406,96 (4 últimos meses de 2025)
Analisando isoladamente, desconsiderando eventuais pareceres elaborados no decorrer do quadrimestre, os quais não temos um
retorno quanto à efetivação, caso a contratação acima seja efetivada haverá um incremento de 0,012% na despesa de pessoal em
relação a última Receita Corrente Liquida apurada (abr/25) para a RCL projetada de 12/2025;
03.00
0
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Dados RGF - Pespesas com Pessoal do 1° Quadrimestre de 2025
D E S C R IT IV O 2 0 2 4 -E x e c u ta d o 2 0 2 5 -1 Q u a d rim e s tre 2 0 2 5 -P ro je t a d o 5% 2 02 6 - P ro je t a d o 2 0 2 7 -P ro je t a d o 5%
D e s p e s a s co m P e ss o a l R$ 1 2 0 .3 9 3 .0 7 3 ,5 2 R$ 1 2 3 .1 6 1 .6 5 2 ,6 2 R$ 1 3 4 .0 3 6 .4 6 6 ,1 7 R$ 1 4 4 .5 5 3 .4 0 2 ,2 7 R$ 15 1 .7 8 1 .0 7 2 ,3 8
R e c e ita C o rre n te L iq u id a R$ 2 5 5 .9 4 6 .0 4 2 ,0 0 2 6 1 .1 2 3 .7 0 2 ,5 6 2 7 3 .5 7 9 .3 0 3 ,1 7 2 8 7 .2 5 8 .2 6 8 ,3 3 3 0 1 .6 2 1 .1 8 1 ,7 5
In d ic e d e P e s s o a l A p u ra d o (% ) 4 7,04 4 7 ,1 7 4 8 ,9 9 50,3 2 5 0,32
Ú ltim a R C L a p u r a d a ( a b r il/ 2 0 2 4 ) R $ 2 6 1 .1 2 3 .7 0 2 ,5 6
R C L P r o je ta d a d e z / 2 0 2 5 ( 4 ,7 7 % ) R $ 2 7 3 .5 7 9 .3 0 3 ,1 7
R C L P r o je ta d a d e z / 2 0 2 6 (5 % ) R $ 2 8 7 .2 5 8 .2 6 8 ,3 3
R C L P r o je ta d a d e z / 2 0 2 7 (5 % ) R $ 3 0 1 .6 2 1 .1 8 1 ,7 5
L im ite d e A le r t a - P r o je ta d o 2025 R$ 13 2 .9 5 9 .5 4 1 ,3 4
L im ite P r u d e n c ia l - P r o je ta d o 2025 R$ 14 0 .3 4 6 .1 8 2 ,5 3
04.000 DA ANÁLISE TÉCNICA
Por se tratar de criação ou aumento de despesas pelo período de 24 meses, informo que:
1) Se a opção for de implantação de nova vaga para o Cargo em análise, o Índice de Pessoal ao final do exercício financeiro
de 2025 ficará com um índice projetado de 48,99% da Receita Corrente Líquida, extrapolando o limite de alerta do TCE;
2) O Limite de Alerta do TCE/PR (0,90 % x 54%) (inciso II do § 1° do art. 59 da LRF) - é de 48,60% da Receita Corrente
Líquida;
3) O presente cálculo serve para projetar no futuro o impacto gerado no momento com base nos dados que dispomos.
Cabe à gestão avaliar de maneira gerencial o interesse na contratação e porventura a necessidade de realizar cortes em
despesas com pessoal para manter o índice de gastos com pessoal conforme disposto na Lei 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
4) Destacamos que, de acordo com as projeções das presentes solicitações consolidadas, a efetivação das contratações
extrapola o limite 48,60%, o que resultaria em emissão de alerta pelo TCE-PR, cabendo à administração realizar a análise
sobre a viabilidade e a conveniência das contratações. Ressaltamos que a extrapolação dos limites legais, em especial o
limite prudencial, implica em restrições conforme Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Outras ressalvas
incluem:
Como a folha de pagamento utilizada como parâmetro para efetivar os cálculos apresentados pertencem ao
exercício de 2024 (gestão anterior 2021-2024) que se observe atentamente as tomadas de decisões sobre:
-as verbas variáveis da folha de pagamento;
-as contratações temporárias;
-as terceirizações de Mão de Obra e,
-as subvenções à entidades do terceiro setor que envolvam pagamento de pessoal.
Porque todas essas ações alterarão de maneira positiva ou negativa esses percentuais ao longo de 12 meses e podem
alterar os dados aqui projetados.
5) Quanto aos recursos financeiros, orientamos que, uma vez aberta a vaga, no momento da contratação seja solicitado
novo parecer de impacto orçamentário e financeiro para melhor avaliação da viabilidade.
6) O crescimento da Receita Corrente Liquida acima de 4,77% também é fator que interfere o presente cálculo.
7) Cálculo realizado isoladamente, não levando em consideração pedidos anteriores que podem ou não ter sido efetivados
no decorrer do quadrimestre.
Irati, 29 de Agosto de 2025.
g >ub
Documento assinado digitalmente
JEAN LUCCAMENON
Data: 29/08/2025 14:05:54-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Jean Lucca Menon
Contador
CRC/PR 082126/0-6