br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.187, de 19 de março de 2025 para incluir a Secretaria Municipal de Educação também como representante do Poder Público no Conselho Municipal de Trânsito de Irati – CMUTRAN.
native_id5414

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T08:58:06.164943-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-10-01T08:26:02.087225-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 070/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 5.187, de 19 de março de 
2025 para incluir a Secretaria Municipal de Educação também 
como representante do Poder Público no Conselho Municipal 
de Trânsito de Irati – CMUTRAN.
Art. 1º - Promove-se a alteração do artigo 4º, § 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 5.187
de 19 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ...........................................................
......................................................................
§ 2º Os representantes do Poder Público, titulares e suplentes, serão 
eleitos por indicação do gestor público e deverão representar os seguintes 
grupos:
Do representante do Poder Público:
......................................................................
VI - Secretaria Municipal de Educação;
......................................................................
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 070/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 5.187, de 19 de março de 
2025 para incluir a Secretaria Municipal de Educação também 
como representante do Poder Público no Conselho Municipal 
de Trânsito de Irati – CMUTRAN.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei 
que tem por objetivo incluir a Secretaria Municipal de Educação como representante do Poder 
Público no Conselho Municipal de Trânsito de Irati – CMUTRAN, promovendo a necessária 
adequação na Lei Municipal nº 5.187, de 19 de março de 2025.
A medida justifica-se em razão da relevância da participação da área 
educacional nas políticas públicas de trânsito, tendo em vista que a educação para o trânsito 
constitui elemento essencial para a formação de cidadãos conscientes, bem como para a 
prevenção de acidentes e para a promoção de uma cultura de segurança viária.
A presença da Secretaria Municipal de Educação no referido Conselho 
possibilitará a integração das ações pedagógicas com as iniciativas de planejamento, fiscalização 
e ordenamento do tráfego, assegurando maior eficácia e transversalidade nas políticas públicas 
desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a inserção da Secretaria Municipal de Educação 
no CMUTRAN também fortalece as políticas de acessibilidade e inclusão, assegurando que o 
planejamento e a execução das ações de trânsito considerem de forma especial a proteção 
dos(as) estudantes no deslocamento entre suas residências e as unidades escolares.
Tal participação permitirá maior atenção à implementação de medidas de 
segurança viária nas proximidades das escolas, à adequação da infraestrutura para pessoas com 
deficiência ou mobilidade reduzida e ao desenvolvimento de campanhas educativas voltadas 
especificamente à proteção de crianças e adolescentes no tráfego urbano.
Cumpre ainda destacar que a cadeira ora destinada à Secretaria Municipal de 
Educação estava anteriormente prevista para membros do Ministério Público. Entretanto, a 
legislação municipal, em uma nova análise conjunta com a 3ª Promotoria de Justiça de Irati, não 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
pode atribuir assento à referida Instituição em Conselhos, considerando que essa matéria deve 
ser regulada por lei complementar de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça.
Além disso, sob o aspecto material, tal previsão poderia suscitar 
questionamentos quanto à independência funcional dos membros do Ministério Público, à sua 
autonomia administrativa e ao princípio da separação dos Poderes, motivo pelo qual se 
promove, por meio desta alteração, a devida adequação normativa, passando a cadeira a ser 
ocupada por representante da Secretaria Municipal de Educação, com o propósito de assegurar 
a participação ativa dessa pasta e de contribuir de forma construtiva para o debate e a 
formulação de políticas públicas voltadas ao trânsito no município.
Dessa forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, confiando no apoio dos nobres Vereadores para sua análise e 
aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

open original →