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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaRevoga as Leis Municipais nº 1.191/1993 e nº 1.246/1994 e autoriza o Município de Irati a receber, em doação, o Lote de Terreno nº 01 da Quadra 23 da Planta São Francisco I, de propriedade da Sra. Maria Lúcia Araújo de Matos.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T08:26:13.340214-03:00 Aprovado em única votação 9 0 0

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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 071/2025:
Súmula: Revoga as Leis Municipais nº 1.191/1993 e nº 
1.246/1994 e autoriza o Município de Irati a receber, em 
doação, o Lote de Terreno nº 01 da Quadra 23 da Planta São 
Francisco I, de propriedade da Sra. Maria Lúcia Araújo de 
Matos.
Art. 1º - Fica o Município de Irati autorizado a receber, em doação, sem 
encargos, o lote de terreno urbano nº 01 (um) da quadra nº 23, da planta “São Francisco I”, 
situado na cidade de Irati, à Rua Professor Edgard Távora, esquina com a Rua nº 12, com área de 
488,00m² (quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), triangular, medindo 49m de frente 
para a Rua Professor Edgard Távora, por 30,50m de um lado confrontando com a Rua nº 12, e 
por 32m do outro lado confrontando com o lote nº 02 da mesma quadra. Registrado sob 
matrícula nº 1903. REGº. ANTº. 22.160, fls. 214 do Lº. 3-R, do R.I. do 1º Ofício de Irati.
Art. 2º - No imóvel referido no artigo anterior está instalada obra de 
finalidade pública e social, consistente na Unidade de Saúde Ademar Vieira De Araújo.
Art. 3º - Ficam revogadas, em todos os seus termos, as Leis Municipais nº 
1.191, de 30 de setembro de 1993, e nº 1.246, de 01 de setembro de 1994.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 24 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 071/2025:
Súmula: Revoga as Leis Municipais nº 1.191/1993 e nº 
1.246/1994 e autoriza o Município de Irati a receber, em 
doação, o Lote de Terreno nº 01 da Quadra 23 da Planta São 
Francisco I, de propriedade da Sra. Maria Lúcia Araújo de 
Matos.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei 
que tem por objetivo regularizar definitivamente a titularidade do imóvel onde atualmente se 
encontra instalada uma Unidade Básica de Saúde Ademar Vieira De Araújo no Município de Irati, 
garantindo segurança jurídica e transparência quanto à destinação do bem público.
A Lei Municipal nº 1.191, de 30 de setembro de 1993, autorizou o Município a 
receber em doação um terreno de propriedade da Sra. Maria Lúcia Araújo de Matos. 
Posteriormente, a Lei Municipal nº 1.246, de 01 de setembro de 1994, autorizou a permuta desse 
terreno originalmente doado por outro, de propriedade da mesma doadora, qual seja, o Lote nº 
01 da Quadra nº 23 da Planta São Francisco I, situado à Rua Professor Edgard Távora, esquina 
com a Rua nº 12.
Entretanto, a permuta gerou uma situação jurídica que impede a consolidação 
registral em nome do Município, motivo pelo qual se faz necessária a revogação expressa das 
duas leis anteriores, de modo a viabilizar a formalização da doação direta do imóvel atualmente 
ocupado pela Unidade Básica de Saúde.
Importante destacar que a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA/PR, 
no âmbito da prestação de contas de investimentos realizados naquela Unidade, solicitou a 
apresentação da matrícula do imóvel em nome do Município, exigência que só poderá ser 
atendida com a aprovação deste novo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que a doadora, Sra. Maria Lúcia Araújo de Matos, manifesta 
até a presente data sua plena concordância com a doação, estando prontamente disposta a 
colaborar para a conclusão da tramitação legal e registral necessária à regularização do bem 
público.
Diante da relevância da matéria e da urgência em atender às exigências da 
SESA/PR, garantindo a correta formalização da propriedade do imóvel e assegurando a 
continuidade da prestação dos serviços de saúde à comunidade, encaminhamos o presente 
Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, confiando no apoio dos nobres 
Vereadores para sua análise e aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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