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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre a denominação da Casa da Mulher Paranaense do Município de Irati, que passa a se chamar “Casa da Mulher Paranaense – Avany Caggiano Santos”.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T09:05:23.925495-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2025-11-12T09:01:31.016841-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 076/2025:
Súmula: Dispõe sobre a denominação da Casa da Mulher 
Paranaense do Município de Irati, que passa a se chamar 
“Casa da Mulher Paranaense – Avany Caggiano Santos”.
Art. 1º - Fica denominada “Casa da Mulher Paranaense – Avany Caggiano 
Santos” a unidade do Programa Estadual “Casa da Mulher Paranaense”, que será instalada no 
Município de Irati, destinada ao fomento do protagonismo, o desenvolvimento de 
potencialidades, a autonomia, o exercício da cidadania, a integração social das mulheres e o bem￾estar feminino.
Art. 2º - A execução da obra ocorrerá na Avenida Perimetral João Stoklos, 
s/n, Parque Ambiental, Bairro Colina Nossa Senhora das Graças, conforme adesão pelo Município 
de Irati à Resolução SEMIPI nº 25/2025 e à Deliberação nº 006/2025-CEDM/PR, referentes à 
transferência de recursos financeiros para a construção da Casa da Mulher Paranaense, em 
trâmite no Protocolo nº 24.230.020-3/SEMIPI.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo serem 
adotadas todas as providências necessárias para que a futura unidade seja oficialmente 
referenciada e divulgada como “Casa da Mulher Paranaense – Avany Caggiano Santos” em todos 
os atos administrativos, registros e comunicações oficiais.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 17 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 076/2025:
Súmula: Dispõe sobre a denominação da Casa da Mulher 
Paranaense do Município de Irati, que passa a se chamar 
“Casa da Mulher Paranaense Avany Caggiano Santos”.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei 
que tem por objetivo denominar a unidade do Programa Estadual “Casa da Mulher Paranaense”, 
a ser implantada no Município de Irati, como “Casa da Mulher Paranaense – Avany Caggiano 
Santos”, em homenagem à professora e ex-vereadora que marcou de forma indelével a história 
política, educacional e social do município.
A escolha do nome de Avany Caggiano Santos representa o reconhecimento 
público de uma trajetória de pioneirismo e dedicação à coletividade. Avany foi a primeira mulher 
a assumir uma cadeira no Legislativo Iratiense, em 1968, abrindo caminho para a 
representatividade feminina no Poder Público local em um período histórico em que a 
participação das mulheres na política era rara e muitas vezes invisibilizada.
Nascida em 1931, chegou a Irati em 1935, onde construiu uma vida de intenso 
comprometimento com a educação e com o serviço público. Atuou como professora, inspetora, 
orientadora e secretária municipal de educação, além de escritora e figura ativa nas 
manifestações cívicas e culturais da cidade. Em 1978 recebeu o Título de Cidadã Benemérita e, 
em 2017, foi agraciada pela Câmara Municipal com o Título de Cidadania Honorária, em 
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade iratiense.
Sua trajetória foi resgatada por meio de pesquisa acadêmica realizada pelo 
Departamento de História da Unicentro, que confirmou documentalmente sua posse como 
vereadora em 8 de abril de 1968, fato até então ausente dos registros oficiais. A partir desse 
estudo, sua contribuição histórica foi amplamente reconhecida, sendo homenageada no “I 
Fórum da Mulher de Irati”, evento que destacou sua relevância como símbolo da luta feminina 
por espaço e voz na política local.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Ao longo de sua vida, Avany Caggiano Santos inspirou gerações pelo exemplo 
de ética, coragem e compromisso social. Como ela mesma declarou, ao receber homenagem em 
2017: “Irati é a cidade onde realizei todos os meus sonhos. Sonhos de criança, de jovem, de 
esposa, mãe, avó e bisavó, essa foi a cidade escolhida pelos meus pais, a qual nos acolheu com 
amor.”
Dessa forma, ao atribuir seu nome à Casa da Mulher Paranaense, o Município 
de Irati perpetua a memória de uma mulher cuja história se confunde com a da própria cidade, 
associando a futura unidade – voltada ao acolhimento, fortalecimento e empoderamento das
mulheres – a uma personalidade que personifica esses mesmos valores.
Além do mérito histórico e simbólico, a homenagem reforça a importância da 
representatividade feminina e da valorização das mulheres que, com pioneirismo e 
sensibilidade, contribuíram para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Outrossim, o Legislativo Municipal prestou homenagem póstuma à ex￾vereadora Avany Caggiano Santos no ano de 2022, data de seu falecimento, reconhecendo sua 
dedicação, ética e exemplo de vida pública, bem como o legado de contribuição à história e ao 
desenvolvimento do Município de Irati. Cabe pontuar também que a Secretária Municipal de 
Política para as Mulheres manteve diálogo com os(as) familiares da Sra. Avany, os quais 
manifestaram pleno consentimento e apoio à iniciativa, reconhecendo a relevância da 
homenagem prestada à trajetória e ao legado público deixado por ela no município.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação 
desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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