Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivoslegais aplicáveis
à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 078/2025:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover, em
caráter anual, o Concurso Rainha e 1ª e 2ª Princesas da Festa do
Pêssego e a conceder premiações às vencedoras.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, em caráter
anual, o Concurso Rainha e Princesas da Festa do Pêssego, destinando premiações em moeda corrente
nacional às candidatas mais bem classificadas, como forma de incentivo, valorização cultural e promoção
do evento.
Art. 2º - As premiações previstas nesta Lei poderão ser custeadas com recursos
do Tesouro Municipal, por meio de dotação orçamentária própria ou suplementada, bem como mediante
doações, patrocínios de entidades privadas ou outras formas de colaboração de pessoas físicas ou
jurídicas, desde que observados os procedimentos legais e administrativos pertinentes à captação,
recebimento e utilização desses recursos, em conformidade com a legislação vigente e as normas de
controle e transparência da Administração Pública.
Art. 3º - As premiações observarão a disponibilidade orçamentária e financeira
do Município e os descontoslegais cabíveis, especialmente aqueles previstos na legislação federal relativa
ao Imposto de Renda.
Parágrafo único – Os valores concedidos serão distribuídos conforme a
classificação no concurso, obedecendo à seguinte proporção:
I - Rainha: 50% do total da premiação;
II - 1ª Princesa: 33,33% do total da premiação;
PREFEITURA DE IRATI
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
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III - 2ª Princesa: 16,67% do total da premiação.
Art. 4º - A concessão das premiações de que trata esta Lei será regulamentada
e operacionalizada por meio de edital público, a ser expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda, que
disporá sobre os critérios de participação, etapas de seleção, prazos, modalidades de premiação, formas
de inscrição e demais condições necessárias à execução do certame, observados os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º - O Concurso Rainha e Princesas da Festa do Pêssego poderá ser
regulamentado por decreto do Poder Executivo, que definirá o valor total destinado às premiações e
demais disposições complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições que, no mérito, lhe forem contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 24 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 078/2025:
Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover, em
caráter anual, o Concurso Rainha e 1ª e 2ª Princesas da Festa do
Pêssego e a conceder premiações às vencedoras.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que
tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a promover, em caráter anual, o Concurso Rainha
e Princesas da Festa do Pêssego, garantindo a concessão de premiações às candidatas mais bem
classificadas.
A Festa do Pêssego de Irati, atualmente em sua 44ª edição neste ano de 2025,
constitui um importante marco da cultura local, refletindo a história, a tradição e a identidade do nosso
município. Ao longo das décadas, este evento consolidou-se como uma expressão popular de valorização
das riquezas agrícolas, do turismo e da convivência comunitária, atraindo visitantes de diversas regiões e
fomentando o desenvolvimento econômico e social.
O concurso de Rainha e Princesas tem se mostrado uma relevante ferramenta
de incentivo à participação da comunidade, promovendo a valorização cultural, a preservação das
tradições e o estímulo à integração social. A concessão de premiações, prevista neste projeto, visa
reconhecer o talento, o empenho e a dedicação das participantes, respeitando a transparência, a
legalidade e os princípios administrativos.
Assim, a aprovação desta proposição reforça o compromisso da Administração
Municipal com a cultura, a tradição e o fortalecimento de eventos que representam a identidade e o
orgulho da nossa cidade, incentivando a continuidade desta importante celebração para as futuras
gerações.
Nestestermos,submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta
Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal