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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAltera a Lei nº 4.614/2018, que dispõe sobre a Estrutura do Sistema de Classificação de Cargos, e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Municipal de Irati, para o fim de promover a criação de cargo público de provimento efetivo.
native_id5493

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T09:31:22.844233-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-11-12T09:07:09.409014-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis 
à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 079/2025:
Súmula: Altera a Lei n° 4.614/2018, que dispõe sobre a Estrutura
do Sistema de Classificação de Cargos, e o Plano de Carreira dos
Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Municipal de Irati, para
o fim de promover a criação de cargo público de provimento efetivo.
Art. 1° - Esta Lei promove alterações na Lei n° 4.614, de 20 de dezembro de 
2018, dispondo sobre a criação de cargo público de provimento efetivo para compor o Quadro 
Permanente de Pessoal, mediante alteração do Anexo III daquela norma.
Parágrafo único: As alterações previstas nesta Lei visam assegurar o 
atendimento adequado das necessidades administrativas, à prestação eficiente dos serviços públicos e à 
valorização do servidor público municipal.
Art. 2° - Fica criado o seguinte cargo para ampliação do efetivo municipal:
I - Cirurgião Dentista 40h - 01 (um) cargo;
Art. 3° - Fica atualizado o Anexo III da Lei n° 4.614/2018 no que diz respeito à 
criação do referido cargo, conforme dicção fixada no art. 2° desta Lei, passando a vigorar acrescido da 
seguinte redação:
ANEXO III - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Número de Vagas Carga Horária Requisitos de Ingresso
Cirurgião Dentista 01 40h
Ensino superior completo e registro no 
respectivo órgão de classe
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C EP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 4° - Fica atualizado o Anexo IX da Lei n° 4.614/2018 no que diz respeito à
tabela de vencimentos por cargo, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:
ANEXO IX - TABELAS DE VENCIMENTOS POR CARGO
CIRURGIÃO DENTISTA - 40H
NÍVE
L/
REF
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
A R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
11.581 11.929 12.287 12.655 13.035 13.426 13.829 14.244 14.671 15.111 15.565 16.032
,97 ,47 ,34 ,96 ,65 ,69 ,49 ,40 ,74 ,88 ,24 ,20
B R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
12.740 13.122 13.516 13.921 14.339 14.769 15.212 15.668 16.139 16.623 17.121 17.635
,20 ,44 ,08 ,52 ,20 ,41 ,46 ,86 ,09 ,14 ,93 ,41
C R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
14.014 14.434 14.867 15.313 15.773 16.246 16.733 17.235 17.752 18.285 18.833 19.398
,22 ,67 ,68 ,73 ,14 ,35 ,74 ,73 ,82 ,36 ,94 ,96
D R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
15.415 15.878 16.354 16.845 17.350 17.870 18.407 18.959 19.528 20.113 20.717 21.338
,65 ,10 ,47 ,09 ,44 ,95 ,06 ,30 ,08 ,93 ,35 ,84
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 24 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
EMILIANO 
AUGUSTO ROCHA 
GOMES:08850349 
963
Assinado de forma digital 
por EMILIANO AUGUSTO 
ROCHA
GOMES:08850349963 
Dados: 2025.10.24 11:57:43 
-03'00'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C EP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI N° 079/2025:
Súmula: Altera a Lei n° 4.614/2018, que dispõe sobre a Estrutura
do Sistema de Classificação de Cargos, e o Plano de Carreira dos
Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Municipal de Irati, para
o fim de promover a criação de cargo público de provimento efetivo.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que 
tem por objetivo a alteração da Lei n° 4.614/2018, que dispõe sobre a Estrutura do Sistema de
semanais, destina-se a atender à crescente demanda por serviços odontológicos no âmbito da rede 
municipal de saúde, garantindo maior cobertura e qualidade no atendimento à população. Esta medida 
reflete o compromisso da Administração Municipal com a saúde pública, proporcionando um serviço 
contínuo, eficiente e acessível a todos os cidadãos.
Além disso, a criação do cargo contribui para a valorização do servidor público 
municipal, ao ampliar as oportunidades de ingresso na carreira de saúde, bem como para a organização 
e fortalecimento do Quadro Permanente de Pessoal da Administração, de modo a assegurar a prestação 
adequada dos serviços públicos.
Diante do exposto, apresenta-se o Projeto de Lei que pretende permitir a 
implementação das melhorias administrativas, propostas assistenciais e captação de recursos, reforçando 
o compromisso do Município de Irati com a eficiência, a transparência e a qualidade no atendimento à 
população.
Ressalte-se que a presente criação de vaga não implica a realização imediata de 
concurso público, destinando-se o ato, neste momento, ao aprimoramento e melhoramento 
administrativo da estrutura funcional do quadro de servidores efetivos do Município, de modo a assegurar 
a adequada organização e o planejamento das futuras demandas de provimento.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta 
Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Classificação de Cargos e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Municipal 
de Irati, para viabilizar a criação de cargo público de provimento efetivo.
A inclusão de um cargo de Cirurgião Dentista, com carga horária de 40 horas
Atenciosamente
EMILIANO Assinado de forma digital 
por EMILIANO AUGUSTO
GOMES:08850349 gomes:088S0349963
Dados: 2025.10.2411:58:28 963 -03'00'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C EP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO N° 008/2025
(Arts. 16 e 17 da LRF)
___________________________________________ TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL___________________________________
- Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16)
- Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução para dois
exercícios (Art. 17)__________________________________________________________________________________________
DESCRIÇÃO: Criação de cargo - Dentista 40h
IUSTIFICATIVA:. Criação de cargo para atendimento de demandas secretaria da saúde
OBS.: Nesta Estimativa de Impacto está considerando como base a posição do último quadrimestre apurado (ago/25) e da 
folha de pagamento atual de 2025.
01.000 CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA PROPOSTA -AMPLIAÇÃO DE VAGAS
Pedido Cargo Qtd
Vencimentos 
1 servidor
Insalubridad 
e 1 servidor
Patronal 1 
servidor 
14,92% CLT E 
14
ESTATUTÁRI
O 13° 1 servidor Férias 1 servidor Total mensal Total anual
28 Dentista 1 R$ 11.581,97 R$ 1.158,20 R$ 1.621,48 R$ 1.196,80 R$ 353,89 R$ 15.912,34 R$ 190.948,03
Memória de Cálculo:
*Valor do Adicional mensal: resultado da soma dos Proventos + Encargos atuais acrescidos do adicional de horas proporcionalmente sugeridas;
**Valores de 2025 proporcional ao número de meses (06); 2026 com incremento de 5%(Data base) e a quantidade de meses (13); 2027 com incremento de 5% (Data-base)e
proporcional aos meses (06) - fechando os 24 meses (2025 -06/ 2026-12 / 2027-06) possíveis para a ampliação de carga horária.
***Os percentuais representam o incremento do aumento da despesa em relação a Receita Corrente Líquida-RCL
02.000 IMPACTO FINANCEIRO
Com relação às disponibilidades financeiras imediatas para execução da ação governamental apontada: 
A soma do Impacto Financeiro para 2025 representa os seguintes impactos por fonte de recursos:
Fonte 303 - 15% DE IMPOSTOS - Será impactada em R$190.948,03 anualmente
Analisando, caso a contratação acima seja efetivada haverá um incremento de 0,017% na despesa de pessoal em relação a última 
Receita Corrente Liquida apurada (ago/25) para a RCL projetada de 12/2025;
03.000 PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Dados RGF - Pespesas com Pessoal do 2° Quadrimestre de 2025
DESCRITIVO 2024-Executado 2025-2Quadrimestre 2025-Projetado 5% 2026 - Projetado
Despesas com Pessoal R$ 120.393.073,52 R$ 128.257.186,61 R$ 130.127.074,36 R$ 139.966.445,80
Receita Corrente Liquida R$ 255.946.042,00 2 6 9 .7 3 7 .2 4 0 ,8 3 2 8 2 .6 0 3 .7 0 7 ,2 2 2 9 6 .7 3 3 .8 9 2 ,5 8
Indice de Pessoal Apurado (%) 47,04 47,55 46,05 47,17
2027-Projetado 5%
Ú ltim a R C L a p u r a d a (a g o / 2 0 2 4 ) R$ 2 6 9 .7 3 7 .2 4 0 ,8 3
R C L P r o je t a d a d e z / 2 0 2 5 (4 ,7 7 % ) R$ 2 8 2 .6 0 3 .7 0 7 ,2 2
R C L P r o je t a d a d e z / 2 0 2 6 (5 % ) R$ 2 9 6 .7 3 3 .8 9 2 ,5 8
R C L P r o je t a d a d e z / 2 0 2 7 (5 % ) R$ 3 1 1 .5 7 0 .5 8 7 ,2 1
L im it e d e A le r t a - P r o je t a d o 2 0 2 5 R $ 1 3 7 .3 4 5 .4 0 1 ,7 1
L im it e P r u d e n c ia l - P r o je t a d o 2 0 2 5 R $ 1 4 4 .9 7 5 .7 0 1 ,8 0
Documento assinado no formato Eletrônico, conforme PORTARIA N° 001/2025 (que garante autenticidade, integridade e validação jurídica ao documento).
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://irati.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 3de31e1 b-8472-4ccc-8664-216ebd79ddcd - Página 1/2
04.000 DA ANÁLISE TÉCNICA
Por se tratar de criação ou aumento de despesas pelo período de 24 meses, informo que:
1) Se a opção for de implantação de majoração de carga horária, o Índice de Pessoal ao final do exercício financeiro de
2025 ficará com um índice projetado de 46,05% da Receita Corrente Líquida, havendo um incremento de 0,017% no ano 
de 2025;
2) O Limite de Alerta do TCE/PR (0,90 % x 54%) (inciso II do § 1° do art. 59 da LRF) - é de 48,60% da Receita Corrente Líquida;
3) O presente cálculo serve para projetar no futuro o impacto gerado no momento com base nos dados que dispomos. Cabe 
à gestão avaliar de maneira gerencial o interesse na contratação e porventura a necessidade de realizar cortes em 
despesas com pessoal para manter o índice de gastos com pessoal conforme disposto na Lei 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
4) Como a folha de pagamento utilizada como parâmetro para efetivar os cálculos apresentados pertencem ao exercício de 
2024 (gestão anterior 2021-2024) que se observe atentamente as tomadas de decisões sobre:
-as verbas variáveis da folha de pagamento;
-as contratações temporárias;
-as terceirizações de Mão de Obra e,
-as subvenções à entidades do terceiro setor que envolvam pagamento de pessoal.
Porque todas essas ações alterarão de maneira positiva ou negativa esses percentuais ao longo de 12 meses e podem 
alterar os dados aqui projetados.
5) O crescimento da Receita Corrente Liquida acima de 4,77% também é fator que interfere o presente cálculo.
Irati, 24 de Outubro de 2025.
-------- Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI 
Jean Lucca Menon 
087.350.649-94
24/10/2025 12:03:48
Jean Lucca Menon 
Contador
CRC/PR 082126/0-6
Documento assinado no formato Eletrônico, conforme PORTARIA N° 001/2025 (que garante autenticidade, integridade e validação jurídica ao documento).
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://irati.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 3de31e1 b-8472-4ccc-8664-216ebd79ddcd - Página 2/2

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