Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis
à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 080/2025:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
premiações anuais para residências e estabelecimentos comerciais
em virtude das festividades de Natal, valorizando criatividade,
iluminação e sustentabilidade.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover premiações
destinadas a residências particulares e estabelecimentos comerciais do Município de Irati, com foco nas
decorações natalinas, como forma de incentivo à criatividade, valorização estética e promoção de práticas
sustentáveis, em caráter anual.
Art. 2º - O valor total das premiações será de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
distribuído da seguinte forma:
I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para residências particulares;
II – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para estabelecimentos comerciais.
Art. 3º - Para cada grupo de premiação (residências e estabelecimentos
comerciais), os recursos serão distribuídos em 04 (quatro) categorias, conforme critérios abaixo:
I – Categoria “Mais Iluminada, Mais Criativa e Mais Sustentável” – R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
II – Categoria “Mais Iluminada” – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III – Categoria “Mais Criativa” – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV – Categoria “Mais Sustentável” – R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único: Considera-se:
a) “Mais Iluminada”: a residência ou comércio que apresentar maior destaque
na utilização de iluminação natalina decorativa e artística;
b) “Mais Criativa”: a residência ou comércio que apresentar soluções inovadoras
e originais de decoração, temática ou design natalino;
c) “Mais Sustentável”: a residência ou comércio que implementar práticas
ambientalmente responsáveis, como uso de iluminação eficiente, reaproveitamento de materiais ou
iniciativas de economia de energia;
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d) “Mais Iluminada, Mais Criativa e Mais Sustentável”: a residência ou comércio
que reunir os três critérios de forma equilibrada e de destaque, conforme avaliação do comitê julgador.
Art. 4º - As premiações deverão contemplar as decorações exibidas no período
natalino, especialmente no dia 25 de dezembro, podendo o prazo de inscrição e avaliação abranger o
período prévio e posterior à data, conforme definido em edital público.
Art. 5º - As premiações previstas nesta Lei serão custeadas com recursos do
Tesouro Municipal, em dotação orçamentária própria ou suplementada, bem como mediante doações,
patrocínios de entidades privadas ou outras formas de colaboração de pessoas físicas ou jurídicas,
observados os procedimentos legais e administrativos pertinentes à captação, recebimento e utilização
desses recursos, em conformidade com a legislação vigente e as normas de controle e transparência da
Administração Pública.
Parágrafo único: Quando custeadas pelo Poder Público Municipal, as despesas
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
18.001.13.392.1301.2.132.3.3.90.31.00.00 – Atividades do Departamento de Cultura e Legado Étnico –
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Reduzido 308
Fonte 1000.
Art. 6º - A concessão das premiações será regulamentada e operacionalizada
por meio de edital público, a ser expedido pela Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, que disporá
sobre os critérios de participação, etapas de seleção, prazos, modalidades de premiação e formas de
inscrição.
Parágrafo único: A participação das residências ocorrerá mediante a decoração
de fachadas, jardins, áreas externas ou demais espaços visíveis ao público, observando os critérios de
iluminação, criatividade e sustentabilidade, enquanto os estabelecimentos comerciais concorrerão
mediante a decoração de suas fachadas e vitrines, conforme definido no edital, respeitados os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 24 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
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Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 080/2025:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
premiações anuais para residências e estabelecimentos comerciais
em virtude das festividades de Natal, valorizando criatividade,
iluminação e sustentabilidade.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que
tem por objetivo instituir premiações anuais para residências e estabelecimentos comerciais do Município
de Irati em virtude das festividades de Natal, com enfoque na valorização da criatividade, da iluminação
e da sustentabilidade nas decorações natalinas. A proposta busca incentivar a participação da
comunidade nas celebrações natalinas, promovendo a integração social, o fortalecimento da identidade
cultural local e o resgate do espírito comunitário característico desta época do ano. Ao valorizar
decorações criativas, iluminadas e sustentáveis, o Município fomenta práticas que conciliam beleza,
inovação e responsabilidade ambiental, estimulando o uso consciente de recursos e materiais.
A distribuição das premiações em categorias específicas, contemplando os
critérios de iluminação, criatividade e sustentabilidade, permite reconhecer os esforços individuais e
coletivos, incentivando tanto residências quanto estabelecimentos comerciais a se engajarem na
decoração natalina de forma organizada, segura e harmoniosa com o espaço urbano. O valor total das
premiações, estabelecido em R$ 100.000,00 (cem mil reais), será custeado com recursos do Tesouro
Municipal ou mediante parcerias e doações, respeitando os princípios da legalidade, transparência e
eficiência na gestão pública. A regulamentação e operacionalização do certame ocorrerão por meio de
edital público, garantindo imparcialidade, publicidade e objetividade na seleção das decorações
vencedoras.
Dessa forma, o projeto contribui para o fortalecimento da cultura local, para o
estímulo à criatividade e inovação, para a promoção de práticas ambientalmente responsáveis e para o
engajamento da comunidade, além de valorizar o comércio local e tornar as festividades natalinas de Irati
mais vibrantes, atraentes e participativas.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta
Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal