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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover premiações anuais para residências e estabelecimentos comerciais em virtude das festividades de Natal, valorizando criatividade, iluminação e sustentabilidade.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T09:07:30.456713-03:00 Aprovado em única votação 9 0 0

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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis 
à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 080/2025:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover 
premiações anuais para residências e estabelecimentos comerciais 
em virtude das festividades de Natal, valorizando criatividade, 
iluminação e sustentabilidade.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover premiações 
destinadas a residências particulares e estabelecimentos comerciais do Município de Irati, com foco nas 
decorações natalinas, como forma de incentivo à criatividade, valorização estética e promoção de práticas 
sustentáveis, em caráter anual.
Art. 2º - O valor total das premiações será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), 
distribuído da seguinte forma:
I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para residências particulares;
II – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para estabelecimentos comerciais.
Art. 3º - Para cada grupo de premiação (residências e estabelecimentos 
comerciais), os recursos serão distribuídos em 04 (quatro) categorias, conforme critérios abaixo:
I – Categoria “Mais Iluminada, Mais Criativa e Mais Sustentável” – R$ 20.000,00 
(vinte mil reais);
II – Categoria “Mais Iluminada” – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III – Categoria “Mais Criativa” – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV – Categoria “Mais Sustentável” – R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único: Considera-se:
a) “Mais Iluminada”: a residência ou comércio que apresentar maior destaque 
na utilização de iluminação natalina decorativa e artística;
b) “Mais Criativa”: a residência ou comércio que apresentar soluções inovadoras 
e originais de decoração, temática ou design natalino;
c) “Mais Sustentável”: a residência ou comércio que implementar práticas 
ambientalmente responsáveis, como uso de iluminação eficiente, reaproveitamento de materiais ou 
iniciativas de economia de energia;
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
d) “Mais Iluminada, Mais Criativa e Mais Sustentável”: a residência ou comércio 
que reunir os três critérios de forma equilibrada e de destaque, conforme avaliação do comitê julgador.
Art. 4º - As premiações deverão contemplar as decorações exibidas no período 
natalino, especialmente no dia 25 de dezembro, podendo o prazo de inscrição e avaliação abranger o 
período prévio e posterior à data, conforme definido em edital público.
Art. 5º - As premiações previstas nesta Lei serão custeadas com recursos do 
Tesouro Municipal, em dotação orçamentária própria ou suplementada, bem como mediante doações, 
patrocínios de entidades privadas ou outras formas de colaboração de pessoas físicas ou jurídicas, 
observados os procedimentos legais e administrativos pertinentes à captação, recebimento e utilização 
desses recursos, em conformidade com a legislação vigente e as normas de controle e transparência da 
Administração Pública.
Parágrafo único: Quando custeadas pelo Poder Público Municipal, as despesas 
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
18.001.13.392.1301.2.132.3.3.90.31.00.00 – Atividades do Departamento de Cultura e Legado Étnico –
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Reduzido 308
Fonte 1000.
Art. 6º - A concessão das premiações será regulamentada e operacionalizada 
por meio de edital público, a ser expedido pela Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, que disporá 
sobre os critérios de participação, etapas de seleção, prazos, modalidades de premiação e formas de 
inscrição.
Parágrafo único: A participação das residências ocorrerá mediante a decoração 
de fachadas, jardins, áreas externas ou demais espaços visíveis ao público, observando os critérios de 
iluminação, criatividade e sustentabilidade, enquanto os estabelecimentos comerciais concorrerão 
mediante a decoração de suas fachadas e vitrines, conforme definido no edital, respeitados os princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 24 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 080/2025:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover 
premiações anuais para residências e estabelecimentos comerciais 
em virtude das festividades de Natal, valorizando criatividade, 
iluminação e sustentabilidade.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que 
tem por objetivo instituir premiações anuais para residências e estabelecimentos comerciais do Município 
de Irati em virtude das festividades de Natal, com enfoque na valorização da criatividade, da iluminação 
e da sustentabilidade nas decorações natalinas. A proposta busca incentivar a participação da 
comunidade nas celebrações natalinas, promovendo a integração social, o fortalecimento da identidade 
cultural local e o resgate do espírito comunitário característico desta época do ano. Ao valorizar 
decorações criativas, iluminadas e sustentáveis, o Município fomenta práticas que conciliam beleza, 
inovação e responsabilidade ambiental, estimulando o uso consciente de recursos e materiais.
A distribuição das premiações em categorias específicas, contemplando os 
critérios de iluminação, criatividade e sustentabilidade, permite reconhecer os esforços individuais e 
coletivos, incentivando tanto residências quanto estabelecimentos comerciais a se engajarem na 
decoração natalina de forma organizada, segura e harmoniosa com o espaço urbano. O valor total das 
premiações, estabelecido em R$ 100.000,00 (cem mil reais), será custeado com recursos do Tesouro 
Municipal ou mediante parcerias e doações, respeitando os princípios da legalidade, transparência e 
eficiência na gestão pública. A regulamentação e operacionalização do certame ocorrerão por meio de 
edital público, garantindo imparcialidade, publicidade e objetividade na seleção das decorações 
vencedoras.
Dessa forma, o projeto contribui para o fortalecimento da cultura local, para o 
estímulo à criatividade e inovação, para a promoção de práticas ambientalmente responsáveis e para o 
engajamento da comunidade, além de valorizar o comércio local e tornar as festividades natalinas de Irati 
mais vibrantes, atraentes e participativas.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta 
Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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