PROJETO DE LEI Nº 040/2025
Súmula: Institui o Selo “Empresa Amiga dos Animais” no
âmbito do Município de Irati, Estado do Paraná e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1º - Fica instituído o selo “Empresa Amiga dos Animais”,
como forma de certificação oficial concedida a pessoas jurídicas, tais como empresas,
entidades, instituições e órgãos, privados ou públicos, que reconhecidamente realizem
ações continuadas em prol da proteção, da defesa e do bem-estar dos animais e apoiam
projetos e ações de responsabilidade social no Município de Irati.
Parágrafo único. Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de
vida dos animais, entendem-se ações de proteção e bem estar animal, tais como:
castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, ações de educação ambiental,
fornecimento de equipamentos ou infraestrutura, doação de ração para entidades que
atuam na proteção de animais, entre outros cuidados aos animais.
Art. 2º - Os interessados no recebimento do selo “Empresa
Amiga dos Animais” devem requerê-lo ao Conselho Municipal de Bem-Estar Animal –
COMBEA, ao qual caberá avaliar as iniciativas e deferir, ou não, a certificação do
candidato, embasado em normativa regulamentadora instituída pelo próprio Conselho.
Art. 3º - O recebimento do selo autoriza o uso publicitário da
certificação como “Empresa Amiga dos Animais”.
Art. 4º - O título “Empresa Amiga dos Animais” consistirá em um
selo destacando a participação da pessoa jurídica na proteção e melhoria da qualidade
de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento e utilizado nas ações
e materiais de publicidade do estabelecimento.
Art. 5º - O selo “Empresa Amiga dos Animais” poderá ser
concedido a mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente
tenham realizado sua contribuição social.
Art. 6º - A pessoa jurídica que possuir o selo “Empresa Amiga
dos Animais” poderá utilizá-lo para fins de propaganda e divulgação.
Art. 7º - O selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de
doze meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei,
no que couber, a partir de sua publicação.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irati, em 07 de novembro de 2025.
SYBIL DIETRICH
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A proteção e o bem-estar dos animais são questões de
crescente relevância е preocupação para a sociedade. No contexto urbano, muitos
animais de rua ou em situação de abandono sofrem com a falta de alimentos, cuidados
veterinários e abrigo adequado. A participação ativa de empresas no auxílio a esses
animais pode fazer uma diferença significativa, contribuindo para uma cidade mais
humana e solidária.
Neste sentido, o presente Projeto de Lei propõe a criação do selo
“Empresa Amiga dos Animais” objetivando incentivar a prática de ações voltadas à
proteção e bem estar dos animais em nosso município. A proposta é que o selo prestigie
instituições privadas ou publicas atuantes na causa animal, como forma de incentivar a
sociedade iratiense na escolha de empresas responsáveis e conscientes, bem como
estimular a prática do cuidado com os animais e conscientização.
O selo de “Empresa Amiga dos Animais", busca atingir os
seguintes pontos:
- Redução do Abandono e Maus-Tratos: a iniciativa promove
uma cultura de responsabilidade e cuidado com os animais, incentivando empresas a
contribuírem para a diminuição do abandono e maus-tratos e participação empresarial
ajudará a suprir necessidades básicas dos animais, como alimentação e cuidados
veterinários;
- Saúde Pública: ao incentivar a doação de vacinas e serviços
de castração, o projeto contribui para o controle de zoonoses e outras doenças que
podem afetar tanto animais quanto seres humanos. A castração, em particular, ajuda a
controlar a população de animais de rua, reduzindo a incidência de animais
abandonados;
- Conscientização e Educação: a concessão do selo serve
também como ferramenta de conscientização. Empresas certificadas como "Amigas dos
Animais" podem influenciar positivamente seus clientes e a comunidade, promovendo
uma cultura de cuidado e respeito aos animais;
- Parcerias Público-Privadas: o projeto estimula a colaboração
entre o setor público е privado, ampliando os recursos e ações disponíveis para a causa
animal. A participação das empresas em iniciativas sociais reforça o compromisso com
a responsabilidade social e ambiental;
- Benefícios para as empresas: a obtenção do selo "Empresa
Amiga dos Animais" pode trazer benefícios reputacionais e mercadológicos, ao associar
a imagem da empresa a práticas éticas e socialmente responsáveis. Consumidores
estão cada vez mais atentos e valorizam empresas que demonstram preocupação com
causas sociais e ambientais.
A instituição do Selo de Empresa Amiga dos Animais é uma
iniciativa de grande valor social e ambiental. Ao reconhecer e incentivar as empresas
que contribuem para o bem-estar dos animais, o Município promove uma cultura de
responsabilidade e solidariedade, beneficiando toda a comunidade.
Expostas as razões, contamos com o apoio dos Nobres Pares
para a aprovação desta iniciativa.
SYBIL DIETRICH
Vereadora