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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui o Selo “Empresa Amiga dos Animais” no âmbito do Município de Irati, Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id5499

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T08:22:05.235352-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-11-19T09:33:59.825746-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 040/2025
Súmula: Institui o Selo “Empresa Amiga dos Animais” no 
âmbito do Município de Irati, Estado do Paraná e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1º - Fica instituído o selo “Empresa Amiga dos Animais”, 
como forma de certificação oficial concedida a pessoas jurídicas, tais como empresas, 
entidades, instituições e órgãos, privados ou públicos, que reconhecidamente realizem 
ações continuadas em prol da proteção, da defesa e do bem-estar dos animais e apoiam 
projetos e ações de responsabilidade social no Município de Irati. 
Parágrafo único. Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de 
vida dos animais, entendem-se ações de proteção e bem estar animal, tais como: 
castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, ações de educação ambiental, 
fornecimento de equipamentos ou infraestrutura, doação de ração para entidades que 
atuam na proteção de animais, entre outros cuidados aos animais. 
Art. 2º - Os interessados no recebimento do selo “Empresa 
Amiga dos Animais” devem requerê-lo ao Conselho Municipal de Bem-Estar Animal –
COMBEA, ao qual caberá avaliar as iniciativas e deferir, ou não, a certificação do 
candidato, embasado em normativa regulamentadora instituída pelo próprio Conselho. 
Art. 3º - O recebimento do selo autoriza o uso publicitário da 
certificação como “Empresa Amiga dos Animais”.
Art. 4º - O título “Empresa Amiga dos Animais” consistirá em um 
selo destacando a participação da pessoa jurídica na proteção e melhoria da qualidade 
de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento e utilizado nas ações 
e materiais de publicidade do estabelecimento. 
Art. 5º - O selo “Empresa Amiga dos Animais” poderá ser 
concedido a mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente 
tenham realizado sua contribuição social.
Art. 6º - A pessoa jurídica que possuir o selo “Empresa Amiga 
dos Animais” poderá utilizá-lo para fins de propaganda e divulgação.
Art. 7º - O selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de 
doze meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, 
no que couber, a partir de sua publicação.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Irati, em 07 de novembro de 2025.
SYBIL DIETRICH
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A proteção e o bem-estar dos animais são questões de 
crescente relevância е preocupação para a sociedade. No contexto urbano, muitos 
animais de rua ou em situação de abandono sofrem com a falta de alimentos, cuidados 
veterinários e abrigo adequado. A participação ativa de empresas no auxílio a esses 
animais pode fazer uma diferença significativa, contribuindo para uma cidade mais 
humana e solidária.
Neste sentido, o presente Projeto de Lei propõe a criação do selo 
“Empresa Amiga dos Animais” objetivando incentivar a prática de ações voltadas à 
proteção e bem estar dos animais em nosso município. A proposta é que o selo prestigie 
instituições privadas ou publicas atuantes na causa animal, como forma de incentivar a 
sociedade iratiense na escolha de empresas responsáveis e conscientes, bem como 
estimular a prática do cuidado com os animais e conscientização.
O selo de “Empresa Amiga dos Animais", busca atingir os 
seguintes pontos: 
- Redução do Abandono e Maus-Tratos: a iniciativa promove 
uma cultura de responsabilidade e cuidado com os animais, incentivando empresas a 
contribuírem para a diminuição do abandono e maus-tratos e participação empresarial 
ajudará a suprir necessidades básicas dos animais, como alimentação e cuidados 
veterinários;
- Saúde Pública: ao incentivar a doação de vacinas e serviços 
de castração, o projeto contribui para o controle de zoonoses e outras doenças que 
podem afetar tanto animais quanto seres humanos. A castração, em particular, ajuda a 
controlar a população de animais de rua, reduzindo a incidência de animais 
abandonados;
- Conscientização e Educação: a concessão do selo serve 
também como ferramenta de conscientização. Empresas certificadas como "Amigas dos 
Animais" podem influenciar positivamente seus clientes e a comunidade, promovendo 
uma cultura de cuidado e respeito aos animais;
- Parcerias Público-Privadas: o projeto estimula a colaboração 
entre o setor público е privado, ampliando os recursos e ações disponíveis para a causa 
animal. A participação das empresas em iniciativas sociais reforça o compromisso com 
a responsabilidade social e ambiental;
- Benefícios para as empresas: a obtenção do selo "Empresa 
Amiga dos Animais" pode trazer benefícios reputacionais e mercadológicos, ao associar 
a imagem da empresa a práticas éticas e socialmente responsáveis. Consumidores 
estão cada vez mais atentos e valorizam empresas que demonstram preocupação com 
causas sociais e ambientais.
A instituição do Selo de Empresa Amiga dos Animais é uma 
iniciativa de grande valor social e ambiental. Ao reconhecer e incentivar as empresas 
que contribuem para o bem-estar dos animais, o Município promove uma cultura de 
responsabilidade e solidariedade, beneficiando toda a comunidade. 
Expostas as razões, contamos com o apoio dos Nobres Pares 
para a aprovação desta iniciativa.
SYBIL DIETRICH
Vereadora

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