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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaCria o Programa Municipal de Fomento ao Esporte de Alto Rendimento no Município de Irati.
native_id5500

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T08:21:52.265998-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-11-19T09:33:49.165976-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 084/2025:
Súmula: Cria o Programa Municipal de Fomento ao Esporte 
de Alto Rendimento no Município de Irati.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Fomento ao Esporte de 
Alto Rendimento, com o objetivo de apoiar e incentivar atletas e paratletas de reconhecido 
desempenho esportivo, em representação do Município de Irati em competições de nível 
nacional e internacional.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder apoio 
financeiro extraordinário e pontual a atletas e paratletas de alto rendimento, observados os 
critérios estabelecidos nesta Lei e, em eventual regulamentação complementar via Decreto.
Art. 3º - A seleção, concessão, renovação e extinção das bolsas ficarão a 
cargo de uma Comissão de Seleção, vinculada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, 
composta por três (03) membros designados por ato do Prefeito Municipal, sendo ao menos dois 
(02) com experiência comprovada na área esportiva.
Art. 4º - A Comissão de Seleção poderá se valer, no que couber, das 
normas e procedimentos previstos na Lei Municipal nº 5.257/2025, que institui o Programa 
“Bolsa Atleta”, observadas as especificidades desta Lei.
Art. 5º - Poderão pleitear a Bolsa Atleta de Alto Rendimento os atletas e 
paratletas que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
I – serem domiciliados no Município de Irati há, no mínimo, 02 (dois) 
anos;
II – representarem oficialmente o Município em competições esportivas
finais, de alto nível;
III – possuírem, no mínimo, 02 (dois) títulos conquistados em 
competições nacionais;
IV – manterem-se em plena atividade esportiva, com calendário 
competitivo regular;
V – não perceberem salário de entidade de prática desportiva;
VI – não receberem patrocínio individual de pessoa jurídica ou física que 
inviabilize o enquadramento no presente Programa;
VII – apresentarem currículo esportivo atualizado e plano anual de 
treinamento e competições;
VIII – estarem em situação regular junto à respectiva Federação, 
Confederação ou Comitê Paralímpico.
Art. 6º - O benefício financeiro concedido no âmbito deste Programa será 
de até 10 (dez) URM – Unidade de Referência Municipal por atleta, conforme disponibilidade 
orçamentária, já consignada no orçamento anual.
Parágrafo único: As despesas decorrentes da concessão da Bolsa correrão 
à conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada, se necessário, para 
atender à execução do Programa:
23.001.27.812.2701.2.317.3.3.90.48.00.00 - PRATICAS ESPORTIVAS E DE LAZER - OUTROS 
AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Reduzido 404
Fonte 1000
Art. 7º - O número máximo de bolsas a serem concedidas será de até 05 
(cinco) por exercício financeiro.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 8° - A concessão da Bolsa de Alto Rendimento não gera qualquer 
vínculo trabalhista, funcional ou previdenciário entre o beneficiário e a Administração Pública 
Municipal.
Art. 9° - O atleta ou paratleta será desligado do Programa nas seguintes 
hipóteses:
I – descumprimento dos requisitos ou compromissos assumidos;
II – suspensão ou punição desportiva por conduta antidesportiva ou 
disciplinar;
III – prática de ato incompatível com a ética e a imagem pública do 
Município;
IV – interrupção injustificada da carreira esportiva ou ausência em 
competições oficiais;
V – condenação criminal transitada em julgado.
Parágrafo Único: O desligamento implicará na impossibilidade de nova
participação, podendo a Comissão de Seleção indicar substituto, observada a ordem 
classificatória.
Art. 10 - Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei Municipal nº 
5.257/2025, que institui o Programa “Bolsa Atleta”, sendo admitida a cumulação de benefícios, 
desde que comprovada a participação do beneficiário em evento de âmbito nacional e/ou 
internacional, compatível com o alto rendimento em competições de grande porte.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 7 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 084/2025:
Súmula: Cria o Programa Municipal de Fomento ao Esporte 
de Alto Rendimento no Município de Irati.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei 
que tem por instituir o Programa Municipal de Fomento ao Esporte de Alto Rendimento, com o 
objetivo de apoiar e incentivar atletas e paratletas de reconhecido desempenho esportivo que 
representam o Município de Irati em competições de nível nacional e internacional.
A proposta complementa a Lei Municipal nº 5.257/2025, que criou o Programa 
“Bolsa Atleta”, voltado principalmente ao esporte de base e à formação de novos talentos, 
destinando-se, neste caso, a atletas e paratletas de comprovado rendimento técnico e 
resultados expressivos, que já atuam em competições de alto nível.
O programa visa oferecer apoio financeiro pontual e extraordinário, de até 10 
URM por atleta, observada a disponibilidade orçamentária e o limite máximo de cinco bolsas por 
exercício, como forma de garantir condições mínimas para manutenção de treinamentos e 
participação em competições oficiais, fortalecendo o nome de Irati no cenário esportivo nacional 
e internacional.
Ressalta-se que o benefício não gera qualquer vínculo trabalhista, funcional ou 
previdenciário com a Administração Municipal, preservando seu caráter de incentivo público e 
fomento ao esporte.
A medida representa um avanço na política municipal de valorização do 
desporto, reconhecendo o mérito de atletas que elevam o nome do Município por meio de suas 
conquistas e dedicação. 
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação 
desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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