PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 085/2025:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Irati a doar
ao Estado do Paraná o imóvel público municipal ocupado pelo
Colégio Estadual Cívico-Militar Duque de Caxias - Ensino
Fundamental e Médio, e dá outras providências.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado
do Paraná, o imóvel de propriedade do Município de Irati, atualmente ocupado pelo Colégio
Estadual Cívico-Militar Duque de Caxias - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua 15 de
Novembro, Bairro Centro, nesta cidade, conforme Transcrição n° 3.664 da 1- Circunscrição de
Registro de Imóveis da Comarca de Irati, com área total aproximada de 4.904,17 m2, nos termos
da Planta Planimétrica Cadastral - CPE n° 4197 e do Mapa de Localização anexos.
Parágrafo Único: O imóvel mencionado no caput possui área, limites e
confrontações descritos fielmente na respectiva transcrição anexa a esta Lei, que passa a integrar
o presente ato para todos os fins.
Art. 2° - A presente doação tem por finalidade permitir a realização de
obras de ampliação, reforma e/ou melhorias estruturais no estabelecimento de ensino,
atendendo ao disposto na Portaria Interministerial n° 424/2016, art. 23, inciso IV, bem como ao
art. 167, inciso II, item 4, da Lei Federal n° 6.015/1973, que exige propriedade plena do Estado
para registro de edificações ou benfeitorias executadas em imóveis públicos.
Art. 3° - O Estado do Paraná assumirá integralmente, após a
transferência, a responsabilidade pela gestão, conservação, manutenção e execução de obras no
imóvel.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Parágrafo Único: O Município de Irati poderá, a qualquer tempo,
mediante aviso prévio razoável, realizar inspeções, vistorias ou fiscalizações no imóvel doado,
exclusivamente para verificar o cumprimento da finalidade pública prevista nesta Lei,
especialmente quanto à manutenção do imóvel afeto à educação pública estadual.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos
administrativos e cartorários necessários à efetivação da doação, inclusive a lavratura da
escritura pública e a averbação no Registro de Imóveis competente.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes da lavratura da escritura
pública, registro, averbações e demais encargos cartorários correrão às expensas do Estado do
Paraná, na qualidade de donatário, não gerando ônus financeiro para o Município de Irati.
Art. 5° - A doação será formalizada por escritura pública contendo
cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão, de modo que o imóvel retornará
automaticamente ao patrimônio do Município caso deixe de atender à finalidade educacional
prevista nesta Lei, seja destinado a uso diverso, alienado, onerado ou transferido sem
autorização legislativa, ou cesse o interesse público que motivou a doação, constando tais
condições no registro imobiliário competente.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 14 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
EMILIANO
AUGUSTO ROCHA
GOMES:08850349
963
Assinado de forma
digital por EMILIANO
AUGUSTO ROCHA
GOM ES:08850349963
Dados: 2025.11.14
15:12:56 -03'00'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI N° 085/2025:
IRSbTil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Irati a doar
ao Estado do Paraná o imóvel público municipal ocupado pelo
Colégio Estadual Cívico-Militar Duque de Caxias - Ensino
Fundamental e Médio, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei
que tem por objetivo e autorizar o Município de Irati a doar ao Estado do Paraná o imóvel
atualmente ocupado pelo Colégio Estadual Cívico-Militar Duque de Caxias - Ensino Fundamental
e Médio, visando regularizar a titularidade necessária para a adequada manutenção e ampliação
da infraestrutura escolar.
O imóvel em questão encontra-se devidamente identificado na Planta
Planimétrica Cadastral - CPE n° 4197, elaborada pela Coordenadoria do Patrimônio do Estado
do Paraná, a qual indica área total de 4.904,17 m2 e descreve sua ocupação integral pela unidade
educacional estadual. Consta ainda o Mapa de Localização que demonstra a posição geográfica
precisa do bem público e confirma tratar-se de área efetivamente vinculada ao uso educacional
desde longa data.
A regularização é requisito indispensável para que o Estado do Paraná possa
promover reformas, ampliações, adequações estruturais e demais investimentos no prédio
escolar, em especial porque a legislação federal - a exemplo da Portaria Interministerial n°
424/2016 e do art. 167, inciso II, item 4, da Lei n° 6.015/1973 - exige comprovação de
titularidade plena ou instrumento jurídico adequado que permita o registro de obras e
benfeitorias em imóveis públicos.
Além disso, a formalização da transferência por meio de doação representa
medida de racionalização administrativa, corrigindo situação consolidada de ocupação estadual
e garantindo segurança jurídica tanto ao Município quanto ao Estado. A iniciativa preserva o
interesse público, assegura a continuidade das atividades educacionais e possibilita a realização
de melhorias de forma mais célere e eficiente.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Ressalta-se que a minuta de lei prevê cláusulas de finalidade pública,
inalienabilidade, impenhorabilidade e possibilidade de reversão, assegurando que o imóvel
permanecerá afeto ao uso educacional. Assim, resguarda-se o patrimônio municipal, conferindo
ao Estado tão somente a posse e a titularidade necessárias para o pleno funcionamento da
instituição de ensino.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
EMILIANO Assinado de forma
digital por EMILIANO
AUGUSTO ROCHA au g u sto rocha
GOMES:08850349 GOMES:08850349963
Dados: 2025.11.14
15:13:10-03'OO'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PARANÁ
GOVERNO
DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE IRATI
SETOR DE PATRIMÔNIO - BENS IMÓVEIS
Ofício n° 68/25 - CH/NRE - Irati Irati, 11 de fevereiro de 2025.
Assunto: Solicitação de doação de Imóvel do Patrimônio Municipal ao Estado do
Paraná.
Senhor Prefeito,
A Chefia do Núcleo Regional de Educação solicita ao Município de Irati, a
doação em favor do Estado do Paraná, de imóvel ocupado pelo Colégio Estadual
Cívico Militar Duque de Caxias - Ensino Fundamental e Médio, situado com frente
para a Rua 15 de Novembro, bairro Centro, desta Cidade, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Irati. Transcrito sob n° 3664 da 1a Circunscrição de Registro de
Imóveis da Comarca de Irati.
A referida doação se faz necessária para a realização de obras de ampliação
e/ou melhoria na Unidade Escolar, considerando o disposto na Portaria Interministerial
n° 424, de 30 de dezembro de 2016, a qual estabelece em seu art. 23, inciso IV, que
uma das condições para a celebração de instrumentos é a “comprovação do exercício
pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo
cartório de registro de imóveis competente, quando o instrumento tiver por objeto a
execução de obras ou benfeitorias no imóvel”, bem como, em atendimento o exposto
nos termos do art. 167, inciso II, item 4, da Lei Federal n° 6.015/1973, o qual
determina que o terreno seja registrado em nome do ESTADO DO PARANÁ e a
edificação existente esteja averbada (registrada) no documento cartorial do imóvel
(Matrícula).
Isso posto, aprovejtajTios-t>arrrenovar-44os.sos protestos de elevada estima e
consideração..
ÃfèncífTSamente.
Marcelo Fhmrício Chopiai tornar,
Chefe do Núcleo RegrenaTâe Educação de Irati,
Decreto n° 00069 - DOE 11.332 DE 05/01/2023,
Recond. Decreto n° 4.468 - DOE n° 11.564 de 18/12/2023.
Ilustríssimo. Senhor,
Emiliano Augusto Rocha Gomes,
Prefeito Municipal,
Irati - Paraná.
SBH/SBH
Rua Coronel Emílio Gomes, 111 | Centro | lrati/PR | CEP 84.500-000 | Brasil | Fone:42 3421.2200 http://\vww.diadia.pr.gov.br/nre/irati
1° Ofício de Registro de Imóveis
Oficial Titular Dra. Michelle Caroline Stuz Toporoski Côrtes CPF 009.128.529-17
Rua Coronel Emílio Gomes, n°303
Comarca de Irati - Estado do Paraná
Tel.: (42)3422-5058 J
TRANSCRIÇÃO N°: 0003664
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de pessoa interessada que revendo neste Cartório,
os livros de transcrições das transmissões, no denominado 3-D, fls. 112, transcrito sob o n°
3.664, datado em 23 de Outubro de 1.937, consta a transcrição seguinte em seu inteiro
teor: Um lote de terreno, situado com frente para a Rua 15 de Novembro, desta Cidade,
medindo na frente 22,00 metros, nos fundos, com a mesma metragem, confrontando com o
lote de Este fano Paramustchak Filho; de um lado, com 30,00 metros, confronta com terreno de
José Duda, e finalmente de outro lado, também com 30,00 metros, confrontando com a
adquirente. Registro anterior n° 2.518 fls. 54 do livro 3-C. ADQUIRENTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE IRATI. TRANSMITENTE: Estefano Paramustchak e sua mulher Maria
Paramustchak, comerciantes, domiciliados nesta Cidade. TITULO: Compra e venda.
Escritura pública, de 6 de Maio de 1.937, lavrada pelo 2o Tabelião de Irati, Esmeraldo
Leandro. VALOR: Cinco Contos de Reis (5:000$000). CONDIÇÃO: Pura e simples, O sub
Oficial João Baptista Leandro. Era o que se continha em dito registro do qual extraí a presente
certidão.
Emolumentos: R$16,51 (VRC 67,00); Selo:R$4,40, Funrejus:R$4,09 - Total: R$25,00
Irati, 01 de novembro de 2017.
Josieli de Albuquerque dos Santos
Escrevente Juramentada
FUNARPEN
SELO DIGITAL N9
2w5yR.ZoNJQ.u7pH!]
Controle:
wWnMx.38snn
Consulte esse selo em
http://funarpen.com. br
LEGENDA
Imóvel n°765
Rua Coronel Grácia
Imóvel s/n
Rua 15 de Novembro
M E M O R IA L D E S C R IT IV O
Vértice Distância (m) Distância Registrada(m) Ângulo Interno Rumo Coordenada E Coordenada N Latitude Longitude
V01-GEO.01-V02-GEO.02 81,16 - 137°14'03.3" 36°17'24.0"-SW 535199,90 7183211,11 -25°28'03.9" -50°38'59.4"
V02-GEO.02-V03-GEO.03 59,29 60,00 88°29'56.2" 52°12'32.0"-NW 535151,86 7183145,69 -25°28'06.0" -50°39'01.1"
V03-GEO.03-V04-GEO.04 80,10 - 91°32'46.9" 36°14'41.0"-NE 535105,01 7183182,03 -25°28'04.9" -50°39'02.8"
V04-GEO.04-V05-GEO.05 02,94 - 134°51'44.4" 81°22'56.9"-NE 535152,37 7183246,63 -25°28'02.7" -50°39'01.1"
V05-GEO.05-V06-GEO.06 55,20 - 134°43'32.8" 53°20'35.6"-SE 535155,27 7183247,07 -25°28'02.7" -50°39'01.0"
V06-GEO.06-V01-GEO.01 03,02 - 133°07'57.3" 06°28'32.7"-SE 535199,56 7183214,11 -25°28'03.8" -50°38'59.4"
C o o rd e n a d a do C entro do im óvel 535152,92 7183197,22 -25°28'04.3" -50°39'01.0"
SIRGAS 2000 FUSO 22 SUL
VX-GEO.XX
O Vértice do Imóvel
— Limite do Imóvel Levantado
— Limite do Imóvel Cadastrado (Documentação Cartorial - Projeção)
— Meio Fio
Edificação (Área Ocupada)
Área Ocupada
Área Disponível
>
Tomada das Fotografias
Coordenada Central do Imóvel
ÓRGÃO RESPONSÁVEL SEED - Secretaria de Estado da Educação
ÓRGÃO DE OCUPAÇÃO SEED - Secretaria de Estado da Educação
UNIDADE FUNCIONAL Escola Estadual Duque de Caxias
EDIFICAÇÃO DENOMINAÇÃO
TIPO DE
EDIFICAÇÃO
ÁREA
CONSTRUÍDA (m2)
ED01
Escritórios, Salas de Aula,
Auditório, Biblioteca e
Refeitório
Prédio 2.438,82
ED02 Quadra Coberta Cobertura 852,08
DADOS DO IMÓVEL ÁREA (m2)
Área do Terreno 4.904,17
Área do Registro 2.220,00
Área Construída 3.290,90
Área Ocupada 4.904,17
Área Disponível 0,00
CLIENTE: EP - ESTADO DO PARANÁ
S E C R E TA R IA DE ES TA D O DA A D M IN IS T R A Ç Ã O E DA PR E V ID Ê N C IA
C oordenadoria do P atrim ônio do Estado
SERVIÇO:
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Contrato SEPL n° 004/2016
TÍTULO: NOMENCLATURA:
P lanta P lan im é trica C adastral C P E N° 4197
TITULARIDADE DO IMÓVEL:
EP - Estado do Paraná
MUNICÍPIO:
Irati
DATA:
19/09/2017
ESCALA:
1/750
TOPOGRAFIA:
José Odilson Conceição
DESENHO:
Ana Paula Ogiboski
RESP. TÉCNICO:
Jo^oP aulo Carvalho Raivel
Eng.Cartógrafo CREA/RJ 158869/D
Ü h m a r c
m GEOTECNOLOGIA
A3 - 297 x 420 mm
Co n t r a t o n ° sepl 004/2016
PROJETO N° 731
Mapa de Localização
Município: Irati
CPE: 4197
Data da Vistoria: 19/09/2017
Coordenada Geográfica do Centro do Imóvel
Latitude: -25°28'04.3” Longitude: -50°39'01.0”
Página 01 / 01
Vitória
Av. João Baptista Parra, 633 - 10° andar
Praia do Suá - CEP 29052-123 - ES
tel +55 (27) 3205-4500
Rio de Janeiro
Av. Nilo Peçanha, 50 - sala 2411
Centro - CEP 20020-906 - RJ
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Curitiba
Av. Cândido de Abreu, 660 - 08° andar - Sala 804
Centro Cívico - CEP 80530-000 - PR
tel +55 (41) 3040-0277