Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 087/2025:
Súmula: Dispõe sobre a forma de amortização do déficit
técnico atuarial, conforme Relatório de Avaliação Atuarial do
RPPS Irati 2025.
Art. 1º - Fica aprovada a amortização do déficit técnico atuarial, conforme
plano de amortização constante na “Proposta 4 - Portaria MPS Nº 861 de 6/12/2023 – Com
adequação gradual” do Relatório de Avaliação Atuarial de 2025, para obter o equilíbrio atuarial
nos termos da Lei nº 9.717/98, considerando a Portaria nº 1467 de 02 de junho de 2022 e a
Portaria MPS Nº 861 de 6 de dezembro de 2023.
Art. 2º - A cada exercício financeiro será realizada uma avaliação atuarial
por instituição ou profissional devidamente credenciado pelo IBA - Instituto Brasileiro de Atuaria,
conforme disposição do art. 40 da Constituição Federal c/c com os arts. 8º e 9º da Portaria nº
402, de 10 de dezembro de 2008, da Secretaria de Previdência Social.
Art. 3º - O montante referente ao aporte do exercício de 2025
corresponde ao valor expresso na “Proposta 4 - Portaria MPS Nº 861 de 6/12/2023 – Com
adequação gradual” do Relatório de Avaliação Atuarial do RPPS Irati, para o exercício de 2025,
sendo esta a proposta aceita pelo Poder Executivo.
Art. 4º - O pagamento dos valores mencionados no artigo 3º será
realizado da seguinte forma:
I – 90% do valor descrito na “Proposta 4 - Portaria MPS Nº 861 de
6/12/2023 – Com adequação gradual” do Relatório de Avaliação Atuarial do RPPS Irati, para o
exercício de 2025, com vencimento em 30 de junho de 2025;
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II - 10% do valor descrito na “Proposta 4 - Portaria MPS Nº 861 de
6/12/2023 – Com adequação gradual” do Relatório de Avaliação Atuarial do RPPS Irati, para o
exercício de 2025, com vencimento em 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º - Os aportes anuais poderão ser parcelados conforme o fluxo
financeiro do Município, desde que respeitados os critérios da avaliação atuarial e demais
normativas previdenciárias vigentes.
Art. 6º - Com fundamento na avaliação mencionada no art. 2º, poderão
ser atualizados de forma subsequente, os valores constantes na Proposta 4 do Relatório de
Avaliação Atuarial de 2025, relativos ao fluxo financeiro de amortização do déficit, os quais serão
solicitados pelo Executivo e aprovados pelo Legislativo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 14 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 087/2025:
Súmula: Dispõe sobre a forma de amortização do déficit
técnico atuarial, conforme Relatório de Avaliação Atuarial do
RPPS Irati 2025.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei
que tem por objetivo dispor sobre a forma de amortização do déficit atuarial para o exercício de
2025, considerando o Relatório de Avaliação Atuarial do RPPS Irati 2025.
Tal disposição tem como objetivo demonstrar o valor apurado do déficit
atuarial, disciplinando sua forma de pagamento.
Na fixação da forma de pagamento, foi levado em conta o ritmo de
arrecadação do ente municipal, tendo em vista que a maior arrecadação ocorre naturalmente
no primeiro semestre, e que no segundo semestre há queda significativa de receitas.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal