br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante procedimento de chamamento público, concessão de direito real de uso sobre bem imóvel integrante do patrimônio municipal, para fins de utilização por entidade de natureza assistencial, cultural e/ou religiosa, sem fins lucrativos, e dá outras providências.
native_id5631

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
A Prefeita em Exercício do Município de Irati. Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N2 001/2026:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar;
mediante procedimento de chamamento público, concessão de
direito real de uso sobre bem imóvel integrante do patrimônio
municipal, para fins de utilização por entidade de natureza
assistencial, cultural e/ou religiosa, sem fins lucrativos, e dá outras
providências.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento no art. 
14 da Lei Orgânica do Município de Irati e mediante prévia realização de concorrência, a outorgar 
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, a título gratuito, de bem imóvel de propriedade do Município de 
Irati, terreno urbano, com área total de 665,20 m2 registrado sob Matrícula n° 15.128 do 2o Ofício de 
Registro de Imóveis da Comarca de Irati/PR, com área, limites e confrontações constantes do respectivo 
registro imobiliário.
§ I o - A concessão de direito real de uso terá destinação específica e vinculada, 
exclusivamente para a instalação, funcionamento e desenvolvimento das atividades de entidade de 
natureza assistencial, cultural e/ou religiosa, sem fins lucrativos, voltadas à promoção de ações sociais, 
comunitárias, culturais e espirituais de relevante interesse público, com atuação comprovada no 
Município de Irati, vedada a utilização do imóvel para finalidade diversa da prevista nesta Lei.
§ 2o - A concessão será outorgada por prazo indeterminado, enquanto mantida 
a finalidade pública, o interesse público e o cumprimento das obrigações assumidas pelo concessionário, 
nos termos do instrumento de concessão.
Art. 2o - A referida concessão de direito real de uso será precedida de 
procedimento próprio de chamamento público e formalizada mediante instrumento contratual 
específico, no qual deverão constar, no mínimo, a finalidade pública da concessão, a destinação específica 
do imóvel, o prazo de vigência, as obrigações do concessionário, as condições de fiscalização pelo 
Município, as hipóteses de extinção, inclusive antecipada, bem como a cláusula de reversão das 
benfeitorias ao patrimônio municipal, sem direito a indenização.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
título, do direito real de uso concedido por esta Lei, sem prévia e expressa autorização do Município, sob 
pena de nulidade e imediata reversão da concessão do imóvel.
Art. 4o - Extinta a concessão de direito real de uso por qualquer causa legal ou 
contratual, o imóvel e todas as benfeitorias nele incorporadas reverterão automaticamente ao patrimônio 
do Município de Irati, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 5o - As despesas e procedimentos liberatórios e administrativos da execução 
desta Lei correrão integralmente por conta do concessionário, não gerando qualquer ônus ao Município.
Parágrafo único: O instrumento de concessão deverá prever contrapartidas 
sociais mínimas, compatíveis com a natureza e a finalidade institucional da entidade concessionária, 
consistentes, entre outras, na realização de atividades assistenciais, culturais, religiosas, comunitárias ou 
de apoio social, abertas à população, nos termos definidos no edital e no respectivo instrumento de 
concessão.
Art. 6o - 0 Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, 
podendo estabelecer critérios adicionais no edital de chamamento público e no instrumento de 
concessão, desde que respeitados os limites legais e a finalidade pública ora autorizada.
Parágrafo único: Integram a presente Lei, para todos os fins de direito, a 
matrícula imobiliária, o mapa e demais documentos técnicos e administrativos relativos ao imóvel objeto 
da concessão.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 08 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
\
Larissa Gimen
Prefeita Municipal
iM Ma
íl èrrrl
Mazepa
Exercício
Prefeitura cie Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Ne 001/2026:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar,
mediante procedimento de chamamento público, concessão de
direito real de uso sobre bem imóvel integrante do patrimônio
municipal, para fins de utilização por entidade de natureza
assistencial, cultural e/ou religiosa, sem fins lucrativos, e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que tem 
por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso sobre bem 
imóvel integrante do patrimônio municipal, mediante procedimento de chamamento público, para fins 
de utilização por entidade de natureza assistencial, cultural e/ou religiosa, sem fins lucrativos.
Este Projeto estabelece critérios objetivos e garantias jurídicas para a outorga da 
concessão, prevendo a obrigatoriedade de chamamento público, a definição de finalidade específica e 
vinculada do imóvel, o controle e a fiscalização pelo Município, a vedação de desvio de finalidade, a 
cláusula de reversão do bem ao patrimônio público e a exigência de contrapartidas sociais compatíveis 
com a natureza da entidade concessionária. Tais mecanismos asseguram a preservação do interesse 
público, a transparência administrativa e a adequada utilização do patrimônio municipal.
Outrossim, a concessão de direito real de uso de bem público a entidades sem fins 
lucrativos que desenvolvem atividades de caráter assistencial, cultural e religioso constitui instrumento 
legítimo de política pública, voltado ao fortalecimento de ações sociais, comunitárias e culturais de 
relevante interesse público, sem implicar favorecimento indevido, quando observados os princípios 
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a 
Administração Pública.
Ressalte-se, ainda, que a concessão de direito real de uso, diferentemente da 
alienação, preserva a titularidade do bem pelo Município, garantindo que o imóvel permaneça vinculado 
à finalidade pública e sujeito à retomada pelo Poder Público em caso de descumprimento das condições 
legais e contratuais estabelecidas, o que reforça a segurança jurídica e a proteção do patrimônio público.
A iniciativa, portanto, revela-se compatível com a ordem constitucional, com os 
dispositivos da Lei Orgânica Municipal e com o interesse público local, ao viabilizar a destinação 
socialmente qualificada de imóvel municipal para o desenvolvimento de atividades de caráter 
assistencial, cultural e comunitário, inclusive aquelas promovidas por entidades de natureza religiosa, as
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
quais desempenham relevante função social na promoção da cidadania, da inclusão social, da 
solidariedade e do apoio a grupos vulneráveis, contribuindo para a complementaridade das políticas 
públicas e para o fortalecimento do tecido social, sem gerar ônus financeiro ao Município.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta 
Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
r
Prefeitura de Írati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, lrati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
2 % C o D E REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE ÍRAT1 - PR
Oficial: FERNANDO DIAS
CNM 163683,2.0015128-20
REGISTRO GERAL
MATRÍCULA N° 15.128
f I C H A
001F
Imóvel: Lote de terreno urbano (constituído pelo Lote 1 !-B, da 
quadra M, do Loteamento Pabis, e do Lote 65-B do Loteament￾Rodolfo Schlumberger) , situado na Rua México, esquina coir a Rua 
01, 24,70 metros distante da Rua Polônia, bairro
Califórnia, cidade de Irati, PR, de formato irregular, com área de 
665,20m*, com as seguintes metragens e confrontações: E de
inicio na esquina formada entre a Rua México e Rua 01. Deste ..to 
segue com azimute 164037'25", pela distância de 101,30 tetros,
confrontando com a Rua México; Deste ponto segue com ai:i:niitú 
253°00’15” pela distância de 19,90 metros, qo^frontando com o 
imóvel objeto da matricula n° 15.127; Des 
azimute 344°37'25" pela distância de 12,9Q
com o imóvel objeto da matricula n° 12.31 
azimute 72°42'59" pela distância de 13,0
o imóvel objeto da matricula n° 12.3 
azimute 346o0 8 ,39'' pela distância d
com os imóveis objeto das matricu 
chegar o alinhamento predial da 
azimute 71°15,35", pelo alinh 
distância de 3,00 metros, até
início.
^jo^to segue com 
s , Æ h f : . u ntan do 
gue com 
ït a :
se r-i" - com 
confr .-.o do 
e 1 2 .3 1 2 , a 11 
ponto se
da Rua 02, tola 
onde . z
Registro anterior: matric 
deste Ofício Imobiliário
Livro n
Proprietário: Munic
público interno, 1 
sede na Rua Cel
jurídica de direlio 
5.654.574/0001- ;, < m
e Irati, PR.
Protocolo: Tí£uld*p&ponta 
13/07/2011, adb\d
arquivado 
descriti 
CREA-P 
Decla 
Irati, 
inteira 
integralmi 
e especifi' 
confrontaçõé 
Irati, PR,
5.188, do Livro n° 1/F., «-um
o para fins de Unif: miçã , 
ido com planta e memória' 
iro Florestal Rodrigo Foi..- k, 
20112926136 devidamente c 
0/2011 expedida pe.lo Munic 1 < L 
abertura da presente matrícula r.Vto 
o proprietário, assumindo o mesmo, 
õda responsabilidade pelo suprimento das crni :,c .« c 
és__ do imóvel, suas divisas, metragens, i e
ou fé. Emolumentos: Serv 60, 00 VRC = RS 8,4*.. 
3 de julho de 20^. /<7pilian Cristopher E • lc; \ o,
escrevente autorizado.
SEGUE NO VERSO J
SOLICITADO POR MUNICÍPIO IRATI - CPF/CNPJ *** b4S <’•10-** DATA: 11 09 20.::. -VALOR RS1l*9í.j
15.128
"MATRÍCULA í»
..on2° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMüVE.S
COMARCA DE IRATÎ • PR
Oficial: FERNANDO DIAS
REGISTRO GERAL
f- I C H ^
001F
RUBRICA
MATRÍCULA N° 15.128 O
Imóvel: Lote de terreno urbano (constituído pelo Lote 1 da
quadra M, do Loteamento Pabis, e do Lote 65-B do Lo , iprd 
Rodolfo Schluraberger) , situado na Rua México, esquina corr 
01, 24,70 metros distante da Rua Polônia, bairro
Califórnia, cidade de Irati, PR, de formato irregular, com ároa de 
665,20ma, com as seguintes metragens e confrontações: E ie
início na esquina formada entre a Rua México e Rua 01. Des- to
segue com azimute 164°37’25", pela distância de 101,30 m e tro e , 
confrontando com a Rua México; Deste ponto segue com .imuto
253°00'15” pela distância de 19,90 metros, çoí^frontando 
imóvel objeto da matrícula n° 15.127; Des 
azimute 344°37?25" pela distância de 12,9Q
com o imóvel objeto da matrícula n° 12.31 
azimute 72°42f59" pela distância de 13,0
o imóvel objeto da matrícula n° 12.3 
azimute 346°08,39” pela distância d 
com os imóveis objeto das matrícu 
chegar o alinhamento predial da 
azimute 71°15,35", pelo alinh 
distância de 3,00 metros, até 
início.
to se g u e com 
'r o n t.and o
u • jom 
ido com 
se ;om 
confie : . do 
12.312, ati 
ponto se 
da Rua 01, 
onde
c^m
e la
foz
Registro anterior: matríc 
deste Ofício Imobiliário
Livro 0 02,
Proprietário: Munic
público interno, i 
sede na Rua Cel
jurídica de direi o 
5 . 6 5 4 . 5 7 4 / 0 0 0 1 - om 
'e Irati, PR.
Protocolo: TíXultriaponta 
13/07/2011, _âOQÏr^ârnhadV\d
arquivado 
descriti 
CREA-P 
Decla 
I r a t i , 
inteira 
integralm 
e especi 
confrontaçõé 
Irati, PR,
5.188, do Livro n t, -•> 
o para fins de Unifi :,~r; e , 
ido com planta e ir f.i￾iro Florestal Rodrigo 
20112926136 devidamente c 
0/2011 expedida pelo Munic 
abertura da presente matrícuJ 
o proprietário, assumindo o mesni.., 
õda responsabilidade pelo suprimento das c ■£
és__ do imóvel, suas divisas, metragens, rumos e 
ou fé. Emolumentos: Serv 60, 00 VRC = RS •, 4■ . 
3 de julho de 2J>ti. /CJXplian Cristopher E >,
escrevente autorizado.
SEGUE NO VERSO J
SOLICITADO POR: MUNICÍPIO IRATI - CPF CNPJ 645 740-*' DATA: 11/09/2026 10:28 16 • VALOR RS 1S.W
~ WATR’~l LA b
15.128
M T
Obra: Matrícula 15.128
Local: Rua México, s/n
Proprietário: MUNICÍPIO DE IRATI - CNPJ : 75.654.574/0001-82
Referência : Localização de Área 
Planta de Situação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
RUA CEL. EMILIO GOMES, N. 22, IRATI -PR 
CEP 84.500-000 - FONE: (42) 3907-3008
Responsável Técnico:
RENATA M. TONIOLO
Engenheira Civil 
CREA PR-128.162/D
Obra: Matrícula 15.128
Local: Rua México, s/n
Proprietário: MUNICÍPIO DE IRATI - CNPJ : 75.654.574/0001-82
Referência : Localização de Área 
Planta de Situação
Responsável Técnico:
RENATA M. TONIOLO
Engenheira Civil 
CREA PR-128.162/D
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
RUA CEL. EMILIO GOMES, N. 22, IRATI -PR 
CEP 84.500-000 - FONE: (42) 3907-3008

open original →