| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante procedimento de chamamento público, concessão de direito real de uso sobre bem imóvel integrante do patrimônio municipal, para fins de utilização por entidade de natureza assistencial, cultural e/ou religiosa, sem fins lucrativos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE IRATI GABINETE A Prefeita em Exercício do Município de Irati. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: PROJETO DE LEI N2 001/2026: Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar; mediante procedimento de chamamento público, concessão de direito real de uso sobre bem imóvel integrante do patrimônio municipal, para fins de utilização por entidade de natureza assistencial, cultural e/ou religiosa, sem fins lucrativos, e dá outras providências. Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento no art. 14 da Lei Orgânica do Município de Irati e mediante prévia realização de concorrência, a outorgar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, a título gratuito, de bem imóvel de propriedade do Município de Irati, terreno urbano, com área total de 665,20 m2 registrado sob Matrícula n° 15.128 do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati/PR, com área, limites e confrontações constantes do respectivo registro imobiliário. § I o - A concessão de direito real de uso terá destinação específica e vinculada, exclusivamente para a instalação, funcionamento e desenvolvimento das atividades de entidade de natureza assistencial, cultural e/ou religiosa, sem fins lucrativos, voltadas à promoção de ações sociais, comunitárias, culturais e espirituais de relevante interesse público, com atuação comprovada no Município de Irati, vedada a utilização do imóvel para finalidade diversa da prevista nesta Lei. § 2o - A concessão será outorgada por prazo indeterminado, enquanto mantida a finalidade pública, o interesse público e o cumprimento das obrigações assumidas pelo concessionário, nos termos do instrumento de concessão. Art. 2o - A referida concessão de direito real de uso será precedida de procedimento próprio de chamamento público e formalizada mediante instrumento contratual específico, no qual deverão constar, no mínimo, a finalidade pública da concessão, a destinação específica do imóvel, o prazo de vigência, as obrigações do concessionário, as condições de fiscalização pelo Município, as hipóteses de extinção, inclusive antecipada, bem como a cláusula de reversão das benfeitorias ao patrimônio municipal, sem direito a indenização. Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42)3132 6100. título, do direito real de uso concedido por esta Lei, sem prévia e expressa autorização do Município, sob pena de nulidade e imediata reversão da concessão do imóvel. Art. 4o - Extinta a concessão de direito real de uso por qualquer causa legal ou contratual, o imóvel e todas as benfeitorias nele incorporadas reverterão automaticamente ao patrimônio do Município de Irati, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus. Art. 5o - As despesas e procedimentos liberatórios e administrativos da execução desta Lei correrão integralmente por conta do concessionário, não gerando qualquer ônus ao Município. Parágrafo único: O instrumento de concessão deverá prever contrapartidas sociais mínimas, compatíveis com a natureza e a finalidade institucional da entidade concessionária, consistentes, entre outras, na realização de atividades assistenciais, culturais, religiosas, comunitárias ou de apoio social, abertas à população, nos termos definidos no edital e no respectivo instrumento de concessão. Art. 6o - 0 Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, podendo estabelecer critérios adicionais no edital de chamamento público e no instrumento de concessão, desde que respeitados os limites legais e a finalidade pública ora autorizada. Parágrafo único: Integram a presente Lei, para todos os fins de direito, a matrícula imobiliária, o mapa e demais documentos técnicos e administrativos relativos ao imóvel objeto da concessão. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 08 de janeiro de 2026. Atenciosamente, \ Larissa Gimen Prefeita Municipal iM Ma íl èrrrl Mazepa Exercício Prefeitura cie Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. PROJETO DE LEI Ne 001/2026: Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante procedimento de chamamento público, concessão de direito real de uso sobre bem imóvel integrante do patrimônio municipal, para fins de utilização por entidade de natureza assistencial, cultural e/ou religiosa, sem fins lucrativos, e dá outras providências. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores(as). Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso sobre bem imóvel integrante do patrimônio municipal, mediante procedimento de chamamento público, para fins de utilização por entidade de natureza assistencial, cultural e/ou religiosa, sem fins lucrativos. Este Projeto estabelece critérios objetivos e garantias jurídicas para a outorga da concessão, prevendo a obrigatoriedade de chamamento público, a definição de finalidade específica e vinculada do imóvel, o controle e a fiscalização pelo Município, a vedação de desvio de finalidade, a cláusula de reversão do bem ao patrimônio público e a exigência de contrapartidas sociais compatíveis com a natureza da entidade concessionária. Tais mecanismos asseguram a preservação do interesse público, a transparência administrativa e a adequada utilização do patrimônio municipal. Outrossim, a concessão de direito real de uso de bem público a entidades sem fins lucrativos que desenvolvem atividades de caráter assistencial, cultural e religioso constitui instrumento legítimo de política pública, voltado ao fortalecimento de ações sociais, comunitárias e culturais de relevante interesse público, sem implicar favorecimento indevido, quando observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública. Ressalte-se, ainda, que a concessão de direito real de uso, diferentemente da alienação, preserva a titularidade do bem pelo Município, garantindo que o imóvel permaneça vinculado à finalidade pública e sujeito à retomada pelo Poder Público em caso de descumprimento das condições legais e contratuais estabelecidas, o que reforça a segurança jurídica e a proteção do patrimônio público. A iniciativa, portanto, revela-se compatível com a ordem constitucional, com os dispositivos da Lei Orgânica Municipal e com o interesse público local, ao viabilizar a destinação socialmente qualificada de imóvel municipal para o desenvolvimento de atividades de caráter assistencial, cultural e comunitário, inclusive aquelas promovidas por entidades de natureza religiosa, as Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42)3132 6100. quais desempenham relevante função social na promoção da cidadania, da inclusão social, da solidariedade e do apoio a grupos vulneráveis, contribuindo para a complementaridade das políticas públicas e para o fortalecimento do tecido social, sem gerar ônus financeiro ao Município. Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação. Renovamos votos de elevada consideração. Atenciosamente, r Prefeitura de Írati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, lrati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42)3132 6100. 2 % C o D E REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE ÍRAT1 - PR Oficial: FERNANDO DIAS CNM 163683,2.0015128-20 REGISTRO GERAL MATRÍCULA N° 15.128 f I C H A 001F Imóvel: Lote de terreno urbano (constituído pelo Lote 1 !-B, da quadra M, do Loteamento Pabis, e do Lote 65-B do LoteamentRodolfo Schlumberger) , situado na Rua México, esquina coir a Rua 01, 24,70 metros distante da Rua Polônia, bairro Califórnia, cidade de Irati, PR, de formato irregular, com área de 665,20m*, com as seguintes metragens e confrontações: E de inicio na esquina formada entre a Rua México e Rua 01. Deste ..to segue com azimute 164037'25", pela distância de 101,30 tetros, confrontando com a Rua México; Deste ponto segue com ai:i:niitú 253°00’15” pela distância de 19,90 metros, qo^frontando com o imóvel objeto da matricula n° 15.127; Des azimute 344°37'25" pela distância de 12,9Q com o imóvel objeto da matricula n° 12.31 azimute 72°42'59" pela distância de 13,0 o imóvel objeto da matricula n° 12.3 azimute 346o0 8 ,39'' pela distância d com os imóveis objeto das matricu chegar o alinhamento predial da azimute 71°15,35", pelo alinh distância de 3,00 metros, até início. ^jo^to segue com s , Æ h f : . u ntan do gue com ït a : se r-i" - com confr .-.o do e 1 2 .3 1 2 , a 11 ponto se da Rua 02, tola onde . z Registro anterior: matric deste Ofício Imobiliário Livro n Proprietário: Munic público interno, 1 sede na Rua Cel jurídica de direlio 5.654.574/0001- ;, < m e Irati, PR. Protocolo: Tí£uld*p&ponta 13/07/2011, adb\d arquivado descriti CREA-P Decla Irati, inteira integralmi e especifi' confrontaçõé Irati, PR, 5.188, do Livro n° 1/F., «-um o para fins de Unif: miçã , ido com planta e memória' iro Florestal Rodrigo Foi..- k, 20112926136 devidamente c 0/2011 expedida pe.lo Munic 1 < L abertura da presente matrícula r.Vto o proprietário, assumindo o mesmo, õda responsabilidade pelo suprimento das crni :,c .« c és__ do imóvel, suas divisas, metragens, i e ou fé. Emolumentos: Serv 60, 00 VRC = RS 8,4*.. 3 de julho de 20^. /<7pilian Cristopher E • lc; \ o, escrevente autorizado. SEGUE NO VERSO J SOLICITADO POR MUNICÍPIO IRATI - CPF/CNPJ *** b4S <’•10-** DATA: 11 09 20.::. -VALOR RS1l*9í.j 15.128 "MATRÍCULA í» ..on2° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMüVE.S COMARCA DE IRATÎ • PR Oficial: FERNANDO DIAS REGISTRO GERAL f- I C H ^ 001F RUBRICA MATRÍCULA N° 15.128 O Imóvel: Lote de terreno urbano (constituído pelo Lote 1 da quadra M, do Loteamento Pabis, e do Lote 65-B do Lo , iprd Rodolfo Schluraberger) , situado na Rua México, esquina corr 01, 24,70 metros distante da Rua Polônia, bairro Califórnia, cidade de Irati, PR, de formato irregular, com ároa de 665,20ma, com as seguintes metragens e confrontações: E ie início na esquina formada entre a Rua México e Rua 01. Des- to segue com azimute 164°37’25", pela distância de 101,30 m e tro e , confrontando com a Rua México; Deste ponto segue com .imuto 253°00'15” pela distância de 19,90 metros, çoí^frontando imóvel objeto da matrícula n° 15.127; Des azimute 344°37?25" pela distância de 12,9Q com o imóvel objeto da matrícula n° 12.31 azimute 72°42f59" pela distância de 13,0 o imóvel objeto da matrícula n° 12.3 azimute 346°08,39” pela distância d com os imóveis objeto das matrícu chegar o alinhamento predial da azimute 71°15,35", pelo alinh distância de 3,00 metros, até início. to se g u e com 'r o n t.and o u • jom ido com se ;om confie : . do 12.312, ati ponto se da Rua 01, onde c^m e la foz Registro anterior: matríc deste Ofício Imobiliário Livro 0 02, Proprietário: Munic público interno, i sede na Rua Cel jurídica de direi o 5 . 6 5 4 . 5 7 4 / 0 0 0 1 - om 'e Irati, PR. Protocolo: TíXultriaponta 13/07/2011, _âOQÏr^ârnhadV\d arquivado descriti CREA-P Decla I r a t i , inteira integralm e especi confrontaçõé Irati, PR, 5.188, do Livro n t, -•> o para fins de Unifi :,~r; e , ido com planta e ir f.iiro Florestal Rodrigo 20112926136 devidamente c 0/2011 expedida pelo Munic abertura da presente matrícuJ o proprietário, assumindo o mesni.., õda responsabilidade pelo suprimento das c ■£ és__ do imóvel, suas divisas, metragens, rumos e ou fé. Emolumentos: Serv 60, 00 VRC = RS •, 4■ . 3 de julho de 2J>ti. /CJXplian Cristopher E >, escrevente autorizado. SEGUE NO VERSO J SOLICITADO POR: MUNICÍPIO IRATI - CPF CNPJ 645 740-*' DATA: 11/09/2026 10:28 16 • VALOR RS 1S.W ~ WATR’~l LA b 15.128 M T Obra: Matrícula 15.128 Local: Rua México, s/n Proprietário: MUNICÍPIO DE IRATI - CNPJ : 75.654.574/0001-82 Referência : Localização de Área Planta de Situação PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI RUA CEL. EMILIO GOMES, N. 22, IRATI -PR CEP 84.500-000 - FONE: (42) 3907-3008 Responsável Técnico: RENATA M. TONIOLO Engenheira Civil CREA PR-128.162/D Obra: Matrícula 15.128 Local: Rua México, s/n Proprietário: MUNICÍPIO DE IRATI - CNPJ : 75.654.574/0001-82 Referência : Localização de Área Planta de Situação Responsável Técnico: RENATA M. TONIOLO Engenheira Civil CREA PR-128.162/D PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI RUA CEL. EMILIO GOMES, N. 22, IRATI -PR CEP 84.500-000 - FONE: (42) 3907-3008