PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis
à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 002/2026:
Súmula: Altera a Lei n ° 4.614/2018, que dispõe sobre a Estrutura
do Sistema de Classificação de Cargos, e o Plano de Carreira dos
Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Municipal de Irati, para
o fim de promover a criação de vaga para cargo público de
provimento efetivo.
Art. 1° - Esta Lei promove alterações na Lei n° 4.614, de 20 de dezembro de
2018, dispondo sobre a criação de vaga em cargo público de provimento efetivo para compor o Quadro
Permanente de Pessoal, mediante alteração do Anexo III daquela norma.
Parágrafo único: As alterações previstas nesta Lei visam assegurar o
atendimento adequado das necessidades administrativas, à prestação eficiente dos serviços públicos e à
valorização do servidor público municipal.
Art. 2° - Fica criado o seguinte cargo para ampliação do efetivo municipal, além
dos já existentes:
I - Engenheiro Civil - 01 (um) cargo;
Art. 3° - Fica atualizado o Anexo III da Lei n° 4.614/2018 no que diz respeito à
criação da vaga para o referido cargo, conforme dicção fixada no art. 2° desta Lei, passando a vigorar
acrescido da seguinte redação:
ANEXO III - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Número de Vagas Carga Horária Requisitos de Ingresso
Engenheiro Civil 06 40h
Ensino superior completo e registro no
respectivo órgão de classe
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 4s - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
EMILIANO Assinado de forma digital
por EMILIANO AUGUSTO
AUGUSTO ROCHA r o c h a
GOMES:08850349 g o m e s :08850349963
Dados: 2026.01.30
963 15:13:15 -03 00'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Súmula: Altera a Lei n ° 4.614/2018, que dispõe sobre a Estrutura
do Sistema de Classificação de Cargos, e o Plano de Carreira dos
Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Municipal de Irati, para
o fim de promover a criação de vaga para cargo público de
provimento efetivo.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminha-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar a Lei n° 4.614/2018, a qual dispõe sobre a Estrutura do Sistema
de Classificação de Cargos e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo
Municipal de Irati, para promover a criação de vaga para cargo público de provimento efetivo,
especificamente para o cargo de Engenheiro Civil.
A proposição legislativa decorre da necessidade objetiva de fortalecimento da
estrutura técnica da Administração Pública Municipal, tendo em vista o crescente volume e a
complexidade das demandas relacionadas ao planejamento urbano, à elaboração e fiscalização de
projetos de engenharia, à execução e acompanhamento de obras públicas, bem como à implementação
de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano e à infraestrutura municipal.
Ressalte-se que a medida contribui para o aprimoramento da capacidade
técnica do Município, reduzindo a dependência de contratações externas, otimizando recursos públicos
e garantindo maior segurança jurídica e técnica aos procedimentos administrativos e às obras executadas
pelo Poder Público.
Outrossim, cumpre destacar que o Município de Irati se encontra diante de um
cenário de intensificação das atividades de engenharia, notadamente em razão do expressivo volume de
obras públicas em execução e em fase de planejamento, o que exige maior capacidade técnica e
celeridade na tramitação de processos administrativos, projetos, laudos, medições e fiscalizações.
Soma-se a esse contexto a implementação de um amplo programa de
pavimentação viária, voltado à pavimentação da totalidade das vias urbanas do Município, bem como a
elaboração e execução de projetos de grande porte e elevada complexidade técnica, circunstâncias que
tornam imprescindível o reforço do quadro permanente de profissionais habilitados, sob pena de
comprometimento da eficiência administrativa, do cumprimento de prazos legais e da adequada
execução das políticas públicas de infraestrutura.
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Ademais, embora o parecer técnico de impacto orçamentário-financeiro indique
que o Município ultrapassou o limite de alerta de despesas com pessoal, tal circunstância, nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal, não constitui impedimento jurídico à criação de cargos ou à eventual
realização de contratações, configurando-se, tão somente, como instrumento de advertência para o
aprimoramento do controle e da gestão fiscal.
Conforme expressamente consignado no referido parecer anexo, as vedações
legais somente incidem na hipótese de extrapolação do limite prudencial, o que não se verifica na situação
atual.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta
Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
EMILIANO Assinado de forma digital por
AUGUSTO ROCHA EMIUAN0 AUGUST0 R0CHA
._________ GOMES:08850349963
GOMES:088503499 Dados: 2026.01.30 15:13:35
63 -03'00'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO N° 002/2026
(Arts. 16 e 17 da LRF)
___________________________________________ TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL___________________________________
- Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16)
- Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução para dois
exercícios (Art. 17)
DESCRIÇÃO: Criação de cargo público - Engenheiro Civil
IUSTIFICATIVA: Incremento do quantitativo de vagas para o cargo de Engenheiro Civil.
OBS.: Nesta Estimativa de Impacto está considerando como base a posição do último quadrimestre apurado (dez/25) e da folha
de pagamento atual de 2026 acrescentada dos impactos realizados anteriormente.
01.000 CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA PROPOSTA -AMPLIAÇÃO DE VAGAS
Cargo Qtd V encim entos Patronal 13° Férias Total m ensal Total anual
Engenheiro 1 R$ 8.349,55 R$ 1.168,94 R$ 793,21 R$ 264,40 R$ 10.576,10 R$ 126.913,20
Memória de Cálculo:
* Valor do Adicional mensal: resultado da soma dos Proventos + Encargos atuais acrescidos do adicional de horas proporcionalmente sugeridas;
**Valores de 2025 proporcional ao número de meses (06); 2026 com incremento de 5%(Data base) e a quantidade de meses (13); 2027 com incremento de 5% (Database)e proporcional aos meses (06) - fechando os 24 meses (2025 -06/ 2026-12 / 2027-06) possíveis para a ampliação de carga horária.
***Os percentuais representam o incremento do aumento da despesa em relação a Receita Corrente Líquida-RCL
**** o pedido 9 (assistente social) e 10 (no que se refere aos professores 20h e professores PSS 40h) foram excluídos do cálculo por se tratarem de substituição de
pessoal aposentado/desligado.
02.000 IMPACTO FINANCEIRO
Com relação às disponibilidades financeiras imediatas para execução da ação governamental apontada:
A soma do Impacto Financeiro para 2026 representa os seguintes impactos por fonte de recursos:
Fonte 1000 - R$126.913,20
Caso todas as contratações acima sejam efetivadas haverá um incremento de 0,046% na despesa de pessoal para o ano de 2026.
03.000 PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
D ESCRITIVO
D esp esas com Pessoal
R eceita Corrente Liquida
Indice de Pessoal A purado (% )
2025-Projetado 2026 - 1° Qd. Proj 2026 - Projetado 2027-Projetado 5%
R$ 134.378.737,62 R$ 138.161.676,65 R$ 140.699.145,20 R$ 147.734.102,46
275.619.843,61 R$ 279.065.091,66 289.400.835,79 303.870.877,58
48,76 49,51 48,62 48,62
Ú ltim a RCL apurada (dez/2025) R$ 275.619.843,61
RCL Projetada dez/2025 R$ 275.619.843,61
RCL Projetada dez/2026 (5% ) R$ 289.400.835,79
RCL Projetada dez/2027 (5% ) R$ 303.870.877,58
Lim ite de A lerta - Projetado 2026 R$ 140.648.806,19
Lim ite Prudencial - Projetado 2026 R$ 148.462.628,76
04.000 DA ANALISE TÉCNICA
Por se tratar de criação ou aumento de despesas pelo período de 24 meses, informo que:
1) Trata-se de aumento quantitativo no quadro de Engenheiros Civis da Prefeitura;
2) O Limite de Alerta do TCE/PR (0,90 % x 54%) (inciso II do § 1° do art. 59 da LRF) - é de 48,60% da Receita Corrente Líquida
e o Limite Prudencial é de 51,3% da Receita Corrente Líquida;
3) Destacamos que em 12/2025 foi ultrapassado o limite de ALERTA, apresentando gastos com pessoal na ordem de 48,76%
da Receita Corrente Líquida (RCL). O fato de termos ultrapassado o limite de alerta não impõe vedações de contratações
ou criação de cargos, mas serve como instrumento de aviso para um gerenciamento mais incisivo sobre novas despesas
com pessoal, tendo em vista que, caso seja ultrapassado o limite PRUDENCIAL, haverão as seguintes restrições, conforme
art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
"I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de
sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da
Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente
de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações
previstas na lei de diretrizes orçamentárias."
4) Destacamos que, de acordo com as projeções realizadas com os dados que dispomos, a efetivação das contratações
extrapolará o limite de ALERTA ao fim de 2026. Cabe destacar a necessidade de contínuo acompanhamento sobre a
evolução da Receita Corrente Líquida e de Gastos com Pessoal, principalmente na tomada de decisão sobre os seguintes
itens:
-as verbas variáveis da folha de pagamento;
-as contratações temporárias;
-as terceirizações de Mão de Obra e,
-as subvenções à entidades do terceiro setor que envolvam pagamento de pessoal.
Porque todas essas ações alterarão de maneira positiva ou negativa esses percentuais ao longo de 12 meses e podem
alterar os dados aqui projetados.
5) Quanto aos recursos financeiros, orientamos muita cautela, em novos Projetos (realizar novos estudos de impacto) e
também revisões nas ações já existentes, devido as altas despesas consideradas fixas mensais;
6) O crescimento da Receita Corrente Liquida acima de 5% (aumento de arrecadação projetado para 2026) também é fator t
o presente cálculo.
I rati, 30 de Janeiro de 2026.
----- Assinado por:
JtM* LuCCti Mbh&h30/01/2026 - 14:52
V--------- PFES6NAJR2ALTK1 NDYCXEA
Jean Lucca Menon
Contador
CRC/PR 082126/0-6