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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante procedimento de chamamento público, concessão de direito real de uso sobre parcela de bem imóvel integrante do patrimônio municipal, destinada à implantação de empreendimento educacional de relevante interesse público, revoga a Lei Municipal nº 4.469/2018 e dá outras providências.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:18:29.479475-03:00 Aprovado em 2ª votação 6 1 0
2026-02-24T16:29:57.646250-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 6 8 ,1, dentre outros dispositivos legais aplicáveis 
à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N9 003/2026:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar,
mediante procedimento de chamamento público, concessão de
direito real de uso sobre parcela de bem imóvel integrante do
patrimônio municipal, destinada à implantação de
empreendimento educacional de relevante interesse público,
revoga a Lei Municipal n- 4.469/2018 e dá outras providências.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento no art. 
14 da Lei Orgânica do Município de Irati e mediante prévia realização de concorrência, a outorgar 
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, a título gratuito, de parcela do bem imóvel de propriedade do 
Município de Irati, terreno urbano, com área total de 7.784 m2 registrado sob Transcrição n° 0021199 do 
1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati/PR, com área, limites e confrontações constantes do 
respectivo registro imobiliário.
§ 1° - A concessão de direito real de uso terá destinação específica e vinculada, 
com investimentos privados, exclusivamente para a construção de edificação e implantação de 
infraestrutura destinada ao funcionamento de empreendimento educacional de relevante interesse 
público, com atuação acadêmica consolidada no Município de Irati e inserção comprovada no 
desenvolvimento regional, demonstrada por atividades permanentes de ensino, pesquisa e extensão.
§ 2° - A concessão será outorgada por prazo indeterminado, enquanto mantida 
a finalidade pública, o interesse público e o cumprimento das obrigações assumidas pelo concessionário, 
nos termos do instrumento de concessão.
Art. 2° - A referida concessão de direito real de uso será precedida de 
procedimento próprio de chamamento público e formalizada mediante instrumento contratual 
específico, que deverá estabelecer a finalidade pública da concessão, a destinação específica do imóvel, 
o prazo compatível com o investimento a ser realizado, as obrigações do concessionário, as condições de
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
Art. 39 - Fica revogada, por mútuo acordo entre o Município de Irati e a 
ASSOCIAÇÃO DE REPRESENTANTES E ÁRBITROS DE IRATI - ARAI, a concessão de direito real de uso 
outorgada nos termos da Lei Municipal n9 4.469, de 05 de abril de 2018, relativa à parcela do imóvel 
objeto da presente Lei.
fiscalização pelo Município, as hipóteses de extinção, inclusive antecipada, e a cláusula de reversão das
benfeitorias ao patrimônio municipal, sem direito a indenização.
§ l 9 - A revogação de que trata o caput dar-se-á de forma consensual, mediante 
termo administrativo próprio, firmado entre as partes, no qual constarão as condições da extinção da 
concessão, em observância aos princípios da legalidade, supremacia do interesse público e segurança 
jurídica.
§ 29 - Extinta a concessão anteriormente outorgada, o imóvel e todas as 
benfeitorias nele eventualmente incorporadas reverterão automaticamente ao patrimônio do Município 
de Irati, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, sem direito a indenização, retenção ou compensação 
de qualquer natureza.
§ 39 - A revogação prevista neste artigo não prejudica a possibilidade de nova 
outorga de concessão de direito real de uso, nos termos desta Lei.
§ 49 - Ficam preservados os efeitos jurídicos regularmente produzidos durante 
a vigência da concessão revogada, sem prejuízo das responsabilidades eventualmente apuráveis.
Art. 49 - É vedada a alienação, cessão, locação ou transferência, a qualquer 
título, do direito real de uso concedido por esta Lei, sem prévia e expressa autorização do Município, sob 
pena de nulidade e imediata reversão do imóvel ao patrimônio público.
Parágrafo único: Não se caracteriza como transferência do direito real de uso, 
para os fins deste artigo, a alteração da denominação social, a reorganização societária ou a sucessão do 
concessionário, inclusive por incorporação, fusão, cisão ou alienação do controle societário da instituição 
educacional.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
Art. 5° - Extinta a concessão de direito real de uso por qualquer causa legal ou 
contratual, o imóvel e todas as benfeitorias nele incorporadas reverterão automaticamente ao patrimônio 
do Município de Irati, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 6° - As despesas e procedimentos liberatórios e administrativos da execução 
desta Lei correrão integralmente por conta do concessionário, não gerando qualquer ônus ao Município.
Parágrafo único: O instrumento de concessão deverá prever contrapartidas 
sociais mínimas, consistentes, entre outras, na oferta de serviços gratuitos ou subsidiados à população 
nas áreas de educação, saúde, assistência jurídica, inovação tecnológica e desenvolvimento regional, nos 
termos do edital.
Art. 7° - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, 
podendo estabelecer critérios adicionais no edital de chamamento público e no instrumento de 
concessão, desde que respeitados os limites legais e a finalidade pública ora autorizada.
Parágrafo único: Integram a presente Lei, para todos os fins de direito, a 
transcrição imobiliária, o mapa e demais documentos técnicos e administrativos relativos ao imóvel 
objeto da concessão.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
integralmente a Lei Municipal n^ 4.469, de 05 de abril de 2018, e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
EMILIANO AUGUSTO Assinado deforma digital por 
ROCHA EMILIANO AUGUSTO ROCHA
GOMES:08850349963
GOMES:0885034996 Dados : 2026.01.30 13:41:13 
3 -03 00
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
PROJETO DE LEI l\|2 003/2026:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar,
mediante procedimento de chamamento público, concessão de
direito real de uso sobre parcela de bem imóvel integrante do
patrimônio municipal, destinada à implantação de
empreendimento educacional de relevante interesse público,
revoga a Lei Municipal n- 4.469/2018 e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que tem 
por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante procedimento de chamamento 
público, concessão de direito real de uso sobre parcela de bem imóvel integrante do patrimônio 
municipal, destinada à implantação de empreendimento educacional de relevante interesse público, bem 
como revoga a Lei Municipal n^ 4.469, de 05 de abril de 2018, e dá outras providências.
A iniciativa fundamenta-se no dever constitucional e legal do Município de promover 
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento educacional, científico, tecnológico e socioeconômico, 
bem como na necessidade de conferir adequada destinação a bens públicos, de modo a maximizar sua 
função social e assegurar o atendimento ao interesse público primário.
A concessão de direito real de uso, prevista na Lei Orgânica Municipal e na legislação 
aplicável, constitui instrumento jurídico legítimo e amplamente utilizado pela Administração Pública para 
viabilizar investimentos privados em áreas estratégicas, sem a transferência da propriedade do bem 
público, preservando-se o patrimônio municipal e assegurando-se contrapartidas sociais relevantes à 
coletividade.
O empreendimento educacional a ser implantado no imóvel objeto da presente 
proposição apresenta inequívoco interesse público, tendo em vista que exige atuação acadêmica 
consolidada no Município de Irati e inserção no desenvolvimento regional, comprovada pela realização 
permanente de atividades de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para a formação de recursos 
humanos qualificados, a geração de conhecimento e a dinamização da economia local.
O Projeto de Lei estabelece, de forma expressa, que a concessão será precedida de 
chamamento público, garantindo-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência e isonomia, bem como a transparência e a competitividade do procedimento. 
Ademais, o instrumento de concessão deverá prever obrigações do concessionário, mecanismos de
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
No que se refere à revogação da concessão anteriormente outorgada à ASSOCIAÇÃO 
DE REPRESENTANTES E ÁRBITROS DE IRATI - ARAI, nos termos da Lei Municipal n? 4.469/2018, destaca￾se que a medida decorre de entendimento consensual entre as partes, pautado na observância do 
interesse público e na busca de solução administrativa equilibrada e juridicamente segura.
A ARAI manifestou concordância com a implantação do empreendimento educacional 
no imóvel objeto da concessão, tendo ciência de que lhe será destinado outro espaço para o 
desenvolvimento de suas atividades institucionais, o que será formalizado por meio de termo 
administrativo próprio. Nesse instrumento, serão estabelecidas as condições para eventual instalação 
provisória da entidade em local adequado, bem como, posteriormente, em espaço definitivo, mediante 
a instauração e conclusão de novo trâmite legal específico, em conformidade com a legislação vigente e 
os princípios que regem a Administração Pública.
Registra-se, ainda, que a edificação atualmente existente no local, conhecida 
popularmente como "Casa do Papai Noel", onde funciona a sede da ARAI, será objeto de retirada e 
eventual remanejamento, às expensas do futuro concessionário, para local a ser definido pelo Município, 
observadas as condições técnicas e administrativas pertinentes, com a finalidade de preservar, na medida 
do possível, suas características arquitetônicas e simbólicas.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei harmoniza a necessidade de reordenamento 
do uso do bem público com a preservação dos direitos e interesses da entidade anteriormente 
concessionária, assegurando-se segurança jurídica, continuidade institucional e respeito aos princípios 
da boa-fé, da razoabilidade e da supremacia do interesse público.
Ressalte-se, ainda, que a proposição não acarretará ônus financeiro direto ao 
Município, uma vez que os custos de implantação, manutenção e operação do empreendimento serão 
integralmente suportados pelo concessionário, sem prejuízo das contrapartidas sociais a serem 
estabelecidas no edital e no instrumento de concessão, ampliando os benefícios à população local.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta 
Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
EMILIANO Assinado de forma digital
Atenciosamente, AUGUST0 ROCHA ^ MA'UAN0 AUGUST0
GOMES:08850349 g o m e s :08S50349963
Dados: 2026.01.30
963 13:43:15 -03'00'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
fiscalização pelo Município, hipóteses de extinção e cláusula de reversão das benfeitorias ao patrimônio
público, sem direito a indenização, assegurando-se a supremacia do interesse público.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
V
C O M A R C A D E I fi A T I
E S T A O O DO P A R A N Á
R. DR- CO R R E/A , 27 7
FONE; (0"42) 3422^1478
FONE/FAX: (Ü~42) 3422^228
LIVRO H.fl
FOLHA U*
2,*TABEUOWATO DE NOTA3
1 .• SERVIÇO DE REGISTRO 0£ IMÓVEIS
C/IPJ 77.781.12*0001 €4
TAGELíAO; EDMUNDO ATAWÁS10 DE MORAIS
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de pessoa
interessada que revendo neste Cartório, os livros de transcrições das transmissões,
no denominado 3-R, fls 75, transcrito sob o n° 21-199, datado em 21 de setembro
de 1.967, consta a transcrição seguinte: Um terreno urbano situado nesta cidade,
com a área de sete mil setecentos c oitenta c quatro metros quadrados (7.784mz)
de forma inregular, confrontando pela frente com a Rua da Liberdade, de um lado
e fundos com Antonio Strujak e Rio das Antas e de outro lado com Miguel
Slivinski e Viúva Helena Bobrovski, tudo de acordo com a planta que faz parte
integrante da escritura. Registros anteriores n°s 4.771 as fls 02 do L° 3-P, e n°
17.515 fls 78 do L° 3-P desta Comarca. Eu (as) Dirce de Morais — Oficial Maior
que escrevi e de tudo dou fé. ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIAPL
DE IRA TL TRANSMITENTE: OZIEL VIEIRA DE SOUZA, operário,
aposentado e sua mulher Eugenia Keller Vieira, do lar, residentes em Píraquara,
Alexandre Guilherme, eletricista e sua mulher Olvina Guilherme, do lar.
residentes nesta cidade. TITULO: Desapropriação amigável. Escritura publica
lavrada em 27 de julho de 1.967, nas notas do Io Tabelião desta cidade, Manoel
Lisboa. VALOR: Nci$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos). CONDIÇÃO: Não há.
Era o que se continha em dito registro do qual extraí a presente certidão.
Irati, 31 de janeiro de 2011.
Gabinete
PUBLICADO
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Edição J o J t f
Página • '/
nata JJ Í 0 v / J 4*______
LEI N° 44G9
Súm ula: Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a contratar 
C O N C E S S Ã O DE DIREITO R E A L DE U SO DE BEM 
M UNICIPAL com entidade que especifica e dá outras 
providências.
A CÂM ARA M UNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, 
APRO V O U e eu P R E FE IT O MUNICIPAL, SAN CIO N O a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, 
com a A S S O C IA Ç Ã O DE R E P R E S E N T A N T E S E Á R B IT R O S DE IRATI - ARAI, inscrita no 
CNPJ/M F sob n° 03986599/0001-72, C O N C E S S Ã O DE DIREITO R E A L DE USO, sobre 
imóvel pertencente à municipalidade, localizado na Rua da Liberdade, casa ao lado do 
Ginásio Municipal de Esportes Agostinho Zarpellon Júnior, Município de Irati - PR, com área 
de 037,85 m2, integrante da transcrição n° 0021199 do 1° Ofício de Registro de Imóveis de 
Irati, conforme mapa e memorial descritivo e transcrição que fará parte integrante desta lei.
Art. 2o - A concessão descrita no art. 1o desta lei será outorgada 
gratuitamente e por prazo indeterminado, e será destinada para a instalação da sede própria 
da ARAI - Associação de Representantes e Árbitros de Irati.
Art. 3o - A concessionária compromete-se iniciar suas atividades 
no prazo máximo de 09 (nove) meses, a partir da data de publicação da lei, sob pena de 
revogação da concessão de direito real de uso, ora autorizada.
Art. 4o - No caso de revogação da concessão de direito real de 
uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas 
ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de 
retenção.
Ruo C o ro n e l Emílio G om es. 22 - IRATI -PR - 84500-000 - Telefone (42| 3132-6100
*?XC,rí.
U P R E FEI TURA DE
^ I RATI Gabinete
Art. 5o - A concessão só poderá ser cassada/revogada, 
independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições:
I. Alteração pela concessionária da deslinação prevista para o imóvel,
II. Insolvência da concessionária;
III. Inadímplemento da concessionária de qualquer das obrigações previstas por esta lei 
e outras a serem avençadas entre ela e o Poder Executivo.
em parte
Art. 6o - A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou
Art. 7o - A partir da inscrição da concessão, a concessionária 
responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir 
sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
de 2018.
G A B IN ETE DO P R E F E IT O M UNICIPAL DE IRATI, em 05 de abril
Jo rg e David Derbli Pinto
Prefeito M unicipal
Rua C oronel Emílio G om es, 22 IRATI -PR -84500-000 - Telefone (42) 3I32-6I0O
RIO DAS ANTAS
Ginásio de 
Esportes
* ' i * o 9 * o t t e f e r m c i « d « ' 
C e n tr a l S lo WGr « 
com o d n rum SIRGAS2000
MAPA DE SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
Levantamento Topográfico \ I -lí
P R E F E I T U R A DE
IR A T I
Im óvel Urbano - Ginásio de 
Esportes
Responsável Técnico
j
Natália St|Va dá Mesquita 
Engenneiro Florestal 
CREA PR 119 071/D
p r o p r ie t á r io
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
Endereço
Rua da Liberdade
Bairro
Cenlro
Area Tolal
7 784.00 m?
Cidade
Irali - PR
Escala
1 1 o n o
Kequerente
ASSOC DE REPRESENTANTES E ÁRBITROS DF. IRATI - ARAI
zm -
03 986 599/0001-72
Transcrição
21 199 - 3-R. lis 75 - 1“ C R i 8 3 7 .8 5 m 7
I o Ofício de Registro de Imóveis
Oficial Titular Dra. M irhelle Cam Ü nf Stuz Toporoaki C ô ries C P F 009.1 2fl 52S-17
Rua Coronel Emilio Gomes, nD303
Comarca de Irati - Estado do Paraná
Tel.: (42)3422-5058
TRANSCRIÇÃO N°: 0021 199
C E R T I D Ã O
CERTIFICO, a pedido verbal dc pessoa interessada que revendo neste Cartório, os 
livros de transcrições das transmissões, no denominado 3-R, fls. 75. transcrito sob o iV 
21.199. datado em 21 de setembro de 1.967, consta a transcrição seguinte em seu
inteiro teor: Um terreno urbano situado nesta cidade, com a área dc sele mil setecentos c 
oitenta c quatro metros quadrados (7.784m2) dc forma irregular, confrontando pela Ircnte 
com a Rua da Liberdade, de um lado c fundos com Antonio Strujak e Rio das Antas c de 
outro lado com Miguel Slivinski e Viúva Helena Bobrovski, tudo dc acordo com a planta 
que faz parte integrante da escritura. Registros anteriores n°s 4.771 as lis 02 do I ° 3-1. c 
n° 17.515 lis 78 do L° 3-P desta Comarca. Eu (as) Dirce de Morais - Oficial Maior que 
escrevi e de tudo dou fé. 4DOÍ IRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI.
TRANSMITENTE: OZIEL VIEIRA DE SOUZA, operário, aposentado e sua mulher 
Eugenia Kcllcr Vieira, do lar, residentes em Piraquara, Alexandre Guilherme, eletricista c 
sua mulher Olvina Guilherme, do lar, residentes nesta cidade. TÍTULO: Desapropriação 
amigável. Escritura publica lavrada em 27 de julho de 1.967, nas notas do 1° Tabelião 
desta cidade, Manoel Lisboa. VALOR: NCrS 3.000,00 (três mil cruzeiros novos). 
CONDICÃO: Não há. Era o que se continha em dito registro do qual extrai a presente 
certidão.
Emolumentos: R$12,93 (VRC 67.00): Selo:R$4,67, Funrcjus:R$3,23. buscas:R$2.85.
Funrejus Buscas:R$0,70, ISS:R$0,47 - Total: R$24.85
Irati, 05 dc março de 2018.
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Márcia I . Santos 
Escrevente Juramentada
FUNARPEN
SELO D IG IT A L N? 
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C o n t r o le : 
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1 Consulte esse selo em 
http://funarpen.com.br
Referência : Localização de Área 
Planta de Situação
jan/2026
RUA
Obra: Transcrição n° 21.199
Local: Rua da Liberdade, n° 852
Proprietário: MUNICÍPIO DE IRATI - CNPJ : 75.654.574/0001-82
Responsável Técnico:
RENATA M. TONIOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI Engenheira Civil 
RUA CEL. EMILIO GOMES, N. 22, IRATI -PR CREA PR-128.162/D
CEP 84.500-000 - FONE: (42) 3907-3008

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