| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Irati, o “Programa Vida que Circula”, que dispõe sobre a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve em doação de sangue ou de medula óssea. |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. PREFEITURA DE IRATI GABINETE O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: PROJETO DE LEI Nº 004/2026: Súmula: Institui, no âmbito do Município de Irati, o “Programa Vida que Circula”, que dispõe sobre a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve em doação de sangue ou de medula óssea. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Irati, o “Programa Vida que Circula”, que dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, impostas pela autoridade de trânsito municipal, em doação de sangue ou de medula óssea a unidades oficiais de hemoterapia, nos termos desta Lei. Parágrafo Único: O caput desse artigo não será aplicado às multas decorrentes de infração cometida por veículo licenciado em outro Estado. Art. 2º - A adesão ao “Programa Vida que Circula” será facultativa, cabendo ao(à) condutor(a) optar entre a doação de sangue, a doação de medula óssea ou o pagamento tradicional da multa de trânsito. Art. 3º - Caberá à autoridade de trânsito do Município de Irati - IRATRAN regulamentar quais infrações poderão ser sanadas mediante doação de sangue ou de medula óssea, observando critérios técnicos e legais, limitadas a 2 (duas) por ano, para cada condutor(a). Art. 4º - O(A) condutor(a) participante do “Programa Vida que Circula”, munido do comprovante de doação de sangue ou de medula óssea, deverá dirigir-se ao órgão competente para solicitar a conversão da penalidade, conforme previsto nesta Lei. Parágrafo Único: O comprovante de doação deverá ser emitido no ato da doação e conter as seguintes informações: nome completo do(a) doador(A), CPF, data da doação, Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. identificação da unidade de hemoterapia ou de medula óssea, carimbo oficial e assinatura do responsável técnico. Art. 5º - O não cumprimento das exigências estabelecidas pela autoridade municipal de trânsito ou pela regulamentação do “Programa Vida que Circula” implicará a perda do direito à conversão da penalidade, devendo o(a) infrator(a) quitar a multa conforme os meios previstos na legislação vigente. Art. 6º - Esta Lei aplica-se exclusivamente às infrações de trânsito de competência do Município de Irati, não interferindo nas sanções impostas pelo Estado ou pela União, sendo vedada a conversão de multas de trânsito de competência estadual ou federal no âmbito do “Programa Vida que Circula”. Art. 7º - O “Programa Vida que Circula” será regulamentado por decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber, com vistas à sua adequada implementação, operacionalização e fiscalização, assegurada a observância dos critérios técnicos, administrativos e legais aplicáveis. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de janeiro de 2026. Atenciosamente, Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. PROJETO DE LEI Nº 004/2026: Súmula: Institui, no âmbito do Município de Irati, o “Programa Vida que Circula”, que dispõe sobre a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve em doação de sangue ou de medula óssea. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores(as). Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que tem por objetivo a instituição, no âmbito do Município de Irati, do “Programa Vida que Circula”, que visa possibilitar a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve em doação voluntária de sangue ou de medula óssea, como forma alternativa de cumprimento da penalidade administrativa. A proposta possui caráter inovador e elevado alcance social, ao articular a política de trânsito com ações concretas de solidariedade e promoção da saúde pública. A manutenção adequada dos estoques de sangue e o estímulo à doação de medula óssea constituem desafios permanentes enfrentados pelos serviços de hemoterapia, especialmente em períodos de maior demanda ou de redução no número de doadores, situação que pode comprometer atendimentos de urgência, cirurgias eletivas e tratamentos de longa duração. Nesse contexto, o “Programa Vida que Circula” surge como instrumento de conscientização social e incentivo à cidadania, ao transformar uma infração de menor gravidade em oportunidade de contribuição direta para a preservação da vida humana. A iniciativa busca reforçar valores como empatia, responsabilidade social e compromisso coletivo, aproximando o poder público da comunidade e promovendo uma atuação estatal orientada não apenas pelo caráter punitivo, mas também educativo e reparador. Ressalta-se que a adesão ao programa é facultativa, assegurando-se ao(à) condutor(a) a liberdade de escolha quanto à forma de cumprimento da penalidade, em plena observância aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Dessa forma, não se elimina a sanção administrativa, mas se oferece uma alternativa que converte o dever legal em benefício social direto, sem prejuízo à fiscalização e à disciplina do trânsito municipal. Além disso, ao estimular a doação voluntária de sangue e de medula óssea, o Município contribui para o fortalecimento da rede pública de saúde, ampliando o acesso da população a Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. tratamentos essenciais e colaborando para salvar vidas, muitas vezes de forma silenciosa e anônima, mas de impacto imensurável. Trata-se, portanto, de uma política pública moderna, sensível às demandas sociais e alinhada às melhores práticas de gestão pública, capaz de transformar infrações leves em gestos concretos de solidariedade e de promover uma cultura de responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade. Nestes termos, por se tratar de iniciativa que alia interesse público, promoção da saúde, educação para o trânsito e fortalecimento da cidadania, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação. Renovamos votos de elevada consideração. Atenciosamente, Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal