br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Irati, o “Programa Vida que Circula”, que dispõe sobre a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve em doação de sangue ou de medula óssea.
native_id5634

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis 
à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 004/2026:
Súmula: Institui, no âmbito do Município de Irati, o “Programa Vida 
que Circula”, que dispõe sobre a conversão do pagamento de 
multas de trânsito de natureza leve em doação de sangue ou de 
medula óssea.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Irati, o “Programa Vida que 
Circula”, que dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza 
leve, impostas pela autoridade de trânsito municipal, em doação de sangue ou de medula óssea a 
unidades oficiais de hemoterapia, nos termos desta Lei.
Parágrafo Único: O caput desse artigo não será aplicado às multas
decorrentes de infração cometida por veículo licenciado em outro Estado. 
Art. 2º - A adesão ao “Programa Vida que Circula” será facultativa, cabendo 
ao(à) condutor(a) optar entre a doação de sangue, a doação de medula óssea ou o pagamento tradicional 
da multa de trânsito.
Art. 3º - Caberá à autoridade de trânsito do Município de Irati - IRATRAN
regulamentar quais infrações poderão ser sanadas mediante doação de sangue ou de medula óssea, 
observando critérios técnicos e legais, limitadas a 2 (duas) por ano, para cada condutor(a).
Art. 4º - O(A) condutor(a) participante do “Programa Vida que Circula”, munido 
do comprovante de doação de sangue ou de medula óssea, deverá dirigir-se ao órgão competente para 
solicitar a conversão da penalidade, conforme previsto nesta Lei.
Parágrafo Único: O comprovante de doação deverá ser emitido no ato da
doação e conter as seguintes informações: nome completo do(a) doador(A), CPF, data da doação, 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
identificação da unidade de hemoterapia ou de medula óssea, carimbo oficial e assinatura do responsável 
técnico.
Art. 5º - O não cumprimento das exigências estabelecidas pela autoridade
municipal de trânsito ou pela regulamentação do “Programa Vida que Circula” implicará a perda do direito 
à conversão da penalidade, devendo o(a) infrator(a) quitar a multa conforme os meios
previstos na legislação vigente. 
Art. 6º - Esta Lei aplica-se exclusivamente às infrações de trânsito de 
competência do Município de Irati, não interferindo nas sanções impostas pelo Estado ou pela União, 
sendo vedada a conversão de multas de trânsito de competência estadual ou federal no âmbito do
“Programa Vida que Circula”.
Art. 7º - O “Programa Vida que Circula” será regulamentado por decreto do 
Poder Executivo Municipal, no que couber, com vistas à sua adequada implementação, operacionalização 
e fiscalização, assegurada a observância dos critérios técnicos, administrativos e legais aplicáveis.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua 
publicação oficial.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 004/2026:
Súmula: Institui, no âmbito do Município de Irati, o “Programa Vida 
que Circula”, que dispõe sobre a conversão do pagamento de 
multas de trânsito de natureza leve em doação de sangue ou de 
medula óssea.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que tem 
por objetivo a instituição, no âmbito do Município de Irati, do “Programa Vida que Circula”, que visa 
possibilitar a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve em doação voluntária de 
sangue ou de medula óssea, como forma alternativa de cumprimento da penalidade administrativa.
A proposta possui caráter inovador e elevado alcance social, ao articular a política de 
trânsito com ações concretas de solidariedade e promoção da saúde pública. A manutenção adequada 
dos estoques de sangue e o estímulo à doação de medula óssea constituem desafios permanentes 
enfrentados pelos serviços de hemoterapia, especialmente em períodos de maior demanda ou de 
redução no número de doadores, situação que pode comprometer atendimentos de urgência, cirurgias 
eletivas e tratamentos de longa duração.
Nesse contexto, o “Programa Vida que Circula” surge como instrumento de 
conscientização social e incentivo à cidadania, ao transformar uma infração de menor gravidade em 
oportunidade de contribuição direta para a preservação da vida humana. A iniciativa busca reforçar 
valores como empatia, responsabilidade social e compromisso coletivo, aproximando o poder público da 
comunidade e promovendo uma atuação estatal orientada não apenas pelo caráter punitivo, mas 
também educativo e reparador.
Ressalta-se que a adesão ao programa é facultativa, assegurando-se ao(à) condutor(a) 
a liberdade de escolha quanto à forma de cumprimento da penalidade, em plena observância aos 
princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Dessa forma, não se elimina a sanção 
administrativa, mas se oferece uma alternativa que converte o dever legal em benefício social direto, sem 
prejuízo à fiscalização e à disciplina do trânsito municipal.
Além disso, ao estimular a doação voluntária de sangue e de medula óssea, o 
Município contribui para o fortalecimento da rede pública de saúde, ampliando o acesso da população a 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
tratamentos essenciais e colaborando para salvar vidas, muitas vezes de forma silenciosa e anônima, mas 
de impacto imensurável.
Trata-se, portanto, de uma política pública moderna, sensível às demandas sociais e 
alinhada às melhores práticas de gestão pública, capaz de transformar infrações leves em gestos 
concretos de solidariedade e de promover uma cultura de responsabilidade compartilhada entre o Estado 
e a sociedade.
Nestes termos, por se tratar de iniciativa que alia interesse público, promoção da 
saúde, educação para o trânsito e fortalecimento da cidadania, submete-se o presente Projeto de Lei à 
elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

open original →