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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaInstitui o “Programa de Incentivo à Cidadania Ativa” no Município de Irati, com concessão de recompensa por denúncias que resultem na identificação e responsabilização de autores(as) de crimes e contravenções contra o patrimônio público, o meio ambiente e a ordem pública.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:18:51.653645-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2026-02-24T16:30:35.889449-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis 
à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 005/2026:
Súmula: Institui o “Programa de Incentivo à Cidadania Ativa” no 
Município de Irati, com concessão de recompensa por denúncias 
que resultem na identificação e responsabilização de autores(as) de 
crimes e contravenções contra o patrimônio público, o meio 
ambiente e a ordem pública.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Irati, o “Programa de 
Incentivo à Cidadania Ativa”, com a finalidade de estimular a população a colaborar com a segurança 
pública, a conservação urbana e a proteção ambiental, por meio de denúncias formalizadas que resultem 
na identificação e responsabilização de autores de:
I - pichação ou grafite não autorizado;
II - furto ou vandalismo de fiação elétrica, cabos, equipamentos públicos ou 
mobiliário urbano;
III - descarte irregular de resíduos sólidos em áreas públicas ou privadas;
IV - depredação ou destruição de bens públicos;
V - existência de pontos de tráfico de drogas.
Art. 2º - A denúncia deverá ser encaminhada aos órgãos competentes do 
Município, por meio de canais oficiais a serem definidos em regulamento, e deverá conter elementos 
suficientes que possibilitem a apuração dos fatos e a identificação do(s) responsável(is) pelo ato 
denunciado.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Parágrafo único: Serão admitidas denúncias anônimas; contudo, a concessão da 
recompensa dependerá da identificação e cadastramento prévio do denunciante, garantido o sigilo de 
seus dados pessoais.
Art. 3º - Confirmada, por autoridade administrativa ou policial, a identificação 
do(a) autor(a) e aplicada a sanção cabível - administrativa, civil ou penal – o(a) denunciante fará jus à 
recompensa financeira, conforme estabelecido em regulamentação.
§ 1º A recompensa será paga uma única vez por ocorrência, 
independentemente do número de denunciantes.
§ 2º O pagamento está condicionado à comprovação da efetiva 
responsabilização do(a) infrator(a) e será processado por meio de dotação orçamentária específica, nos 
termos do regulamento via ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º Na hipótese de múltiplas denúncias sobre a mesma ocorrência, o 
pagamento será devido ao(à) denunciante que primeiro houver protocolado a comunicação válida, 
devidamente registrada em canal oficial e acompanhada de elementos suficientes que possibilitem a 
apuração e identificação do(s) autor(es) do ato denunciado.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias, dispondo sobre os critérios de operacionalização do “Programa Vida que Circula”, inclusive quanto 
às hipóteses, aos procedimentos e às condições para sua implementação, suspensão ou descontinuidade 
temporária, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários à sua execução, observado, 
em todo caso, o interesse público, a conveniência administrativa e a compatibilidade com a 
disponibilidade orçamentária e financeira do respectivo exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 005/2026:
Súmula: Institui o “Programa de Incentivo à Cidadania Ativa” no 
Município de Irati, com concessão de recompensa por denúncias 
que resultem na identificação e responsabilização de autores(as) de 
crimes e contravenções contra o patrimônio público, o meio 
ambiente e a ordem pública.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que tem 
por objetivo instituir, no âmbito do Município de Irati, o “Programa de Incentivo à Cidadania Ativa”, com 
a finalidade de fomentar a participação direta da população na preservação do patrimônio público, na 
proteção do meio ambiente, na conservação urbana e no fortalecimento da ordem pública, por meio de 
denúncias responsáveis que resultem na identificação e responsabilização de autores(as) de crimes e 
contravenções que afetam diretamente a coletividade.
A proposta encontra sólido respaldo na Constituição Federal de 1988, especialmente 
no art. 1º, parágrafo único, que consagra o princípio da soberania popular ao estabelecer que todo poder 
emana do povo, exercido de forma direta ou por meio de representantes eleitos. A criação de 
mecanismos institucionais que estimulem a atuação cidadã constitui, portanto, legítima expressão da 
democracia participativa e do fortalecimento do controle social.
Igualmente, o projeto harmoniza-se com o disposto no art. 23, incisos I, II e VI, da 
Constituição Federal, que atribui competência comum aos entes federativos para zelar pela guarda da 
Constituição, proteger o patrimônio público, conservar o meio ambiente e combater a poluição em todas 
as suas formas, bem como com o art. 225, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de 
defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
No âmbito local, a iniciativa dialoga com os princípios e diretrizes da Lei Orgânica do 
Município de Irati – em especial o art. 9° e incisos – que reforçam o compromisso da Administração 
Pública com a proteção do interesse público, a valorização da cidadania e a adoção de políticas que 
promovam o bem-estar coletivo, dentro do poder de polícia.
Ademais, o incentivo à denúncia responsável apresenta-se como instrumento eficaz 
de colaboração entre o Poder Público e a sociedade, contribuindo para a identificação de práticas ilícitas 
como pichação ou grafite não autorizado, vandalismo, furto de equipamentos públicos, descarte irregular 
de resíduos sólidos, depredação de bens públicos e a existência de pontos de tráfico de drogas, condutas 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
que comprometem a segurança, a salubridade urbana, a preservação ambiental e a qualidade de vida da 
população.
Ressalte-se que o “Programa de Incentivo à Cidadania Ativa” não se limita a um 
caráter repressivo, mas possui também relevante função preventiva e educativa, ao estimular o senso de 
pertencimento, responsabilidade coletiva e cuidado com os espaços públicos. Ao envolver a comunidade 
na proteção do bem comum, fortalece-se a cultura de respeito à cidade e aos recursos públicos.
Importante destacar, ainda, que a concessão de eventual recompensa financeira 
somente ocorrerá após a efetiva comprovação da responsabilização do(a) infrator(a), seja na esfera 
administrativa, civil ou penal, o que assegura a seriedade do programa e afasta qualquer possibilidade de 
uso indevido do mecanismo. Ademais, a regulamentação pelo Poder Executivo permitirá definir critérios 
objetivos, procedimentos seguros e limites compatíveis com a disponibilidade orçamentária e financeira 
do Município, garantindo eficiência, legalidade e controle administrativo.
Trata-se, portanto, de uma política pública moderna, alinhada aos princípios da 
eficiência, moralidade, economicidade e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal, 
capaz de auxiliar o Município de Irati no enfrentamento de problemas urbanos recorrentes, com custos 
proporcionais e elevado potencial de retorno social.
Nestes termos, por se tratar de iniciativa relevante sob os aspectos social, jurídico e 
administrativo, que fortalece a cidadania ativa e contribui para a construção de uma cidade mais segura, 
organizada e participativa, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Colenda 
Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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