Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis
à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 005/2026:
Súmula: Institui o “Programa de Incentivo à Cidadania Ativa” no
Município de Irati, com concessão de recompensa por denúncias
que resultem na identificação e responsabilização de autores(as) de
crimes e contravenções contra o patrimônio público, o meio
ambiente e a ordem pública.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Irati, o “Programa de
Incentivo à Cidadania Ativa”, com a finalidade de estimular a população a colaborar com a segurança
pública, a conservação urbana e a proteção ambiental, por meio de denúncias formalizadas que resultem
na identificação e responsabilização de autores de:
I - pichação ou grafite não autorizado;
II - furto ou vandalismo de fiação elétrica, cabos, equipamentos públicos ou
mobiliário urbano;
III - descarte irregular de resíduos sólidos em áreas públicas ou privadas;
IV - depredação ou destruição de bens públicos;
V - existência de pontos de tráfico de drogas.
Art. 2º - A denúncia deverá ser encaminhada aos órgãos competentes do
Município, por meio de canais oficiais a serem definidos em regulamento, e deverá conter elementos
suficientes que possibilitem a apuração dos fatos e a identificação do(s) responsável(is) pelo ato
denunciado.
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Parágrafo único: Serão admitidas denúncias anônimas; contudo, a concessão da
recompensa dependerá da identificação e cadastramento prévio do denunciante, garantido o sigilo de
seus dados pessoais.
Art. 3º - Confirmada, por autoridade administrativa ou policial, a identificação
do(a) autor(a) e aplicada a sanção cabível - administrativa, civil ou penal – o(a) denunciante fará jus à
recompensa financeira, conforme estabelecido em regulamentação.
§ 1º A recompensa será paga uma única vez por ocorrência,
independentemente do número de denunciantes.
§ 2º O pagamento está condicionado à comprovação da efetiva
responsabilização do(a) infrator(a) e será processado por meio de dotação orçamentária específica, nos
termos do regulamento via ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º Na hipótese de múltiplas denúncias sobre a mesma ocorrência, o
pagamento será devido ao(à) denunciante que primeiro houver protocolado a comunicação válida,
devidamente registrada em canal oficial e acompanhada de elementos suficientes que possibilitem a
apuração e identificação do(s) autor(es) do ato denunciado.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, dispondo sobre os critérios de operacionalização do “Programa Vida que Circula”, inclusive quanto
às hipóteses, aos procedimentos e às condições para sua implementação, suspensão ou descontinuidade
temporária, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários à sua execução, observado,
em todo caso, o interesse público, a conveniência administrativa e a compatibilidade com a
disponibilidade orçamentária e financeira do respectivo exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 005/2026:
Súmula: Institui o “Programa de Incentivo à Cidadania Ativa” no
Município de Irati, com concessão de recompensa por denúncias
que resultem na identificação e responsabilização de autores(as) de
crimes e contravenções contra o patrimônio público, o meio
ambiente e a ordem pública.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que tem
por objetivo instituir, no âmbito do Município de Irati, o “Programa de Incentivo à Cidadania Ativa”, com
a finalidade de fomentar a participação direta da população na preservação do patrimônio público, na
proteção do meio ambiente, na conservação urbana e no fortalecimento da ordem pública, por meio de
denúncias responsáveis que resultem na identificação e responsabilização de autores(as) de crimes e
contravenções que afetam diretamente a coletividade.
A proposta encontra sólido respaldo na Constituição Federal de 1988, especialmente
no art. 1º, parágrafo único, que consagra o princípio da soberania popular ao estabelecer que todo poder
emana do povo, exercido de forma direta ou por meio de representantes eleitos. A criação de
mecanismos institucionais que estimulem a atuação cidadã constitui, portanto, legítima expressão da
democracia participativa e do fortalecimento do controle social.
Igualmente, o projeto harmoniza-se com o disposto no art. 23, incisos I, II e VI, da
Constituição Federal, que atribui competência comum aos entes federativos para zelar pela guarda da
Constituição, proteger o patrimônio público, conservar o meio ambiente e combater a poluição em todas
as suas formas, bem como com o art. 225, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de
defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
No âmbito local, a iniciativa dialoga com os princípios e diretrizes da Lei Orgânica do
Município de Irati – em especial o art. 9° e incisos – que reforçam o compromisso da Administração
Pública com a proteção do interesse público, a valorização da cidadania e a adoção de políticas que
promovam o bem-estar coletivo, dentro do poder de polícia.
Ademais, o incentivo à denúncia responsável apresenta-se como instrumento eficaz
de colaboração entre o Poder Público e a sociedade, contribuindo para a identificação de práticas ilícitas
como pichação ou grafite não autorizado, vandalismo, furto de equipamentos públicos, descarte irregular
de resíduos sólidos, depredação de bens públicos e a existência de pontos de tráfico de drogas, condutas
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que comprometem a segurança, a salubridade urbana, a preservação ambiental e a qualidade de vida da
população.
Ressalte-se que o “Programa de Incentivo à Cidadania Ativa” não se limita a um
caráter repressivo, mas possui também relevante função preventiva e educativa, ao estimular o senso de
pertencimento, responsabilidade coletiva e cuidado com os espaços públicos. Ao envolver a comunidade
na proteção do bem comum, fortalece-se a cultura de respeito à cidade e aos recursos públicos.
Importante destacar, ainda, que a concessão de eventual recompensa financeira
somente ocorrerá após a efetiva comprovação da responsabilização do(a) infrator(a), seja na esfera
administrativa, civil ou penal, o que assegura a seriedade do programa e afasta qualquer possibilidade de
uso indevido do mecanismo. Ademais, a regulamentação pelo Poder Executivo permitirá definir critérios
objetivos, procedimentos seguros e limites compatíveis com a disponibilidade orçamentária e financeira
do Município, garantindo eficiência, legalidade e controle administrativo.
Trata-se, portanto, de uma política pública moderna, alinhada aos princípios da
eficiência, moralidade, economicidade e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal,
capaz de auxiliar o Município de Irati no enfrentamento de problemas urbanos recorrentes, com custos
proporcionais e elevado potencial de retorno social.
Nestes termos, por se tratar de iniciativa relevante sob os aspectos social, jurídico e
administrativo, que fortalece a cidadania ativa e contribui para a construção de uma cidade mais segura,
organizada e participativa, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Colenda
Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal