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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.290, de 26 de novembro de 2025, que institui o Programa Municipal de Fomento ao Esporte de Alto Rendimento, para modificar o valor do benefício financeiro concedido e dá outras providências.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:19:43.273553-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2026-02-24T16:31:25.655208-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 5.290, de 26 de novembro 
de 2025, que institui o Programa Municipal de Fomento ao 
Esporte de Alto Rendimento, para modificar o valor do 
benefício financeiro concedido e dá outras providências.
Art. 1º - Promove-se a alteração do artigo 6º, caput, da Lei Municipal nº 5.290 de 26
de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
......................................................................
Art. 6º - O benefício financeiro concedido no âmbito deste Programa será
de até 100 (cem) URM – Unidade de Referência Municipal por atleta, 
conforme disponibilidade orçamentária, já consignada no orçamento 
anual.
......................................................................
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 5.290 de 
26 de novembro de 2025.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 5.290, de 26 de novembro 
de 2025, que institui o Programa Municipal de Fomento ao 
Esporte de Alto Rendimento, para modificar o valor do 
benefício financeiro concedido e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei 
que tem por objetivo alterar o art. 6º da Lei Municipal nº 5.290, de 26 de novembro de 2025, a 
fim de adequar o valor do benefício financeiro concedido no âmbito do Programa Municipal de 
Fomento ao Esporte de Alto Rendimento.
A Lei nº 5.290/2025 instituiu programa específico voltado a atletas e paratletas 
de alto rendimento, com características próprias e distintas do Programa Bolsa Atleta, previsto 
na Lei Municipal nº 4.906/2021. Enquanto esta última possui natureza continuada, com valores 
mensais definidos em percentuais do salário mínimo, a Lei nº 5.290/2025 autoriza a concessão 
de apoio financeiro extraordinário e pontual, direcionado a atletas de reconhecido desempenho 
esportivo, que representam o Município em competições de alto nível, nacionais e 
internacionais. 
O valor originalmente fixado na Lei nº 5.290/2025, correspondente a até 10 
(dez) URM por atleta, mostrou-se insuficiente diante das exigências inerentes ao esporte de alto 
rendimento, especialmente considerando os custos elevados com deslocamento, hospedagem, 
inscrição, equipamentos e preparação técnica, que são significativamente superiores àqueles 
suportados por atletas amadores ou de categorias de base.
Ressalte-se, ainda, que o próprio Município já prevê, no âmbito do Programa 
Bolsa Atleta, valores que podem atingir patamares superiores, conforme percentuais do salário 
mínimo nacional, o que evidencia a necessidade de compatibilização e coerência entre as 
políticas públicas municipais de incentivo ao esporte.
A proposta de majoração do limite do benefício para até 100 (cem) URM não 
implica concessão automática ou irrestrita, pois permanece condicionada à disponibilidade 
orçamentária, à natureza excepcional do apoio e aos critérios de seleção definidos na legislação 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
vigente. Ademais, o número de beneficiários é limitado, e a concessão ocorre de forma 
esporádica e pontual, o que preserva o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos 
recursos públicos. 
Assim, a alteração proposta busca conferir maior efetividade ao Programa 
Municipal de Fomento ao Esporte de Alto Rendimento, fortalecendo a política pública de 
incentivo ao esporte, valorizando atletas que representam o Município em competições de 
grande relevância e assegurando que o apoio financeiro seja compatível com a realidade e as 
demandas do alto rendimento esportivo.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação 
desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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