Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 5.290, de 26 de novembro
de 2025, que institui o Programa Municipal de Fomento ao
Esporte de Alto Rendimento, para modificar o valor do
benefício financeiro concedido e dá outras providências.
Art. 1º - Promove-se a alteração do artigo 6º, caput, da Lei Municipal nº 5.290 de 26
de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
......................................................................
Art. 6º - O benefício financeiro concedido no âmbito deste Programa será
de até 100 (cem) URM – Unidade de Referência Municipal por atleta,
conforme disponibilidade orçamentária, já consignada no orçamento
anual.
......................................................................
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 5.290 de
26 de novembro de 2025.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 5.290, de 26 de novembro
de 2025, que institui o Programa Municipal de Fomento ao
Esporte de Alto Rendimento, para modificar o valor do
benefício financeiro concedido e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei
que tem por objetivo alterar o art. 6º da Lei Municipal nº 5.290, de 26 de novembro de 2025, a
fim de adequar o valor do benefício financeiro concedido no âmbito do Programa Municipal de
Fomento ao Esporte de Alto Rendimento.
A Lei nº 5.290/2025 instituiu programa específico voltado a atletas e paratletas
de alto rendimento, com características próprias e distintas do Programa Bolsa Atleta, previsto
na Lei Municipal nº 4.906/2021. Enquanto esta última possui natureza continuada, com valores
mensais definidos em percentuais do salário mínimo, a Lei nº 5.290/2025 autoriza a concessão
de apoio financeiro extraordinário e pontual, direcionado a atletas de reconhecido desempenho
esportivo, que representam o Município em competições de alto nível, nacionais e
internacionais.
O valor originalmente fixado na Lei nº 5.290/2025, correspondente a até 10
(dez) URM por atleta, mostrou-se insuficiente diante das exigências inerentes ao esporte de alto
rendimento, especialmente considerando os custos elevados com deslocamento, hospedagem,
inscrição, equipamentos e preparação técnica, que são significativamente superiores àqueles
suportados por atletas amadores ou de categorias de base.
Ressalte-se, ainda, que o próprio Município já prevê, no âmbito do Programa
Bolsa Atleta, valores que podem atingir patamares superiores, conforme percentuais do salário
mínimo nacional, o que evidencia a necessidade de compatibilização e coerência entre as
políticas públicas municipais de incentivo ao esporte.
A proposta de majoração do limite do benefício para até 100 (cem) URM não
implica concessão automática ou irrestrita, pois permanece condicionada à disponibilidade
orçamentária, à natureza excepcional do apoio e aos critérios de seleção definidos na legislação
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vigente. Ademais, o número de beneficiários é limitado, e a concessão ocorre de forma
esporádica e pontual, o que preserva o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos
recursos públicos.
Assim, a alteração proposta busca conferir maior efetividade ao Programa
Municipal de Fomento ao Esporte de Alto Rendimento, fortalecendo a política pública de
incentivo ao esporte, valorizando atletas que representam o Município em competições de
grande relevância e assegurando que o apoio financeiro seja compatível com a realidade e as
demandas do alto rendimento esportivo.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal