PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 007/2026:
Súmula: Autoriza o Município de Irati a receber, em doação,
do Estado do Paraná, o imóvel constituído por terreno e
quadra esportiva nele implantada, localizado no perímetro
urbano do Município de Irati.
Art. 1° - Fica o Município de Irati autorizado a receber, em doação, do
Estado do Paraná, sem encargos, o bem imóvel constituído por lote de terreno e quadra esportiva
nele implantada registrado na matrícula n° 8. 314, localizado no perímetro urbano do Município
de Irati, conforme descrição e delimitação constantes dos documentos técnicos e registrais que
instruem o respectivo protocolo administrativo na esfera estadual.
Art. 2° - O imóvel referido no art. 1° destina-se à consecução de
finalidades esportivas, recreativas, educacionais e comunitárias, de interesse público, podendo
sua utilização ser objeto de outra forma de outorga de uso, observada a legislação vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
EMILIANO
AUGUSTO ROCHA
GOMES:088503499
63
Assinado de forma digital
por EMILIANO AUGUSTO
ROCHA
GOMES:08850349963
Dados: 2026.01.30 16:02:56
-0300'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI N° 007/2026:
IRSbTil
Súmula: Autoriza o Município de Irati a receber, em doação,
do Estado do Paraná, o imóvel constituído por terreno e
quadra esportiva nele implantada, localizado no perímetro
urbano do Município de Irati.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei
que tem por objetivo o Município de Irati a receber, em doação, do Estado do Paraná, o bem
imóvel da matrícula 8.314, constituído por lote de terreno e quadra esportiva nele implantada,
localizado no perímetro urbano do Município, incorporando-o ao patrimônio municipal.
A proposta visa regularizar a titularidade do referido imóvel em favor do
Município, possibilitando sua adequada gestão, manutenção e utilização em consonância com o
interesse público local, de modo a assegurar a continuidade e o aprimoramento das atividades
esportivas, recreativas, educacionais e comunitárias ali desenvolvidas.
A incorporação do bem ao patrimônio municipal representa medida de
relevante interesse público, na medida em que permite ao Município exercer plenamente suas
competências constitucionais e indica a possibilidade de outorga de uso do imóvel a terceiros,
nos termos da legislação vigente, mediante instrumento jurídico próprio, o que confere
flexibilidade administrativa à gestão do bem para melhor atender os interesses da população
iratiense.
Ressalte-se que o recebimento do imóvel em doação não implicará ônus
financeiro ao Município, limitando-se a iniciativa à regularização e à racionalização da gestão do
patrimônio público, com vistas à sua utilização socialmente qualificada e compatível com o
interesse coletivo.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
EMILIANO Assinado de forma digital
por EMILIANO AUGUSTO
AUGUSTO ROCHA ROCHA
GOMES:08850349 g o m e s :08850349963
Dados: 2026.01.30
963 16:04:07 -03W
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE IRATI - PR.
2o OFICIO
JÚLIO C E Z A R LISBOA
OFICIAL
CNM: í63683.2.0008314-92
FICHA.
REGISTRO GERAL
MATRICULA Nc 8314
IMÓVEL:- Um terreno urbano situado na cidade de Irati, próxi
mo ao final da rua 24 de Maio, com a área de
1.496,00m2, com as medidas e confrontações do memorial descritivo elaborado pelo agrimensor Raul Adão Luitz, CREA
PR 94 TD, Reg9 7258, seguinte: "Ao NORTE com a distância de -
34,00m confronta com o remanescente da área maior situada no final da^rua 24 deJMaio, pertencente a Provinda Brasileira da Congregação da Missão: ao^SUL com a distância de 34,00m confronta
com o remanescente da área maior ; a LESTE com a
44,OOm^confronta com o remanescente da área maio
a distancia de 44,00m confronta com o remanesc
formando um retângulo com a área de 1.496,00
NIO: Transcrição 513, fis.84 do Livro 3-1 d
Irati. (Suprimento descritivo de inteira
partes)
istância de
a OESTE com
a maior,
D T ® DOMÍio de
e das
PROPRIETÁRIA:- PROVÍNCIA BRASILEI]
sede na rua Cosme>
do Rio de Janeiro,
33 584 293/00ftÇ350>
de 1992
O DA MISSÃO, com
aranjeiras, cidade
no CGC MF sob n.
rati, 10 de setembro
R.01/8314 — DOAÇÃO^
gregaça
desta
pessoa jurídica
Curitiba, Capit
de doação de im<
Livro n.143,
Valor: G$
çao :
Oficial.-
Provinda Brasileira da Con -
ima qualificada: doou o imóvel
o donatário ESTADO DO PARANÁ ,
co interno, com sede na cidade de
Paraná: conforme escritura pública
em 03 de setembro de 1992, fls.79/80,
áo desta Comarca, Julio Cezar Lisboa.-
Inte milhões de cruzeiros) Condição: O
ão destina-se a construção de uma cobertu
polivalente e demais obras que o donatáficar em benefício da comunidade escolar. No
alizada e concluída essa obra, dentro do prazo
ontado desta data, o imóvel reverterá, integral
nio da doadora. Protoc 13379, L 9 1/a . Custas:
CPC 2.910,23. Associações: G$.342,38. Prenota
Dou fé. Irati, 10 de setembro de 1992.
Av.2/8.314 - Protocolo n° 58.510 do Livro n° 1-1 em 15/02/2021.
Indisponibilidade. Em cumprimento a ordem gerada pela importação de
arquivo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, eir
12/02/2021, protocolo n° 202102.1217.01489919-IA-990, emissor 2
Vara de Execuções Fiscais de Londrina, PR, processo n
00607404120128160014, e pelo que determina o Provimento 39/2014,
art. 14, § 3o, foi decretada a indisponibilidade dos bens dc
proprietário Estado do Paraná. Dou fé. Isento de emolumentos. Sele
Funarpen N° 0185965AVAA0000000067121S. Irati, 04 de março de 2021
Jessicâ das Graças Silva dos Santos, escrevente autorizada.
00
<J0
h-1
*
Av.3/8.314 - Protocolo n° 58.516 do Livro n° 1-1 em 16/02/2021
SEGUE NO VERSO
SOLICITADO POR MUNICÍPIO IRATI - C PF'C N PJ , , , .545.740-’ ‘ DATA Q9'02'2Q26 10 41 35
MATRÍCULA
Cancelamento de indisponibilidade. Procede-se a presente
averbação, em cumprimento a ordem gerada pela importação de
arquivo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em
15/02/2021, protocolo n° 202102.1513.01490695-TA-400, para
constar o cancelamento da Av.02. Dou fé. Isento de emolumentos.
Selo Funarpen N° 0185965AVAA0000000070121X. Irati, 04 de março de
2021. Jessica das Graças Silva dos Santos, escrevente autorizada.
— C O N TIN U A Ç Ã O .............. - , .............. .......................................... ........................... .......... ...........
SEQUE
SOLICITADO POR MUNICÍPIO IRATI - CPF/CNPJ; *** 545.740-** DATA 09/02-2026 10 41 35