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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaInstitui o Programa De Recuperação Fiscal – REFIS, no município de Irati, e dá outras providências.
native_id5660

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:20:08.286179-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2026-02-24T16:30:22.171687-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 009/2026:
Súmula: Institui o Programa De Recuperação Fiscal - REFIS,
no município de Irati, e dá outras providências.
Art. 1° - Fica instituído o novo PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - 
REFIS, no Município de Irati, destinado à regularização de créditos tributários e não tributários, 
vencidos até 27/02/2026, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, 
protestados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive o saldo remanescente dos 
Programas de Recuperação Fiscal anteriores, exceto o ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens 
Imóveis.
§ 1° - O Termo de Adesão ao REFIS dar-se-á por opção do contribuinte, 
pessoa física ou pelo representante legal de pessoa jurídica, ou por responsável, sucessor ou 
terceiro interessado, desde que apresentada procuração específica para a finalidade e com firma 
reconhecida, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais 
referidos no art. 1°.
§ 2° - Os advogados estão desobrigados a cumprir a exigência de firma 
reconhecida nas procurações.
§ 3° - A implantação do REFIS se dará por meio eletrônico, com acesso 
remoto para os débitos regulares e presencialmente para débitos em fase de protestos e 
execução fiscal ajuizada.
Art. 2° - Os débitos poderão ser quitados da seguinte forma:
I - À vista, com desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multa de 
mora, incidente por consequência do atraso existente, sendo que a parcela deverá ser paga no 
ato da adesão.
II - Em até 06 (seis) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 
90% (noventa por cento) dos juros e multa de mora, incidente por consequência do atraso 
existente, sendo a primeira parcela paga no ato da adesão.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C EP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
III - De 07 (sete) a 12 (doze) parcelas, mensais e consecutivas, com 
desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora, incidente por consequência do 
atraso existente, sendo a primeira parcela paga no ato da adesão.
IV - De 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, mensais e consecutivas, 
com desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e multa de mora, incidente por consequência 
do atraso existente, sendo a primeira parcela paga no ato da adesão.
V - De 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e 
consecutivas, com desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa de mora, incidente 
por consequência do atraso existente, sendo a primeira parcela paga no ato da adesão.
VI - De 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas, mensais e 
consecutivas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora, incidente 
por consequência do atraso existente, sendo a primeira parcela paga no ato da adesão.
§ 1° - O valor mínimo da parcela será o correspondente a 0,5 URM para 
contribuintes pessoas físicas e 01 URM para contribuintes pessoas jurídicas, considerando a 
URM- Unidade de Referência vigente.
Art. 3° - A administração do REFIS será exercida pelo Departamento de 
Tributação, a quem compete o gerenciamento e a implementação dos procedimentos 
necessários à execução do Programa, notadamente:
I - Expedir atos normativos necessários à execução do Programa.
II - Promover a integração das rotinas e procedimentos necessários à 
execução do REFIS, especialmente no que se refere aos sistemas informatizados dos órgãos 
envolvidos.
III - Homologar as opções pelo REFIS.
IV - Excluir do Programa quem descumprir suas condições.
§ 1° - Acarretará rescisão do parcelamento o atraso superior a 03 (três) 
parcelas vencidas, consecutivas ou alternadas.
§ 2° - Rescindido o parcelamento, o saldo do crédito tributário será 
inscrito em Dívida Ativa e será promovido à protesto e/ou ação de execução fiscal, ficando o
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C EP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Poder Executivo autorizado a não promover o encaminhamento para aqueles casos de créditos 
tributários totais, com valor inferior aos custos de cobrança.
§ 3° - O ingresso no REFIS implica inclusão da totalidade dos débitos 
referidos no art. 1°, em nome do contribuinte, inclusive os não constituídos, que serão incluídos 
no Programa mediante confissão.
§ 4° - Caso o contribuinte possua saldo remanescente de Programas de 
Recuperação Fiscal anteriores, o(s) referido(s) acordo(s) anterior(es) deverá(ão) ser 
primeiramente cancelado(s) para posterior novo enquadramento. O(s) cancelamento(s) 
pleiteado(s) pelos contribuintes será irretratável e irrevogável.
§ 5° - Para os casos de débitos ajuizados ou protestados, caberá ao 
próprio contribuinte o pagamento das custas processuais, no momento em que julgar 
conveniente, ficando este ciente de sua responsabilidade.
Art. 4° - A opção pelo REFIS terá duração da data de publicação desta Lei 
até o dia 29/05/2026, ficando autorizado o Executivo Municipal a efetuar, por decreto, a 
prorrogação deste prazo, por igual período, caso julgue necessário.
§ 1° - Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela 
pessoa física ou jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 29/05/2026, nas condições 
estabelecidas pelo Departamento de Tributação.
§ 2° - A exclusão da pessoa física ou jurídica do REFIS implicará 
exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e, ainda não pago, restabelecendo-se 
em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época 
da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário, em especial as anteriores legislações de recuperação fiscal e 
financeiras.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
Assinado deforma digital por 
EMILIANO AUGUSTO ROCHA 
GOMES:08850349963 
Dados: 2026.01.3017:39:13 
-0300'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
EMILIANO AUGUSTO 
ROCHA
GOMES:08850349963
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C EP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI N° 009/2026:
Súmula: Institui o Programa De Recuperação Fiscal - REFIS, no
município de Irati, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que tem 
por objetivo instituir o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no Município de Irati, neste ano de 2026, 
com a finalidade de possibilitar aos contribuintes a regularização de débitos tributários e não tributários 
vencidos até 27 de fevereiro de 2026.
A proposição tem como objetivo principal estimular a adimplência, promover a 
recuperação de créditos públicos e oferecer aos munícipes condições facilitadas para quitação de seus 
débitos junto ao erário municipal, por meio da concessão de reduções significativas de juros e multas, 
bem como da possibilidade de parcelamento em condições acessíveis, respeitando a capacidade 
contributiva de pessoas físicas e jurídicas.
O REFIS se apresenta como importante instrumento de justiça fiscal, especialmente 
diante do cenário econômico que ainda impõe dificuldades financeiras a diversos contribuintes, 
permitindo a regularização de pendências sem a necessidade de prolongamento de litígios 
administrativos ou judiciais, o que beneficia tanto o contribuinte quanto a Administração Pública.
Além disso, a iniciativa contribui para o incremento da arrecadação municipal, 
fortalecendo o equilíbrio das contas públicas e possibilitando a manutenção e ampliação de políticas 
públicas essenciais nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e assistência social, sem aumento da 
carga tributária.
O Projeto também estabelece critérios claros para adesão, consolidação e 
parcelamento dos débitos, define regras para rescisão do acordo em caso de inadimplência e assegura a 
gestão do programa pelo Departamento de Tributação, garantindo transparência, segurança jurídica e
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C EP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
eficiência administrativa. Ressalta-se que a exclusão do ITBI do Programa observa a natureza específica 
desse tributo, preservando a coerência da política fiscal municipal.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta 
Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma 
digital por EMILIANO
AUGUSTO ROCHA a u g u s t o r o c h a
GOMES:08850349 GOMES:08850349963
Dados: 2026.01.30 
17:40:27-03'00'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
EMILIANO
963
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C EP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PARECER TÉCNICO
IRTVTil
A análise da Dívida Ativa do Município de Irati revela um montante 
significativo de R$ 51.644.561,05, composto por:
- Inscritas em 2026 relativos a 2025: R$ 1.126.530,49
- Inscritas de 2024 para trás: R$ 39.193.643,09
- Valores em execução fiscal (em juízo): R$ 11.324.387,47
Diante desse cenário, a implantação de um Programa de 
Recuperação Fiscal (REFIS) 2026, se mostra uma medida necessária e oportuna, 
conforme jurisprudência e entendimentos administrativos:
Jurisprudência: O Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o 
Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reconhecido a importância de programas de 
parcelamento e recuperação fiscal como instrumentos eficazes para a regularização 
de dívidas tributárias, beneficiando tanto o contribuinte quanto a administração 
pública que tem a competência e a responsabilidade de receber essa arrecadação.
Benefícios do REFIS:
- Aumentar a recuperação de créditos tributários com parcelamentos 
estendidos e descontos.
- Promover a regularização dos contribuintes, fomentando a
economia local.
- Melhorar a imagem do município como parceiro do contribuinte, 
evitando que necessitem desgastes e problemas futuros devido a obrigatoriedade do 
Município em realizar medidas como a cobrança através de Protestos em Cartórios e 
Processos Judiciais;
- Possibilitar investimentos em serviços públicos com a receita
recuperada;
- Reduzir custos de execução fiscal e processos judiciais
O REFIS é uma oportunidade para Irati fortalecer sua gestão fiscal e 
incentivar a cidadania tributária.
Irati, 09 de fevereiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
goub
Joby Ayub,
Secretária Municipal da Fazenda
JOBY AYUB
Data: 09/02/2026 17:08:24-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.

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