O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 010/2026:
Súmula: Concede revisão sobre os vencimentos dos servidores
públicos municipais, remanescentes do regime celetista,
empregados públicos não vinculados à legislação federal,
conselheiros tutelares e cargos em comissão; fixa o piso
salarial mínimo municipal; adequa o piso salarial do
magistério público municipal ao Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério; e dá outras providências, para o
exercício de 2026.
Art. 1° - Fica concedida, a partir de 1° de janeiro de 2026, a reposição
linear salarial de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), correspondente ao INPC,
sobre os vencimentos de dezembro de 2025 dos servidores constantes no quadro funcional da
Prefeitura Municipal de Irati.
§ 1° Fica concedido o reajuste de 0,60% (zero vírgula sessenta por cento)
sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais estatutários, remanescentes do regime
CLT, empregados públicos não vinculados à legislação federal, conselheiros tutelares, cargo em
comissão, nos termos do art. 37, parágrafo único, da Lei n° 4.614/2018, alterada por meio da Lei
Municipal n° 5.008/2022.
§ 2° Os mesmos percentuais serão concedidos aos servidores
aposentados e pensionistas, com regime de paridade.
§ 3° A revisão geral anual de que trata este artigo totaliza o percentual de
4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), resultante da soma da reposição
inflacionária de 3,90% e do reajuste de 0,60%.
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 2° - Fica fixado o Piso Salarial Municipal no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), a ser observado como vencimento básico mínimo no âmbito da Administração Pública
Municipal, aplicável aos servidores públicos municipais, aos aposentados e pensionistas, bem
como aos cargos em comissão, exclusivamente nos casos em que o valor do vencimento básico,
após a aplicação da revisão geral de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento),
resulte inferior ao referido piso.
Art.3° - Fica determinado que o Piso Salarial do Magistério Público do
Município de Irati observará o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, fixado
no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), nos termos do
art. 98 da Lei Municipal n° 4.746/2019.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 09 de fevereiro de 2026.
EMILIANO
AUGUSTO ROCHA
GOMES:08850349
963
Assinado de forma digital
por EMILIANO AUGUSTO
ROCHA
GOMES:08850349963
Dados: 2026.02.10
11:35:05 -03'00'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI N° 010/2026:
IRSbTil
Súmula: Concede revisão sobre os vencimentos dos servidores
públicos municipais estatutários, remanescentes do regime
celetista, empregados públicos não vinculados à legislação
federal, conselheiros tutelares e cargos em comissão; fixa o
piso salarial mínimo municipal; adequa o piso salarial do
magistério público municipal ao Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério; e dá outras providências, para o
exercício de 2026.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o presente
Projeto de Lei que tem por objetivo conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos municipais, no percentual total de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta
centésimos por cento), composta pela reposição inflacionária de 3,90% (INPC) e por reajuste
adicional de 0,60%, bem como fixar o piso salarial municipal e adequar o piso salarial do
magistério público municipal ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.
A iniciativa fundamenta-se no disposto do art. 37, parágrafo único, da Lei
Municipal n° 4.614, de 20 de dezembro de 2018, a qual determina que a revisão salarial visa
repor a defasagem inflacionária acumulada no período de 2025, assegurando aos servidores a
preservação do poder aquisitivo em conformidade com o índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo; observadas, quanto ao
magistério, as disposições da Lei n° 11.738/2008 e da legislação municipal aplicável (Lei
Municipal n° 4.746/2019).
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Assevera expor que o município de Irati, no 3° quadrimestre de 2025,
apresentou um índice de gasto com pessoal na ordem de 48,71% de sua Receita Corrente Líquida
(RCL).
O limite de Prudencial do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) - que é
de 51,30% da RCL - é fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no art. 59, §1°, II. Todavia,
antes de ultrapassado esse limite, o Município de Irati inicia uma série de medidas voltadas à
redução de gasto com pessoal.
Além disso, em face das restrições financeiras enfrentadas, o reajuste ora
proposto foi minuciosamente avaliado por meio da estimativa de impacto orçamentário e
financeiro, garantido que sua implementação seja compatível com as condições econômicas do
município, incluídos os efeitos decorrentes da adequação do piso do magistério.
Ressalta-se que a proposição se dá em um cenário financeiro desafiador,
buscando ainda assim priorizar a dignidade dos servidores e assegurar a justiça salarial e o
relevante trabalho desempenhado em prol de toda a comunidade, bem como a valorização dos
profissionais do magistério público municipal.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
i a M r'» Assinado de forma
EMILIANO digital por EMILIANO
AUGUSTO ROCHA a u g u s t o r o c h a
GOMES:08850349 GOMES:08850349963
Dados: 2026.02.10
11:35:46 -03'00'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Despesas com Pessoal 2025-Executada e 2026-Projetada com Data Base, Piso Municipal e Piso do Magistério
RESUMO GERAL
D E S C R IT IV O 2 0 2 6 - P r o je t a d o
D e s p e s a s c o m P e s s o a l a n u a l R $ 1 5 1 . 7 8 4 .7 1 6 ,8 0
R e c e it a C o r r e n t e L iq u id a a n u a l R $ 2 9 7 . 2 4 6 .7 1 5 ,9 0
In d ic e d e P e s s o a l A p u r a d o ( % ) - D e z e m b r o 2 0 2 6 5 1 ,0 6
2026 - Projetado d e z / 2 5 j a n / 2 6 f e v / 2 6 m a r / 2 6 a b r / 2 6 m a i/ 2 6 j u n / 2 6 j u l / 2 6 a g o / 2 6 s e t / 2 6 o u t / 2 6 n o v / 2 6 d e z / 2 6
( = ) T o t a l D e s p e s a c o m P e s s o a l M e n s a l R $ 1 7 .2 5 1 .4 3 0 , 4 6 R $ 1 1 .7 1 9 .7 1 6 , 8 0 R $ 1 1 .8 7 1 .0 0 0 , 0 0 R $ 1 1 .3 9 8 .0 0 0 , 0 0 R $ 1 1 .3 9 8 .0 0 0 , 0 0 R $ 1 1 .3 9 8 .0 0 0 , 0 0 R $ 1 1 .3 9 8 .0 0 0 , 0 0 R $ 1 6 .2 8 3 .0 0 0 , 0 0 R $ 1 1 .3 9 8 .0 0 0 , 0 0 R $ 1 1 .7 4 8 .0 0 0 , 0 0 R $ 1 1 .7 4 8 .0 0 0 , 0 0 R $ 1 1 .7 4 8 .0 0 0 , 0 0 R $ 1 9 .6 7 7 .0 0 0 , 0 0
Proiecão 12 meses da Desoesa (M es atual + iio a r a trás) RS 134.396.861,25 RS 137.718.740,37 RS 139.606.933,48 RS 140.751.119,83 RS 141.577.845,05 RS 142.408.982,75 RS 143.578.791,48 RS 145.636.551,97 RS 146.837.375,31 RS 147.591.760,89 RS 148.412.061,66 RS 149.359.147,26 RS 151.784.716,80
Receita Corrente Líquida Projetada RS 275.892.626,60 RS 278.408.685,56 RS 280.166.911,27 RS 281.717.660,33 RS 283.397.466,29 RS 284.940.917,34 RS 286.620.194,98 RS 289.151.649,14 RS 290.743.744,59 RS 292.490.274,14 RS 294.246.168,37 RS 295.753.814,60 RS 297.246.715,90
Índice de Pessoal Projetados 2026(%) 48,71 49,47 49,83 49,96 49,96 49,98 50,09 50,37 50,50 50,46 50,44 50,50 51,06
2025 - Executado
R e la t ó r io R G F - 3 ° Q u a d r im e s t r e 2 0 2 5 - E x t r a O f ic ia l ja n / 2 5 f e v / 2 5 m a r / 2 5 a b r / 2 5 m a i/ 2 5 ju n / 2 5 ju l/ 2 5 a g o / 2 5 s e t / 2 5 o u t / 2 5 n o v / 2 5 d e z / 2 5 T o t a A j u s t a d o
R e su m o RG F - D e sp e sa s co m P e sso al 2025 RS 7 .91 9.18 2,1 8 RS 9 .98 2.80 6,8 9 RS 1 0.2 53 .8 13 ,65 RS 10.5 71 .2 74 ,78 RS 10.5 66 .8 62 ,30 RS 10.2 28 .1 91 ,27 RS 14.2 25 .2 39 ,51 RS 10.1 97 .1 76 ,66 RS 1 0.9 93.614,42 RS 1 0.9 27.699,23 RS 10.8 00 .9 14 ,40 RS 17.2 51 .4 30 ,46 RS 1 34 .39 6.86 1,2 5
RC L - Re ce ita C o rren te Líq u id a 2025 RS 2 4.3 67 .6 86 ,79 RS 2 2.7 16 .0 94 ,45 RS 20.0 35 .5 17 ,63 RS 2 1.7 02 .9 19 ,31 RS 19.9 41 .2 28 ,04 RS 21.6 96 .0 93 ,62 RS 3 2.7 06 .1 26 ,11 RS 2 0.5 69 .7 08 ,65 RS 2 2.5 64 .9 81 ,25 RS 2 2.6 85 .9 71 ,87 RS 19.4 78 .6 33 ,51 RS 2 8.0 57 .6 65 ,37 R $ 2 7 5 .8 9 2 .6 2 6 ,6 0
Ín d ic e d e P e s s o a l 2 0 2 5 ( % ) 4 8 , 7 1
Memória de Cálculo utilizada
Data base: 4,50% Folha de Pagto jan/26 = R$ 440.000,00
Data base retroativa a jan/26 - pagto 2x = R$ 880.000,00 em Fev/26
Piso do magistério R$ 5.130,63;
Piso do Município: R$2.000,00;
Terceirizações: embasada em valores de Nov/2025
Avanços Legais de Carreiras: planilhada de acordo com dados mais relevantes recebidos
RCL -Rec Corrente Liquida Projetada de acordo com apuração de índices de crescimento de 2025
Embasamento em dados executadoe em 2025 para compor os exercícios móveis de 2026
Parecer do Impacto Orcamentário/Financeiro
Trata-se de Estudos Técnicos, orcamentários/financeiros baseada em dados executados de 2025. Adicionados a 2026 o reajuste da Data Base de 4,50%, Implantação do Novo Piso Nacional do Magistério de R$ 5.130,63, Piso Municipal de R$2.000,00 e avanços legais que ocorrem naturalmente após atendido aos critérios.
Diante das Projeções apresentadas, no 122 mês da implantação dos itens acima apontados (dez/2026), fechamento do ciclo de 12 meses da despesa, obtivemos o maior índice sendo 51,06% de Despesa com Pessoal conforntado com a Receita Corrente Liquida Projetada.
Cabe ressaltar, que trata-se de Projeções, o que leva a Gestão Municipal a buscar alternativas para redução desse índice final, bem como, dos índices mensais buscando uma melhora na Arrecadação e ajustes nas Despesas com Pessoal.
Estaremos acompanhando mensalmente a execução e realizando os ajustes para que o índice se mantenha próximo ao índice de 48,60%, jamais ultrapassando o índice de 51,30% - Limite Prudencial da LRF.
Irati, 09 de fevereiro de 2026.
Joby Ayub,
Secretária Municipal da Fazenda