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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover, em caráter anual, o Concurso Rainha e 1ª e 2ª Princesas da “EXPOIRATI” e a conceder premiações às vencedoras.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T14:51:13.716739-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2026-02-24T20:20:28.515166-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover, 
em caráter anual, o Concurso Rainha e 1ª e 2ª Princesas da 
“EXPOIRATI” e a conceder premiações às vencedoras.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, em 
caráter anual, o Concurso Rainha e Princesas da “EXPOIRATI”, evento integrante do Calendário 
Oficial do Município de Irati, nos termos da Lei Municipal nº 4.999/2022, podendo conceder
premiações em moeda corrente nacional às candidatas mais bem classificadas, como forma
de incentivo, valorização cultural e promoção do evento. 
Art. 2º - As premiações previstas nesta Lei poderão ser custeadas com
recursos do Tesouro Municipal, por meio de dotação orçamentária própria ou suplementada,
bem como mediante doações, patrocínios de entidades privadas ou outras formas de 
colaboração de pessoas físicas ou jurídicas, desde que observados os procedimentos legais e 
administrativos pertinentes à captação, recebimento e utilização desses recursos, em 
conformidade com a legislação vigente e as normas de controle e transparência.
Art. 3º - As premiações do Concurso Rainha e 1ª e 2ª Princesas da 
EXPOIRATI observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e os 
descontos legais cabíveis, especialmente aqueles previstos na legislação federal relativa ao 
Imposto de Renda, podendo o concurso ser regulamentado por decreto do Poder Executivo, 
que definirá o valor total destinado às premiações e demais disposições complementares 
necessárias à execução desta Lei.
§ 1º No exercício de 2026, o valor total destinado às premiações será 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
de R$ 6.000,00 (seis mil reais), distribuído da seguinte forma:
I – Rainha: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II – 1ª Princesa: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III – 2ª Princesa: R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
da seguinte dotação orçamentária: “18.001.13.392.1301.2.132.3.3.90.31.00.00 - Atividades do 
Departamento de Cultura e Legado Étnico – Premiações culturais, artísticas, científicas, 
desportivas e outras”, podendo ser suplementada, se necessário.
§ 3º Nos exercícios seguintes, os valores das premiações poderão ser 
fixados por decreto do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e 
financeira do Município.
Art. 4º - A concessão das premiações de que trata esta Lei será 
regulamentada e operacionalizada por meio de edital público, que disporá sobre os critérios
de participação, etapas de seleção, prazos, formas de inscrição e demais condições necessárias 
à execução do certame, observados os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições que, no mérito, lhe forem contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 09 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover, 
em caráter anual, o Concurso Rainha e 1ª e 2ª Princesas da 
“EXPOIRATI” e a conceder premiações às vencedoras.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei 
que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a promover, em caráter anual, o 
Concurso Rainha e 1ª e 2ª Princesas da EXPOIRATI, bem como a conceder premiações às 
candidatas, como instrumento de incentivo cultural, valorização das tradições locais e 
fortalecimento do evento.
A EXPOIRATI integra o Calendário Oficial do Município, nos termos da Lei 
Municipal nº 4.999/2022, consolidando-se como um dos mais relevantes eventos culturais, 
econômicos e turísticos de Irati. Ressalte-se que a Administração Municipal mantém como 
prioridade permanente a garantia e a continuidade dos serviços públicos essenciais; todavia,
reafirma seu compromisso com a promoção da cultura e o fortalecimento de eventos 
tradicionais do Município.
Nesse contexto, o Concurso Rainha e Princesas da EXPOIRATI constitui 
importante mecanismo de estímulo à participação da comunidade e de valorização da 
identidade cultural local. Além de fortalecer o vínculo da população com o evento, o concurso 
contribui para a preservação das tradições e para a promoção da imagem institucional do 
Município.
A previsão legal de concessão de premiações às vencedoras visa reconhecer o 
empenho, a dedicação e a representatividade das participantes, observando-se os princípios da 
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, bem como a disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município. O Projeto de Lei também estabelece parâmetros 
objetivos para o custeio, a distribuição dos valores e a regulamentação do certame, conferindo 
maior segurança jurídica e transparência à atuação administrativa.
Dessa forma, a aprovação da presente proposição reafirma o compromisso do 
Município de Irati com a promoção da cultura, o fortalecimento de eventos tradicionais e a 
valorização das manifestações que expressam a identidade e o patrimônio sociocultural da 
comunidade iratiense, assegurando a continuidade e o aprimoramento da EXPOIRATI nas futuras 
edições.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação 
desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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