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IRATI
PROJETO DE LEI N° 003/2026
Súmula: Concede reposição salarial aos servidores da
Câmara Municipal de Irati - PR.
A CAMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1o - Fica concedida reposição salarial linear de 3,90% (três
vírgula noventa por cento), sobre os vencimentos de dezembro/2025, aos servidores
constantes do quadro funcional da Câmara Municipal de Irati.
vírgula sessenta por cento) nos valores dos vencimentos dos servidores públicos
constantes do quadro funcional do Poder Legislativo.
Art. 2o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta das rubricas próprias, existentes na Lei Orçamentaria vigente.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1o de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo Único. Fica concedido o reajuste de 0,60% (zero
Câmara Munici
SELMO DE
Vereador -
TERESINH/yMIRANDA VERES
Vereadora - Vice-Presidente
/
Vereadora - 1a Secretária
JOSE RENAKNCFFURI
Vereador - 2° Secretário
G, Garotinho / 3422-8786
IRATI
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JUSTIFICATIVA
Apresenta-se para apreciação plenária o presente Projeto de
Lei, que dispõe sobre a concessão de reposição salarial aos servidores da Câmara
Municipal de Irati.
O presente Projeto tem como objetivo conceder aos Servidores
do Poder Legislativo a revisão geral anual, prevista no art. 37, inciso X da Constituição
Federal.
A recomposição ora ofertada é no percentual de 3,90% (três
vírgula noventa por cento), com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025, e, o reajuste de 0,60% (zero
vírgula sessenta por cento).
Assim, visando preservar o princípio da legalidade, bem como
acompanhando integralmente a reposição concedida pelo Poder Executivo, contamos
que o presente Projeto seja aprovado.
G. Garotinho / 3422-8786
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