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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaConcede reposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Irati – PR.
native_id5664

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T16:36:10.057090-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

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Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344 
CEP 84.500-021 - IRATI - PR 
www.irati.pr.leg.br
IRATI
PROJETO DE LEI N° 003/2026
Súmula: Concede reposição salarial aos servidores da
Câmara Municipal de Irati - PR.
A CAMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1o - Fica concedida reposição salarial linear de 3,90% (três
vírgula noventa por cento), sobre os vencimentos de dezembro/2025, aos servidores 
constantes do quadro funcional da Câmara Municipal de Irati.
vírgula sessenta por cento) nos valores dos vencimentos dos servidores públicos 
constantes do quadro funcional do Poder Legislativo.
Art. 2o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão por conta das rubricas próprias, existentes na Lei Orçamentaria vigente.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1o de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo Único. Fica concedido o reajuste de 0,60% (zero
Câmara Munici
SELMO DE
Vereador -
TERESINH/yMIRANDA VERES
Vereadora - Vice-Presidente
/
Vereadora - 1a Secretária
JOSE RENAKNCFFURI
Vereador - 2° Secretário
G, Garotinho / 3422-8786
IRATI
CAMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
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JUSTIFICATIVA
Apresenta-se para apreciação plenária o presente Projeto de 
Lei, que dispõe sobre a concessão de reposição salarial aos servidores da Câmara 
Municipal de Irati.
O presente Projeto tem como objetivo conceder aos Servidores 
do Poder Legislativo a revisão geral anual, prevista no art. 37, inciso X da Constituição 
Federal.
A recomposição ora ofertada é no percentual de 3,90% (três 
vírgula noventa por cento), com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor - 
INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025, e, o reajuste de 0,60% (zero 
vírgula sessenta por cento).
Assim, visando preservar o princípio da legalidade, bem como 
acompanhando integralmente a reposição concedida pelo Poder Executivo, contamos 
que o presente Projeto seja aprovado.
G. Garotinho / 3422-8786

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