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CAMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
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Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344
CEP 84.500-021 - IRATI - PR
www.irati.pr.leg.br
IRATI
PROJETO DE LEI N° 004/2026
Súmula: Concede reposição inflacionária sobre o
auxílio-alimentação pago aos servidores da Câmara
Municipal de Irati - PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1o - Fica concedida, a partir de 1o de janeiro de 2026, a
reposição inflacionária de 8,67% (oito vírgula sessenta e sete por cento), sobre o auxílioalimentação pago aos servidores constantes do quadro funcional da Câmara Municipal
de Irati, conforme determina o art. 2o da Lei Municipal n° 4.954/2022.
Parágrafo Único. O percentual estabelecido corresponde ao
INPC acumulado dos anos de 2024: 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) e
2025: 3,90% (três vírgula noventa por cento).
correrão por conta das rubricas próprias, existentes na Lei Orçamentaria vigente.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1o de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
JOSÉ RENATÇWFFURI
Vereadora - 1a Secretária Vereador - 2° Secretário
G. Garotinho / 3422-8786
IRATI
CAMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
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JUSTIFICATIVA
Apresenta-se para apreciação plenária o presente Projeto de
Lei, que dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária sobre o auxílioalimentação pago aos servidores constantes do quadro funcional da Câmara Municipal
de Irati.
O presente Projeto tem como objetivo conceder a revisão geral
anual, prevista no art. 2o da Lei Municipal n° 4.954/2022.
A recomposição ora ofertada é no percentual de 8,67% (oito
, «
vírgula sessenta e sete por cento), com base no índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, referente aos períodos de janeiro a dezembro de 2024: 4,77% e de
janeiro a dezembro de 2025: 3,90%.
Assim, visando preservar o princípio da legalidade, contamos
que o presente Projeto seja aprovado.
G . Garotinho 13422-8786
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