PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
0 Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 6 8 ,1, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N9 014/2026
Súmula: Altera o art. 1- da Lei Municipal n- 5.293, de 26 de
novembro de 2025, para corrigir e individualizar a metragem
das áreas correspondentes às Matrículas n- 3.901 e n3.902, e dá outras providências.
Art. I 9 - Fica esclarecido que a área total constante da Planta
Planimétrica Cadastral - CPE n9 7343, anexa à Lei Municipal n9 5.293, de 26 de novembro de
2025, abrange matrículas que já foram objeto de doação ao Estado do Paraná por meio da Lei
Municipal n9 3.105, de 14 de setembro de 2010, consistentes nas seguintes matrículas da 1-
Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Irati:
I - Matrícula n9 3.903;
II - Matrícula n9 3.904;
I I I - Matrícula n9 3.905;
I V - Matrícula n9 3.906.
Parágrafo único: As matrículas descritas nos incisos I a IV permanecem
sob a titularidade do Estado do Paraná, não integrando o objeto da autorização de doação
prevista na Lei Municipal n9 5.293/2025, limitando-se esta às Matrículas n9 3.901 e n9 3.902.
Art. 29 - Promove-se a alteração do art. I 9 da Lei Municipal n9 5.293, de
26 de novembro de 2025, para vigorar com a seguinte redação:
Art. I 9- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao
Estado do Paraná, os imóveis de propriedade do Município de Irati,
atualmente ocupados pelo Colégio Estadual João de M attos
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
Pessoa - Ensino Fundamental e Médio, situados no Bairro Rio
Bonito, nesta cidade, assim discriminados:
I - Matrícula n- 3.901, da 1- Circunscrição de Registro de Imóveis
da Comarca de Irati, com área de 356,50 m2 (trezentos e cinquenta
e seis metros e cinquenta decímetros quadrados);
II - Matrícula n- 3.902, da 1- Circunscrição de Registro de Imóveis
da Comarca de Irati, com área de 384,00 m 2 (trezentos e oitenta e
quatro metros quadrados).
§ 1- A área total dos imóveis descritos nos incisos I e II corresponde
a 740,50 m 2 (setecentos e quarenta metros e cinquenta
decímetros quadrados), conforme descrições constantes nas
respectivas matrículas, Planta Planimétrica Cadastral - CPE n7343 e Mapa de Localização anexos.
§ 2- As áreas, limites e confrontações dos imóveis são aqueles
constantes das respectivas matrículas imobiliárias, que passam a
integrar a presente Lei para todos os fins.
Art. 39 - Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais
dispositivos da Lei Municipal n9 5.293, de 26 de novembro de 2025.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
EMILIANO AUGUSTO
ROCHA
GOMES:08850349963
Assinado de forma digital por
EMILIANO AUGUSTO ROCHA
GOMES:08850349963
Dados: 2026.02.13 14:47:24
-03'00'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
PROJETO DE LEI N9 014/2026
Súmula: Altera o art. 1- da Lei Municipal n- 5.293, de 26 de
novembro de 2025, para corrigir e individualizar a metragem
das áreas correspondentes às Matrículas n- 3.901 e n- 3.902,
e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei
que tem por objetivo promover ajuste técnico e jurídico na redação do art. I 9 da Lei Municipal
n9 5.293, de 26 de novembro de 2025, a fim de corrigir e individualizar adequadamente as áreas
correspondentes às Matrículas n9 3.901 e n9 3.902, evitando sobreposição com imóveis que já
pertencem ao Estado do Paraná, eis que constou área total de 2.676,85 m2.
Conforme se verifica, a Lei Municipal n9 3.105 autorizou o Poder Executivo, à
época, a doar ao Estado do Paraná os imóveis correspondentes às Matrículas n9 3.903, 3.904,
3.905 e 3.906, todos situados no Bairro Rio Bonito, onde se encontra instalado o Colégio Estadual
João de Mattos Pessoa - Ensino Fundamental e Médio. Referida norma não apenas formalizou
a transferência dominial, como também gravou os bens com cláusulas de inalienabilidade e
impenhorabilidade, além de prever reversão em caso de desvio de finalidade.
Ocorre que, ao ser editada a Lei Municipal n9 5.293, verificou-se que a Planta
Planimétrica Cadastral - CPE n9 7343 indicou área global que abrange matrículas já
anteriormente doadas ao Estado por força da legislação de 2010, o que poderia ensejar
interpretação equivocada quanto ao objeto da nova autorização legislativa.
Importante frisar que a intenção do Município, ao editar a Lei n9 5.293/2025,
jamais foi proceder a nova doação de áreas já integradas ao patrimônio estadual, mas tão
somente regularizar e completar a situação dominial relativa às Matrículas n9 3.901 e n9 3.902,
ainda registradas em nome do Município, porém igualmente ocupadas e destinadas às
atividades educacionais do Colégio Estadual João de Mattos Pessoa.
A medida proposta observa os princípios da legalidade, da segurança jurídica e
da especialidade objetiva registrai, prevenindo qualquer dúvida quanto ao alcance da
autorização legislativa e resguardando tanto o patrimônio municipal quanto o estadual.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
Trata-se, portanto, de providência de natureza eminentemente técnica e
saneadora, que visa assegurar precisão normativa e evitar futuras controvérsias administrativas
ou registrais.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosa mente,
EMILIANO AUGUSTO
ROCHA
GOMES:08850349963
Assinado de forma digital por
EMILIANO AUGUSTO ROCHA
GOMES:08850349963
Dados: 2026.02.13 14:47:40
-03'00'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
REGISTRO DE IMÓVEIS
1? Circunscrição * Iratt - Paraná
Rua D- Correia, 277
Fone, 22-1479 - Cx. Postai, 226
T I T U L A R :
Bei. Edm undo Atanásío de Morais
C .P .F . 0 0 4 4 2 6 0 7 9 -2 0
[REGISTRO GERAL Ç .
^ F I C H A s
X ... J
f ---------------------------------------------------------------------------------------------------- -— -X
M A T R IC U L A Nr 3.901
< R U B R IC A -------■>
V*J
vOO
SOLICITADO POR: MUNICÍPIO IRATI - CPF/CNPJ *‘*.545 740.*» DATA 13/02/2026 13:35:20
MATRICULA N?
REGISTRO DE IMÓVEIS
I? Circunscrição - irati - Paraná
Rua D. Correia, 277
Fone, 22-1479 - C x. Postal, 226
TITU L A R :
B e L E d m u n d o A tan ásio de M orais
C .P .F . 0 0 4 4 2 6079-20
REGISTRO GERAL
“ F IC H A
- 1 -
MATRÍCULA N .90:
D a t a ; 21 de Dezembro de 1.982.
I m ó v e l ; Um lote de terreno u r b a n o ,situado na Bairro Rio Bonito -/
nesta C i d a d e ,configurado sob n e 33, da Planta da Olaria Santa Therezibha ” 2*', com à area de 384,00 metros^! medindo 17,5 metros fle -
frente para uma rua part i c u l a r , d e um lado mBde 23,5 metros e d i v i
de com o lote 3 2 , do outro lado mede 25,0 metros e divide com olote n 2 34, e na linha dos fundos mede 17,0 metros s divide com o -
lote 36,
Proprietária; Olaria Santa Therezibha S/A Ind
sede nesta Cidade a Av, Vicente Machado nS
KF n S 7 3 .143.Ü96/0001-34.
Registro Anterior: n 2 12.417 fls,163 d
Registro de Imóveis desta Comarca.
oiiiercio, corr
a no CG C —
O^is Ofício dÊ
R-l- 3.902 Prot, 8.759 do livro
Compra e V enda;Transmiten
e qual i f i c a d a . A dquirente; Pr
nesta Cidade à Rua Cel, Cm
574/ 0 0 0 1 - 8 2 . T í t u l o; Escri
17 de Dezemb
lião desta C
Mil, e Trezen
dade do imó
ciai. f jfjã /tâ \
è^Dezemfaro de 1*982.
>
aria acima mencionada
al de Irati, com sedeita no CGC sob n 2 75.654
de Compra s Venda,l a v r a d a em
ls,79, nas notas do 2® Tabe3^0D (Trezento e Trinta e Tres -
fcruzeiros),correspondente a totali
o . D o u . F é . C u s t a s 7.752,00. 0 OfiS E G U E N O V E R S O
VO
O
ro
SOLICITADO POR: MUNICÍPIO IRATI - CPF/CNPJ ***.545.?40-** _DATA; 13/02/2026 13:36:27
MATRICULA N?
17.00
23.50
17.00
25.00
2.00
N N l 7 O, AÈ T T L - r
A2
(420x594mm)
LEVANTAMENTO CADASTRAL
P R EFEITU R A MUNICIPAL DE IRATI
CPF/CNPJ
75.654.574/0001-82
P R EFEITU R A MUNICIPAL DE IRATI
RUA CEL. EMILIO GOMES, N. 22, IRATI -PR
CEP 84.500-000 - FONE: (42) 3907-3008
DATA
FEV/2026
LOCAL
IRATI - PR
ESCALA
INDICADA
01/01