PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 015/2026
Súmula: Altera o art. 1° da Lei Municipal n° 5.292, de 26 de
novembro de 2025, para corrigir e individualizar a metragem
da área correspondente à Transcrição n° 3.664, e dá outras
providências.
Art. 1° - Promove-se a alteração do art. 1° da Lei Municipal n° 5.292, de
26 de novembro de 2025, para vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao
Estado do Paraná, o imóvel de propriedade do Município de Irati,
atualmente ocupado pelo Colégio Estadual Cívico-Militar Duque
de Caxias - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua 15 de
Novembro, Bairro Centro, nesta cidade, conforme Transcrição n°
3.664 da 1g Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de
Irati, com área total aproximada de 660m2, nos termos da Planta
Planimétrica Cadastral - CPE n° 4197 e do Mapa de Localização
anexos.
Art. 2° - Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais
dispositivos da Lei Municipal n° 5.292, de 26 de novembro de 2025.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
EMILIANO AUGUSTO Assinado de forma digital por
R O r H A EMILIANO AUGUSTO ROCHA
K U e i i A GOMES:08850349963
GOMES:08850349963 Dados: 2026.02.1 3 14:4S:1 1 -03'00'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI N° 015/2026
IRSbTil
Súmula: Altera o art. 1° da Lei Municipal n° 5.292, de 26 de
novembro de 2025, para corrigir e individualizar a metragem
da área correspondente à Transcrição n° 3.664, e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei
que tem por objetivo promover ajuste técnico e jurídico na redação do art. 1° da Lei Municipal
n° 5.292, de 26 de novembro de 2025, a fim de corrigir e individualizar adequadamente a área
correspondentes à Transcrição n° 3.664, evitando sobreposição com imóveis que já pertencem
ao Estado do Paraná, eis que constou área total de 4.904,17 m2.
Ocorre que, ao ser editada a Lei Municipal n° 5.292, verificou-se que a Planta
Planimétrica Cadastral - CPE n° 4197 indicou área global que abrange matrículas que não
pertencem ao Município, o que poderia ensejar interpretação equivocada quanto ao objeto da
nova autorização legislativa.
Importante frisar que a intenção do Município, ao editar a Lei n° 5.292/2025,
jamais foi proceder a nova doação de áreas já integradas ao patrimônio estadual ou área de
terceiros, mas tão somente formalizar a doação de sua parte nas áreas igualmente ocupadas e
destinadas às atividades educacionais do Colégio Estadual Duque de Caxias.
A medida proposta observa os princípios da legalidade, da segurança jurídica e
da especialidade objetiva registral, prevenindo qualquer dúvida quanto ao alcance da
autorização legislativa e resguardando tanto o patrimônio municipal quanto o estadual.
Trata-se, portanto, de providência de natureza eminentemente técnica e
saneadora, que visa assegurar precisão normativa e evitar futuras controvérsias administrativas
ou registrais.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
EMILIANO AUGUSTO
ROCHA
GOMES:08850349963
Assinado deforma digital por
EMILIANO AUGUSTO ROCHA
GOMES:08850349963
Dados: 2026.02.13 14:45:28
-03'00'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
1° Ofício de Registro de Imóveis
Oficial Titular Dra. Michelle Caroline Stuz Toporoski Côrtes CPF 009.128.529-17
Rua Coronel Emílio Gomes, n°303
Comarca de Irati - Estado do Paraná
Tel.: (42)3422-5058 J
TRANSCRIÇÃO N°: 0003664
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de pessoa interessada que revendo neste Cartório,
os livros de transcrições das transmissões, no denominado 3-D, fls. 112, transcrito sob o n°
3.664, datado em 23 de Outubro de 1.937, consta a transcrição seguinte em seu inteiro
teor: Um lote de terreno, situado com frente para a Rua 15 de Novembro, desta Cidade,
medindo na frente 22,00 metros, nos fundos, com a mesma metragem, confrontando com o
lote de Este fano Paramustchak Filho; de um lado, com 30,00 metros, confronta com terreno de
José Duda, e finalmente de outro lado, também com 30,00 metros, confrontando com a
adquirente. Registro anterior n° 2.518 fls. 54 do livro 3-C. ADQUIRENTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE IRATI. TRANSMITENTE: Estefano Paramustchak e sua mulher Maria
Paramustchak, comerciantes, domiciliados nesta Cidade. TITULO: Compra e venda.
Escritura pública, de 6 de Maio de 1.937, lavrada pelo 2o Tabelião de Irati, Esmeraldo
Leandro. VALOR: Cinco Contos de Reis (5:000$000). CONDIÇÃO: Pura e simples, O sub
Oficial João Baptista Leandro. Era o que se continha em dito registro do qual extraí a presente
certidão.
Emolumentos: R$16,51 (VRC 67,00); Selo:R$4,40, Funrejus:R$4,09 - Total: R$25,00
Irati, 01 de novembro de 2017.
Josieli de Albuquerque dos Santos
Escrevente Juramentada
FUNARPEN
SELO DIGITAL N 9
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Controle:
wWnMx.38snn
Consulte esse selo em
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