PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
0 Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 6 8 ,1, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N9 017/2026
Súmula: Revoga integralmente as Leis Municipais n4.428/2017, n? 4.982/2022 e n-° 5.128/2024, consolida a
reversão de imóveis ao patrimônio do Município de Irati,
dispõe sobre a incorporação das benfeitorias e autoriza,
mediante licitação, a concessão de direito real de uso,
observada a finalidade pública, e dá outras providências.
Art. I 9 - Ficam integralmente revogadas as Leis Municipais n9 4.428, de
20 de dezembro de 2017, n9 4.982, de 25 de maio de 2022, e n9 5.128, de 30 de maio de 2024.
Art. 29 - Fica consolidada a reversão ao patrimônio público do Município
de Irati da totalidade dos imóveis urbanos integrantes do Condomínio Industrial da BR-277, assim
identificados:
I - imóvel objeto da Matrícula n9 11.015 do l 9 Ofício de Registro de
Imóveis de Irati, com área total de 2.376,00 m2 (dois mil trezentos e setenta e seis metros
quadrados);
II - imóvel objeto da Matrícula n9 11.016 do l 9 Ofício de Registro de
Imóveis de Irati, com área total de 5.058,50 m2 (cinco mil e cinquenta e oito metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados).
§ l 9 A reversão de que trata este artigo abrange a integralidade das áreas
descritas nas respectivas matrículas, perfazendo o total de 7.434,50 m2 (sete mil quatrocentos e
trinta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
§ 29 A consolidação ora promovida independe de procedimentos
administrativos anteriores, tendo em vista que o certame licitatório eventualmente instaurado
não resultou na celebração de instrumento contratual apto a constituir concessão de direito real
de uso sobre os imóveis referidos.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
§ 39 A reversão ora consolidada fundamenta-se no descumprimento,
pelos anteriores concessionários, dos encargos essenciais da concessão, configurando inexecução
da finalidade pública, por fato a eles imputável, sem direito a indenização, retenção,
ressarcimento ou qualquer compensação, extinguindo-se quaisquer efeitos remanescentes da
anterior concessão.
Art. 39 - As eventuais benfeitorias realizadas nos imóveis referidos no
art. 2- incorporam-se ao patrimônio do Município de Irati, sem direito a indenização, retenção
ou ressarcimento, observado o disposto na legislação aplicável.
Art. 49 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na modalidade
concorrência, a conceder direito real de uso, total ou parcial, dos imóveis referidos no art. 2-,
caso constatado o interesse público e a conveniência administrativa.
§ l 9 A concessão de direito real de uso deverá observar,
necessariamente, a finalidade pública dos imóveis, as diretrizes do planejamento urbano e as
políticas municipais de desenvolvimento econômico e social, nos termos das regras, condições
e prazos estabelecidos no procedimento de concorrência.
§ 2- A concessão poderá ser gratuita ou onerosa, conforme definido no
edital, observados os princípios administrativos e a supremacia do interesse público.
Art. 59 - Os encargos civis, administrativos, tributários e quaisquer
outras obrigações incidentes sobre os imóveis referidos no art. 2- , relativas ao período anterior
à vigência desta Lei, permanecem de responsabilidade exclusiva do(s) anterior(es)
concessionário(s) ou ocupante(s), conforme o caso, não se transferindo ao Município quaisquer
ônus decorrentes de inadimplemento.
Art. 69 - Ficam convalidados os atos administrativos praticados sob a
égide das leis ora revogadas, exclusivamente para fins de preservação de sua validade formal,
cessando, contudo, seus efeitos jurídicos a partir da vigência desta Lei, naquilo que com ela
sejam incompatíveis.
Art. 79 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos registrais
necessários à consolidação da reversão perante o Ofício de Registro de Imóveis.
Art. 89 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 20 de fevereiro de 2026.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
Atenciosamente
EMILIANO
AUGUSTO ROCHA
GOMES:08850349
Assinado de forma digital por
EMILIANO AUGUSTO ROCHA
GOMES:08850349963
Dados: 2026.02.20 14:56:39 -03*00*
963
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
PROJETO DE LEI N9 017/2026
Súmula: Revoga integralmente as Leis Municipais n4.428/2017, n9 4.982/2022 e n9 5.128/2024, consolida a
reversão de imóveis ao patrimônio do Município de Irati,
dispõe sobre a incorporação das benfeitorias e autoriza,
mediante licitação, a concessão de direito real de uso,
observada a finalidade pública, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei
que tem por objetivo revogar integralmente as Leis Municipais n9 4.428/2017, n9 4.982/2022 e
n9 5.128/2024, consolidar a reversão de imóveis ao patrimônio do Município de Irati, disciplinar
a incorporação das benfeitorias e autorizar, mediante concorrência, a concessão de direito real
de uso, observada a finalidade pública.
A iniciativa legislativa fundamenta-se na necessidade de reorganização e
consolidação do regime jurídico aplicável aos imóveis públicos situados no Condomínio Industrial
da BR-277, especialmente diante das inconsistências normativas e materiais verificadas ao longo
da evolução legislativa relacionada às matrículas n9 11.015 e n9 11.016 do l 9 Ofício de Registro
de Imóveis de Irati.
A Lei Municipal n9 4.428/2017 autorizou a concessão de direito real de uso de
áreas pertencentes ao Município, tendo por objeto imóveis públicos com áreas devidamente
registradas. Posteriormente, a Lei Municipal n9 4.982/2022 promoveu a reversão desses imóveis
ao patrimônio municipal e autorizou nova concessão mediante licitação, sendo alterada pela Lei
Municipal n9 5.128/2024. Todavia, o conjunto normativo resultante apresentou inconsistências
quanto à identificação e à metragem das áreas, além de divergências entre os dados legais e os
registros imobiliários.
Além disso, o procedimento licitatório instaurado no exercício de 2022,
destinado à concessão de direito real de uso, não resultou na celebração de instrumento
contratual, circunstância que inviabilizou a constituição válida de relação jurídica concessória e
gerou a necessidade de redefinição do regime jurídico aplicável aos imóveis.
Diante desse contexto, o presente Projeto de Lei propõe a revogação integral
das normas anteriores e a consolidação da reversão dos imóveis ao patrimônio público
municipal, com a descrição precisa das áreas conforme os registros imobiliários, assegurando
clareza, segurança jurídica e conformidade entre o ordenamento jurídico municipal e a realidade
registrai.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
0 Projeto de Lei também disciplina a incorporação das benfeitorias realizadas
nos imóveis, em consonância com o regime jurídico dos bens públicos, estabelecendo que tais
benfeitorias se incorporam ao patrimônio municipal sem direito a indenização, retenção ou
ressarcimento, medida que preserva o interesse público e evita controvérsias futuras.
Ademais, a proposição autoriza o Poder Executivo a conceder, mediante
licitação, o direito real de uso, total ou parcial, dos imóveis, caso constatada a conveniência e o
interesse público, preservando a finalidade pública e condicionando eventual destinação a
terceiros à observância das diretrizes de planejamento urbano e das políticas de
desenvolvimento econômico e social do Município.
Fica reconhecido, por oportuno, que os anteriores concessionários deixaram
de cumprir encargos essenciais vinculados à concessão de direito real de uso dos imóveis
descritos no art. 2- deste Projeto, especialmente quanto ao início tempestivo das atividades
empresariais, à implantação e funcionamento regular do empreendimento proposto e à
comprovação periódica da geração de empregos e do cumprimento das obrigações correlatas,
caracterizando inexecução da finalidade pública que fundamentou a outorga e ensejando a
consolidação da reversão dos imóveis ao patrimônio do Município, por fato imputável aos
concessionários, sem que disso decorra direito a indenização, retenção, ressarcimento ou
qualquer compensação, ficando extintos quaisquer efeitos remanescentes da concessão
anteriormente outorgada.
da segurança jurídica, da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público, ao
mesmo tempo em que elimina ambiguidades, corrige inconsistências técnicas e confere maior
racionalidade ao regime jurídico dos bens públicos envolvidos.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Logo, a consolidação normativa proposta atende aos princípios da legalidade,
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosa mente,
EMILIANO Assinado de forma digital
por EMILIANO AUGUSTO
GOMES:08850349 g o m es :08850349963
Dados: 2026.02.20
963 14:58:59-0300'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
CNM : 079814.2.0011015-22
REGISTRO GERAI
FICHA
REGISTRO DE IMÓVEIS - PI
I o Circunscrição • IRATI - PARANÁ
Rtw Dr. Correta, 277
Fone: 422-1479
TITULAR:
Bei. EDMUNDO ATANa SIO DE MORAIS
C P F 004 42ó 079-20
D A T A : 07 de janeiro de 2.005.
IM Ó V E L : U m lote de terreno urbano, com posto pelo lote 01 da P lanta do
L oteam ento Industrial, C ondom ínio Industrial de Irati, localizado em N h ap in d azaf
nesta cidade, com a área de 2 3 7 6 ,0 0 m 2, com as m edidas, divisas e dem ais
características constantes do m em orial descritivo elaborado pelo Eng* K arine K eiko
K. C arneiro - C R E A - P r 28.591-D , a saber: O im óvel em questão é de form a
irregular, faz frente p ara a R ua A em 44,00 m etros e
alinham ento predial da A lam eda nr., 01. Á direita de quem
im óvel confronta com terras do lote nr. 02 em 54,00 m
olha da R ua A observa, o im óvel confronta com terras
m etros. N os fundos confronta com o alinham ento
fechando a presente descrição com a área total de
P R O P R IE T Á R IO : M U N IC ÍP IO D E IR A T I,
Paraná, pessoa ju n d ic a de direito público inte
de Irati, n a R ua Cel. Em ílio G om es, 22
C G C /M F n r. 75.654.574/0001-82.
T ÍT U L O D E D O M ÍN IO : R egistro do
1° C fricio deTRegistro de Im óveis de
O Oficiai----
dista 221,00 - m etros do
R ua A observa, o
;rda de quem
i em 54,00
,00 m etros
ção no E stado do
fo jurídico na cidade
2 de abril, inscrita no
í- 5.041 do livro nr. 02 do
é. Prot. 32.651 do livro 1-A.
SEGUE NO VERSO V .
S O L IC IT A D O P O R . M U N IC ÍP IO IR A T I - C P F / C N P J *” .5 45.740-** D A T A 20/02/2026 1 4 :3 9 :4 8
11,015
CN M : 079814.2.0011016-19
REGISTRO DE IMÓVEIS
1 ° Circunscrição • IRAÍl - PARANÁ
Rua Di: Correia, 277
Fone: 422-1479
TITULAR;
Bei. EDMUNDO ATANASIO DE MORAIS
CPF 0 0 4 4 2 ó 0 7 9 -2 0
REGISTRO GERAI
— FICHA
- 01 -
MATRÍCULA N ° l i * 0 16
ÚBRICA
D A T A : 07 de janeiro de 2.005.
IM Ó V E L ; U m lote de terreno urbano, com posto pelo lote 02 d a Planta do
Loteam ento Industrial, C ondom ínio Industrial de Irati, localizado em N hapindazaL
nesta cidade, com a área de 5.058,50 m 2, com as m edidas, divisas e dem ais
características constantes do m em orial descritivo elaborado pelo Eng2 K arine K eiko
K. C arneiro — C R E A - P r 28.591-D , a saber: O im óvel em questão é de form a
irregular, faz frente para a R ua A em 93,00 m etros e dista 128,00 m etros do
alinham ento predial da A lam eda nr. 01. Á direita de quem o ü ^ ç la R ua A observa, o
imóvel confronta com terras do lote nr. 03 em 55,00 m e ^
olha da R ua A observa, o im óvel confronta com o lo
fundos confronta com o alinham ento predial da R ua B
presente descrição com a área de 5.058,00 m2.
P R O P R IE T Á R IO : M U N IC ÍP IO D E IR A T I,
Paraná, pessoa jurídica de direito público m te
de Irati, na R ua Cel. Em ílio G om es, 22,
C G C /M F n r. 75.654.574/0001-82.
T ÍJ D L O d e D O M ÍN IO : R egistro d
Ú^LQfíciO/de R egistro de Im óveis d
erda de quem
etros. N os
ncerrando a
ão no E stado do
jurídico na cidade
02 de abril, inscrita no
1- 5.041 do livro nr. 02 do
é. Prot. 32.651 do livro 1-A.
SEGUE NO VERSO
O
K*
CA
*
<é
S O L IC IT A D O P O R : M U N IC ÍP IO IR A T I - C P F / C N P J . **‘ .545.740-** D A T A 20/02/2026 1 4 :4 2:05
iviAtwcuiM r r
10 11 12
A2
(420x594mm)
y '
14
• ' v T - • 1
t í f ™
• s *
T ■ J
LEVANTAMENTO CADASTRAL
R. EDUARDO VAN DER LAARS - BAIRRO NHAPINDAZAL, IRATI-PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
RUA CEL. EMILIO GOMES, N. 22, IRATI -PR
CEP 84.500-000 - FONE: (42) 3907-3008
CPF/CNPJ
75.654.574/0001-82
DATA
FEV/2026
LOCAL
IRATI - PR
ESCALA
INDICADA
01/01
10 11 12
2 3 4 5 6 7 8 9
A A
B B
C C
D D
E E
F F
OBRA
G G
PRANCHA
H H
2 3 4 5 6 7 8 9