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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 4.956 de 09 de março de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Irati, para promover o desmembramento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, instituindo a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Turismo, bem como para promover ajustes e adequações na estrutura administrativa municipal, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T11:20:30.389054-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2026-03-25T11:23:57.737096-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 020/2026
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.956 de 09 de 
março de 2022, que dispõe sobre a organização 
administrativa do Município de Irati, para promover o 
desmembramento da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, instituindo a Secretaria Municipal de Cultura e a 
Secretaria Municipal de Turismo, bem como para promover 
ajustes e adequações na estrutura administrativa municipal, 
e dá outras providências.
Art. 1º - Esta Lei tem por objetivo promover o desmembramento da 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, visando ao fortalecimento da política municipal de 
desenvolvimento turístico, mediante a instituição de unidade administrativa específica destinada 
ao planejamento, à promoção e à captação de recursos para o setor, bem como à implementação 
de programas, projetos e ações voltados à valorização e ao aproveitamento de espaços e áreas 
com potencial turístico no Município.
Parágrafo único: O desmembramento de que trata o caput também visa 
fortalecer as políticas públicas de valorização, preservação e difusão da cultura no Município, 
assegurando maior atenção institucional às ações culturais, à promoção de eventos e 
manifestações artísticas, bem como ao incentivo às iniciativas que contribuam para o 
desenvolvimento cultural e a preservação do patrimônio histórico e cultural local, conferindo às 
áreas de cultura e turismo maior autonomia administrativa, especialização de gestão e dedicação 
institucional específica para o pleno desenvolvimento de suas respectivas políticas públicas.
Art. 2º - Promove-se a alteração do art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 
4.956 de 09 de março 2022, para vigorar com a seguinte redação, acrescido da alínea “q”: 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
III – Órgãos Executivos: 
......................................................................
b) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
......................................................................
g) Secretaria de Cultura; 
......................................................................
q) Secretaria de Turismo.
Art. 3º - Promove-se a alteração do art. 5º da Lei Municipal nº 4.956 de 
09 de março 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ..........................................................
I – Secretário(a) de Educação;
II – Secretário(a) de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo;
III – Secretário(a) de Obras e Serviços Urbanos;
IV – Secretário(a) de Agropecuária, Abastecimento e Segurança 
Alimentar;
V – Secretário(a) de Saúde;
VI – Secretário(a) de Assistência Social e Direitos Humanos;
VII – Secretário(a) de Cultura;
VIII – Secretário(a) de Esportes e Lazer;
IX – Secretário(a) de Meio Ambiente;
X – Secretário(a) de Indústria e Comércio;
XI – Secretário(a) de Administração e Recursos Humanos;
XII – Secretário(a) da Fazenda;
XIII – Secretário(a) de Tecnologia, Inovação e Planejamento;
XIV – Secretário(a) de Comunicação Social;
XV – Secretário(a) de Segurança Pública e Cidadania;
XVI – Secretário(a) de Habitação;
XVII – Secretário(a) de Defesa Animal;
XVIII – Ouvidor(a) Público Municipal;
XIX – Procurador(a) Geral do Município;
XX – Secretário(a) de Políticas para as Mulheres; 
XXI – Secretário(a) de Viação e Serviços Rurais;
XXII – Secretário(a) de Turismo.
Art. 4º - Promove-se a alteração do art. 28, caput, da Lei Municipal nº 
4.956 de 09 de março 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
SECRETARIA DE CULTURA
Art. 28 - São de competência da Secretaria de Cultura o 
planejamento e a execução da política cultural do Município, 
através do estímulo ao cultivo das ciências e das artes, cabendo-lhe 
especificamente: proteger o patrimônio cultural histórico do 
Município; promover e incentivar a realização de atividades e 
estudos de interesse local, de natureza científica ou cultural; 
promover com regularidade a execução de programas culturais de 
interesse do Município; organizar, manter e supervisionar a 
Biblioteca Pública e o Museu Municipal; promover eventos culturais; 
propor e executar convênios culturais com entidades públicas e 
particulares; incentivar a formação de bandas, orquestras, corais e 
grupos teatrais, bem como desenvolver outras atividades correlatas 
determinadas pelo Prefeito.
Art. 5º - Fica acrescido o art. 28-A na Lei Municipal nº 4.956 de 09 de 
março 2022, com a seguinte redação:
SECRETARIA DE TURISMO
Art. 28-A - São de competência da Secretaria de Turismo o 
planejamento e a execução de programas e medidas que visem ao 
fomento do turismo no Município, cabendo-lhe especificamente: 
proceder estudos sobre questões que interessem ao 
desenvolvimento do turismo; opinar sobre matérias de interesse 
turístico; dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e 
promoção do turismo; efetuar a promoção econômica e as 
providências necessárias visando à atração, localização, 
manutenção e desenvolvimento de iniciativas turísticas de sentido 
econômico para o Município, que privilegiem a geração de 
empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra, 
racionalizem a utilização de recursos naturais e priorizem a 
proteção ao meio ambiente; promover e divulgar estudos e 
pesquisas caracterizando o potencial instalado e latente nas áreas 
de turismo; promover eventos turísticos, bem como desenvolver 
outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
Art. 6º - Promove-se a alteração do art. 29 da Lei Municipal nº 4.956 de 
09 de março 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 29 - A Secretaria de Cultura compõe-se das seguintes unidades, 
diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Departamento de Cultura e Legado Étnico;
II - Departamento de Patrimônio Histórico e Museologia.
Art. 7º - Fica acrescido o art. 29-A na Lei Municipal nº 4.956 de 09 de 
março 2022, com a seguinte redação:
Art. 29-A - A Secretaria Municipal de Turismo compõe-se da 
seguinte unidade, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Departamento de Turismo e Eventos.
Art. 8º - O desmembramento da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo em Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Turismo não implica 
criação de novas estruturas administrativas ou aumento de despesa pública, permanecendo as 
unidades organizacionais, dotações orçamentárias e recursos materiais anteriormente 
vinculados à pasta originária apenas redistribuídos entre as novas secretarias, observadas as 
disposições da legislação orçamentária vigente.
Art. 9º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal 
nº 4.956 de 09 de março de 2022.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 06 de março de 2026.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 020/2026
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 4.956 de 09 de março de 
2022, que dispõe sobre a organização administrativa do 
Município de Irati, para promover o desmembramento da 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, instituindo a 
Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de 
Turismo, bem como para promover ajustes e adequações na 
estrutura administrativa municipal, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei 
que tem por objetivo promover o desmembramento da atual Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, instituindo de forma autônoma a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria 
Municipal de Turismo, como medida de aprimoramento da estrutura administrativa municipal e 
de fortalecimento das políticas públicas voltadas a esses dois importantes setores da 
administração pública.
No que se refere ao turismo, o Município de Irati tem avançado de forma 
significativa na identificação, estruturação e valorização de novos espaços com potencial 
turístico, demandando planejamento específico, gestão dedicada e atuação institucional voltada
à captação de recursos e à implementação de projetos estruturantes. Nesse contexto, destaca￾se a tramitação do Projeto de Lei nº 018/2026, que trata de importante iniciativa voltada à 
consolidação de área com relevante potencial turístico no Município, bem como o 
desenvolvimento de projetos relacionados à valorização de atrativos naturais, dentre os quais 
se insere a área da Cachoeira do Pinho, além de outras iniciativas que vêm sendo trabalhadas e 
estruturadas pela Administração Municipal.
A instituição de uma Secretaria Municipal de Turismo permitirá ao Município 
organizar de maneira mais eficiente suas ações voltadas ao setor, possibilitando maior 
capacidade de planejamento estratégico, promoção institucional e articulação com programas 
estaduais e federais de incentivo ao turismo. Ademais, a existência de unidade administrativa 
específica facilita a participação em programas de fomento, convênios e mecanismos de 
financiamento que exigem estrutura institucional dedicada, metas próprias e vinculação de 
projetos diretamente à área turística.
Paralelamente, a criação de uma Secretaria Municipal de Cultura autônoma 
permitirá fortalecer as políticas públicas voltadas à valorização cultural do Município, 
especialmente diante da retomada e ampliação do calendário oficial de eventos, que vem sendo 
gradativamente reconstruído e fortalecido pela Administração Municipal. Eventos tradicionais 
como a ‘Festa do Pêssego’, a ‘ExpoIrati’, o ‘Carnaval Irati’, o ‘Rodeio Crioulo’, as festividades 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
natalinas (‘Natal Iluminado’) e diversas outras iniciativas culturais e artísticas vêm sendo 
retomadas e ampliadas, demandando organização, planejamento e atenção institucional 
permanente.
Nesse sentido, a separação das áreas de cultura e turismo permitirá que cada 
política pública receba tratamento administrativo específico, com maior especialização na 
gestão, planejamento e execução de ações voltadas ao desenvolvimento cultural e turístico do 
Município, ampliando as possibilidades de captação de recursos, parcerias institucionais e 
implementação de projetos estruturantes.
Importante destacar que o desmembramento ora proposto não implica criação 
de novas estruturas administrativas ou aumento relevante de despesa pública, uma vez que as 
unidades organizacionais existentes permanecem as mesmas, sendo apenas redistribuídas entre 
as novas secretarias, preservando-se os cargos, funções, dotações orçamentárias e demais 
recursos atualmente vinculados à pasta de Cultura e Turismo. 
Registra-se, nesse contexto, apenas a instituição do cargo de agente político 
de Secretário(a) Municipal de Turismo, medida que se justifica pela necessidade de direção 
administrativa própria da nova pasta e que representa investimento estratégico na ampliação 
da capacidade institucional do Município para planejamento, articulação e captação de recursos 
destinados ao desenvolvimento do setor turístico.
Trata-se, portanto, de medida de reorganização administrativa que busca 
conferir maior eficiência à gestão pública municipal, permitindo que as áreas de cultura e 
turismo recebam atenção institucional específica e dedicada, em consonância com o potencial 
de desenvolvimento econômico, social e cultural que tais setores representam para o Município 
de Irati.
Cumpre destacar, ainda, que o presente Projeto de Lei também promove 
ajustes pontuais na redação da Lei Municipal nº 4.956, de 09 de março de 2022, tendo em vista 
que alguns cargos de agentes políticos foram olvidados e não constavam expressamente na 
relação prevista no art. 5º da referida norma. Dentre esses casos, destacam-se os cargos de 
Secretário(a) de Viação e Serviços Rurais e de Secretário(a) de Segurança Pública e Cidadania. 
Assim, busca-se, por meio da presente proposta, realizar a devida adequação normativa, 
promovendo a inclusão desses cargos e ajustando, ainda, a nomenclatura da Secretaria de Obras 
e Serviços Urbanos, de modo a assegurar a plena correspondência entre a estrutura 
administrativa do Município e a previsão legal vigente.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação 
desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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