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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social anual à GUARDA MIRIM DE IRATI e a abrir crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
native_id5743

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T11:23:23.361502-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2026-03-24T16:37:46.373297-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

PREFEITURA DE IRATI
I R v x T i l
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 022/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção social anual à GUARDA MIRIM DE IRATI e a abrir
crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, 
anualmente, subvenção social à GUARDA MIRIM DE IRATI, destinada ao apoio das atividades 
institucionais desenvolvidas pela entidade, observada a disponibilidade orçamentária e 
financeira e a dotação consignada em cada exercício financeiro.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar, quando necessário, em cada exercício financeiro, destinado ao 
atendimento da subvenção social de que trata esta Lei, observada a disponibilidade 
orçamentária e financeira.
§ 1° Para o exercício financeiro de 2026, o crédito adicional suplementar 
poderá ser aberto até o limite de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais), 
na seguinte dotação orçamentária: 192 - 10.001.08.244.0801.2.002.3.3.50.43.00.00 - BLOCO 
DE GESTÃO DO SUAS - SUBVENÇÕES SOCIAIS - 1000.
§ 2° Nos exercícios financeiros subsequentes, o valor da subvenção e a 
respectiva dotação orçamentária poderão ser definidos nas leis orçamentárias 
correspondentes ou mediante lei específica que altere o artigo anterior, observada a 
autorização prevista neste diploma legal.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 3° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que
couber, para assegurar sua fiel execução.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 06 de março de 2026.
Atenciosamente,
EMILIANO 
AUGUSTO ROCHA 
GOMES:088503499 
63
Assinado de forma digital 
por EMILIANO AUGUSTO 
ROCHA
GOMES:08850349963 
Dados: 2026.03.06 14:32:02
, -0300' , Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI N° 022/2026
I R S b T i l
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção social anual à GUARDA MIRIM DE IRATI e a abrir
crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei 
que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder subvenção social anual à Guarda 
Mirim de Irati, entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevante trabalho social voltado à 
formação cidadã e à inclusão social de adolescentes do município.
A Guarda Mirim de Irati atua no atendimento de adolescentes, especialmente 
oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade social, oferecendo atividades educativas, 
culturais, esportivas e de formação para o trabalho. O projeto contribui para o desenvolvimento 
cognitivo, emocional e social dos jovens, fortalecendo valores como disciplina, responsabilidade, 
convivência comunitária e cidadania.
De acordo com o plano de trabalho apresentado pela entidade e anexo ao 
presente Projeto de Lei, a previsão é de atendimento de aproximadamente 50 adolescentes, 
entre 7 e 17 anos, com prioridade para aqueles provenientes de famílias de baixa renda ou em 
situação de risco social. As atividades desenvolvidas incluem ações educativas, oficinas, práticas 
esportivas, atividades culturais e musicais, além de orientação vocacional e cidadã, 
proporcionando oportunidades de crescimento pessoal e preparação para o mercado de 
trabalho.
A iniciativa busca ainda promover a inclusão social, reduzir situações de 
vulnerabilidade e fortalecer vínculos familiares e comunitários, oferecendo aos adolescentes 
alternativas positivas de desenvolvimento e prevenindo situações de evasão escolar, exposição 
a riscos sociais e outras problemáticas associadas à falta de oportunidades.
O plano de trabalho apresentado prevê investimento total de R$ 151.200,00 
para o exercício de 2026, destinados à manutenção das atividades do projeto, incluindo despesas
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
operacionais, materiais, uniformes, instrumentos, alimentação e demais recursos necessários à 
execução das ações propostas.
Dessa forma, a concessão da subvenção social mostra-se medida de grande 
relevância para garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pela entidade, 
fortalecendo políticas públicas de assistência social, proteção à infância e juventude e promoção 
da cidadania no município de Irati.
Ressalta-se que, a Guarda Mirim também teve subvenção social concedida nos 
anos anteriores, autorizados legislativamente pelas Leis Municipais n° 3.636, de 12 de março de 
2013; n° 3.785, de 25 de fevereiro de 2014; n° 3.950, de 25 de março de 2015; n° 3.985, de 10 
de junho de 2015; n° 4.073, de 26 de janeiro de 2016; n° 4.110, de 18 de março de 2016; n° 
4.120, de 08 de abril de 2016; n° 4.259, de 22 de fevereiro de 2017; n° 4.458, de 08 de março de 
2018; n° 4.572, de 10 de outubro de 2018; n° 4.776, de 18 de março de 2020; n° 5.032, de 13 de 
abril de 2023; n° 5.197, de 26 de março de 2025.
Dando seguimento ao parágrafo anterior, resta demonstrado que a prática da 
concessão é consolidada para esta entidade de utilidade pública, o que justifica a presente lei 
afixar a possibilidade de concessão em caráter anual pelo Poder Executivo e, a fim de otimizar 
os trabalhos, restringir-se à dotação e valores para os exercícios seguintes.
A concessão da subvenção observa o disposto na legislação federal aplicável às 
parcerias com entidades sem fins lucrativos e os trâmites com o Poder Público, estando 
condicionada à apresentação de plano de trabalho e à devida prestação de contas.
Finalmente, considerando a importância social do trabalho realizado pela 
Guarda Mirim de Irati e do impacto positivo gerado na formação de crianças e adolescentes do 
município, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto 
de Lei.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação 
desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
EMILIANO AUGUSTO 
ROCHA
GOMES:08850349963
Assinado de forma digital por 
EMILIANO AUGUSTO ROCHA 
GOM ES:08850349963 
Dados: 2026.03.06 14:32:35 
-0300'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Utilidade Publica Municipal Lei n° 3549/2012.
Projeto Guarda Mirim de Irati Paraná
EDIÇÃO- 2026
DATA: 01/03/2026
1. DADOS CADASTRAIS
1.1. Projeto
Título:
GUARDA MIRIM DE IRATI
Período de realização: Local de desenvolvimento do trabalho/ município/UF:
01/03/2025 à 28/02/2026 IRATI PR
Valor Total do Projeto: Recursos solicitados:
RS 151.200,000 RS 151.200,00
1.2. Proponente
Nome da Entidade:
GMIRIM - GUARDA MIRIM DE IRATI
CNPJ:
15.772.336/0001-40
Endereço (rua, número, bairro):
RUA ADÃO PANKA S/N°
Cidade: UF: CEP:
IRATI PR 84500-000
Forma Jurídica: DDD/Telefone: DDD/Fax: E-mail:
ASSOCIAÇÃO SEM
FINS LUCRATIVOS
42-9.9958-0814 guardamirimirati@hotmail.com
Dados bancários: Banco do Brasil Agencia
0182-1
Conta Corrente
59.822-4
Nome do Representante legal: Cargo:
JOSÉ VALDECIR DE SOUZA PRESIDENTE
Profissão:
EMPRESÁRIO
Estado Civil:
VIUVO
CPF:
624.550.959-91
Número RG/Órgão emissor/UF
5.474.878-7
DDD/Telefone:
42-3422-1883
E-mail:
GMirim - Guarda Mirim de Irati, CNPJ 15.772.336/0001-40.
Rua Adão Panka. s/n° Parque Aquático, Rio Bonito, Irati-Paraná.
^ G u a r d a M irim d e
Utilidade Publica Municipal Lei n° 3549/2012.
2.INTRODUÇÃO (cenário)
lrati foi elevado à categoria de Município pela Lei n° 716. de 2 de abril de 1907, localiza-se na região centro￾sul do Paraná a 150 km de Curitiba, capital do Estado. Faz limites geográficos com os municípios de Imbituva, Rio 
Azul, Inácio Martins, Rebouças, Fernandes Pinheiro e Prudentópolis.
O território do Município é bastante acidentado. Dois terços, aproximadamente, são montanhosos.
A principal atividade econômica do município é a agricultura, cujo território está quase todo distribuído em 
pequenas propriedades, e tem como principais culturas, o feijão, milho, soja, fumo e trigo. Em segundo lugar vem a 
indústria de transformação e em terceiro o comércio.
A sua população atual conforme dados do IBGE é de 54.151 habitantes, sendo 42.195 na zona urbana e 
11.956 na zona rural.
O ensino no Município é provido por instituições públicas e privadas, que oferecem formação da Educação 
Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Médio Profissionalizante, Ensino Técnico e o Ensino Superior. 
Conta com uma universidade pública (Unicentro). 1FPR e uma com ensino à distância (Unirati).
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
As Políticas Públicas na área da Criança e do Adolescente procuram atender as necessidades da área da 
infância visando alcançar níveis de atendimento mais elevados na área da proteção integral conforme preconiza da Lei 
Federal 8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Conselho Tutelar também é bastante atuante e atende a um grande número de casos, que necessitam de 
acompanhamento posterior visando um resgate social. A maioria dos casos é encaminhada para acompanhamento e 
Orientação Familiar, cursos de iniciação profissional e atendimento psicológico e social e para incorporação na 
Guarda Mirim.
Atualmente o município conta com uma variada gama de Programas que assiste às crianças na área social, 
educacional e esportiva.
3. APRESENTAÇÃO (Quem somos?)
Guarda Mirim de lrati, como personalidade jurídica própria — CNPJ 15.772.336.001-40, com endereço na Rua 
Adão Panka, s/n°, local de sua futura sede social, imóvel cedido pela prefeitura municipal, com direito de uso;
- Elegeu a sua primeira diretoria no dia 21/06/2012, quando foi também aprovado o seu estatuto. - Na mesma 
ocasião, para garantir o futuro da nova entidade foi proposto a criação de um Conselho Municipal da Guarda
Mirim, a ser constituído por representantes de todas as secretarias municipais e pessoas interessadas em promover a 
inclusão social de adolescentes, com a missão de auxiliar, prover e fiscalizar a nova Guarda Mirim.
4. OBJETIVOS (Para que?)
4.1. Geral __________
Atividades músicas, aulas de percussão musical, ensino da música e oficinas de danças.
Atividades práticas e as reflexões desenvolvidas complementam e ampliam os conhecimentos dos currículos 
escolares. Através desse exercício contínuo de convivência e orientação integrada busca-se formar uma base de 
qualificação instrumental (intelectual, física, afetiva e cooperativa) que potencialize alternativas para uma atuação 
consciente e transformadora dos jovens participantes no seu contexto social.
Objetivo de estimular a criação de bandas e fanfarras, promoves o intercâmbio entre os intrigantes, mediante a 
competição sadias incentivar o aprimoramento de métodos e técnicas das corporações musicais, bem como contribuir 
para o desenvolvimento do pensamento cívico, o espírito de grupo e autodisciplina, necessários a formação integral 
do cidadão.
GMirim - Guarda Mirim de lrati, CNPJ 15.772.336/0001-40.
Rua Adão Panka, s/n° Parque Aquático, Rio Bonito, Irati-Paraná.
M irim d© Irati
Utilidade Publica Municipal Lei n° 3549/2012.
4.2. Específicos___________________________________________________________________________________
Promover o desenvolvimento pessoal, profissional e sócio-cultural de jovens de comunidades populares para que 
possam acessar sua primeira experiência de trabalho formal via Lei de Aprendizagem;
Mobilizar e orientar a sociedade e as empresas para que incorporem novas práticas de contratação e formação de 
jovens para o mundo do trabalho;
Orientar iniciativas públicas, comunitárias e privadas para que prestigiem e incorporem práticas e estratégias 
produtivas localmente sustentáveis, com fundamento na economia solidária;
Educar, orientar, zelar pela saúde e elevação da auto-estima das crianças e adolescentes incluídas no projeto e seu 
contexto de origem;
Colaborar para um melhor ajustamento do jovem na família, na escola e na comunidade preparando-o para suas 
futuras funções de agente de transformação social;
Promover, conjuntamente, educação ambiental e tecnológica - através de atividades teóricas e práticas - dando 
condições aos integrantes do projeto de atuar como multiplicadores junto às comunidades.
5. JUSTIFICATIVAS (Por que?)
Na área de atuação abrangente da Guarda Mirim, estendida por vários bairros onde predominam famílias de baixa￾renda, o risco social é agravado por problemas de desemprego, evasão escolar, falta de estrutura adequada para 
atividades físicas, recreativas e a proliferação do consumo de drogas.
O projeto UMA CHANCE PARA O FUTURO, consiste basicamente em levantar recursos humanos, financeiros e 
metodológicos, além de parcerias sólidas que permitam a continuidade da Guarda Mirim, com características ainda 
mais focadas à inclusão social e cidadania, erradicação da pobreza e alternativas de formação profissional para que 
seus participantes estejam preparados para atuar na sociedade de maneira ativa, ética, solidária e com firme 
consciência comunitária e ecológica.
Este programa direciona-se a crianças e adolescentes de 07 a 17 anos, provenientes de famílias de baixa renda, que 
estejam matriculados na rede regular de ensino de Irati. podendo o projeto se estender a outros bairros e municípios 
vizinhos. Considerando-se o contexto de origem dos participantes, e a evidente dificuldade de acesso a instituições 
que realmente constituam espaços transitivos entre a vida escolar e os períodos de inserção no mercado de trabalho, 
justifica-se neste sentido a manutenção do presente programa.
E preciso acompanhar, orientar, instrumentalizar e prover alternativas à trajetória desses jovens.
Alimentando com atitudes concretas a esperança desses jovens de se tornarem profissionais qualificados e de 
exercerem uma profissão que lhes possibilite uma vida digna, estaremos contribuindo para diminuição da exclusão 
social, da erradicação da pobreza e para atingir o desenvolvimento sustentável.
6. PÚBLICO-ALVO (Quem?)
A dolescentes de ambos os sexos, de 07 a 17 anos, oriundos preferencialm ente de famílias de baixa-renda e que 
estejam matriculados na rede municipal de ensino e em situação de risco._______________________________
7. NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS (Quantos?)
Beneficiários Diretos: 50. 
Beneficiários Indiretos: 150.
GMirim - Guarda Mirim de Irati, CNP.I 15.772.336/0001-40.
Rua Adão Panka, s/n° Parque Aquático, Rio Bonito, Irati-Paraná.
C u a r c J a M irim Iratî
____________________ Utilidade Publica Municipal Lei n° 3549/2012.______________________
Estima-se que cada participante da Guarda Mirim, proporcione, no mínimo, 2 beneficiários indiretos em termos 
familiares, pelo resgate social, possibilidade de geração de emprego e conduta pessoal formada em princípios éticos e 
solidários.
8. METAS (O que? Quando? Quanto? Onde?)
Desenvolver a capacidade cognitivas emocionais e psíquicas do aluno, elevando a uma formação plena no sentido de 
torna-lo cidadão independente;
Fazer com que o sentido didático da música compreendida possibilite aos alunos oportunidade de testar uma banda 
escolar;
Participar de eventos escolares, na comunidade e campeonatos;
Representar o município de Irati nos eventos musicais;
Organizar uma agenda cultural de apresentação durante o ano letivo;
Organizar um festival e/ou campeonato de bandas em Irati;
Apresentar um concerto musical no final do ano, para apresentar os resultados desenvolvidos durante as atividades 
músicas.
Estabelecer uma nova proposta extracurricular aos alunos desta comunidade, visando assim a ampliação do 
conhecimento e da cultura, agindo como um bom modelo a ser seguido por aqueles que estão em fase de 
amadurecimento de sua personalidade;
Março/abril/ maio;
Matricula e rematrícula.
Início das atividades
Participação do congresso técnico da Federação Paranaense de Bandas e Fanfarras 
Organização de workshop de técnicas 
Seleção dos alunos para promoção anual;
Início das atividades musicais.
Confecção de fardas e uniformes;
Compra de instrumentos musicais para a fanfarra.
Junho/julho/agosto;
Organização de workshop de técnicas 
Participação de atividades ecológicas.
Campeonato em Irati
Participação de campeonatos de bandas e fanfarras.
Início das atividades musicais.
Exames periódicos de saúde dos alunos.
Formação da fanfarra;
Preparação para Semana da Pátria 
Setem bro/ou tu bro/novem bro
Últimos preparativos da fanfarra;
Treinamento para desfile;
Exames periódicos de saúde dos alunos.
Organização de workshop de técnicas.
Participação de eventos musicais.
Avaliação das metas;
D ezem bro / janeiro / fevereiro:
Organização de workshop de técnicas
Participação de atividades ecológicas.___________________________________________________
GMirim - Guarda Mirim de Irati, CNP.I 15.772.336/0001-40.
Rua Adão Panka, s/n° Parque Aquático. Rio Bonito, Irati-Paraná.
G u a r d a M irim d e
___________________ Utilidade Publica Municipai Lei n° 3549/2012.
Participação de eventos musicais.
Avaliação das metas;
Rematrícula;
9. RESULTADOS ESPERADOS (O que se espera?)
Para os adolescentes, participantes do projeto, espera-se a elevação da auto-estima, disseminação de consciência 
ecológica e participativa e inserção profissional compatíveis com a Lei do Jovem Aprendiz.
10. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
Indicadores a serem utilizados:
Ficha de incorporação com dados pessoais, familiares, escolares do candidato;
Lista de presença - para controle diário de freqüência;
Ficha de avaliação contendo os itens: comportamento, desempenho escolar, desempenho em projetos, cursos, 
treinamentos e saúde corporal.
Relatório da Escola para Guarda Mirim com avaliação da conduta escolar.
Relatório Interno - avaliação diária feita pelos monitores e entregue à coordenação.
Pesquisa social - Elaborada para se conhecer o perfil da comunidade, problemas Socioeconômicos e potencialidades.
11. OPERACIONALIZAÇÃO (Como funcionará? Quem implementará? Quem custeará? Quem
administrará?)
ESPAÇO FÍSICO:
Através de termo de parceria com a Prefeitura Municipal o projeto funcionará no Parque Aquático 
de Irati com a disponibilização das seguintes instalações:
a) - Casa do Lago, onde se encontra instalado a sede administrativa;
b) - Pavilhão João Wasilewski, imóvel amplo equipado com banheiros masculino e feminino e 
área coberta para realização das rotinas diárias e atividades sociais ensaios da banda e desportivas;
c) Parque Aquático, local onde e desenvolvido as oficinas de educação ambiental e preservação.
CUSTEIO DAS ATIVIDADES:
A guarda mirim, está na busca de parceiros para que o projeto tenha usa continuidade em 2026.
FUNCIONAMENTO E ROTINAS DIÁRIAS:
Para participar da Guarda Mirim, a condição básica do candidato é estar freqüentando a rede regular de ensino, com 
rendimento escolar compatível, ter idade entre 07 e 17 anos e dispor de horário para participar das atividades que 
serão desenvolvidas de segunda a quinta-feira, no horário das 13 às 16 h, segunda e sexta-feira das 18h as 21 h 
período da tarde e noite.
A rotina diária está programada da seguinte forma:
- Chamada;
- Escala de serviços (atribuição das atividades de suporte - preparação de lanche e outras)_______________________
GMirim - Guarda Mirim de Irati, CNP.I 15.772.336/0001-40.
Rua Adão Panka, s/n° Parque Aquático, Rio Bonito, Irati-Paraná.
___________________
G u a r d a M irim
Utilidade Publica Municipal Lei n° 3549/2012._______________________
- Atividades escolares - trabalhos, deveres, estudo para provas, etc.
- Exercícios de ordem unida;
- Oficina de educação ambiental e preservação.
-Palestras: ética, respeito, caráter, comportamento no ambiente de trabalho, conhecimentos gerais e educação 
ambiental, civismo e patriotismo.
- Intervalo - lanche;
- Oficina de Fanfarra;
- Oficina de Dança;
- Leitura do boletim interno 
Periódicos:
-Atividades externas
-Exames Médicos e controle de vacinas
ESTRUTURA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA:
1 - Presidente da GUARDA MIRIM DE IRATl.
2 - Coordenador Geral.
3 - Professor de Legislação, Direito da Criança e Adolesceste.
4- Maestro
5 - Monitor (a)
6- Pedagoga.
7 — Professor de Educação Física
8 - Presidente e Membros do Conselho Municipal da GMIRIM
12. Cronograma financeiro de desembolso.
Pagamento será feito mensalmente.
Senc o o valor de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais). Dividido em 12 parcelas.
01 Gênero de alimentação
Outras despesas com gênero alimentício (refeição fora de Irati, nos 
campeonatos).
R$ 56.200.00
02 Transporte (locação de ônibus) R$ 10.000,00
03 Serviço de Pessoa Jurídica (manutenção dos instrumentos) R$ 25.000,00
04 Compra de uniforme R$ 20.000,00
05 Material de Higiene e Limpeza R$ 10.000,00
06 Material educativo e esportivo R$ 10.000,00
07 Instrumentos (material não permanente) R$ 20.000,00
R$ 151.200,00
Início das atividades: 01/03/2026 
Termino das atividades: 28/02/2027
Irati, 01 de março de 2026.
.ÜfeClR DK SOUZA 
PRESID^NTí
GMWM-GUARJDA/MIRIM DE IRATl
GMirim - Guarda 15.772.336/0001-40.
Rua Adão Panka, s/n° Parque Aquático, Rio Bonito, Irati-Paraná.
uo/uj/ZU26, 10:22 Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Certidão Liberatória
GUARDA MIRIM DE IRATI 
CNPJ N°: 15.772.336/0001-40
FINALIDADE DA CERTIDÃO: RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE CONVÊNIO, TERMO DE 
PARCERIA, CONTRATO DE GESTÃO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
É CERTIFICADO, NA FORMA DOART. 95, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 113, DE 15/12/2005, E DOS ARTS. 
289 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE O GUARDA MIRIM DE IRATI ESTÁ 
EM SITUAÇÃO REGULAR PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS.
VALIDADE: CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ O DIA 24/04/2026. MEDIANTE AUTENTICAÇÃO VIA INTERNET EM
w w w .t c e .p r .g o v .b r .
CERTIDÃO EXPEDIDA COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 68/2012.
Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná ná
Código de controle 4888.PNEB.7887 
Emitida em 23/02/2026 às 15:39:55
Dados transmitidos de forma segura.
https://servicos. tce. pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/CertidaoLiberatoria/srv_certidao_emissao. aspx?nrCNPJ=15772336000140 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IR ATI
f ilRATj Estado do Paraná
W nu<H SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos N° 3337 / 2026 
CONTRIBUINTE GLOBAL
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Contribuinte: GUARDA MIRIM DE IR ATI
CPF/CNPJ: 15.772.336/0001-40 
Logradouro: RUA ADAO PANKA, N°: S/N
Bairro: RIO BONITO Cidade: IR ATI
Complemento:
Observação:
V_________________________________________________________________________________________________________ ______________________ v
CÓDIGO VALIDAÇÃO: C542557BEFA0A4C9CFA71AA375CF50CC 
FINALIDADE: SIMPLES VERIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Irati - PR, conforme o Artigo 1o da lei Municipal n° 2348/2005 de 
22/12/05. Combinamos com o disposto no Artigo 205 da Lei Federal n° 5172 de 25/10/1958 - Código 
Tributário Nacional, CERTIFICA que o Contribuinte, acima identificado, EM RELAÇÃO AO OBJETO 
DA CERTIDÃO, encontra-se em SITUAÇÃO REGULAR perante a FAZENDA PÚBLICA 
MUNICIPAL.
A presente Certidão, não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referente a 
recolhimento que não tenham sido efetuados e que venham a ser apurados pela Secretaria 
Municipal de Finanças, conforme prerrogativa legal prevista nos incisos I a IX do Artigo 149 da Lei 
Federal n° 5172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional.
IRATI, 05/03/2026
Validade de 90 dias a partir da data de emissão.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: GMIRIM
CNPJ: 15.772.336/0001-40
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 10:17:57 do dia 05/03/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 01/09/2026.
Código de controle da certidão: 27FC.322C.024B.CD33
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Estado do Paraná 
S ecretaria de Estado da Fazenda 
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual 
N °38945487-60
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 15.772.336/0001-40
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não 
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de 
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, 
nesta data.
Obs.: Esta certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de 
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 27/05/2026 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet 
www.fazenda.pr.aov.br
Página 1 de 1
Emitido via Portal de Emissão de Certidões (27/01/2026 11:45:20)
P á g i n a X d e 1
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: GMIRIM (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ : 15.772.336/0001-40 
Certidão n ° : 14080395/2026
Expedição: 05/03/2026, às 10:19:24
Validade: 01/09/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição.
Certifica-se que g m ir im (m a t r iz e f i l i a i s ) , inscrito (a) no CNPJ sob o 
n° 15.772.336/0001-40, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional 
de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis n s . ° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br) .
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos p revidenciãrios , a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva.
-/ Í-\J£-\J , I U . Z I Consulta Regularidade do Empregador
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C A I X A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
15.772.336/0001-40
GMIRIM
RUA ADAO PAN KA SN / RIO BONITO / IRATI / PR / 84500-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 17/02/2026 a 18/03/2026 
Certificação Número: 2026021703372028430611
Informação obtida em 05/03/2026 10:21:15
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br
Inscrição:
Razão
Social:
Endereço:
ttps://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
^ G u a r d a Mirim d e irati
Utilidade Pública Municipal Lei n° 3549/2012. 
ATA 019
ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA 2024 a 2026
Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, na sede da Guarda Mirim de Irati, com a primeira 
convocação as dezenove horas, foi realizada reunião de eleição da nova Diretoria da Guarda Mirim de Irati, para o 
biênio de dois mil e vinte e quatro a dois mil e vinte e seis. Com os membros presente Sr. Vinícius Marcello, Franciele 
de Paula Cordeiro, Djalma Vaz, Marines Gura Cordeiro, José Valdecir de Souza, Cleiton de Paula Cordeiro, Fabiana de 
Fatima de Souza. O Presidente da comissão de eleição Sr. Vinicius Marcello, inicia a reunião cumprimentando e 
agradecendo a participação de todos, informa a todos que teve uma chapa inscrita, GUARDA MIRIM DO FUTURO, 
tendo os seguintes membros: Presidente Sr. José Valdecir de Souza; Vice-presidente Sra. Marines Gura Cordeiro; 
Primeira Secretaria Sra. Simone Marcello Zagonel; segundo secretario Sr. Djalma Vaz; primeira tesoureira Sra. Franciele 
de Paula Cordeiro; segunda tesoureira Sra. Esteia Mara de Bairro; primeira diretoria de patrimônio Sra. Daiane Deise 
Costa; segunda diretora de patrimônio Sra. Paula Fernanda Stefani; Acessória de Impresa Sra. Fabiana de Fatima de 
Souza; Conselho Fiscal Sr. Gilberto Crovador; Sr. Wilian José Gontarz; Sr. Cleiton de Paula Cordeiro. Como não houve 
mais chapas candidatas, a Diretoria foi eleita por aclamação.
PRESIDENTE: José Valdecir de Souza, brasileiro, viúvo, empresário, residente e domiciliado em Irati na Rua Dirce da 
Fonte Rolim de Moura, 50, portador do RG n9 5.474.878-7 e CPF n9 624.078.529-54, Email 
guardamirimirati@ hotmail.com.
VICE-PRESIDENTE: Marines Gura Cordeiro, brasileira, casada, produtora rural, residente e domiciliada em Irati na zona 
rural na comunidade de Volta Grande, portadora do RG n9 6.639.719, CPF n9 022.078.529-54 Email 
guardamirimirati@hotmail.com.
PRIMEIRA SECRETARIA: Simone Marcello Zagonel, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliado em Irati, na Rua 
Exp. Miguel Langer, 319, portadora do RG n9 8.139.886-0, CPF n9 027.247.549-13 Email 
guardamirimirati@ hotmail.com.
SEGUNDO SECRETARIO: Djalma Vaz, brasileiro casado, marceneiro, residente e domiciliado em Irati, na Rua Domingos 
da Luz, 152, portador do RG n9 5.226.054-0, CPF N9 925.815.789-00 Email guardam irim irati@ hotm ail.com .
PRIMEIRA TESOUREIRA: Franciele de Paula Cordeiro, brasileira, solteira, pedagoga, residente e domiciliada em Irati 
na rua Noé Agostinho Zarpellon, 73, portadora do RG n9 11.030.961-9, CPF n9 095.998.159-47 Email 
guardamirimirati@ hotmail.com.
SEGUNDA TESOUREIRA: Esteia Mara de Bairro, brasileira, casada, residente e domiciliado em Irati, na Rua Ubirajara 
de Campos, 263, portadora do RG n9 5.033.938-6, CPF n9 882.659.519-49 Email guardamirimirati@ hotmail.com. .
DIRETORA DE PATRIMÔNIO: Daiane Deise Costa, brasileira casada, residente e domiciliado em Irati na Rua Moisés de 
Oliveira, 805, portadora do RG n9 10.699.901-5 CPF n9 075.214.099-06 Email guardamirimirati@ hotmail.com.
DIRETORA DE PATRIMÔNIO: Paula Fernanda Stefani, brasileira, casada, residente e domiciliado em Irati na Rua Av. 
Teixeira Soares, 890, portadora do Rg n9 11.948.649-4, CPF n9 083.737.269-00 Email guardamirimirati@ hotmail.com.
ASSESSORIA DE IMPRESA: Fabiana de Fatima de Souza, brasileira, solteira, residente e domiciliado em Irati na Rua 
Flenrique Neyer, 179, portadora do Rg n9 8.693.271-7, CPF n9 032.628.039-10 Email guardamirimirati@ hotmail.çpm.
GMirim - Guarda Mirim de Irati, CNPJ 15.772.336/0001-40. 1 1 '
Rua Adão Panka, s/n9 Parque Aquático, Rio Bonito, Irati-Paraná.
CEP 84500-000, Fone 042 3907-3088
I )
^ G u a r d a Mirim d e ira ti
Utilidade Pública Municipal Lei n° 3549/2012.
CONSELHO FISCAL: Gilberto Crovador, brasileiro casado, residente e domiciliado em Irati na Rua José B. Suski, 60, 
portador do RG n9 5.843.214-6, CPF n9 032.817.727-01 Ernail guardamirimirati@ hotmail.com.
CONSELHO FISCAL: Wilian José Contarz, brasileiro casado, residente e domiciliado em Irati na Rua Av. Teixeira Soares, 
890, portadora do RG n9 8.433.098-1, CPF n9 044.437.779-46 Ernail guardamirimirati@ hotmail.com.
CONSELHO FISCAL: Cleiton de Paula Cordeiro, brasileiro casado, residente e domiciliado em Irati na Rua Lino Esculápio, 
1154, portadora do RG n9 7.854.987-5, CPF n9 857.541.355-02 Ernail guardamirimirati@ hotmail.com.
Foi repassado a prestação de contas e todos os documentos para a nova diretoria, a qual foi aprovada.
Declarado a nova diretoria empossada, foi repassado todos as informações e orientações para realizar os registros em 
todos as esferas administrativas. Sem mais assuntos a tratar, o presidePjte da Comissão de eleição, encerra a reunião
agradecendo a participação de todos. Eu, Vinicius Marcello, _-Cl L - i l l lavrei-a presente ata com o
term ino as
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Selo Digital N° (D**® 
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Registro de Títulos e Documentos 
e Registro Civil de Pessoas Jurídicas 
Rua Dr. Corrêa, 755. Centro, Cep: 
84.500-021
Fone: (42) 3422-1812 - IRATI - PR
Elfrida Alves dos Santos - Oficial
PROTOCOLO N° 0027900 
REGISTRO N0 0005575 
LIVRO A-056 
PDF An° 159
IRATI-PR. 19 de junho de 2024 .
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Documento Registrado Eletronicamente
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GMirim - Guarda Mirim de Irati, CNPJ 15.772.336/0001-40. 
Rua Adão Panka, s/n9 Parque Aquático, Rio Bonito, Irati-Paraná. 
CEP 84500-000, Fone 042 3907-3088
Estatuto da Guarda Mirim de IRATI-PR
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Artigo 1o - A Guarda-Mirim de Írati-PR, doravante denominada GMIRIM, é uma 
sociedade civil, organizada para fins não econômicos, fundada em 21 de junho de 
2012, por iniciativa da Comissão Provisória da Guarda Mirim, em parceria com a 
Prefeitura Municipal de Irati-PR, com sede na Pua Adão Panka, s/n°, bairro Rio 
Bonito- CEP 84500-000 em Irati-PR, foro e comarca Irati - Paraná, sem caráter 
político - partidário, nem de credo religioso, destinada a congregar crianças e 
adolescentes de ambos os sexos, com a finalidade de contribuir para a boa 
formação intelectual, moral, civil e física. A GMIRIM terá duração indeterminada e 
se regerá por este Estatuto, coincidindo o ano social e fiscal com o ano civil.
§ 1o - A GMIRIM poderá impiantar cursos profissionalizantes, com o objetivo de 
preparar os jovens, ensinando-lhes ofícios artesanais, nos quais os artigos 
produzidos poderão ser comercializados, revertendo toda receita para os objetivos 
sociais da GMIRIM.
§ 2o - A GMIRIM, será administrada por uma Diretoria eieita, em Assembléia 
Gerai, com as atribuições definidas no presente estatuto, mantendo com o 
Conselho da Guarda Mirim de Irati uma reiação de cooperação em todos os 
projetos e programas desenvolvidos visando à obtenção de melhores resultados, 
sujeitando-se, inclusive, à fiscalização do referido órgão na gestão de recursos 
humanos, financeiros e trabalhos executados.
Artigo2° - São finalidades da GMIRIM:
a) O desenvolvimento da personalidade das crianças e adolescentes que fazem 
parte do quadro social da instituição, e sua adequada inserção no meio familiar e 
social, contribuindo para a boa formação intelectual, moral, civil e física destes 
jovens, respeitando suas tendências vocacionais;
b) Participar de campanhas educativas;
c) Celebrar convênios, com a finalidade precípua de prestar serviços junto a 
instituições públicas e particulares, de acordo com as prescrições e critérios legais.
Artigo 3o - Nenhum integrante da GMIRIM exercerá atividade insaiubre ou 
perigosa, ou atividade incompaíívei com sua ioatíe, de acordo com a iegislação em 
vigor.
a) Educação física;
b) Educação Moral e Cívica;
c) Noções de primeiros socorros e Higiene;
d) Noções de Música e Canto;
e) Ordem Unida;
f) Noções Gerais de Direito;
g) Noções Gerais de Legislação de Trânsito;
h) Noções de Ecologia e Preservação do Meio Ambiente;
i) Orientação Vocacional;
j) Noções de Informática.
k) Outras matérias que visem à formação dos Guardas Mirins.
Artigo 5o - Além da frequência às instruções da GMIRtM é obrigatória à 
assiduidade as escolas da rede regular de ensino, não podendo permanecer na 
entidade crianças e adolescentes que não a comprovarem quando solicitados.
>
CAPÍTULO II - DO SÍMBOLO E DAS CORES DA GUARDA-MIRIM DE SRATI
Artigo 6o - As cores da GMIRIM são o azul, cinza, branco e o vermelho que serão 
usados em uniformes, emblema, escudo, bandeira e outros símbolos.
Artigo 7o - A bandeira da GMIRIM é composta pelo símbolo que a representa.
CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DOS GUARDAS￾MIRINS
Artigo 8o - Serão admitidos na GMIRIM adolescentes de ambos os sexos, com 
09 anos de idade completos, que estejam matriculados em escolas da rede regular 
de ensino, com frequência comprovada, e que demonstrem harmonia com as 
finalidades da entidade, durante a fase preparatória.
i|e, como aspirantes￾te|bda, após período
de treinamento, receberão o uniforme cia guarda - mirim, estando aptos a atuar 
sob a responsabiiidade da eníidaoe;
§ 2o - Os adolescentes somente serão admitidos, desde a fase iniciai de seleção, 
com o consentimento dos pais ou responsáveis, por meio de declaração expressa, 
dando irrestrito consentimento, em ficha própria, no ato da inscrição do candidato.
CAPÍTULO !V - DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO, DA SUSPENSÃO E 
EXCLUSÃO DOS GUARDAS-MIRINS
Artigo 9o - O desligamento compulsório, não disciplinar, dar-se-á quando o 
guarda - mirim completar 17 anos e 11 meses de idade.
§ 1o - Os guardas-mirins que deixarem a entidade por desligamento compulsório, 
ou antes, por outros motivos, terão direito a certificado e carta de apresentação, 
desde que tenham tido bom comportamento e não tenham sido excluídos das 
fileiras da GMIRIM.
§ 2o - A exclusão por medida disciplinar será sempre decidido pela Diretoria, após 
avaliação cuidadosa das circunstâncias, ouvindo-se o guarda - mirim e os 
responsáveis, garantindo-lhes o direito a ampla defesa e ao contraditório.
§ 3o - Será punido peia Diretoria corn as penas de advertência escrita, suspensão 
até 90 (noventa) dias ou exclusão conforme a gravidade da falta o guarda - mirim 
que:
a) Infringir as disposições do presente estatuto ou regulamentos internos da 
entidade;
b) Desrespeitar os membros da Diretoria ou de outros poderes da Entidade;
c) Em atividades realizadas sob a supervisão de responsável, desrespeitar as
ordens de seus superiores hierárquicos;
d) Faltar com a devida disciplina e os preceitos da boa educação em festas, 
solenidades ou quaisquer outros eventos; bem como cometer transgressão ao 
regulamento interno da entidade,
e) Ato de indisciplina grave junto à Rede Municipal de Ensino,
f) Ato infracional previsto no ECA.
CAPÍTULO V - DOS DEVERES DOS GUARDAS-MIRINS
Artigo 10° - São deveres dos guardas - r
a) 0 amor à pátria;
b) Tratar a todos com educação e respeito;
c) Evitar todos os vícios e atos indignos;
d) Cultivar a maior camaradagem e companheirismo entre si;
e) Ser trabalhador e honesto;
f) Não faltar às aulas e instruções;
g) Zelar pela higiene e apresentação pessoal;
h) Comparecer aos locais e datas predeterminadas por instrutores da GMIRIM 
para participar das instruções da Entidade.
i) Comparecer aos locais e datas designadas ao cumprimento de sanções 
disciplinares;
CAPÍTULO V! - DOS DIREITOS DOS GUARDAS-MIRINS
Artigo 11 - Os guardas- mirins terão direito a educação moral, cívica e escolar. 
§ 1o - Terão direito também a:
a) Instruções, tais como educação física, ordem unida, palestras e debates;
b) Recreação, lazer, excursões, sempre que surgirem oportunidades;
c) Votar e serem votados para promoções a graduados mirins, de acordo com o 
regulamento de promoções da Entidade.
d) Receber remuneração/bolsas por seu trabalho ou estágio profissionalizante em 
empresas e outras instituições, por meio de convênios firmados pela GMIRIM, que 
poderá reservar até 10% do valor recebido de cada empresa ou instituição para as 
despesas da entidade.
§ 2o - A GMIRIM dará especial atenção à organização de atividades voltadas para 
a iniciação e qualificação profissional dos adolescentes sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO VI! - DA ADMINISTRAÇÃO DA GUARDA-MIRIM DE IRATI
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Artigo 12 - São órgãos gestores da GMIRIM a Assembléia Geral, a Diretoria e o 
Conselho Fiscal.
§ 1o - É vedada a remuneração de qualquer cargo ou função da GMIRIM, bem 
como a distribuição de resultados, bonificações, participações, parcelas do seu 
patrimônio ou qualquer outra vantagem, sob nenhuma denominação, forma ou 
pretexto;
§ 2o - Os dirigentes e associados da GMIRIM não responderão, nem mesmo 
subsidiariamente, pelas obrigações sociais da entidade.
Artigo 13 - A Assembléia Gera! é o órgão soberano da GMIRIM e será composta, 
pessoalmeníe, não se admitindo procuração, pelos associados com direito a 
voto.
Artigo 14 - A convocação da Assembléia Gerai será feita por publicação de edital 
na imprensa local e afixação de ofício na sede da GMIRIM, com antecedência 
mínima de 15 dias da reunião, admitindo-se o uso de outros recursos de 
comunicação, devendo constar do edital a ordem do dia, data, hora e local da 
Assembléia.
Artigo 15 - A Assembléia Geral instalar-se-á, em 1o convocação, com a presença 
de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios com direito a voto e, em 2o convocação, 
com qualquer número, meia hora depois.
Artigo 16 - A Assembléia Geral será sempre aberta pelo Presidente da Entidade, 
ou seu substituto legal, e nos seus impedimentos será indicado um dos diretores 
presentes para presidi-la; este, por sua vez, escolherá outro diretor para secretário 
e, sendo o caso, pedirá a Assembléia que identifique mais 02 (dois) diretores para 
escrutinadores, quando se fizer a apuração da eleição da Diretoria e Conselho 
Fiscal.
§ 1o - As decisões da Assembléia Gerai serão por maioria simples, exceto para 
eventual decisão de fusão, incorporação ou extinção da GMIRIM, quando se 
exigirá maioria de 2/3.
§ 2o - Serão lavradas atas das assembléias, com assinatura de todos os 
associados presentes com direito a voto.
§ 3o - A Assembléia Gera! será presidida pelo presidente da GMIRIM exceto 
durante as eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos trabalhos serão 
dirigidos por associados, de acordo com o artigo 37, ou por expressa disposição 
da Assembléia, nomeando outro sócM nara nr^idi-ia
Seção I - Da Assembléia Geral
Artigo 17 ~ A Assembléia Gerai Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, na 1o 
quinzena de março, competindo-ihe:
a) Deliberar sobre a prestação de contas anual da Diretoria e o relatório de 
atividades da GMIRIM;
b) A eleição da Diretoria e do Conselhc Fiscal, a cada dois anos;
Artigo 18 - A Assembléia Gera! Extraordinária reunir-se-á sempre que convocada 
na forma do parágrafo único deste artigo, competindo-lhe:
a) A reforma ou alteração deste Estatuto;
b) A aprovação dos sócios beneméritos;
c) A autorização para alienação e oneração de bens móveis e imóveis da 
GMIRIM;
d) Fusão, incorporação ou extinção da GMIRIM. Em caso de extinção, o acervo 
patrimonial remanescente será doado à entidade ou entidades congêneres, 
devidamente registradas no Conselho Nacional de Serviço Social ou em órgão que 
o venha a substituir;
e) Demitir e substituir, a qualquer tempo, qualquer membro da Diretoria, e do 
Conselho Fiscai, sempre que se fizer necessário;
f) Resolver questões omissas neste estatuto e assuntos de interesse social 
levados à sua deliberação.
Parágrafo único - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo 
presidente, ou pela maioria da Diretoria, ou pela maioria do Conselho Fiscal, ou 
por 1/5 dos associados com direito a voto.
Artigo 19-0 conselho fiscal será composto de três integrantes efetivos e 
respectivos suplentes, escolhidos entre os associados com direito a voto, na 
mesma eieição que apossará a Diretoria, mas em sufrágio separado, após a 
apuração dos votos para a diretoria, podendo concorrer tantas chapas quantas se 
apresentarem, independentemente do número de chapas concorrentes à Diretoria.
Parágrafo único - Será permitido apenas mais um mandado, consecutivo, para 
os cargos de conselheiros fiscais, admitindo-se a candidatura consecutiva a outros
cara os.
Seção ii - Do Conselho Fiscal
a) Acompanhar e fiscalizar o movimento económico-financeiro, contábil e 
patrimonial da GMIRIM;
b) Assessorar a Diretoria para que nào naja erros nessas operações;
c) Emitir parecer sobre as contas de cada exercício, para apreciação pela 
Assembléia Geral.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal poderão participar das 
reuniões da Diretoria, sem direito a voto, e terão pleno e permanente acesso a 
todos os documentos da Entidade.
Artigo 21 - A Diretoria será composta de presidente, vice-presidente, 1o 
secretário, 2o secretário, 1o tesoureiro, 2o tesoureiro, 1o diretor de Patrimônio e 2o 
diretor de Patrimônio e diretor de assuntos sociais.
§ 1o - A Diretoria será escolhida entre os associados com direito a voto, para 
mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se apenas uma recandidatura para o mesmo 
cargo, em caso de mandatos consecutivos;
§ 2o - O presidente poderá nomear outras pessoas, integrantes do quadro de 
associados, para compor a estrutura administrativa em nível de supervisão de 
áreas, como Educação Física, Relações Públicas, Saúde e Higiene, Social, 
Trabalho, Esportes e Lazer, Educação e Cultura etc., às quais serão atribuídas 
funções específicas, nas condições dos parágrafos 1o e 2o do artigo 12;
§ 3o - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do 
presidente ou da maioria de seus membros, tomando-se as decisões por maioria 
simples dos presentes.
Artigo 22 - Compete à Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as normas internas da GMIRIM e todas 
as decisões emanadas da Assembléia Gerai, Diretoria e Conselho Fiscal e do 
Conselho Subsidiário de Cooperação da Guarda-Mirim;
b) Elaborar e executar plano de trabalho para sua gestão;
c) Administrar o movimento econômico - financeiro da GMIRIM, autorizando 
compras e serviços que devam ser efetuados por licitações, conforme a legislação 
federal, bem como contratações e demissões de pessoal administrativo e 
operacional nos termos da legislação trabalhista;
Seção SII - Da Diretoria
d) Indicar à Assembléia Geral nomes para serem votados para sócios 
beneméritos;
e) Deliberar sobre situações não constantes deste Estatuto, lavrando ata das 
deliberações para futuras emendas a serem decididas em Assembléia Geral;
f) Apresentar, pelo menos uma vez por ano, por ocasião da apreciação das 
contas, relatório sucinto das realizações;
g) Supervisionar a instrução e o progresso dos guardas-mirins, tomar 
conhecimento dos seus problemas e procurar resolvê-los;
h) Definir número de vagas e datas para seleção de aspirantes-mirins;
i) Decidir eventuais exonerações de guardas-mirins;
j) Participar das reuniões convocadas pelo presidente da entidade para tratar de 
assuntos disciplinares e recompensas dos integrantes da GMIRIM;
k) Analisar os guardas - mirins votados pelos integrantes da GMIRIM e 
indicados pelo comandante da entidade para serem promovidos, e decidir pelas 
promoções observando os motivos apresentados pelo comandante.
Artigo 23 - Compete ao presidente:
a) Presidir os trabalhos da Diretoria;
b) Presidir as reuniões da Diretoria;
c) Representar a GMIRIM em juízo ou fora dele;
d) Organizar os regulamentos necessários ao bom andamento da GMIRIM;
e) Assinar toda a correspondência da GMIRIM;
f) Rubricar os livros da GMIRIM;
g) Assinar todos os contratos e demais documentos em nome da GMIRIM;
h) Autorizar as despesas não passíveis de licitações;
i) Pagar as despesas da GMIRI
tesoureiro ou 2o tesoureiro, ou, na
j) Escolher e nomear os responsáveis pelas áreas funcionais, conforme o § 2o 
do artigo 21, dentro da estrutura administrativa projetada para a gestão da 
Diretoria;
k) Remanejamento nas diferentes funções;
l) Advertir, elogiar, recompensar e licenciar temporariamente os guardas-mirins 
para tratarem de assuntos de saúde, educação, orientação psicológica e outros;
m) Decidir eventuais exclusões de aspirantes-mirins;
n) Aprovar a filiação de associados.
Parágrafo único - O presidente poderá ser auxiliado em suas funções, por 
técnicos da área pública e privada, conforme convênios firmados com o poder 
público, universidades, empresas e demais entidades.
Artigo 24 - Compete ao vice-presidente substituir o presidente em seus 
impedimentos.
Artigo 25 - Compete ao 1o secretário:
a) Redigir e ler as atas das reuniões de Diretoria e Assembléia Geral, 
Providenciando as assinaturas dos presentes;
b) Manter em ordem as escriturações e documentos atribuídos á Secretaria, bem 
como os demais arquivos da GMIRIM, zelando pela sua boa conservação;
c) Organizar o histórico da GMIRIM, por intermédio de recortes de jornais, fotos, 
CDs, DVDs e outros documentos;
d) Receber e expedir a correspondência;
e) Assinar os cheques juníamente com o presidente, na falta dos tesoureiros.
Artigo 26 - Compete ao 2o secretário substituir o 1o secretário em seus 
impedimentos.
Artigo 27 - Compete ao 1o tesoureiro:
a) Proceder ao controle das receitas e despesas da GMIRIM, visando ao 
equilíbrio financeiro;
b)
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c) Assinar, juntamente com o presidente, os cheques para pagamentos de 
despesas.
Artigo 28 - Compete ao 2o tesoureiro substituir o 1o tesoureiro em seus 
impedimentos.
Artigo 29 - Compete ao 1o diretor de Patrimônio:
a) Fiscalizar e controlar o patrimônio da GMIRIM, mantendo relação atualizada em 
valores e características;
b) Manter atualizadas etiquetas de controle individual dos bens, afixadas aos 
mesmos;
c) solicitar providências para consertos, reformas e baixas.
Artigo 30 - Compete ao 2o diretor de Patrimônio substituir o I o diretor de 
Patrimônio em seus impedimentos.
Artigo 31 - Compete ao diretor de assuntos sociais:
a) Divulgar em mídia, rádio-sonora e impressa, as atividades da Entidade;
b) Promover a integração social dos membros da. GMIRIM;
c) Auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições;
CAPÍTULO VIII - DOS ASSOCIADOS
Artigo 32 - Serão admitidos como associados da GMIRIM, em número ilimitado, 
todas as pessoas no gozo de seus direitos civis, assim como instituições públicas 
e privadas, que se comprometerem a contribuir para a realização dos objetivos da 
entidade. Serão as seguintes as categorias de associados:
a) Fundadores: as pessoas que assinaram a ata de fundação da GMIRIM, em 
21/06/2012;
b) Beneméritos: pessoas que prestarem relevantes serviços ou fizerem doações 
de vulto, a juízo da Assembléia Geral, por indicação da Diretoria;
c) Contribuintes: Pessoas físicas e jurídicas, que firmarem convênio 
Corporação, no intuito de prestarem auxílio financeiro, bem como
com a 
material
'1
d) A critério da Diretoria, as contribuições poderão ser prestadas sob a forma de 
serviço gratuito, e as contribuições monetárias serão sempre acordados mediante 
a celebração dos respectivos convênios.
Artigo 33 - Constituem direitos e obrigações dos associados:
a) Comparecer às assembléias, discutir e votar;
b) Votar e ser votado para cargos da administração da GMIRIM, exceto quando
seja funcionário da entidade;
c) Acatar e cumprir as disposições estatutárias;
d) Colaborar com os trabalhos da GMIRIM, apresentando sugestões, temas e 
assuntos de interesse geral;
e) Aceitar, dentro de suas possibilidades, incumbências, participando de 
diferentes comissões técnicas;
f) Requerer convocação da Assembléia Geral, nos termos do artigo 18, § único;
g) Participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.
§ 1o - Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessários que 
o associado esteja quite com suas obrigações sociais;
§ 2o - As contribuições mensais vencem no último dia de cada mês e serão pagas 
em datas e períodos definidos de comum acordo entre a Diretoria e cada 
associado, permitindo-se acumulação de meses e antecipações de pagamentos a 
fim de íaciiitar a cobrança;
§ 3o - Especificamente, em se tratando de votação, o associado contribuinte 
deverá quitar, em até sete dias antes da data da Assembléia, suas mensalidades 
vencidas, para ter direito a participar, votar e ser votado;
§ 4o - A Tesouraria e a Secretária manterão relação mensal atualizada dos 
associados, controlando as respectivas contribuições;
§ 5o - Fixada a data da Assembléia, só poderá participar, votar e ser votado, o 
associado contribuinte que tenha sido admitido há pelo menos três meses;
Seção !» Dos direitos e deveres dos associados
Seção I
Artigo 34 - Infringindo o presente Estatuto, os associados estarão sujeitos ás 
seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão,
§ 1o ~ A advertência será aplicada pelo presidente da GMiRIM, mediante 
aprovação da Diretoria e sempre em caráter reservado, para punir faltas leves;
§ 2o - A suspensão será aplicada pelo presidente da GMIRIM, mediante 
aprovação da Diretoria e confirmação pelo Conselho Fiscal, para punir faltas 
graves;
§ 3 - A exclusão será aplicada pela Assembléia Geral, diante da proposta da 
diretoria, ou do Conselho Fiscal, para punir faltas gravíssimas.
§ 4o - Em iodas as situações acima descritas, é garantido ao associado, o direito a 
ampia defesa e ao contraditório, constitucionalmente assegurados.
Artigo 35 - Em todas as situações descritas no artigo anterior, é garantido ao 
associado, o direito a ampia defesa e ao contraditório, constitucionalmente 
assegurados.
CAPÍTULO IX - DO CONSELHO SUBSIDIÁRIO DE COOPERAÇÃO
Artigo 36 - O Conselho da GMIRIM é fonte subsidiária de Cooperação com a 
GMIRIM, visando dar suporte aos trabalhos da GMIRIM, através de sugestões, 
fiscalização e deliberação.
Parágrafo Único: O Conselho da Guarda Mirim é ente autônomo e será criado por 
Lei Municipal.
CAPÍTULO X - DAS RECEITAS
Artigo 37 - Constituirão receitas da Guarda-Mirim, 
exclusivamente para suas finalidades estatutárias:
a serem utilizadas
b) Verbas e subvenção do poder público;
c) Doações de pessoas físicas e jurídicas;
d) Produto da venda de artigos produzidos em suas oficinas profissionalizantes e 
em outras atividades, horticultura, fruticultura, apiário etc.
e) Até 10% dos salários e ajudas de custo pagas aos guardas-mirins em 
decorrência de convênios firmados com empresas e entidades diversas;
f) Outras receitas decorrentes de festas e promoções diversas.
g) Recursos oriundos do Fundo Municipal da Guarda Mirim de Irati.
Parágrafo único - A Tesouraria manterá controle de cada fonte de receita acima 
discriminada, em itens específicos, para facilitar a análise do desempenho 
financeiro e o trabalho do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO Xi - DAS ELEIÇÕES E DOS ATOS
PREPARATÓRIOS
A itigo 38 - As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas a cada 
2 (dois) anos, após a apreciação das contas do mandato anterior, em Assembléia 
Gerai Ordinária que se realizará na 1a quinzena de março.
Parágrafo único - A data da posse será definida pela Diretoria eleita, podendo 
ocorrer imediaíamente ou em até 20 dias após a data da eleição.
Artigo 39 - As eleições serão dirigidas por três sócios, necessariamente não 
candidatos, votados pela Assembléia dentre aqueles que se apresentarem 
voluntariamente, sendo que o ma*? votado presidirá os trabalhos eleitorais e 
proclamará os eleitos.
Artigo 40 - Para fins de votação, a Secretaria procederá ao levantamento geral 
dos sócios, relacionando em separado os que não estiverem em dia com suas 
obrigações sociais ou não satisfizerem a exigência de terem sido admitidos pelo 
menos três meses antes das eleições. As relações, que destacarão a situação dos 
candidatos, deverão estar á disposição de todos até cinco dias antes das eleições.
Artigo 41 - As inscrições de chapas completas, separadas em Diretoria e 
Conselho Fiscal, deverão ser formalizadas junto á Secretaria da GMIRIM até sete 
dias antes da data marcada para as eleições.
Artigo 42 - No caso de concoi 
por aclamação. Caso contrário c
Ârligo 43 - Em caso de empate, será eíeiía a chapa da Diretoria cujo presidente 
íiver maior tempo de vinculação à GMIRIM e a chapa do Conselho Fiscal cujos 
membros efetivos somarem maior tempo de vinculação à GMIRIM. Ocorrendo 
novo empate nos tempos, será eleita a chapa da Diretoria cujo presidente for mais 
idoso e a chapa do Conselho Fiscal cujos conselheiros efetivos tenham maior 
soma se idades.
Artigo 44 - A ata da Assembléia Geral será assinada por todos os presentes.
Artigo 45-0 patrimônio da Guarda Mirim será constituído por doações e bens e 
equipamentos adquiridos com recursos de projetos e convênios mantidos com 
entidades públicas e privadas e por outras fontes, inclusive, pela fonte de recurso 
prevista na lei que instituir o Conselho Subsidiário de Cooperação da GMIRIM.
Artigo 46-0 presente Estatuto só poderá ser alterado, inclusive quanto à 
administração em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim.
Artigo 47-0 presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela 
Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O Estatuto foi aprovado em sessão da Assembléia Geral 
realizada em 21 de junho de 2012.
CAPÍTULO XII - DO FUNDO SOCIAL - PATRIMÔNIO
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
lraíFs21 de junho de 2G1£.
/ \
PRESIDENTE
Registro de Pessoas Jurídicas
Rua Dr. Corrêa, 755, Centro, Cep:
SILMAR F. DITRICH
ÁDVOGADO
D A R /
/

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