GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 025/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, em
caráter anual, auxílio à ILPI - Instituição de Longa
Permanência para Idosos Santa Rita.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro anual à ILPI - Instituição de Longa Permanência para Idosos Santa Rita, entidade sem
fins lucrativos, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por exercício, destinado ao apoio
às atividades institucionais da entidade, conforme plano de trabalho aprovado e validado pelo
Poder Executivo.
Art. 2° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial na
seguinte dotação orçamentária: 10.001.08.422.0801.2.079.4.4.50.42.00.00 - FUNDO MUN
PESSOAS IDOSAS - AUXÍLIOS, fonte 32274, onde as despesas decorrentes da execução desta Lei
ocorrerão.
Art. 3° - Os recursos indicados para a cobertura do crédito autorizado
conforme disposto no artigo anterior, serão resultantes do superávit financeiro na respectiva
fonte de recursos.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações
necessárias no PPA, LDO e LOA, para assegurar a execução desta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de março de 2026.
Atenciosamente,
EMILIANO Assinado de forma digital por
AUGUSTO ROCHA EMILIAN0 AUGUST0R0CHA
GOMES:08850349963
GOMES:088503499 Dados: 2026.03.16 09:36:28
63 "°3'001 Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI N° 025/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, em
caráter anual, auxílio à ILPI - Instituição de Longa
Permanência para Idosos Santa Rita.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei
que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à
Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI Santa Rita, entidade sem fins lucrativos
regularmente constituída e inscrita no CNPJ n° 78.146.792/0001-02.
A presente proposta estabelece autorização para a concessão de auxílio
financeiro em caráter anual, condicionada à apresentação e aprovação de plano de trabalho pela
entidade e à disponibilidade orçamentária do Município, permitindo assim o apoio contínuo às
atividades institucionais da ILPI Santa Rita, sem a necessidade de nova autorização legislativa a
cada exercício financeiro.
A medida encontra respaldo no parecer técnico de transferências voluntárias
exarado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o qual atestou a regularidade jurídica e
administrativa da ILPI Santa Rita, devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social e no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, além de cadastrada no Cadastro
Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme exigências da Lei Federal n°
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
O Município de Irati dispõe atualmente de apenas uma unidade de
acolhimento institucional para pessoas idosas, desempenhada pela ILPI Santa Rita, a qual exerce
papel essencial na execução do serviço de acolhimento institucional de alta complexidade no
âmbito da política pública de assistência social, atendendo idosos em situação de risco e
vulnerabilidade social.
Cumpre destacar que o repasse ora proposto se encontra vinculado ao projeto
apresentado pela instituição, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,
em reunião ordinária realizada em 09 de abril de 2025, no âmbito da Deliberação n° 033/2024 -
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
"Cuida Mais Paraná - Acolhimento", do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa -
CEDIPI/PR.
No exercício financeiro corrente, o plano de trabalho apresentado pela ILPI
Santa Rita prevê a aquisição de um veículo, destinado ao atendimento das necessidades
institucionais e ao transporte de idosos acolhidos, bem como ao apoio logístico das atividades
desenvolvidas pela entidade. O valor total do projeto é de R$ 86.920,00 (oitenta e seis mil,
novecentos e vinte reais), sendo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) provenientes do repasse público
objeto da presente autorização legislativa e R$ 6.920,00 (seis mil, novecentos e vinte reais) a
título de contrapartida com recursos próprios da instituição.
Ressalta-se, ainda, que a entidade apresentou as certidões comprobatórias de
regularidade fiscal e trabalhista, incluindo Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS, Certidão
Negativa da Fazenda Municipal, Certidão Negativa da Fazenda Estadual, Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Tributos Federais, atendendo às exigências legais
para celebração de parcerias e repasses de recursos públicos.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
EMILIANO
AUGUSTO ROCHA
GOMES:08850349
963
Assinado de forma digital por
EMILIANO AUGUSTO ROCHA
GOMES:08850349963
Dados: 2026.03.16 09:37:04 -03'00'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
/?/m
INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS SANTA RITA
Av. NoéRebesco, 1775- Bairro Lagoa - IRATI- Paraná CEP 84.504-778
Fone: (42) 3422-2608 CNPJ 78.146.792/0001-02
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Ofício n° 19/2025 Irati, 15 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vimos através deste, solicitar o repasse de recurso
para a Instituição de Longa Permanência para Idosos Santa Rita, CNPJ 78.146.792/0001-
02, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) provenientes da Deliberação n° 033/2024
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento” do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa -
CEDIPI/PR.
O referido recurso será utilizado para a realização do
Projeto para Aquisição de Veículo que totaliza o valor de R$ 86.920,00 (oitenta e seis mil,
novecentos e vinte reais) sendo que R$ 6.920,00 (seis mil, novecentos e vinte reais) serão
complementados com recursos próprios da instituição. Informamos que o projeto foi
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião ordinária
realizada no dia 09/04/2025.
Segue anexo a Certidão Negativa de Débitos junto
ao FGTS; Certidão Negativa da Fazenda Municipal; Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Tributos Federais.
Sendo o que tínhamos para o momento,
subscrevemo-nos.
Exmo. Sr.:
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Irati-PR.
m m
INSTITUIÇÃO DELONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILP I SANTA RITA
Av. Noé Rebesco, 1775 - Bairro Lagoa - IRA TI - Paraná
Fone: (42) 3422-2608 CNPJ 78.146.792/0001-02
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1-INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOSILPI SANTA RITA
1 - ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE:
ILPI SANTA RITA
2-CNPJ : 78.146.792/0001-02
3- ENDEREÇO: AVENIDA NOÉ REBESCO, 1775, BAIRRO LAGOA
4- CIDADE: IRATI 5- U.F:
PARANÁ
6- CEP:
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9- SITE: https://www.facebook.eom/ilpi.santarita.3
10- NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
EUGÊNIO DEMCZUK 11- CPF: 014.899.339-72
12- R.G/ÓRGÃOEXPEDIDOR: 631.151-2
DADOS DO PRESIDENTE DA ENTIDADE
13- ENDEREÇO: RUA PADRE PAULO WARCOWICZ, 43, CENTRO.
14- CIDADE:
IRATI
15- U.F:
PARANÁ
16- CEP:
84500-044 17- DDD/TELEFONE: (42) 99134-1300
18- E-MAIL: edemczuk@bol.com.br
19-DADOS BANCÁRIOS: 19- Caixa Econômica Federal
21- AGÊNCIA: 0390
21,1-OPERAÇÁO: 003
22- CONTA: C/C 000579262395-0
1
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2-DESCRIÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE.
24 - TÍTULO DO PROJETO/ ATIVIDADE:
PROJETO AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
25 - PERÍODO DE
EXECUÇÃO:
Início: 06/2025
Término: 12/2025
26 - ESPECIFICAÇÃO DA LOCALIDADE ONDE SERA EXECUTADO O
PROJETO/ATIVIDADE:
A Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Santa Rita é uma entidade de direito privado, sem
fins lucrativos, que tem por data de fundação 21 de março de 1957.
A instituição, cuja finalidade é a promoção da Assistência Social, mantendo o foco do trabalho no
acolhimento de pessoas acima dos 60 anos em situação de vulnerabilidade social, fornecendo a estes moradia,
vestuário, segurança alimentar e nutricional, sem distinção de etnia, credo, opinião política ou nacionalidade.
O ofertado na ILPI inclui serviço de Psicologia, Assistência Social, Nutrição, além de cuidados
especializados em pessoas idosas. Entre as ações da instituição estão proporcionar fortalecimento e
restabelecimento de vínculos familiares, desde que seja da vontade do acolhido, proporcionar contato entre
morador e sociedade, bem como ações de prevenção de doenças, promoção de saúde física e mental. Para tal
objetivo são realizadas ações que visam proporcionar autonomia e independência tanto quanto possível,
observando a individualidade, desejo e limitações de cada morador.
O presente projeto busca a melhora da qualidade do atendimento prestado aos moradores através da
aquisição de um veículo modelo pick-up, já que a instituição recebe diversas doações e, na maioria dos casos, os
doadores não conseguem realizar a entrega nas dependências da ILPI, demandando um veículo adequado para
realizar essa coleta.
Outro fator a ser levado em conta é a manutenção de itens do uso diário dos acolhidos, como cadeiras de
rodas, cadeiras de banho, armários pequenos e poltronas, que necessitam de transporte até o local onde o
serviço de manutenção é realizado e, com um veículo que possa realizar esta tarefa, o tempo de manutenção é o
mínimo possível, impactando diretamente no conforto e segurança dos moradores.
Também é preciso ressaltar que os acolhidos da ILPI Santa Rita terão uma opção a mais de veículo para
seu deslocamento a compromissos externos a instituição, como exames e consultas médicas, que, em virtude da
quantidade de moradores, é uma demanda recorrente.
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27-IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO PACTUADO (PÚBLICO ALVO):
Promover maior agilidade na coleta de doações recebidas cujos doadores não consigam entregar nas
dependências da ILPI, facilitar o transporte dos itens de uso diário dos moradores encaminhados para
manutenção e oferecer uma opção a mais de transporte para o atendimento aos acolhidos que necessitam
comparecer a compromissos externos.
28 - METODOLOGIA DO PROJETO/ATIVIDADE, AS METAS E OBJETIVOS DA PROPOSTA,
DEMOSTRANDO OBJETIVOS E METAS A SEREM ATINGIDAS:
Em primeiro momento será realizada a cotação de preços de veículos 0 km modelo pick-up, que possam
atender às necessidades da instituição, em concessionárias que representam montadoras atuantes no segmento
do veículo desejado.
Em seguida, será realizada a comparação dos valores repassados pelas concessionárias prezando pelo
melhor custo benefício, e, posteriormente, será realizada a aquisição do veículo.
29- ATIVIDADES E CRONOGRAMA DAS ETAPAS E FASES DO PROJETO/ATIVIDADE:
META 01- Promover maior agilidade na coleta de doações destinadas a ILPI, bem como realizar o
transporte de itens de uso diário pelos moradores da instituição e oferecer uma opção a mais de
transporte aos acolhidos.
Etapa 01: Realizar a aquisição de um veículo modelo pick-up para transporte de cargas e passageiros.
30 - METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ESPERADOS PARA APLICAÇÃO
DO PROJETO/ATIVIDADE:
Os resultados obtidos serão avaliados através da opinião dos usuários do serviço, os quais poderão expressar
seu grau de satisfação com o ofertado pela instituição.
31- RAZÕES DA PROPOSTA DO PROJETO/ATIVIDADE E INTERESSE PÚBLICO NA SUA REALIZAÇÃO
(APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA):
O projeto será executado na ILPI Santa Rita, que já atua há 68 anos no acolhimento institucional de Pessoas
Idosas, atendendo as cidades paranaenses de Irati, Inácio Martins, Fernandes Pinheiro e Rebouças.
Os objetivos da ILPI Santa Rita são:
• Acolher e garantir proteção integral a pessoa idosa;
3
ff/TA
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A v. Noé Rebesco, 1775 - Bairro Lagoa - IRA TI - Paraná
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• Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades dos moradores para a realização
das atividades da vida diária;
• Promover a convivência mista entre os residentes de diferentes graus de dependência, de ambos
os sexos;
• Possibilitar a convivência social e comunitária.
A Instituição participa como membro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Conselho
Municipal de Assistência Social. Possui certificação junto ao Conselho Municipal da Assistência Social e ao
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como, Declaração de Registro de Entidade Social
mantenedora e executora da SEDEF - Secretaria de Desenvolvimento Social e Família do Estado do Paraná.
Acolhe atualmente 69 pessoas sendo 39 homens e 30 mulheres.
A estrutura física conta com aproximadamente 2.000 m2 de área construída em um terreno que possui
27.528 m2 de área total, abrangendo quartos individuais e coletivos, masculinos e femininos, 15 banheiros, ampla
varanda, capela, área administrativa, salão multiuso, almoxarifado, vestiários para os colaboradores, refeitórios,
cozinha, lavanderia industrial, consultório odontológico e sala para atendimento dos profissionais de Psicologia e
Serviço Social. Ainda possui horta e pomar, os quais fornecem frutas e verduras frescas da época para os idosos
e uma área verde com amplo jardim o qual proporciona aos idosos momentos de contato com a natureza e local
de contemplação.
O presente projeto foi idealizado buscando melhorar o atendimento, bem como a garantia de direitos das
Pessoas Idosas acolhidas na ILPI, conforme Lei n° 10.741, de 1o de outubro de 2003 no Art. 20 - A pessoa Idosa
goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que
trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para
preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em
condições de liberdade e dignidade.
O projeto busca melhorar a qualidade do atendimento prestado aos moradores, uma vez que a ILPI
recebe diversas doações que demandam transporte e, que a maioria dos doadores não consegue realizar este
deslocamento, solicita que um representante da instituição realize a coleta em sua residência e, posto que essas
doações são de itens de uso diário, é imprescindível que a instituição tenha um veículo adequado a realizar esta
coleta.
É importante mencionar também a realização da manutenção de itens do uso cotidiano, tais como
cadeiras de rodas e cadeiras de banho, os quais são fundamentais para conforto e segurança dos acolhidos, de
modo que o serviço de manutenção precisa ser o mais breve possível, dessa maneira, o transporte podendo ser
realizado pela ILPI torna este tempo mais curto e, por fim, o veículo também configura uma opção a mais no
atendimento aos moradores na hora de se dirigir a compromissos externos, bem como maior agilidade aos
trabalhadores da ILPI quando necessitam se deslocar a serviço.
4
R /m
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32-DESCRIÇÃO DA QUANTIDADE DE META DE ATENDIMENTO A SER ATINGIDA:
O projeto visa atender a todos os acolhidos da ILPI Santa Rita, no momento, 69 pessoas idosas.
3-PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS ANUAL
DESCRIÇÃO
DA
NATUREZA
DA
DESPESA
DESCRIÇÃO DA
DESPESA
ITEM VALOR UNITÁRIO
(R$)
QUANTIDA
DE
VALOR
TOTAL (R$)
Capital/lnvestimento Veículo Veículo modelo pickup.
R$ 86.920,00 01 R$ 86.920,00
TOTAL (R$) R$ 86.920,00
TOTAL DO PROJETO (R$) R$ 86.920,00
TOTAL GERAL ANO: R$ 80.000,00 (concedente) R$ 6.920,000 (contrapartida)
5
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4-SUBPLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
DESCRiÇAOD
A
DESPESA
JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL
Veículo 86.920,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 86.920,00
TOTAL (R$) 86.920,00
fi/T A
6
ft/TA
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5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
Descrição
da
despesa
Parcelas Data Programada Fonte do recurso Total
Veículo 01 01/06/2025 Concedente
R$ 80.000,00
Recurso próprio
R$ 6.920,000 R$ 86.920,00
TOTALGERAL ANO=R$ 80.000,00 REPASSE ÚNICO - R$ 6.920,000 (contrapartida)
6-OBSERVAÇÕES GERAIS
PERÍODO DE EXECUÇÀO: Início: 06/2025 Término: 12/2025
Irati, 08 de abril de 2025
Presidente da ILPI
Santa Rita
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7- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante da Unidade Tomadora de Recursos, venho declarar que à
Entidade ILPI Santa Rita declara estar ciente do teor da legislação vigente que rege a matéria, em
especial a Lei n°13.019/2014, Decreto Municipal n°510/2018 tendo as condições legais de firmar a
parceria com a Administração Pública e não incorrendo em nenhuma das vedações legais.
Diante do Exposto pede-se o Deferimento do Projeto/Atividade do Plano de Trabalho e Plano
de Aplicação.
Irati, 08 de abril de 2025.
Presidente da ILPI
Santa Rita
ORÇAMENTO
Ciiente: ILPI-INSTITUICAO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS SANTA RITA
CNPJ: 78.146.792/0001-02
Endereço: AV NOE REBESCO, 1775, LAGOA
Cidade: IRATI-PR
Teiefone: (42) 99995-8123
Automóvel: FIAT
Modelo: STRADA ENDURANCE 1.3 CAMBIO MANUAL CABINE SIMPLES
Ano/modelo: 2025/2025
Cor: BRANCO BANCHISA
Valor normal: R$111.980,00
Valor com desconto para CNPJ: R$95.183,00
IRATI, 04 DE ABRIL DE 2025
Caso ocorra aum ento de preços, o mesmo passará ao cliente.
r 79.571.519/0002-6(Tl
FAMMA C OU ÊAC IO KVEÍCULOS LT0A
u
Al a me aa Vlig.lk) Mor«lra, 3J0
N hapindaz»! CEí* Í4.5C .-0 0 0 WATl • P A R A M A I
FAMiyiA COJVpfâCTDE VEÍCULOS LTDA
''9.571.519/0002-60
JOAO VICTOR/(42) 99103 0088 / (42) 3423-2643
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Servopa @
Proposta dc Venda
Cliente: ILPMNSmUICAO DE LONGA TERMANENCIA
TARA IDOSOS SANTA RITA
CPF/CNPJ: 78.1-16.792/0001*02
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Todos os preços são divulgados em reais (R$). Preços, prazos, especificações técnicas. Itens de série, opcionais, acabamento interno o coros
estão sujeitos a alterações pelo fabricante sem aviso prévio. Alguns itens podem estar indisponíveis quando o seu veículo for produzido.
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• Painel de instrumentos com conta-giros, velocímetro e marcador do nível de combustível
• Para-choques em preto fosco
• Para-sol com espelho para passageiro
• Porta-objetos nas laterais das portas
• Preparação para sistema de som com fiação
• Protetor da caçamba
• Retrovisores externos com controle interno manual
• Rodas de aço aro 15* com pneus 205/60 RI 5
• Sensor de estacionamento traseiro
• Tampa da caçamba com amortecedor e chave
• Temporizador do limpador do para-brisa
• Tomada 12V no console central
• Travamento elétrico das portas
• Vidros elétricos
Cel: (42) 9 9978-8545
E-maiil: gerson.valenga@servopa.com.br
Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 233, Oficinas, Ponta Grossa, PR, CEP: 84035-3101 (41) 3330-2016
*76.564.624/0005-27
SERVOPA S/A.
COMÉRCIO E INDÚSTRI*
RuiLMpcW3Golma(ííjdiCuiiij«*233.ojdnc).
MJ35-J19 • ."MbOroiei - W
Observações:
Cotação: 9073726 Opcionais: D4B4, CM
Telefone: (42) 3220-4763 Data de validade: 30/04/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
□ I R A T I Estado do Paraná
W >ARANA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos N° 5524 / 2025
CONTRIBUINTE GLOBAL
Contribuinte: ASILO SANTA RITA
CPF/CNPJ: 78.146.792/0001-02
Logradouro: , N°:
Bairro: Cidade:
Complemento:
Observação:
'
CÓDIGO VALIDAÇÃO: 791CD92E5EC1CD9F144665A2E2EEE337
FINALIDADE: SIMPLES VERIFICAÇÃO
V______ _____________________________________________________________________________________________ >
A Prefeitura Municipal de Irati - PR, conforme o Artigo 1o da lei Municipal n° 2348/2005 de
22/12/05. Combinamos com o disposto no Artigo 205 da Lei Federal n° 5172 de 25/10/1958 - Código
Tributário Nacional, CERTIFICA que o Contribuinte, acima identificado, EM RELAÇÃO AO OBJETO
DA CERTIDÃO, encontra-se em SITUAÇÃO REGULAR perante a FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL.
A presente Certidão, não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referente a
recolhimento que não tenham sido efetuados e que venham a ser apurados pela Secretaria
Municipal de Finanças, conforme prerrogativa legal prevista nos incisos I a IX do Artigo 149 da Lei
Federai n° 5172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional.
IRATI, 10/04/2025
Validade de 90 dias a partir da data de emissão.
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CA IXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
In sc r iç ã o : ?8.I46.?a2000i-02
R a z ã o S o cia l: ASILO SANTA RITA
E n d ereço : AV NQE REBESCO I7TS V LAGOA IKAT1 PR 8L500-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o A n. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada
encontra-se em situação regula! perante o Fundo de G arantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o
FGTS,
V alid ad e: 11/04.202S a 10/03/2025
C e r tific a ç ã o N ú m e r o : 2025041110270521678129
Informação obtida em 1604/2025 06:10:35
A utilização deste Certíiicado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: w w w .c a ix a .g o v .b r
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
N °036111282-06
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 78.146.792/0001-02
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 21/06/2025 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.aov.br
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública (21/02/2025 09:05:02)
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ILPI-INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS SANTA RITA
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 78.146.792/0001-02
Certidão n ° : 20493587/2025
Expedição: 10/04/2025, às 17:01:09
Validade: 07/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que i l p i -i n s t i t u i ç ã o d e l o n g a p e r m a n ê n c i a p a r a i d o s o s s a n t a
RITA (MATRIZ E f i l i a i s ), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 78.146.792/0001-
02, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis n s .° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br) .
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
r e c o l h i m e n t o s p r e v i d e n c i á r i o s , a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndt&tst.jus.br
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome; ILPI-INSTITUICAO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS SANTA RITA
CNPJ: 78.146.792/0001-02
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd1 do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:49:09 do dia 18/11/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 17/05/2025.
Código de controle da certidão: 8EA6.2DBE.F029.331B
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.