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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera a Resolução nº 001/2019, que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Irati.
native_id5773

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T11:20:56.254007-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2026-03-25T11:24:56.511583-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344
CEP 84.500-021 - IRATI - PR
wwyw.irati.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Súmula: Altera a Resolução nº 001/2019, que dispõe
sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito
da Câmara Municipal de Irati.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 001/2019 passa a vigorar
acrescido dos 883º e 4º, com a seguinte redação:
“Art 2º(...)
$3º A Procuradoria da Mulher contará com Procuradoras da
Mulher Adjuntas, em número equivalente ao de cadeiras
ocupadas por vereadoras titulares na Câmara Municipal durante
o respectivo mandato.
84º As Procuradoras da Mulher Adjuntas serão designadas pelo
Presidente da Câmara dentre as vereadoras em exercício, e
atuarão em colaboração com a Procuradora da Mulher no
desenvolvimento das atividades e competências previstas nesta
Resolução.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Irati, em 11 de março de 2026.
SILVANA TERESINHA RZEPKA ice Desde) TERESINHA À A VERES.
Vereadora Vereadora ereadora
6. Garotinho / 3422-8786
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo fortalecer a atuação
institucional da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Irati,
ampliando sua representatividade e capacidade de atuação.
A criação da função de Procuradoras da Mulher Adjuntas
permitirá maior participação das vereadoras nas ações voltadas à defesa dos direitos
das mulheres, no acompanhamento de políticas públicas e no encaminhamento de
demandas relacionadas à promoção da igualdade de gênero.
Além disso, a medida busca adequar a estrutura da Procuradoria
à realidade da composição legislativa, permitindo que as vereadoras em exercício
contribuam diretamente com as atividades do órgão, ampliando o alcance das iniciativas
de proteção, orientação e incentivo à participação feminina na política.
Face ao exposto, servimos do presente para submeter à
apreciação do douto Plenário desta Casa, depois de observadas as formalidades
regimentais, o incluso Projeto de Resolução.
6. Garotinho / 3422-8786

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