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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDeclara de Utilidade Pública no Município de Irati-PR a “Associação de Capoeira de Irati - Foi aqui que peguei meu Axé - Grupo Muzenza de Capoeira de Irati”.
native_id5774

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T11:21:12.205539-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2026-03-25T11:24:43.858424-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

IR A T I
CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344 
CEP 84.500-021 - IRATI - PR 
www.irati.pr.leg.br
PROJETO DE LEI N° 006/2026
Súmula: Declara de Utilidade Pública no Município de
Irati-PR a “Associação de Capoeira de Irati - Foi aqui que
peguei meu Axé - Grupo Muzenza de Capoeira de Irati”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1o - Fica declarada de Utilidade Pública no Município de 
Irati a Associação de Capoeira de Irati - Foi aqui que peguei meu Axé - Grupo
Muzenza de Capoeira de Irati, inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.261.341/0001-42.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Irati, em 13 de março de 2026.
SYBIL DIETRICH
Vereadora
G. Gifotlnho/3422-8786
IRATI
CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344 
CEP 84.500-021 - IRATI - PR 
www.irati.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei vem atender à reivindicação da 
entidade, haja vista os serviços de grande relevância pública prestados pela Associação 
de Capoeira de Irati - Foi aqui que peguei meu Axé - Grupo Muzenza de Capoeira de 
Irati, conforme a Justificativa apresentada, que segue anexo à presente propositura.
Diante do exposto e inclusos os documentos necessários à 
tramitação e apreciação da matéria, alvitra-se a presente propositura, contando com a 
colaboração de todos os pares para sua aprovação.
G. Gtrol nho / 3422-8786
■ H H H H Ü
Estatuto Da Associação De Capoeira De Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - G rupo
Muzenza De Capoeira De Irati
Da denominação, sede, objetivos c duração
Io Á Associação de Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo Muzenza de 
Capoeira é uma associação pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, organização da 
sociedade civil com sede na Avenida Noé Rebesco, 1600, CEP: 84504-77H, Bairro Lagoa, 
Írati/PR.
Dos objetivos
Art. A Associação de Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo Muzenza de
I - Propagar a Capoeira como instrumento de arte-educação voltado para a diversidade étnica, 
etária, social, cultural, religiosa e sexual, tendente ao aprimoramento do exercício pleno da 
cidadania e valorização da dignidade humana, mormente no tangente ao respeito às diferenças,
II - Praticar a capoeira como Esporte, cuja prática e compreensão favorece o desenvolvimento 
das noções rítmicas e coordenação motora, com benefícios para diversas faixas etárias, 
incluindo crianças, idosos e portadores de necessidades especiais;
III - Fortalecer as manifestações culturais e folclore brasileiros, notadamente baianos, que 
compõem a herança da cultura popular brasileira e suas potencialidades turísticas;
IV - Divulgar a miscigenação cultural;
V - Promover educação e integração, através da arte da capoeiragem e m anifestações 
culturais conexas;
VI - Promoção da assistência social;
VII - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórú
VIII - Promoção da educação;
X - Promoção do voluntariado;
XI - Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à po
XII - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da 
outros valores universais;
XIII - Promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, 
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam 
respeito às atividades mencionadas neste artigo
Parágrafo único - Para atingir os fins acima elencados, a Associação de Capoeira de Irati - 
Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo Muzenza de Capoeira poderá firmar parcerias, convênios, 
contratos ou projetos sociocuILurais junto a:
I - Órgãos e entidades, governamentais e ou não governamentais, do Brasil ou exterior;
Parágrafo Único: O Grupo foi fundado em junho de 2024, com duração indeterminada;
Capoeira, tem objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância 
pública e social:
potencialidades e limitações de cada indivíduo em sociedade;
IX - Promoção da saúde;
II - Pessoas jurídicas empresariais ou acadêmicas, brasileiras ou estrangeiras;
III - Pessoas tísicas.
Da constituição associativa
Art. 3° São categorias de associados da Associação de Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei 
Meu Axé - Grupo Mu/enza de Capoeira:
I - Associado(a) Aluno(a): aquele que participa de atividades permanentes e/ou provisórias, tais 
como aulas, cursos e oficinas desenvolvidos pela Associação de Capoeira de Irati - Foi Aqui 
Que Peguei Meu Axé - Grupo Muzenza de Capoeira;
II - Associado(a) Graduado(a): aquele que ministra aulas, cursos, oficinas c atividades de caráter 
docente, e foi expressamente reconhecido como tal pela Coordenação/Assembleia Geral:
III - Associado(a) Benemérito(a): aquele que tenha prestado relevantes serviços a capoeira, a 
sociedade e a Associação dc Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo Muzenza 
de Capoeira, e foi, como tal, reconhecido pela Coordenação;
IV - Associado(a) Pesquisador(a): aquele que desenvolve estudos e pesquisas sobre a capoeira 
e manifestações culturais e folclóricas afro-brasileiras, e foi, como tal reconhecido pela 
Coordenação.
§ Io Para admissão de novos associados são requisitos:
I - Proposta de um associado, que será aprovado pela Coordenação, com anuência da Assembleia 
Geral subsequente;
II - Apresentação do documento de identidade, acompanhado de comprovante de endereço;
§ 2° A qualidade de associado é intransmissívcl.
Art. 4" São deveres dos associados:
I - Observar e zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto, regulamentos, resoluções e deliberações da 
Assembleia Geral e da Coordenação da Associação dc Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei 
Meu Axé - Grupo Muzenza de Capoeira
II - Participar da Assembleia Geral Ordinária;
III - Propor estratégias, mecanismos e projetos para o melhor cumprimento dos objetivos da Associação 
de Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo Muzenza de Capoeira.
IV - Acatar as decisões da Coordenação;
V - Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da entidade;
VI - Promover os princípios inerentes a esta entidade, cultivar a ética e o espírito de solidariedade 
entre os membros da Associação de Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo 
Muzenza de Capoeira, bem como entre os associados c toda a sociedade;
VII - Desempenhar com ética e desprendimento as funções para as quais seja
Art. 5° São direitos de todos os associados:
I - Tomar parte nas assembleias gerais:
II - Requerer convocação de Assembleia Geral com nu mínimo 1 5 de assoei 
de seus direitos estatutários:
t
III - Participar livremente de todas as atividades que se enquadram no âmbito e propusito desta 
entidade;
IV - Desligar-se da Associação de Capoeira de Iruti - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo 
Muzenza de Capoeira, na forma deste estatuto.
Art. f»u São direitos exclusivos dos Associados Graduados;
I - Ter voz e voto nas Assembleias Gerais da entidade;
II - Candidatar-se aos cargos da Coordenação ou Conselho Fiscal;
III - Votar c ser votado nas eleições para a Coordenação ou Conselho Fiscal.
Art. 7° Associados Alunos, Pesquisadores e Beneméritos têm direito a opinião (voz) cm qualquer 
reunião, devendo suas manifestações constarem em ata, sem direito a voto.
Art. 8" Os Associados Alunos somente poderão exercer atividades de caráter docente em nome da 
Associação dc Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo Muzenza de Capoeira 
mediante autorização expressa da Coordenação.
Art. 9° A participação nas atividades promovidas e/ou desenvolvidas pela Associação de 
Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo Muzenza de Capoeira não habilita 
nem autoriza os participantes a ministrar quaisquer atividades em nome da Associação de 
Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo Muzenza de Capoeira 
Art. 10 Os associados estarão sujeitos a penalidades em caso de descumprimento de suas 
obrigações - advertência e suspensão - a critério da Assembleia Geral.
Art. 11 Perde a condição de associado;
I - A pedido: O associado que requer o desligamento à Coordenação por escrito ou presencialmente 
em Assembleia;
II - Por desligamento; Decidido em Assembleia Geral, por maioria de dois terços dos presentes, 
em decorrência de justa causa, ato ou situação provocada pelo associado que provoque prejuízo 
moral ou material para a entidade;
Parágrafo único: A decisão de desligamento será tomada pela Assembleia Geral especificamente 
convocada para este fim. garantindo-se ampla defesa e recurso no prazo de 10 (dez) dias da 
decisão.
Da organização
Art. 12 A Associação de Capoeira de Irati 
Capoeira terá a seguinte organização;
I - Assembleia Geral;
II - Coordenação:
III - Conselho Fiscal.
- Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo Muzenza de
r t d/RPJ
lrati-PR
WÊÊtÊÊÊÊÊÊ
Art. 13 A \ssembleia Geral é óigào soberano, constitui-se pela totalidade dos associados e se 
reunira, de forma ordinária, anualmente. e. extraordinariamente, quando convocados pela 
Coordenação ou por requerimento dos associados, de acordo com o presente estatuto.
Art. 14 Compete à Assembleia Geral:
I - Reunir-se ordinariamente uma vez por ano. e. extraordinariamente, quando convocado pela
Coordenação ou por 1 5 dos associados:
lí - Definir a política e o planejamento estratégico da Entidade;
III - Aprovar o orçamento, definindo prioridades:
IV - Apreciar as contas apresentadas pela Coordenação, relativas ao período anterior, após parecer 
do Conselho Fiscal;
V - Alterar, no todo ou cm parte, o Estatuto;
VI - Eleger e destituir a Coordenação e o Conselho Fiscal da Entidade;
VII - Autorizar a venda de bens imóveis associativos:
VIII - Resolver os casos omissos neste Estatuto;
IX - Julgar recursos interpostos contra as deliberações da Coordenação;
X - Resolver sobre a extinção da Associação de Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé 
- Grupo Muzenza de Capoeira ou qualquer assunto de relevante importância para a entidade c seus 
associados.
$ Io A Assembleia Geral se instalará na presença da maioria dos associados e, em segunda
convocação, com qualquer número de presentes.
§ 2° As deliberações da Assembleia se darão por maioria simples, com as exceções previstas neste 
Estatuto.
$ 3o A Assembleia Geral será presidida pelo Coordenador Geral ou por seus substitutos 
estatutários.
S 4° A convocação das Assembleias se dará com antecedência de 7 (sete) dias. por comunicado 
divulgado pela Coordenação através: site da organização, por e-mail enviado aos associados e 
aviso afixado na sede.
ÿ 5° O comparecimento a Assembleia, com assinatura regular da ata. convalida o ato de 
convocação, dispensando a formalidade prevista neste artigo.
§ 6° A Assembleia Geral poderá ser realizada virtualmente, pela internet, através dos meios 
tecnológicos e ferramentas (aplicativos) que permitam a plena participação dos associados.
çj ? ' Mesmo no caso da Assembleia Geral presencial, os integrantes que não estiverem fisicamente 
no local poderão participar \ irtualmente, pela internet, por videoconferência ou conferência 
telefônica.
1'
vj X' É facultada a Coordenação a lívte escolha de secretário para auxiliá-lo na condução de 
qualquer reunião.
9° E vedada a participação do associado mediante procuração.
§ 10 No caso de Assembleia Geral convocada especialmente para destituição da coordenação, 
alteração do Estatuto ou dissolução da entidade será exigida na primeira convocação a maioria 
absoluta dos associados e na segunda convocação a presença mínima de 1/3 dos associados, 
exigindo-se o v oto concorde de pelo menos 2/3 dos presentes para qualquer das deliberações acima 
referidas.
An. 15 Associação de Capoeira dc Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo M u/en/a de 
Capoeira será gerida por uma Coordenação, que executará a política geral da entidade, definida pela 
Assembleia Geral, com as seguintes atribuições:
I - Executar a política, as ações c intervenções da entidade, com base nas deliberações gerais 
tomadas pela Assembleia;
II - Elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral o relatório anual, incluindo a 
movimentação financeira;
III - Contratar, admitir e demitir funcionários;
IV - Abrir e movimentar contas bancárias, além de realizar aplicações financeiras, através dc 
cheques, ordens de pagamento, transações eletrônicas ou equivalentes.
Art. 16 A Coordenação é composta por;
I - Coordenador(a) Geral;
II - Coordenador(a) administrativo-financeiro;
III - Coordenador/a) Técnico.
§11: Associação de Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo Muzenza de 
Capoeira - adota como funções dentro das suas principais coordenações os seguinte* cargos:
I - Presidente;
II - Vice-presidente;
III - Secretário;
IV - 1 Secretário;
V - Tesoureiro;
VI - II Tesoureiro;
VII - I Conselheiro Fiscal;
VIII - II Conselheiro Fiscal:
IX - III Conselheiro Fiscal;
X - l Conselheiro Deliberativo;
XI - 11 Conselheiro Deliberativo:
XII - III Conselheiro Deliberativo;
R T D /R P J
lrati-P R
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Art. 17 A Coordena vão da Associação de Capoeira de Irati - í oi Aqui Que Peguei Meu Axé - 
Grupo M u/en/a de Capoeira será eleita pelos associados em Assembleia Geral, mediante 
procedimento a ser estabelecido em Assembleia, para um mandato de 03 (tres) anos, sendo possível 
a reeleição por uma ve/ a cada mandato;
Art. IX A Coordenação manterá na sede da entidade o necessário suporte administrativo para a 
realização de seus fins, podendo, para tanto, receber imóvel em doação, firmar contratos de 
locação, contratar recursos humanos, cniim, praticar todos os atos necessários para instalação e 
regular funcionamento, na forma estabelecida neste Estatuto.
Art. 19 Associação dc Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo M u/en/a de 
Capoeira será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmcnte. em atos de 
qualquer natureza, pelos membros da Coordenação, aos quais são eon feridos poderes de 
administração, observadas as atribuições deste Estatuto.
Art. 20 Na assunção de obrigações, constituição de procuradores, emissão de títulos de crédito e 
prática dos demais atos administrativos da Entidade haverá a necessidade de assjnatnras do(a) 
Coordenador(a) Geral c do(a) Coordenador(a) administrativo-financeiro.
Art. 21 Compete ao Coordenador Geral:
I - Coordenar a execução da política geral e planejamento estratégico da entidade;
II - Presidir as reuniões da Coordenação e da Assembleia Geral;
III - Promulgar os regimentos, resoluções, programas e projetos aprovados pela Coordenação;
IV - Convocar Assembleia Geral, ordinária e extraordinária, nas hipóteses previstas neste estatuto;
V - Assinar correspondências, representações e outros documentos em nome da entidade;
VI - Contribuir na prospecção de recursos;
VII - Emitir em nome da entidade, ordens de pagamento, recibos c documentos afins, podendo abrir e 
movimentar contas bancárias, além de aplicações financeiras bancárias, através de cheques, ordens de 
pagamento ou transações eletrônicas:
VIII - Representar a entidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente., observado as disposições 
deste estatuto.
Art. 22 Compete ao Coordenador(a) Administrativo-fmanceiro(a):
I - Substituir o Coordenador Geral em suas ausências e/ou impedimentos;
II - Colaborar com o Coordenador Geral para consecução dos objetivos da Associação de 
Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo Muzenza de Capoeira
III - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões
IV Assinar, com o Coordenador Geral, o balanço anual e todos os papéis e documentos 
referentes às finanças e a administração da entidade;
V - Zelar pela fiel e correta administração das finanças e administração da entidade;
VI Manter em ordem as contas, documentos e papéis da entidade para demonstração no Conselho 
Fiscal e na Assembleia Geral:
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HHSiBHUHfaME
VII - Elaborar as alas das reuniões da Coordenação e da Assembleia Geral, registrando-as em
instrumento próprio:
VIII - Secretariar as reuniões da Coordenação e da Assembleia Geral;
IX Organizar e apresentar os relatórios contábeis e financeiros da OSC em conjunto com o 
Coordenador Geral.
Art. 23 Compete ao Coordenador (a) Técnico:
V . \ y i I V J I y \ / V l J V i U V . v i v u u v w v , p * * * « **•“ « « \ m - W » ; — - ' ' * * * ------------- ------------------ »
Art. 25 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da administração contáhil￾financeira, de funcionamento permanente, é composto dc 3 (três) membros eleitos em Assembleia 
Geral, cabendo-lhe:
I - Fiscalizar as contas da entidade e o cumprimento deste Estatuto;
II - Acompanhar o trabalho de eventuais auditorias externas independentes;
III - Analisar as contas, balancetes, relatórios e demais documentos para emissão de parecer à 
Assembleia Geral.
§ ll,0 mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o da Coordenação, permitida a 
recondução de seus membros.
§ 2o O Conselho Fiscal se reunirá pelo menos uma vez por ano, sempre que necessário e pertinente 
a realização das suas funções estatutárias.
§ 3o O Conselho Fiscal emitirá parecer sobre as contas do período findo, que deverá ser apreciada 
pela Assembleia Geral ordinária.
Art. 26 O processo eleitoral da Coordenação e do Conselho Fiscal será definido em Assembleia 
designada especificamente para tal fim, sendo a Comissão Eleitoral formada pelos membros da 
Associação dc Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo Muzenza de Capoeira;
Art. 27 Compete ao Presidente:
I- O exercício da direção geral em colaboração com os Demais membros da Diretoria Executiva:
II- Zelar para que os demais membros exerçam efetivumente suas funções;
III- Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e 
extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores 
e advogados para o fim que julgar necessário;
IV- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V- Comocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
Yl- Juntamcntc com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e 
documentos bancários e contábeis;
\ II— C'ontrutar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, 
podendo licenciá-los. suspendê-los ou demiti-los:
VIII— Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar 
necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e distribuindo os respectivos 
responsáveis.
Art. 28- Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas ou impedimentos:
II- Acompanhar todas as reuniões e Assembleias;
III- Assessorar o presidente em todas as realizações.
Art. 29 - Compete ao Io Secretário:
I- Redigir e manter em dia. transcrição das atas das Reuniões e das Assembleias e toda 
documentação pertinente a Associação;
II- Redigir as correspondências da Associação:
III- Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV- Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Art. 30 - Compete ao 2o Secretário:
I- Acompanhar todas as reuniões da Diretoria e Assembleias;
II- Substituir o Io Secretário em suas faltas, impedimentos.
III- Auxiliar o Io Secretário em todas as atividades afins.
Art. 31- Compete ao Io Tesoureiro:
I- Manter em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da 
Associação, com assinatura conjunta, podendo aplicá-los quando necessário:
II- Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação:
III- Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
IV- Formular e apresentar a prestação de contas semestrais e anuais;
V- Elaborar anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando 
solicitado à Assembleia Geral.
Art. 32- Compete ao 2° Tesoureiro:
I- Aeompanhar todas as reuniões da Diretoria e das Assembleias;
II- Substituir o Io Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
III- Auxiliar o 1° Tesoureiro em todas as atividades afins.
An. 33- Os Conselhos Fiscal e Deliberativo, terão mandatos de 03 (três) anos. coincidentemente 
ao da Diretoria Executiva, poderão ser reeleitos, e serão compostos por 03 membros cada conselho. 
Parágrafo único- Os membros do Conselhos Deliberativo e Fiscal, devem definir entre si. numa 
reunião em separado:
i< 1
I- Presidente
li- 02 (dois) membros titulares 
Art. 34- O Conselho Fiscal:
O Conselho Fiscal tem por objetivo fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria 
Executiva da Associação com as seguintes atribuições:
I- Examinar os livros de escrituração da Associação;
II- Opinar e dar pareceres sobre balanços financeiros e contábil, submetendo-se a 
Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III- Requisitar ao Io Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação eomprobatória das operações 
económico-financeiras realizadas pela Associação;
IV- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V- Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Art. 35- O Conselho Deliberativo:
- Compete ao Conselho Deliberativo, assessorar a Diretoria, no encaminhamento das 
questões de interesse geral da Associação. Comparecer às reuniões e votar favorável ou contrário, 
conforme seu parecer em todas as decisões necessárias.
Art. 36- Cada diretoria pode criar novos departamentos ou extinguir os existentes. Os 
departamentos têm duração máxima de 03 (três) anos, e são órgãos criados pela Diretoria 
Executiva, com as necessidades da Associação, conforme seu plano de ação e são compostos por 
coordenador e quantos membros forem necessários.
Art. 37- Compete aos Departamentos auxiliar a Diretoria da Associação.
Da gestão, patrimônio e fontes 
Art. 38 A Associação de Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo Muzenza de 
Capoeira, adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, 
de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da 
participação nos processos decisórios, com observância dos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 39 A prestação de contas da entidade observará os princípios fundamentais de contabilidade 
e sua escrituração se dará com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade: quando envolver 
recursos e bens de origem pública será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da 
Constituição Federal.
Art. 40 O patrimônio e a receita da Associação de Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu 
Axé - Grupo Muzenza de Capoeira serão constituídos por:
1 - Bens móveis, imóveis, direitos, valores, títulos, legados, herança jacente, auxílios c créditos, adquiridos 
ou recebidos de fornia legalmente admitida;
II - Doações. dotações e contribuições dos seus associados, de pessoas físicas ou jurídicas, de organismos 
internacionais, dc entidades govermunentais, dc organizações da sociedade civil, de empresas e atores da 
iniciativa privada, nacionais ou estrangeiros;
III - Contribuições c \atores recebidos cm razão de eventos, projetos, pesquisas, cursos, concursos, 
oficinas, seminários, congressos, shows. comercialização dc produtos, publicação de livros, artigos e
congêneres;
IV - Valores, patrocínios ou auxílios diversos recebidos em razão de prestação de serviços, convênios, 
consultorias, contratos, parcerias, projetos, pesquisas c programas sociocducativos, desportivos e 
culturais junto a pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais c internacionais;
V - Juros c dividendos decorrentes de aplicações financeiras;
VI - Subvenções oriundas dos Poderes Públicos federal, estaduais e municipais, bem como leis cie 
incentivo;
VII - Rendas eventuais ou provimentos decorrentes de seus bens c pelos reíufiTfícntíJ^auferidos de
explorações dc bens sob sua administração: Z o T n /R P 1
VIII - Pelos usufrutos que lhe forem constituídos.; (
IX - Exploração de direitos autorais ou de propriedade intelectual. \ 1 rati-P R
§ Io As atividades de prestação de serviços, comercialização de produtos ou congêneres, 
eventualmente realizadas pela Associação de Capoeira de Iraíi - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - 
Grupo Muzenza de Capoeira, tratam-se de meio para manutenção da consecução das finalidades 
estatutárias.
§ 2o As doações e dotações poderão ser aceitas desde que não comprometam a autonomia da 
entidade, não impliquem em subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes 
com seus objetivos e nem arrisquem sua independência.
Art. 41 A Associação de Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo Muzenza de 
Capoeira aplica integralmente todos os recursos e eventuais resultados operacionais no 
desenvolvimento dos objetivos institucionais e na realização de seus fins estatutários.
Art. 42 Fica vedada a distribuição entre os associados, conselheiros, coordenadores, empregados, 
doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, bonificações, excedentes operacionais, brutos 
ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu 
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
Parágrafo Único: A Associação de Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo 
Muzenza de Capoeira poderá remunerar integrantes do seu corpo associativo que atuem 
efetivamente prestando-lhe serviços específicos, respeitando-se os valores e práticas \ igentes na 
região onde exerce suas atividades.
Art. 43 A alienação de bens patrimoniais poderá ser feita pela Coordenação após aprovação da 
Assembleia Geral, no caso de bens inurieis.
Art. 44 A Associação cic Capoeira de Irali - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo Muzenza de 
Capoeira poderá abrir contas e fazer operações bancárias e financeiras de qualquer natureza, desde 
que haja assinatura dos coordenadores, conforme estatuto.
Art. 45 Fica s edada a participação da Associação de Capoeira de frati - Foi Aqui Que Peguei Meu 
Axé - Grupo Mu/en/a de Capoeira como avalista, fiador ou qualquer tipo de garantidor, de 
qualquer espécie, em contratos firmados com terceiros.
Arl. 46 Em caso dc dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido remanescente deverá 
ser transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que tenha regularidade jurídica e cujo 
objeto associativo seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, a critério da Assembleia 
Geral.
Das disposições finais e transitórias
Art. 47 A Associação de Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo Muzenza de 
Capoeira não é partidária de nenhuma ideologia política ou crença religiosa, bem como não tem 
qualquer preconceito, seja em razão dc raça, cor, sexo. identidade de género, nacionalidade ou 
demais.
Art. 48 A Associação de Capoeira de Irati - Foi Aqui Que Peguei Meu Axé - Grupo Muzenza de 
Capoeira tem personalidade e patrimônio distinto dos seus associados, os quais não respondem 
solidária e/ou subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas expressa ou tacitamente por 
seus representantes em nome da entidade.
Art. 49 O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
Art. 50 O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 01 de janeiro, e terminando em 
31 cic dezembro de cada ano.
Art. 51 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação, ressalvado o direito de recurso a 
Assembleia Geral.
Art. 52 Fica eleito o foro de lrati/PR para dirimir qualquer questão referente a este Estatuto.
Irati. 22 de janeiro de 2025
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Rua Dr. Corrêa, 755, Centro. Ccp; 
84.500-021
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Rlirida Alves dos Santos - Oficial
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REGISTRO N° 0005774 
LIVRO A-0S7 
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Rua Dr. Corròa. 755. Contw. Cep 
84.500-021
Fone ( 4 2 ) 3 4 2 ^ 8 1 2 - H L ^ P R 
Elfrida Alves dos Santos -
PROTOCOLO N° 002S810 
REGISTRO N° 0005775 
LIVRO A-057 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
60.261.341/0001-42
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
11/03/2025
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE CAPOEIRA DE IRATI - FOI AQUI QUE PEGUEI MEU AXE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
GRUPO MUZENZA DE CAPOEIRA DE IRATI DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
85.91- 1-00 - Ensino de esportes
85.92- 9-01 - Ensino de dança
85.92- 9-02 - Ensino de artes cênicas, exceto dança
85.92- 9-03 - Ensino de música
85.92- 9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
88.00- 6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
90.01- 9-01 - Produção teatral
90.01- 9-03 - Produção de espetáculos de dança
91.02- 3-02 - Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV NOE REBESCO 1600 SALA 08
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
84.504-778 LAGOA IRATI PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CAPOEIRAMUZENZAIRATI@GMAIL.COM (42) 9970-0735/ (42) 9807-2300
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 11/03/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
* * * * * * * * * * * * * * * *
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 25/01/2026 às 22:35:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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