IRATI
A
CAMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344
CEP 84.500-021 - IRATI - PR
www.irati.pr.leg.br
PR O JETO DE LEI N° 007/2026
Súm ula: Declara de Utilidade Pública no M unicípio de
Irati-PR a “C om issão de M anutenção da Im agem de
Nossa Senhora das G raças de Irati”.
A C Â M A R A M UN IC IPA L DE IRATI, E s ta d o do P a ra n á ,
D ECRETA
Art. 1o - F ica d e c la ra d a de U tilid a d e P ú b lic a no M u n ic íp io de
Irati a C om issão de M anutenção da Im agem de Nossa Senhora das G raças de Irati,
in s c rita no C N P J /M F s o b n° 0 9 .1 1 8 .5 1 2 /0 0 0 1 -2 1 .
Art. 2o - E s ta Lei e n tra e m v ig o r na d a ta d e su a p u b lic a ç ã o ,
re v o g a d a s a s d is p o s iç õ e s em c o n trá rio .
Irati, em 27 d e m a rç o d e 2 0 2 6 .
G. GarotinhO / 3422-8786
IRATI
CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344
CEP 84.500-021 - IRATI - PR
www.lrati.pr.leg.br
JU STIFIC A TIVA
O p re s e n te P ro je to d e Lei v e m a te n d e r à re iv in d ic a ç ã o da
e n tid a d e , h a ja v is ta o s s e rv iç o s de g ra n d e re le v â n c ia p ú b lic a p re s ta d o s p e la C o m is s ã o
d e M a n u te n ç ã o d a Im a g e m de N o ssa S e n h o ra d a s G ra ç a s de Irati, c o n fo rm e a
J u s tific a tiv a a p re s e n ta d a , q u e s e g u e a n e x o à p re s e n te p ro p o s itu ra .
D ia n te do e x p o s to e in c lu s o s o s d o c u m e n to s n e c e s s á rio s à
tra m ita ç ã o e a p re c ia ç ã o d a m a té ria , a lv itra -s e a p re s e n te p ro p o s itu ra , c o n ta n d o c o m a
c o la b o ra ç ã o d e to d o s os p a re s p a ra su a a p ro v a ç ã o .
V G. Garotlnho / 3*22-8788
COMISSÃO DE MANUTENÇÃO DA IMAGEM
DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Manutenção da Imagem de Nossa Senhora
das Graças ex erce um papel de e le vad a relevân cia social, cu ltu ral, religiosa
e c o m u n itá ria , sendo responsável pela p reservação de um im p o rta n te
sím bolo de fé e id e n tid a d e coletiva da população.
A Im a g e m de Nossa S e n h o ra das G raças re p res en ta não ap enas
um e le m e n to de devoção religiosa, m as ta m b é m um p a trim ô n io cu ltural que
in teg ra a h istó ria e as trad içõ es locais, reu nind o fiéis, vis itan tes e a
co m u n id ad e em geral. Nesse c o n te x to , a C om issão a tu a de fo rm a
o rg an izad a e co ntínua na co n servação , m a n u te n ç ã o e va lo rizaçã o desse
b e m , g a ra n tin d o sua in te g rid ad e física e sim bólica para as p resen tes e
fu tu ra s gerações.
A lém da preservação do p a trim ô n io , a C om issão p ro m o ve e
apoia ev en to s religiosos, culturais e sociais, co n trib u in d o para o
fo rta le c im e n to dos laços c o m u n itário s , a difusão de valo res com o
s o lid aried a d e, respeito e união, e o incentivo ao tu ris m o religioso. Essas
ações g e ram im pacto s positivos na co nvivência social e no d e s e n v o lv im e n to
local.
D e s ta c a -s e ain da q u e a atu a ç ã o da C om issão é de n a tu reza
v o lu n tá ria , sem fins lucrativos, e vo lta d a in te g ra lm e n te ao interesse público,
a te n d e n d o aos requisitos legais para o rec o n h e cim en to com o e n tid a d e de
utilid ad e pública. Seu tra b a lh o co ntínuo d e m o n s tra co m pro m isso com o
b e m -e s ta r co letivo e com a va lo rizaçã o do p a trim ô n io cultural e esp iritu al da
co m u n id ad e.
D essa fo rm a , a concessão da D e claraçã o de U tilid a d e Pública se
ju s tifica pelo re le v a n te serviço p restad o pela C om issão, reconhecen do
o fic ia lm e n te sua im p o rtâ n cia e possibilitando o fo rta le c im e n to de suas
ativid a d es em benefício da co letiv id ad e.
I
ESTATUTO DA COMISSÃO DE MANUTENÇÃO DA IMAGEM DE
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DE IRATI
PRIMEIRA ALTERAÇÃO
A COMISSÃO DE MANUTENÇÃO DA IMAGEM DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, DE IRATI,
entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa,
financeira e patrimonial. Com Estatuto registrado no C.R.T.D. sob n 1.063 em 04.02.2005, CNPJ do MF n
09.118.512/0001-21, declarada como Utilidade Publica Municipal Lei n 3.920 de 17.10.1914 Resolvem por este
instrumento alterar c consolidar o Estatuto conforme capítulos e artigos abaixo
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO, SEDE E FORO
Art Io Denominação: COMISSÃO DE MANUTENÇÃO DA IMAGEM DE NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS DE IRATI
Art. 2o. O prazo de duração da comissão é indeterminado.
Art. 3o. A Comissão tem sede e foro na cidade de Irati, Estado do Paraná na Rua 19 de dezembro n 10, centro,
anexo à casa paroquial da Igreja São Miguel, CEP 84500.000.
Art. 4°. A Comissão rcgcr-sc-á pelo presente Estatuto, e pela legislação aplicável.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 5". A Comissão tem por finalidades:
a) - Promover os serviços necessários para manutenção da imagem de Nossa Senhora das
Graças, contratando mão de obra necessária e especializada;
b) - Zelar pelos imóveis, construções, parques e praças que circundam a imagem
c) - Proporcionar condições para a visitação da imagem c praça visando o bem estar dc fieis c
visitantes;
d) - Transformar o local, na medida do possível, em atração turística e fazer a divulgação a
nível nacional, através de panfletos, jornais e outros meios disponíveis.
c) - Afixar placas indicativas, nos principais acessos da cidade, bem como cuidar da
manutenção dos mesmos.
0 - Conscientizar gradativamente a população iratiense do potencial turístico que a mesma
representa
g) - Manter o local como exclusivamente turístico religioso sem a intervenção de outras
atividades principalniente comercial, política ou qualquer outra não condizente com a finalidade.
h) - Criar subsídios para a implementação dc programas e ações visando à captação de
recursos financeiro e ou material necessário para a manutenção da imagem, instalações e a praça do local.
Folha 01
CAPITULO III
DO PATRIMÔNIO
ArL 6o O patrimônio da Comissão é constituído dc:
a ) - um terreno com área de 1,080,00m2 situado na Colina Nossa Senhora das Graças doado pelo senhor João
Marochi c Esposa, com a destinação especifica e exclusiva para a construção do monumento de Nossa Senhora
das Graças, conforme consta no documento de doação registrado no livro 4 dc termos de transferência de
terreno fls. 88 c 88 V cartório Edmundo Atanásio de Moraes Comarca de Irati.
b) - Construção constituindo-se dc pedestal, capela, praça, c a imagem de Nossa Senhora da Graças;
c) - Um imóvel em alvenaria, com área de 100 m2 situado no terreno da comissão, construído pela
Prefeitura Municipal de Irati, constituindo-se de sala de recepção dc visitantes turistas e romeiros, lojas e
banheiros.
CAPÍTULO TV
DA RECEITA
Art. 07. A receita da comissão será constituída:
a) - Pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
b) Pelas subvenções,dotações,contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Comissão pela União,
pelos Estados e pelos Municípios, bem como por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
c) - Por outras rendas eventuais;
Art. 08. Os recursos financeiros da Comissão, excetuados os que tenham especial destinação, serão empregados
exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de atividades que lhe são próprias e,quando possível, no
acréscimo de seu patrimônio.
Parágrafo único. A aplicação de recursos financeiros no patrimônio da comissão deve obedecer a planos que
tenha em vista:
I - Manutenção e embelezamento da imagem e da praça de contorno, e as instalações e construções
CAPITULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO
Art 09 A comissão c constituída de numero ilimitado dc pessoas idôneas, de todas as paróquias e comunidades
de Irati, e não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art 10 São direitos:
I) Comparecer as assembleias
II) Votar e serem votados
III} Participar das atividades e celebrações religiosas, realizadas pela comissão
IV) Fazer sugestões ou reclamações por escrito e apresentá-las ao conselho administrativo.
V) Zelar pelo bom nome da comissão evitando ações ou situações que deponham contra os conceitos
religiosos dos integrantes e do conselho administrativo.
Folha 02
»>
Art 11 São deveres:
I) Dar conhecimento ao conselho administrativo sobre informações, esclarecimentos e denuncias
II) relacionadas com atos praticados cm nome da comissão,
III) Acatar e cumprir as determinações emanadas do conselho administrativo
IV) Contribuir com seu esforço pessoal para o bom êxito das promoções comissão
V) Obedecer este estatuto social
Parágrafo único Das penalidades:
Será advertido o integrante da comissão que deixar de cumprir com suas obrigações ou que venha
a praticar atos contrario a moral e aos conceitos religiosos e marianos.
I) Promova a desunião entre os integrantes da comissão
II) A advertência ficara a cargo do conselho administrativo.
III) Será eliminado o integrante, e perdera seus direitos junto à comissão .
A eliminação ocorrera por justa decisão do conselho administrativo, com direito dc defesa e
recurso do integrante
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. São órgãos da administração da Comissão:
I Assembléia geral
II Diretoria
ITT Conselho administrativo
IV Conselho fiscal
Art 13 Assembleia geral
Arl 14 A Assembléia Geral órgão soberano da comissão constituir-sc-á dos integrantes participantes
Compete a Assembléia Geral
I) Eleger a Diretoria o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal
TI) Destituir os administradores
III) Apreciar recursos contra decisões da diretoria
IV) Decidir sobre reforma do estatuto, inclusive quanto a forma de administração.
V) Aprovar as contas
Parágrafo Único: A convocação da Assembléia geral far-sc-á pela Diretoria, Conselho Administrativo ou por no
mínimo 1/5 dos integrantes.
Art. 15.0 exercício das funções dos membros da Comissão não será remunerado a qualquer título.
Art. 16. Respeitado o disposto neste Estatuto, a comissão terá sua estrutura organizacional, o funcionamento as
atividades e atribuições administrativas e técnicas, de modo a atender plenamente às finalidades da comissão
CAPITULO vn
DA DIRETORIA E CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 17. A Comissão será administrada por uma Diretoria constituída de um Presidente, um Vice Presidente,
Primeiro e segundo Secretários e Primeiro e segundo Tesoureiros, Conselho administrativo, eleitos pela
comunidade e aprovado pelo pároco ou administrador paroquial da paróquia São Miguel, dc Irati Paraná, com
mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado.
Folha 03
Art. 18. Serão consideradas eleitas as pessoas que obtiverem a maioria absoluta de aprovação.
Art. 19. A designação da nova Diretoria far-se-á, no mínimo, 30 (trinta dias) antes do termino dos respectivos
mandatos ou dentro de 8 (oito) dias, em caso de vacância que se opere por outro motivo.
Art. 20. São atribuições da Diretoria
1 - expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da Comissão
IT - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, e as normas e deliberações do Conselho Fiscal;
III - realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou
compromissos para a Comissão, após aprovação do Conselho Fiscal;
IV-preparar balancetes e prestação anual de contas, acompanhados de relatórios patrimoniais e
financeiros, submetendo-os, com parecer do Conselho Fiscal.
V - propor ao Conselho Fiscal a participação em convênios
VI-proporcionar ao Conselho Fiscal as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de
suas atribuições;
VIT-submeter ao Conselho Fiscal as diretrizes, planejamento e políticas Comissão;
Art. 21. As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao
Presidente o voto dc desempate e o direito de veto.
Parágrafo único. Quando ocorrer o veto do Presidente, este recorrerá, ex-offiaio ao Conselho fiscal, com efeito
suspensivo da decisão.
Art. 22. Compete ao Presidente:
1 - orientar, dirigir e supervisionar as atividades da Comissão;
TI-cumprÍr e fazer cumprir o Estatuto, e as normas em vigor na Comissão e as orientações oriundas do
Conselho Fiscal.
III-convocar e presidir as reuniões da Diretoria
IV - assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades
públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da
Comissão, observ ada a orientação estabelecida pelo Conselho Fiscal;
V- manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos,
doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Comissão
VI - Representar a Comissão em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos,
c constituir mandatários e procuradores:
Art. 23 Compete ao vice-prcsidcntc
I - Substituir o presente em seus impedimentos
II Representar a Comissão em atos públicos quando designado pelo presidente.
Art. 24 Compete ao secretario
I - Coordenar as reuniões da diretoria c conselho fiscal
II - Elaborar a ata das reuniões da diretoria e conselho fiscal
III - Manter guarda da documentação relativa às atividades da Diretoria
IV - Dirigir os serviços da secretaria e o expediente da Comissão;
Art. 25 Compete ao Tesoureiro
I supervisionar a elaboração do relatório anual de atividades e do plano de trabalho a serem
apreciados pela Diretoria c encaminhados ao Conselho fiscal
Folha 04
II - assinar, juntamente com o Presidente, documentos relativos à sua área de atuação;
III - supervisionar e controlar as receitas, despesas e aplicações financeiras da Comissão.
IV - movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o Presidente;
V - dirigir e fiscalizar a contabilidade da Comissão;
VI - supervisionar a elaboração da prestação anual de contas e do balanço geral da Comissão;
VII - Responsabilisar-sc diretamente sobre o saldo em caixa e bancários, prestando esclarecimento a
diretoria e conselho fiscal, sempre que necessário.
Art. 26. E terminantemente defeso a todos c a cada um dos membros da Diretoria e ineficaz cm relação à
Comissão o uso da denominação desta em negócios estranhos aos objetivos religiosos, inclusive em fianças,
avais ou quaisquer outras garantias de favor.
Art, 27. Nos atos que acarretem responsabilidade para a Comissão, esta deverá ser representada peio Presidente,
ou, ainda, por bastantes procuradores, observadas as disposições deste Estatuto e a legislação vigente.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 28. O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos indicados pela comunidade.
Art. 29. Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de dois anos prorrogável por mais uma gestão.
§ Único. Em caso de vacância no Conselho Fiscal o membro a ser substituído fará nova indicação para
complementar o mandato.
Art. 30. No mínimo 30(trinta) dias antes de expirar os mandatos dos membros do Conselho Fiscal serão
designados os novos membros.
Art. 3 i , Compete ao Conselho Fiscal:
I - Aprovar o critério de determinação de valores dos serviços, produtos e bens, contratados ou
adquiridos para a consecução dos objetivos da comissão.
II - pronunciar-se sobre a estratégia de ação da comissão, bem como sobre os programas específicos a
serem desenvolvidos;
III - aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das atividades da
comissão;
IV - aprovar a realização de convênios, acordos, ajustes, bem como estabelecer normas pertinentes;
V - Deliberar sobre quaisquer assuntos financeiros de interesse da comissão que lhe forem submetidos
pela Diretoria através do Presidente;
§ Io. O Conselho fiscal reunir-se-á, sempre que necessário, mediante convocação direta.
§ 2o O Conselho fiscal somente deliberará com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, e
suas decisões, ressalvado os casos expressos em lei, neste Estatuto, serão tomadas pela maioria simples por
aclamação dos membros presentes e registradas em atas, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
VI - Fiscalizar a gestão económico-financeira da Comissão, examinar suas contas, balanços e
documentos, c emitir parecer.
VII - Acompanhar e fiscalizar os atos do presidente, podendo desliluí-lo em caso de falta grave.
Folha 05
CAPÍTULO IX
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
Art. 32. O exercício financeiro da Comissão coincidirá com o ano civil.
Art. 33. A prestação anual de contas será feita ao Conselho Fiscal até o último dia do mês de março de
cada ano, com base no balanço geral encerrado em 31 de dezembro do ano anterior.
§ Io. A prestação anual de contas da Comissão conterá, entre outros, os seguintes elementos:
I - balanço patrimonial;
III - quadro comparativo da receita orçada e realizada;
IV - quadro comparativo da despesa autorizada com a realizada;
V - Parecer do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34. A reforma do presente Estatuto somente poderá ser deliberada em reunião da comissão,
convocada especialmcnte para esse fim, pelo voto de 2/3 (dois terços) do total de integrantes, respeitados
os fins e os objetivos que inspiram a Comissão.
Art. 35. Em caso de extinção da Comissão, os seus bens e direitos serão destinados à Mitra da Diocese de
Ponta Grossa
Art. 36. O Presidente tomará Iodas as providências no sentido de promover o registro da Comissão cm órgãos
representativos profissionais e em outras entidades que guardem afinidades com as mencionadas no Art. Io deste
Estatuto.
Irati 15 de outubro de 2015
FRANCISCOlVÍALACH m a r o c h i
RG 790.323-5 - CPF 071.085.409-91
PRESIDENTE
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VISTO
MARIA LUCIA CHUILKI
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Kegisti <> dt Pessoas Jurídica.,
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escre\ ente juram entada
19/03/2026, 13:09 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
0 9 .1 1 8 .5 1 2 /0 0 0 1 -2 1
M A T R IZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
0 4 /0 2 /2 0 0 5
NOME EMPRESARIAL
C O M IS S A O D E M A N U T E N C A O D A IM A G E M D E N O S S A S E N H O R A D A S G R A C A S D E IR A T I
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
C O L I N A N S D A G R A C A S D E M A IS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
9 4 .9 1 - 0 - 0 0 - A t iv i d a d e s d e o r g a n iz a ç õ e s r e lig io s a s o u f ilo s ó f i c a s
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
N ã o in f o r m a d a
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
3 9 9 -9 - A s s o c ia ç ã o P r iv a d a
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
M R O C O L I N A N S D A G R A C A S S /N * * * * * * * *
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
8 4 .5 0 0 - 0 0 0 C E N T R O IR A T I P R
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
J U R A N D I R . C O N T A B I L ID A D E @ B R T U R B O . C O M .B R (4 2 ) 3 4 2 2 - 1 6 5 2 / (4 2 ) 3 4 2 2 -1 6 5 2
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
A T IV A 0 4 /0 2 /2 0 0 5
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
* * * * * * * * * * * * * * * *
Aprovado pela Instrução Norm ativa RFB n° 2.119, de 06 de dezem bro de 2022.
Emitido no dia 19/03/2026 às 13:09:49 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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Aos vinte e se dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, na cidade de Irati,
Estado do Paraná, na residência da Maria Luiza Sikora, reuniram-se os membros da
comissão de manutenção da Imagem de Nossa Senhora das Graças, estavam
presentes: Carla Adriana Grochoviski, Rita kuts Filu, Gilberto Cezar Filuz, Luiz Carlos
Pires, Luiz Carlos Delong, João Salin Chami, Silvana Terezinha Rzepka, Sandro
Baranhuki, Maria Luiza Sikora. Após a oração inicial foi feita a leitura e aprovação da ata
do mês anterior. O presidente Sandro informou que em breve as obras da escadaria
serão iniciadas pela aprefeitura, esteve em pauta também os concertos que deverão
ser feitos, devida a instalação de ornamentos do natal, estes concertos deverão ser
realizados pela prefeitura pois foram eles quem danificaram, a imagem deverá ser
pintada, juntamente com a comissão, onde a mesma comprará a tinta pois precisamos
que seja a mesma já utilizada e a mão de obra será da prefeitura, falou se também da
necessidade que temos com relação a prefeitura onde tudo que for idealizado pelo
poder público em fazer no espaço pertencente a Mitra diocesana deve ser feita em
conjunto e com a presença de um membro da comissão, pois o espaço é de visitação
pública porem não é público e sim de propriedade privada de responsabilidade da
igreja católica. A comissão mantem um diálogo com o poder público devido os
interesses do município pelo turismo local, mas isso requer respeito pelos limites de
espaço. Está em projeto a instalação de algumas floreiras para embelezar o local. A
comissão tem interesse em comprar um terreno ao redor da imagem, até então se
falava em ser comprado pela prefeitura e cedido em comodata para a comissão, porem
nesta reunião foi sugerido que a própria comissão compre o terreno, será marcada
uma reunião com o prefeito para analisar a situação dos impostos devidos. Sobre a
avaliação da pastelada, Maria Luiza colocou as dificuldades e o Salim os pontos
negativos onde frisou sobre a o descumprimento das decisões que são feitas em
conjunto, após um período de discussões e acertos um ponto ficou estabelecido, a
reunião para definir o rumo da festa deverá ser realizada três meses antes do dia 27 de
novembro. O último assunto da pauta foi a necessidade de se criar uma escala para as
atividades que são realizadas na santa como celebrações e abertura e fechamento da
capela, a sugestão para esse último é de que volte a ser feito como anteriormente, o
fechamento era feito pelo funcionário do local para isso deve se pensar em alguns
ajustes. Não foi apresentado u,m balancete detalhado porem todos os registros estão
arquivados ne pasta em anexo. Nada mais havendo a tratar eu Carla Adriana
Grochoviski, lavro a presente ata, a qual será assinada por mim e todos os presentes.
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