Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre
outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de
Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 033/2026
Súmula: Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do
Município de Irati, Estado do Paraná.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a Lei nº 13.005 de 25 de Junho de 2014 que aprova
o Plano Nacional de Educação - PNE, a Lei nº 3.993 de 16 de junho de 2015 que aprova
o Plano Municipal de Educação - PME e a Lei nº 5.214/2025 de 15 de maio de 2025 que
prorroga o Plano Municipal de Educação – PME.
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar o processo de criação, composição e de
funcionamento do Fórum Municipal de Educação (FME) de Irati - Paraná.
Art. 2º. O Fórum é órgão colegiado que passa a integrar a Rede
Municipal de Ensino de Irati com caráter deliberativo, consultivo, propositivo, indicador,
fomentador e de acompanhamento das ações na área de Educação Básica.
Art. 3º. O Fórum Municipal de Educação tem a finalidade precípua
de:
I - convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência
Municipal de Educação, instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, bem
como divulgar as suas deliberações;
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
II – acompanhar e avaliar o processo de implementação das
deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as
deliberações das Conferências Estadual e Nacional da Educação;
III – elaborar seu Regimento Interno, bem como o da Conferência
Municipal de Educação, que serão aprovados por maioria simples de seus membros,
homologados e publicados pela Secretaria Municipal de Educação;
IV – oferecer suporte técnico para organização da Conferência
Municipal de Educação e outros eventos educacionais (seminários, simpósios, fóruns,
rodas de debates, audiências...);
V – participar da construção do Plano Municipal de Educação, bem
como planejar e organizar espaços de debate, monitoramento e avaliação do Plano
Municipal de Educação e as deliberações dele emanadas;
VI – acompanhar a criação e implementação da legislação
específica da Educação Básica no Município de Irati e de seus instrumentos, assim como
promover estudos e debates sobre esta política.
Art. 4º. O Fórum Municipal de Educação contará com membros
indicados titulares e suplentes, nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do
Poder Executivo por um período de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução por
igual período, das seguintes instituições, colegiados, sindicatos, associações,
segmentos e outros órgão que assumem compromisso com a educação:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal;
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
III – Representantes do Conselho Municipal de Educação;
IV – Representantes do Conselho Municipal CACS – FUNDEB;
V – Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
– CAE;
VI – Representantes do Conselho Municipal do Direito da Criança
e do Adolescente – CMDCA;
VII – Representantes da Educação Infantil;
VIII – Representantes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
IX – Representantes do Ensino Fundamental - Anos Finais;
X – Representantes do Ensino Médio;
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
XI – Representantes do Educação de Jovens e Adultos;
XII – Representantes da Educação do Campo;
XIII – Representantes da Educação Especial;
XIV – Representantes da Educação Integral;
XV – Representantes do Ensino Privado;
XVI – Representantes do Ensino Superior;
XVII – Representantes do Ensino Profissionalizante;
XVIII – Representantes de Estudantes do Ensino Médio;
XIX – Representantes de Estudantes do Ensino Superior;
XX – Representantes de Estudantes da Educação de Jovens e
Adultos da Rede Municipal;
XXI – Representantes de Estudantes da Educação de Jovens e
Adultos da Rede Estadual;
XXII – Representantes de Pais de Estudantes da Educação Infantil;
XXIII – Representantes de Pais de alunos do Ensino Fundamental
- Anos Iniciais;
XXIV – Representantes de Pais de alunos do Ensino Fundamental
- Anos Finais;
XXV – Representantes de Pais do Ensino Médio;
XXVI – Representantes de Pais da Educação Especial;
XXVII – Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais;
XXVIII –Representantes dos Gestores Escolares;
XXIX – Representantes dos Coordenadores Escolares;
XXX – Representantes dos Conselhos Escolares;
XXXI – Representantes do Conselho Tutelar;
XXXII - Representantes da Procuradoria Geral do Município;
XXXIII - Representantes da Câmara Municipal de Vereadores;
XXXIV - Representantes das Associações Comunitárias;
XXXV - Representantes do Ministério Público;
XXXVI - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
XXXVII - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
XXXVIII - Representantes de Assistentes Administrativos;
XXXIV - Representantes da Polícia Militar;
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
XXXV - Representantes do Conselho dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
Parágrafo Único. Os membros do Fórum Municipal de Educação
definirão critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/ entidades.
Art. 5º. A elaboração do Regimento Interno do Fórum Municipal de
Educação deve ser objeto de sua primeira reunião, sendo aprovado em reunião de pauta
específica pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria
Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Regimento apresentará a estrutura, os
procedimentos, as normas de funcionamento e processo de eleição da Coordenação do
Fórum Municipal de Educação, dentre outros aspectos.
Art. 6º. O Fórum Municipal de Educação poderá reunir-se ordinária
e extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.
Art. 7º. A coordenação do Fórum Municipal de Educação será de
responsabilidade do(a) Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e secretário(a) eleitos
entre os seus pares na primeira reunião ordinária de início de cada gestão.
Art. 8º. A eleição de Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e
secretário(a) para a primeira gestão do Fórum Municipal de Educação será definida por
aclamação entre os presentes na primeira reunião.
Art. 9º. A partir do 2ª mandato, a coordenação em exercício enviará
ofícios para eleição da coordenação e substituição de membros dos órgãos que
compõem o Fórum Municipal de Educação faltando um mês para o término do seu
mandato.
Art. 10. O Fórum Municipal de educação estará
administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação e será coordenado,
recebendo desta, todo o suporte e infraestrutura necessários ao seu funcionamento e
desenvolvimento de suas funções.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 11. A participação no Fórum Municipal de Educação será
considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 10 de abril de 2026.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 033/2026
Súmula: Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do
Município de Irati, Estado do Paraná.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que tem como finalidade instituir e regulamentar o Fórum Municipal de
Educação (FME) de Irati. A proposição representa um passo fundamental para o
fortalecimento da gestão democrática do ensino e para a consolidação de um sistema
educacional participativo e alinhado aos anseios de nossa comunidade.
A criação do Fórum Municipal de Educação se insere em um contexto
de alinhamento com as mais importantes diretrizes da política educacional do país. A Lei
nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), estabelece a
necessidade de que os entes federados organizem fóruns permanentes de educação
para coordenar as conferências e acompanhar a execução dos respectivos planos.
Em âmbito local, esta iniciativa dá consequência prática ao nosso Plano
Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei nº 3.993/2015 e prorrogado pela Lei
nº 5.214/2025. O FME será o órgão responsável por garantir o monitoramento contínuo
e a avaliação periódica do PME, assegurando que suas metas e estratégias sejam
efetivamente implementadas e resultem em melhorias concretas para a educação em
Irati.
A educação, como direito fundamental, exige a colaboração entre o
Poder Público e a sociedade. O Fórum Municipal de Educação materializa esse
princípio, criando um espaço institucional, plural e permanente para o diálogo. Sua
composição, detalhada no artigo 4º do projeto, foi pensada para garantir a mais ampla
representatividade possível, congregando gestores públicos, profissionais da educação,
estudantes, pais, conselhos setoriais, entidades sindicais e diversos outros segmentos
da sociedade civil organizada.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
As atribuições do Fórum, descritas no artigo 3º, são estratégicas.
Caberá ao FME planejar e coordenar as Conferências Municipais de Educação,
momentos cruciais de deliberação coletiva. Além disso, o órgão terá a incumbência de
acompanhar e avaliar a implementação das políticas educacionais, fomentando debates
e estudos que contribuam para o aperfeiçoamento constante da legislação e das práticas
pedagógicas em nosso Município.
É importante ressaltar que a participação no Fórum será considerada de
relevante interesse público e não será remunerada, o que reforça o caráter cívico e o
compromisso dos seus membros com o desenvolvimento educacional de Irati. A
vinculação administrativa à Secretaria Municipal de Educação garantirá o suporte
necessário para o pleno funcionamento de suas atividades.
Dessa forma, a instituição do Fórum Municipal de Educação não é
apenas uma formalidade, mas um compromisso efetivo com a transparência, a
participação social e a busca incessante pela qualidade do ensino. A aprovação deste
Projeto de Lei fortalecerá os mecanismos de controle social e qualificará o debate sobre
os rumos da educação em nossa cidade.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal