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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento do Município de Irati, para o exercício de 2026.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T20:08:25.794031-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2026-04-28T21:04:15.069002-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre 
outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de 
Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 034/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento do Município de 
Irati, para o exercício de 2026.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional especial no PPA/LDO e no orçamento do município de Irati, para o 
exercício de 2026, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante a abertura 
da seguinte dotação:
Suplementação
Programática 2026 Valor total
24.001.06.181.0501.2.845.3.3.71.70.00.00 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA -
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO – FONTE 1000
 50.000,00 
Total 50.000,00 
 Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados o 
cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Cancelamentos
Programática a anular Valor total
11.001.15.451.1601.1.008.4.4.90.51.00.00 - VIAS URBANAS: GARANTIR ACESSIBILIDADE 
URBANA - OBRAS E INSTALAÇÕES – FONTE 1000 50.000,00
Total 50.000,00
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 10 de abril de 2026.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 034/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento do Município de 
Irati, para o exercício de 2026.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto 
de Lei nº 034/2026, que visa obter autorização para a abertura de um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Município 
de Irati para o exercício de 2026.
1. Finalidade da Proposta
A presente medida é de fundamental importância para viabilizar a 
participação do Município de Irati em um Consórcio Público voltado ao fortalecimento da 
segurança pública em nossa região. A dotação orçamentária criada por este projeto será 
destinada especificamente à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, para cobrir 
despesas de rateio decorrentes dessa cooperação intermunicipal.
Conforme o artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos 
adicionais especiais são os instrumentos adequados para atender a despesas para as 
quais não exista dotação orçamentária específica, como é o caso da presente 
necessidade, que surgiu após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2026.
2. Relevância da Participação em Consórcio de Segurança Pública
A segurança pública é um dever do Estado e um direito fundamental de 
todos os cidadãos, conforme estabelecido no artigo 144 da Constituição Federal. A 
cooperação entre os municípios, por meio de consórcios, representa uma estratégia 
moderna e eficiente para otimizar recursos, compartilhar tecnologias e integrar ações de 
inteligência e policiamento preventivo.
O investimento no consórcio permitirá a implementação de políticas de 
segurança mais robustas e coordenadas, beneficiando diretamente a população de Irati 
com a ampliação da proteção ao cidadão e ao patrimônio público e privado. Trata-se de 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
um passo estratégico para combater a criminalidade de forma mais organizada e com maior 
capacidade de resposta.
3. Origem e Viabilidade dos Recursos
Para garantir o equilíbrio orçamentário e fiscal, em total conformidade com 
a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei nº 4.320/1964, 
a cobertura para este crédito adicional especial será proveniente do cancelamento de 
dotação orçamentária existente.
O Artigo 2º do projeto de lei detalha que os recursos serão obtidos pela 
anulação parcial da dotação 11.001.15.451.1601.1.008.4.4.90.51.00.00, originalmente 
destinada a "Obras e Instalações" no programa de garantia da acessibilidade urbana.
Esta realocação reflete uma reavaliação de prioridades da gestão 
municipal. Embora as obras de acessibilidade urbana sejam importantes, a adesão ao 
consórcio de segurança pública se mostra, no presente momento, uma demanda mais 
urgente e inadiável, com impacto direto e imediato na qualidade de vida e no bem-estar 
de nossa comunidade. A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 43, § 1º, inciso III, prevê 
expressamente a anulação de dotações como fonte de recursos para a abertura de créditos 
adicionais.
4. Conclusão
Diante do exposto, a aprovação do Projeto de Lei nº 034/2026 é uma 
medida que se impõe como necessária e responsável. A iniciativa não apenas cumpre 
rigorosamente os preceitos da legislação orçamentária e fiscal, mas também representa 
um investimento crucial na segurança e tranquilidade dos cidadãos de Irati.
Contamos, portanto, com o indispensável apoio e a sensibilidade das 
nobres Vereadoras e dos nobres Vereadores desta Casa de Leis para a célere aprovação 
desta importante matéria.
Renovamos votos de elevada consideração.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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