Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre
outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de
Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 034/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento do Município de
Irati, para o exercício de 2026.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no PPA/LDO e no orçamento do município de Irati, para o
exercício de 2026, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante a abertura
da seguinte dotação:
Suplementação
Programática 2026 Valor total
24.001.06.181.0501.2.845.3.3.71.70.00.00 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA -
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO – FONTE 1000
50.000,00
Total 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados o
cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Cancelamentos
Programática a anular Valor total
11.001.15.451.1601.1.008.4.4.90.51.00.00 - VIAS URBANAS: GARANTIR ACESSIBILIDADE
URBANA - OBRAS E INSTALAÇÕES – FONTE 1000 50.000,00
Total 50.000,00
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 10 de abril de 2026.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 034/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento do Município de
Irati, para o exercício de 2026.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei nº 034/2026, que visa obter autorização para a abertura de um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Município
de Irati para o exercício de 2026.
1. Finalidade da Proposta
A presente medida é de fundamental importância para viabilizar a
participação do Município de Irati em um Consórcio Público voltado ao fortalecimento da
segurança pública em nossa região. A dotação orçamentária criada por este projeto será
destinada especificamente à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, para cobrir
despesas de rateio decorrentes dessa cooperação intermunicipal.
Conforme o artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos
adicionais especiais são os instrumentos adequados para atender a despesas para as
quais não exista dotação orçamentária específica, como é o caso da presente
necessidade, que surgiu após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2026.
2. Relevância da Participação em Consórcio de Segurança Pública
A segurança pública é um dever do Estado e um direito fundamental de
todos os cidadãos, conforme estabelecido no artigo 144 da Constituição Federal. A
cooperação entre os municípios, por meio de consórcios, representa uma estratégia
moderna e eficiente para otimizar recursos, compartilhar tecnologias e integrar ações de
inteligência e policiamento preventivo.
O investimento no consórcio permitirá a implementação de políticas de
segurança mais robustas e coordenadas, beneficiando diretamente a população de Irati
com a ampliação da proteção ao cidadão e ao patrimônio público e privado. Trata-se de
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um passo estratégico para combater a criminalidade de forma mais organizada e com maior
capacidade de resposta.
3. Origem e Viabilidade dos Recursos
Para garantir o equilíbrio orçamentário e fiscal, em total conformidade com
a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei nº 4.320/1964,
a cobertura para este crédito adicional especial será proveniente do cancelamento de
dotação orçamentária existente.
O Artigo 2º do projeto de lei detalha que os recursos serão obtidos pela
anulação parcial da dotação 11.001.15.451.1601.1.008.4.4.90.51.00.00, originalmente
destinada a "Obras e Instalações" no programa de garantia da acessibilidade urbana.
Esta realocação reflete uma reavaliação de prioridades da gestão
municipal. Embora as obras de acessibilidade urbana sejam importantes, a adesão ao
consórcio de segurança pública se mostra, no presente momento, uma demanda mais
urgente e inadiável, com impacto direto e imediato na qualidade de vida e no bem-estar
de nossa comunidade. A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 43, § 1º, inciso III, prevê
expressamente a anulação de dotações como fonte de recursos para a abertura de créditos
adicionais.
4. Conclusão
Diante do exposto, a aprovação do Projeto de Lei nº 034/2026 é uma
medida que se impõe como necessária e responsável. A iniciativa não apenas cumpre
rigorosamente os preceitos da legislação orçamentária e fiscal, mas também representa
um investimento crucial na segurança e tranquilidade dos cidadãos de Irati.
Contamos, portanto, com o indispensável apoio e a sensibilidade das
nobres Vereadoras e dos nobres Vereadores desta Casa de Leis para a célere aprovação
desta importante matéria.
Renovamos votos de elevada consideração.
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal