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CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344
CEP 84.500-021 - IRATI - PR
www.irati.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Irati, Estado do Paraná, a “Prova Pedestre
Cidade de Irati - 15 de julho” e o “Passeio Ciclístico
Municipal — Pedal dos Imigrantes”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1º - Ficam instituídos no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Irati:
I- A Prova Pedestre Cidade de Irati — 15 de julho;
— O Passeio Ciclístico Municipal — Pedal dos Imigrantes.
Parágrafo Único. Os eventos de que trata este artigo serão
realizados no mês de julho, em alusão às comemorações do aniversário do Município
de Irati.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar e
promover os eventos de que trata esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irati, em 10 de abril de 2026.
Inacio Dude .
MARCELO DUDA
Vereador
G. Garotinho / 3422-8786
CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344
CEP 84.500-021 - IRATI - PR
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa incluir no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Irati dois eventos que promovem saúde, lazer e integração social: a
Prova Pedestre Cidade de Irati e o Passeio Ciclístico Municipal — Pedal dos Imigrantes.
Além de incentivar a prática esportiva, os eventos valorizam a
história da colonização local, movimentam o comércio e projetam o nome de Irati no
cenário esportivo regional.
Por respeitar a iniciativa do Poder Executivo e não gerar
despesa obrigatória, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria.
G. Garotinho / 3422-8786
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