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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Irati (APAE), visando o repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), destinados à remuneração de profissionais e investimentos em infraestrutura na Escola José Duda Júnior, e dá outras providências.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T20:37:15.691672-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2026-05-05T20:09:27.202247-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre 
outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de 
Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 035/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
formalizar Termo de Colaboração com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Irati (APAE),
visando o repasse de recursos financeiros oriundos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB), destinados à remuneração de profissionais
e investimentos em infraestrutura na Escola José Duda
Júnior, e dá outras providências.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Termo 
de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Irati (APAE), 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 
78.148.707/0001-37.
Parágrafo único. A parceria objeto desta Lei visa à prestação de serviços 
na área da Educação Especial, destinados ao atendimento especializado de estudantes 
da Educação Básica matriculados na Escola José Duda Júnior, em conformidade com o 
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e na Lei Federal n° 14.113/2020.
Art. 2° - O valor total destinado ao cumprimento do objeto do Termo de 
Colaboração é de R$ 780.070,73 (setecentos e oitenta mil, setenta reais e setenta e três 
centavos).
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
§ 1° O repasse dos recursos financeiros será realizado de forma 
parcelada, obedecendo ao cronograma de desembolso aprovado no 
Plano de Trabalho.
§ 2° O prazo de vigência da parceria estabelecida por esta Lei estende￾se até 31 de maio de 2027, podendo ser prorrogado mediante termo 
aditivo e justificativa formal, observada a legislação vigente.
Art. 3° - Os recursos autorizados por esta Lei serão aplicados 
exclusivamente nas seguintes rubricas orçamentárias, conforme o detalhamento 
aprovado pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, a seguir:
Categoria
Remuneração e aperfeiçoamento de profissionais
Infraestrutura (material para manutenção de bens imóveis)
Infraestrutura (manutenção e conservação de bens imóveis)
T
Total
Valor (RS)
497.773,06
192.297,67
90.000,00
780.070,73
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), 
vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5° - A liberação dos recursos fica condicionada à regularidade da 
instituição parceira e à aprovação das contas relativas às parcelas anteriormente 
recebidas, conforme os critérios de fiscalização estabelecidos pela administração pública 
municipal e pelos órgãos de controle externo.
Parágrafo único. A APAE de Irati deverá apresentar prestação de contas 
detalhada, comprovando o nexo de causalidade entre a aplicação dos recursos e o 
cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 23 de abril de
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
2026.
EMILIANO AUGUSTO 
ROCHA
GOMES:08850349963
Assinado de forma digital por 
EMILIANO AUGUSTO ROCHA 
GOMES:08850349963
Dados: 2026.04.24 15:12:33 
-0300'
PROJETO DE LEI N° 035/2026
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar
Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Irati (APAE), visando o repasse de
recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), destinados à
remuneração de profissionais e investimentos em
infraestrutura na Escola José Duda Júnior, e dá outras
providências"
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Nobres Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto 
de Lei em tela que autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio à APAE (Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Irati), no valor de até R$ 780.070,73 (setecentos 
e oitenta mil e setenta reais e setenta e três centavos), com recursos financeiros oriundos 
do FUNDEB-Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o repasse de recursos do 
FUNDEB à APAE de Irati para a manutenção da Escola José Duda Júnior, atendendo 
ao dever constitucional do Estado de garantir o atendimento educacional 
especializado às pessoas com deficiência (Art. 208, III, CF/88). A medida assegura o 
suporte a 157 educandos com deficiências intelectuais e múltiplas, preservando um 
serviço essencial prestado pela instituição há mais de 50 anos.
A proposta possui pleno amparo na Lei Federal n° 13.019/2014 e na 
Lei Federal n° 14.113/2020 que admite o cômputo de matrículas em instituições 
filantrópicas para fins de distribuição de recursos. O repasse é tecnicamente viável, 
conforme atestado pelo Parecer Contábil e pela aprovação unânime do CACS 
FUNDEB (Resolução n° 001/2026).
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
A jurisprudência das Cortes Superiores reforça que o direito à 
educação é prerrogativa indisponível e direito público subjetivo, cuja implementação 
não se sujeita a avaliações meramente discricionárias da Administração. Além disso, 
a proteção e a impenhorabilidade de verbas destinadas à educação e assistência 
social garantem a segurança jurídica necessária à parceria.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada 
apreciação desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
EMILIANO AUGUSTO 
ROCHA
GOMES:08850349963
Assinado deforma digital por 
EMILIANO AUGUSTO ROCHA 
GOMES:08850349963
Dados: 2026.04.24 15:13:08 
-0300'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
APAE
IRATI
Fundada em 15 de março de 1967
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
Escola José Duda Júnior - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na
Irati - PR modalidade Educação Especial
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação - FUNDEB
PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO
Identificação Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Irati
CNPJ 78.148.707/0001-37
Endereço Pov. Rio Bonito s/n (Área Rural) CEP: 84.508-899
Fone (42) 3422-1122
E-mail irati@apaepr.org.br
Nome do Titular Valdenei Dal Santo
RG 6.531.872-5 Órgão Expedidor SSP/PR
CPF 026.780.769-46
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:
O presente Plano de Trabalho tem por finalidade formalizar Termo de Colaboração
de interesse público entre o Município de Irati e a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Irati - APAE, visando à prestação de serviços na área da Educação, para o 
desenvolvimento de ações essenciais ao atendimento dos estudantes da Educação Básica 
matriculados na Escola José Duda Júnior - Educação Infantil e Ensino Fundamental,
na modalidade de Educação Especial.
A referida instituição tem como mantenedora a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Irati (APAE), entidade filantrópica dedicada à inclusão social e ao 
atendimento integral de pessoas com deficiência, promovendo o desenvolvimento 
educacional, social e humano de seus educandos.
Comunidade Rio Bonito s/n - Irati - PR - CEP: 84508-899 - Fone: 042-3422-1122. Reconhecida pelo Gov. Estadual pelo Decreto
2910, de 11/12/1972. CNPJ: 78.148.707/0001-37. Utilidade Pública Municipal: Lei Municipal n° 339, de 15/12/1967
Utilidade Pública Estadual: Lei Estadual n° 5818, de 01/08/1968. Utilidade Pública Federal: Decreto n° 70265 de 1972.
Portal: www.irati.apaepr.org.br E-mail: irati@apaepr.org.br
APAE
IRATI
Fundada em 15 de março de 1967
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
Escola José Duda Júnior - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na
Irati - PR modalidade Educação Especial
1.1 Remuneração de profissionais
A prestação de serviços na área da Educação Especial envolve a contratação e a 
gestão de profissionais qualificados, indispensáveis ao atendimento das necessidades 
específicas dos alunos da Educação Básica matriculados na Escola José Duda Júnior.
Esses serviços são fundamentais para garantir o suporte pedagógico, educacional, 
psicológico, administrativo e social aos estudantes, contribuindo diretamente para o 
desenvolvimento integral, a aprendizagem, a autonomia e o bem-estar dos mesmos.
1.2 Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino
As ações de ampliação, construção, adequação, manutenção e conservação da 
infraestrutura física e dos equipamentos escolares são essenciais para assegurar ambientes 
mais seguros, acessíveis e adequados ao processo de ensino-aprendizagem.
Essas melhorias visam atender às necessidades específicas dos estudantes da 
Educação Infantil e do Ensino Fundamental na modalidade de Educação Especial, 
garantindo melhores condições de desenvolvimento pedagógico, social e emocional.
2. JUSTIFICATIVA DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:
2.1. Histórico
A Escola de Educação Especial "Nossa Escola” foi fundada em 15 de março de 1967, 
tendo como mantenedora a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Irati. 
Instituição filantrópica e de caráter particular, é reconhecida como de utilidade pública nos 
âmbitos municipal, estadual e federal.
Por mais de 50 anos, a escola atendeu alunos com deficiência intelectual moderada, 
grave e severa, bem como estudantes com deficiências físicas, visuais e auditivas 
associadas à deficiência intelectual.
Em 16 de dezembro de 2011, foi realizada reunião com pais, professores, funcionários 
e responsáveis, na qual foi oficializada a descontinuidade das atividades da Escola "Nossa 
Escola”, encerradas em 31 de dezembro de 2011, conforme o Parecer n° 108/2010 - CEE
Comunidade Rio Bonito s/n - Irati - PR - CEP: 84508-899 - Fone: 042-3422-1122. Reconhecida pelo Gov. Estadual pelo Decreto
2910, de 11/12/1972. CNPJ: 78.148.707/0001-37. Utilidade Pública Municipal: Lei Municipal n° 339, de 15/12/1967
Utilidade Pública Estadual: Lei Estadual n° 5818, de 01/08/1968. Utilidade Pública Federal: Decreto n° 70265 de 1972.
Portal: www.irati.apaepr.org.br E-mail: irati@apaepr.org.br
APAE
IRATI
Fundada em 15 de março de 1967
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
Escola José Duda Júnior - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na
Irati - PR modalidade Educação Especial
a Resolução n° 3600/2011. Na mesma ocasião, foi formalizada a criação da Escola José 
Duda Júnior, destinada à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, na modalidade de 
Educação Especial, conforme Resolução n° 4962/2011.
Atualmente, a escola está localizada na Comunidade Rio Bonito, s/n, em Irati/PR, 
possuindo credenciamento e autorização de funcionamento, garantindo o acesso às políticas 
públicas da Secretaria de Estado da Educação do Paraná - SEED, assegurando igualdade 
de direitos aos seus alunos em relação às demais escolas da rede pública.
Comprometida com a inclusão e o desenvolvimento integral das pessoas com 
deficiência, a APAE de Irati executa serviços, programas e projetos gratuitos, contínuos e 
planejados, atendendo atualmente 157 pessoas, entre crianças, adolescentes, jovens, 
adultos e idosos, com deficiência intelectual moderada, grave ou severa, deficiência múltipla 
e Transtornos Globais do Desenvolvimento associados à deficiência intelectual, garantindo 
a cada uma delas um acompanhamento especializado, sempre focado na inclusão e no 
desenvolvimento de suas potencialidades, dentro das seguintes áreas e programas: .
ESCOLA JOSÉ DUDA JÚNIOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NA
MODALIDADE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Comunidade Rio Bonito s/n - Irati - PR - CEP: 84508-899 - Fone: 042-3422-1122. Reconhecida pelo Gov. Estadual pelo Decreto
2910, de 11/12/1972. CNPJ: 78.148.707/0001-37. Utilidade Pública Municipal: Lei Municipal n° 339, de 15/12/1967
Utilidade Pública Estadual: Lei Estadual n° 5818, de 01/08/1968. Utilidade Pública Federal: Decreto n° 70265 de 1972.
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Fundada em 15 de março de 1967
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
Escola José Duda Júnior - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na
Irati - PR modalidade Educação Especial
2.2. Público Alvo
A Escola José Duda Júnior atende crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos 
com deficiência intelectual, deficiência múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento, 
desde que associados à deficiência intelectual moderada, grave ou severa, oriundos tanto 
da zona urbana quanto da zona rural do município.
A instituição oferece Educação Infantil e Ensino Fundamental na Modalidade de 
Educação Especial, proporcionando um atendimento especializado e inclusivo para todos os 
matriculados.
Etapas Programas
Educação Infantil
Estimulação Essencial: 0 a 3 anos e 11 meses. 
Pré-Escola: 4 a 5 anos e 11 meses.
Ensino Fundamental Escolarização: 6 a 15 anos e 11 meses.
Educação de Jovens e Adultos Escolarização e Unidade Ocupacional
3.0 DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Remuneração de profissionais
A Prestação de Serviços na Área de Educação, por meio da contratação de 
profissionais especializados, é essencial para assegurar a qualidade do atendimento aos 
alunos da Educação Básica matriculados na Escola José Duda Júnior.
A disponibilização desses profissionais possibilita o desenvolvimento integral dos 
alunos, respeitando suas particularidades e necessidades educacionais, além de promover 
sua inclusão efetiva no ambiente escolar, sendo assim se tornam indispensáveis para a 
manutenção das atividades pedagógicas da escola, garantindo a oferta de ensino 
especializado, qualificado e em conformidade com as diretrizes da Educação Especial.
3.2. Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino
Comunidade Rio Bonito s/n - Irati - PR - CEP: 84508-899 - Fone: 042-3422-1122. Reconhecida pelo Gov. Estadual pelo Decreto
2910, de 11/12/1972. CNPJ: 78.148.707/0001-37. Utilidade Pública Municipal: Lei Municipal n° 339, de 15/12/1967
Utilidade Pública Estadual: Lei Estadual n° 5818, de 01/08/1968. Utilidade Pública Federal: Decreto n° 70265 de 1972.
Portal: www.irati.apaepr.org.br E-mail: irati@apaepr.org.br
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IRATI
Fundada em 15 de março de 1967
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
Escola José Duda Júnior - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na
Irati - PR modalidade Educação Especial
A proposta visa à melhoria da infraestrutura da APAE de Irati, proporcionando um 
ambiente mais adequado, seguro, acessível e confortável. Entre as ações planejadas, 
destaca-se a reforma das salas de atendimento, com o objetivo de qualificar os espaços 
pedagógicos, ampliar a acessibilidade e garantir melhores condições térmicas, acústicas e 
funcionais.
Essas melhorias estruturais são fundamentais para assegurar um ambiente mais 
acolhedor, favorecendo o bem-estar, a inclusão e o desempenho educacional dos alunos 
além de contribuir diretamente para a efetividade do processo educacional.
3.3. Descrição do objeto e dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas.
• Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal Docente e demais Profissionais da 
Educação, conforme proposta de Prestação de Serviços: Auxiliar Administrativo 
Escolar (40 h semanais); Auxiliar de Secretaria Escolar (40 h semanais), Assistente 
Administrativo Escolar (40 h semanais), 6 Professores (20 h semanais), Motorista 
Escolar (40 h semanais), 2 Psicólogas Escolar (8 h semanais) e atendente (40h 
semanais).
• Aquisição de materiais e Execução Física da Obra:
• Relatórios fotográficos e registros de acompanhamento da evolução da obra.
• Melhoria no Atendimento e Qualidade de Vida:
• Ampliação do número de alunos atendidos nas novas salas de aula.
• Pesquisa de satisfação com alunos, famílias e equipe pedagógica sobre as 
novas instalações.
• Prestação de contas detalhada dos investimentos realizados.
• Transparência na execução do projeto, garantindo o uso eficiente dos recursos. 
Com essas diretrizes, busca-se garantir que as metas sejam plenamente atingidas,
resultando em um ambiente mais adequado e acolhedor para os alunos da APAE de Irati.
Comunidade Rio Bonito s/n - Irati - PR - CEP: 84508-899 - Fone: 042-3422-1122. Reconhecida pelo Gov. Estadual pelo Decreto
2910, de 11/12/1972. CNPJ: 78.148.707/0001-37. Utilidade Pública Municipal: Lei Municipal n° 339, de 15/12/1967
Utilidade Pública Estadual: Lei Estadual n° 5818, de 01/08/1968. Utilidade Pública Federal: Decreto n° 70265 de 1972.
Portal: www.irati.apaepr.org.br E-mail: irati@apaepr.org.br
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IRATI
Fundada em 15 de março de 1967
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
Escola José Duda Júnior - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na
Irati - PR modalidade Educação Especial
3.4 Metodologia
A formalização do Termo de Colaboração será conduzida em conformidade com as 
diretrizes condicionais do Tribunal de Contas do Estado, obedecendo rigorosamente às 
disposições da Lei n° 13.019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei n° 13.204/2015.
3.5 Metas a serem atingidas
Garantir atendimento educacional especializado, inclusivo, contínuo e de qualidade a 
todos os alunos matriculados na Escola José Duda Junior, respeitando suas necessidades 
individuais e promovendo o pleno desenvolvimento de suas potencialidades. O objetivo é 
proporcionar a esses alunos um processo contínuo de ensino-aprendizagem, com a 
implementação de práticas pedagógicas adequadas, que favoreçam o seu desenvolvimento 
e a integração plena ao contexto educacional.
4. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O valor total do FUNDEB destinado ao Termo de Colaboração é de R$ 780.070,73
(setecentos e oitenta mil, setenta reais e setenta e três centavos), o qual será alocado de 
forma proporcional e conforme o plano de aplicação dos recursos, contemplando as 
seguintes rubricas orçamentárias:
• Remuneração e aperfeiçoamento de profissionais: R$ 497.773,06
• Infraestrutura (material para manutenção de bens imóveis): R$ 192.297,67
• Infraestrutura (manutenção e conservação de bens imóveis): R$ 90.000,00
Os parâmetros de cálculo estão na Portaria Interministerial - Mec MF n° 14, de 29 de 
Dezembro de 2025, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso￾a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/legislacao/2025/portaria-interna￾mec-mf-no-14-de-29-de-dezembro-de-2025.pdf/view
Comunidade Rio Bonito s/n - Irati - PR - CEP: 84508-899 - Fone: 042-3422-1122. Reconhecida pelo Gov. Estadual pelo Decreto
2910, de 11/12/1972. CNPJ: 78.148.707/0001-37. Utilidade Pública Municipal: Lei Municipal n° 339, de 15/12/1967
Utilidade Pública Estadual: Lei Estadual n° 5818, de 01/08/1968. Utilidade Pública Federal: Decreto n° 70265 de 1972.
Portal: www.irati.apaepr.org.br E-mail: irati@apaepr.org.br
APAE
IRATI
Fundada em 15 de março de 1967
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
Escola José Duda Júnior - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na
Irati - PR modalidade Educação Especial
5. DETALHAMENTO DO OBJETO
Os detalhamentos estão inseridos no ANEXO I e ANEXO II.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O cronograma de desembolso está discriminado no ANEXO III.
7. VIGÊNCIA
Até 31 de maio de 2027, podendo ser prorrogado mediante solicitação formal á Prefeitura 
Municipal de Irati.
8. FASES DE EXECUÇÃO
As fases de execução estão discriminadas no ANEXO IV.
9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: VALOR TOTAL DO
TERMO DE COLABORAÇÃO.
Objeto Valor
• Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais 
profissionais da educação
R$ 497,773,06
• Material para Manutenção de Bens Imóveis R$ 192.297,67
• Manutenção e conservação de Bens Imóveis (mão de obra) R$ 90.000,00
VALOR TOTAL R$ 780.070,73
10. PARÂMETRO PARA CUMPRIMENTO DE META:
Os parâmetros estão estipulados no ANEXO V.
Comunidade Rio Bonito s/n - Irati - PR - CEP: 84508-899 - Fone: 042-3422-1122. Reconhecida pelo Gov. Estadual pelo Decreto
2910, de 11/12/1972. CNPJ: 78.148.707/0001-37. Utilidade Pública Municipal: Lei Municipal n° 339, de 15/12/1967
Utilidade Pública Estadual: Lei Estadual n° 5818, de 01/08/1968. Utilidade Pública Federal: Decreto n° 70265 de 1972.
Portal: www.irati.apaepr.org.br E-mail: irati@apaepr.org.br
APAE
IRATI
Fundada em 15 de março de 1967
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
Escola José Duda Júnior - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na
Irati - PR modalidade Educação Especial
11. RESPONSÁVEL LEGAL PELO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO TERMO
DE COLABORAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Irati
Nome Emiliano Gomes
CPF 088.503.499-63
Função Prefeito Municipal
E-mail
Telefone (42) 3132 6100
Organização da Sociedade Civil
Nome Valdenei Dal Santo
CPF 026.780.769-46
Função Presidente
E-mail irati@apaepr.gov.br
Telefone (42) 99917 9644
Irati (PR), 25 de fevereiro de 2026
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Irati
VALDENEI DAL
SANTO:026780769
46
Assinado de forma digital por 
VALDENEI DAL 
SANTO:02678076946 
Dados: 2026.03.03 16:55:25 
-03'00'
Valdenei Dal Santo
Presidente Gestão 2026/2028
Emiliano Gomes
Prefeito Municipal de Irati
Comunidade Rio Bonito s/n - Irati - PR - CEP: 84508-899 - Fone: 042-3422-1122. Reconhecida pelo Gov. Estadual pelo Decreto
2910, de 11/12/1972. CNPJ: 78.148.707/0001-37. Utilidade Pública Municipal: Lei Municipal n° 339, de 15/12/1967
Utilidade Pública Estadual: Lei Estadual n° 5818, de 01/08/1968. Utilidade Pública Federal: Decreto n° 70265 de 1972.
Portal: www.irati.apaepr.org.br E-mail: irati@apaepr.org.br
I l
APAE Ir-aci - P R
A sso cia çã o de Pais e A m ig o s dos E xce pcio nais de Irati
" CNPJ: 78.148.707,'0001-37
Pov. Rio B onito s/n (Á rea R ural), Irati (PR). 
M anten e do ra da E scola Jo sé D uda Ju n io r - E ducação Infantil e 
E nsino F undam ental, na m od alida de E ducação E special
ANEXO I
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
1.0 Remuneração de profissionais
Cargo Carga horária
semanal Salário Valor anual com encargos
1.1 Auxiliar Administrativo Escolar (CBO: 4110.10) 40 horas R$ 3.927,40 R$ 58.321,89
1.2 Auxiliar de Secretaria Escolar (CBO: 4110.10) 40 horas R$ 2.468,65 R$ 36.659,45
1.3 Assistente Administrativo Escolar (CBO: 4110.10) 40 horas R$ 1.963,70 R$ 29.160,95
1.4 Motorista Escolar (CBO: 7824.05) 40 horas R$ 2.546,40 R$ 37.814,04
1.5 Psicóloga Escolar (CBO: 2515. 05) 08 horas R$ 1.234,32 R$ 18.329,65
1.6 Psicóloga Escolar (CBO: 2515. 05) 08 horas R$ 1.234,32 R$ 18.329,65
1.7 Atendente (CBO: 4211.05) 40 horas R$ 2.300,33 R$ 34.159,90
1.8 Professor 1 (CBO: 2392.15) 20 horas R$ 3.032,98 R$ 44.166,25
1.9 Professor 2 (CBO: 2392.15) 20 horas R$ 3.032,98 R$ 44.166,25
1.10 Professor 3 (CBO: 2392.15) 20 horas R$ 3.032,98 R$ 44.166,25
1.11 Professor 4 (CBO: 2392.15) 20 horas R$ 3.032,98 R$ 44.166,25
1.12 Professor 5 (CBO: 2392.15) 20 horas R$ 3.032,98 R$ 44.166,25
1.13 Professor 6 (CBO: 2392.15) 20 horas R$ 3.032,98 R$ 44.166,25
Soma 497.773,06
2.0
Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino
2.1 Material para Manutenção de Bens Imóveis (Rubrica 3.3.90.30.24) R$ 192.297,67
3.0
Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino
3.1 Manutenção e conservaçãp de Bens Imóveis (Rubrica 3.3.90.39.16) R$ 90.000,00
Valor Total R$ 780.070,73
APAE Irati - PR
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Irati
CNPJ: 78.148.707/0001-37 
Pov. Rio Bonito s/n (Área Rural), Irati (PR) 
Mantenedora da Escola José Duda Junior - Educação Infantil e 
Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial
ANEXO II
1.0 Detalhamento da remuneração dos profissionais prevista para o período
Cargo Salário Valor anual
Auxiliar Administrativo Escolar (CBO: 4110.10) R$ 3.927,40 R$ 47.128,80
13° Salário 12 meses R$ 3.927,40
1/3 de Férias R$ 1.309,13
FGTS R$ 4.320,14
Previsão aumento 5% (novembro 2026 a maio 2027) R$ 1.374,59
Previsão aumento 5% (decimo e 1/3 férias ) R$ 261,83
Total R$ 58.321,89
Auxiliar de Secretaria Escolar (CBO: 4110.10) R$ 2.468,65 R$ 29.623,80
13° Salário 12 meses R$ 2.468,65
1/3 de Férias R$ 822,88
FGTS R$ 2.715,52
Previsão aumento 5% (novembro 2026 a maio 2027) R$ 864,03
Previsão aumento 5% (décimo e 1/3 férias) R$ 164,58
Total R$ 36.659,45
Assistente Administrativo Escolar (CBO: 4110.10) R$ 1.963,70 R$ 23.564,40
13° Salário 12 meses R$ 1.963,70
1/3 de Férias R$ 654,57
FGTS R$ 2.160,07
Previsão aumento 5% (novembro 2026 a maio 2027) R$ 687,30
Previsão aumento 5% (décimo e 1/3 férias) R$ 130,91
Total R$ 29.160,95
Motorista Escolar (CBO: 7824.05) R$ 2.546,40 R$ 30.556,80
13° Salário 12 meses R$ 2.546,40
1/3 de Férias R$ 848,80
FGTS R$ 2.801,04
Previsão aumento 5% (novembro 2026 a maio 2027) R$ 891,24
Previsão aumento 5% ( décimo e 1/3 férias) R$ 169,76
Total R$ 37.814,04
Psicóloga Escolar 8 horas ( CBO: 2515.05) R$ 1.234,32 R$ 14.811,84
13° Salário 12 meses R$ 1.234,32
1/3 de Férias R$ 411,44
FGTS R$ 1.357,75
Previsão aumento 5% (novembro 2026 a maio 2027) R$ 432,01
Previsão aumento 5% ( décimo e 1/3 férias) R$ 82,29
Total R$ 18.329,65
Psicóloga Escolar 8 horas ( CBO: 2515.05) R$ 1.234,32 R$ 14.811,84
13° Salário 12 meses R$ 1.234,32
1/3 de Férias R$ 411,44
FGTS R$ 1.357,75
Previsão aumento 5% (novembro 2026 a maio 2027) R$ 432,01
Previsão aumento 5% ( décimo e 1/3 férias) R$ 82,29
Total R$ 18.329,65
Atendente (CBO: 4211.05) R$ 2.300,33 R$ 27.603,96
13° Salário 12 meses R$ 2.300,33
1/3 de Férias R$ 766,78
FGTS R$ 2.530,36
Previsão aumento 5% (novembro 2026 a maio 2027) R$ 805,12
Previsão aumento 5% ( décimo e 1/3 férias) R$ 153,36
Total R$ 34.159,90
Professor (CBO: 2392.15) R$ 3.032,98 R$ 36.395,76 R$ 218.374,56
13° Salário 12 meses R$ 3.032,98 R$ 18.197,88
1/3 de Férias R$ 1.010,99 R$ 6.065,96
FGTS R$ 3.271,57 R$ 19.629,45
Previsão aumento 5% março 2027 a maio 2027) R$ 454,95 R$ 2.729,68
Total R$ 44.166,25
Total 06 professores 20 horas R$ 264.997,53
Valor R$ 497.773,06
2.0 Detalhamento da remuneração prevista para o período
Material para Manutenção de Bens Imóveis R$ 192.297,67
3.0 Detalhamento da remuneração prevista para o período
Manutenção e conservação de Bens Imóveis R$ 90.000
Valor Total R$ 780.070,73
APAE Irau - P R
A sso cia çã o de Pais e A m ig o s dos E xce pcio nais de Irati
C N P J: 78.148.707/0001 -37 
Pov. Rio B onito s/n (Á rea R ural), Irati (PR ). 
M anten e do ra da E scola Jo sé D uda Ju n io r - E ducação Infantil e 
E nsino F undam ental, na m odalida de E d uca çã o E special
ANEXO III
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
1.0 Remunaração Profissionais (custeio) Valores
Salários R$ 406.476,00
13° Salário 12 meses R$ 33.873,00
1/3 de Férias R$ 11.291,00
FGTS R$ 36.872,08
Previsão aumento de salários R$ 8.215,97
Previsão aumento décimo e 1/3 férias R$ 1.045,01
Total R$ 497.773,06
Parcelas Valor Quando Desembolso Acumulado
1 R$ 44.720,67 junho 2026 R$ 44.720,67
2 R$ 44.720,67 julho 2026 R$ 89.441,34
3 R$ 44.720,67 agosto 2026 R$ 134.162,01
4 R$ 44.720,67 setembro 2026 R$ 178.882,68
5 R$ 44.720,67 outubro 2026 R$ 223.603,35
6 R$ 44.720,67 novembro 2026 R$ 268.324,02
7 R$ 81.666,35 dezembro 2026 R$ 349.990,37
8 R$ - janeiro 2027
9 R$ 36.945,68 fevereiro 2027 R$ 386.936,05
10 R$ 36.945,68 março 2027 R$ 423.881,73
11 R$ 36.945,68 abril 2027 R$ 460.827,41
12 R$ 36.945,68 maio 2027 R$ 497.773,09
TOTAL R$ 497.773,09
Manutenção e Conservação
2.0 Material para manutenção de Bens Imóveis R$ 192.297,67
3.0 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis R$ 90.000,00
Total R$ 282.297,67
Parcelas Valor Quando Desembolso acumulado
1 R$ 56.459,53 junho 2026 R$ 56.459,53
2 R$ 56.459,53 julho 2026 R$ 112.919,06
3 R$ 56.459,53 agosto 2026 R$ 169.378,59
4 R$ 56.459,53 setembro 2026 R$ 225.838,12
5 R$ 56.459,53 outubro 2026 R$ 282.297,65
TOTAL R$ 282.297,65
APAE Ir* ] - P R
A sso cia çã o de Pais e A m ig o s dos E xce pcio nais de Irati
C N P J: 7 8.1 48 7 0 7 /00 0 1-37 
Pov. R io B onito s/n (Á rea R ural), Irati (PR). 
M anten e do ra da E scola Jo sé D uda Ju n io r - E ducação Infantil e 
E nsino F undam ental, na m od alida de E ducação E special
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO DA AÇÃO INÍCIO FIM
1.1 Auxiliar Administrativo Escolar (CBO: 4110.10) Data Publicação 31/05/2027
1.2 Auxiliar de Secretaria Escolar (CBO: 4110.10) Data Publicação 31/05/2027
1.3 Assistente Administrativo Escolar (CBO: 4110.10) Data Publicação 31/05/2027
1.4 Motorista Escolar (CBO: 7824.05) Data Publicação 31/05/2027
1.5 Psicóloga Escolar (CBO: 2515. 05) Data Publicação 31/05/2027
1.6 Psicóloga Escolar (CBO: 2515. 05) Data Publicação 31/05/2027
1.7 Atendente (CBO: 4211.05) Data Publicação 31/05/2027
1.8 Professor 1 (CBO: 2392.15) Data Publicação 31/05/2027
1.9 Professor 2 (CBO: 2392.15) Data Publicação 31/05/2027
1.10 Professor 3 (CBO: 2392.15) Data Publicação 31/05/2027
1.11 Professor 4 (CBO: 2392.15) Data Publicação 31/05/2027
1.12 Professor 5 (CBO: 2392.15) Data Publicação 31/05/2027
1.13 Professor 6 (CBO: 2392.15) Data Publicação 31/05/2027
2.0 Material para Manutenção de Bens Imóveis Data Publicação 31/05/2027
3.0 Manutenção e conservaçãp de Bens Imóveis Data Publicação 31/05/2027
APAE lutti - P R
A sso cia çã o de Pais e A m ig o s dos E xce pcio nais de Irati
C N P J: 78.148 707 /00 0 1-37 
Pov. Rio B onito s/n (Á rea R ural), Irati (PR). 
M a n ten e do ra da E sco la Jo sé D uda Ju n io r - E ducação Infantil e 
E nsino F undam ental, na m odalida de E d uca çã o E special
ANEXO V
CUMPRIMENTO DAS METAS
ÍTEM DESCRIÇÃO DA AÇÃO CUMPRIMENTO DA META
1.1 Auxiliar Administrativo Escolar (CBO: 4110.10)
O desembolso dos recursos destinados à 
remuneração dos profissionais e aos encargos 
incidentes sobre a folha de pagamento será 
realizado mensalmente.
Nas sete primeiras parcelas, correspondentes ao 
período de junho de 2026 a dezembro de 2026, 
estão incluídos os valores referentes ao 13° salário 
e ao adicional de 1/3 constitucional de férias, os 
quais serão pagos aos profissionais nos meses de 
novembro e dezembro de 2026, respectivamente.
O valor referente ao mês de janeiro de 2027 foi 
incorporado à parcela de dezembro de 2026, tendo 
em vista que corresponde ao período de férias dos 
profissionais e, conforme a legislação trabalhista 
vigente, o pagamento deve ser efetuado de forma 
antecipada.
1.2 Auxiliar de Secretaria Escolar (CBO: 4110.10)
1.3
Assistente Administrativo Escolar (CBO: 
4110.10)
1.4 Motorista Escolar (CBO: 7824.05)
1.5 Psicóloga Escolar (CBO: 2515. 05)
1.6 Psicóloga Escolar (CBO: 2515. 05)
1.7 Atendente (CBO: 4211.05)
1.8 Professor 1 (CBO: 2392.15)
1.9 Professor 2 (CBO: 2392.15)
1.10 Professor 3 (CBO: 2392.15)
1.11 Professor 4 (CBO: 2392.15)
1.12 Professor 5 (CBO: 2392.15)
1.13 Professor 6 (CBO: 2392.15)
2.0
Material para Manutenção de Bens Imóveis
O desembolso dos será realizado de forma mensal, 
em 5 parcelas, no período de junho de 2026 a 
outubro de 2026. Os valores serão aplicados de 
maneira contínua e planejada ao longo do período 
até a data limite de 31 de maio de 2027, conforme 
cronograma físico-financeiro estabelecido.
3.0 Manutenção e conservaçãp de Bens Imóveis
Parecer Contábil
I. Introdução
Trata-se do parecer contábil solicitado para instruir o processo administrativo de 
contratação indicado, conforme estabelecido na Lei n° 14.133/2021, que dispõe sobre as 
normas gerais de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública.
II. Fundamentação Legal
A contratação em questão está sendo realizada com base nas disposições da Lei n° 
14.133/2021, especialmente no que tange à fase preliminar do processo licitatório, que 
exige a devida previsão orçamentária para assegurar que o compromisso contratual não 
comprometa o equilíbrio fiscal e orçamentário da Administração Pública.
III. Análise Orçamentária e Financeira
1. Previsão Orçamentária
Foi verificado que o objeto a ser contratado encontra-se previsto na Lei Orçamentária 
Anual (LOA) para este exercício, conforme indicação abaixo:
73 07.001.12.367.1201. 1.107.3.1.50.43.00.00 - MANUTENCAO DA EDUCACAO ESPECIAL - SUBVENÇÕES SOCIAIS 102 102
73 07.0 01 .12 .36 7 .1 2 01 .'1.107.3.1.50.43.00.00 - MANUTENÇÃO DA EDUCACÃO ESPECIAL - SUBVENÇÕES SOCIAIS 101 101
74 07.0 01 .12 .36 7 .1 2 01 .'1.107.3.3.50.43.00.00 - MANUTENÇÃO DA EDUCACÃO ESPECIAL - SUBVENÇÕES SOCIAIS 102 102
IV. Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que a contratação do objeto descrito neste processo 
administrativo encontra respaldo nas previsões orçamentárias, de acordo com a Lei n° 
14.133/2021.
Importante acrescentar que o presente parecer, reflete a situação orçamentária, e que o 
mesmo, não representa uma autorização de despesa.
V. Recomendações
Recomenda-se que seja dada continuidade ao processo de contratação, com a devida 
observância das etapas legais previstas na Lei n° 14.133/2021, assegurando a regularidade 
e a legalidade de todo o procedimento licitatório.
Nesta data
-----Assinado por:
J tM * LuC C tí M b h & h -
15/ 04/2026 - 17:17 
------- PFES6NAJR2ALTK1NDYCXEA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
PROCURADORIA
RESOLUÇÃO N° 001/2026/ CACS FUNDEB
RESOLUÇÃO N° 001/2026/ CACS FUNDEB
SÚMULA: Aprova o Plano de Trabalho e o 
repasse de subvenção com recursos do 
FUNDEB à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Irati - APAE, para 
remuneração e aperfeiçoamento de profissionais 
da educação e investimentos em infraestrutura 
educacional.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do 
FUNDEB - CACS FUNDEB, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Municipal n° 4.881/2021, de 09 de abril 
de 2021, e considerando a deliberação em reunião ordinária 
realizada em 06 de março de 2026, conforme Ata n° 01/2026,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Irati - 
APAE, visando à formalização de Termo de Colaboração com
0 Município de Irati para a prestação de serviços educacionais 
destinados ao atendimento de estudantes da Educação Básica 
matriculados na Escola José Duda Júnior - Educação Infantil e 
Ensino Fundamental, na modalidade de Educação Especial.
Art. 2°- Aprovar o repasse de recursos do FUNDEB à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Irati - 
APAE, no valor total de R$ 780.070,73 (setecentos e oitenta 
mil, setenta reais e setenta e três centavos), distribuídos da 
seguinte forma:
1 - R$ 497.773,06 (quatrocentos e noventa e sete mil, 
setecentos e setenta e três reais e seis centavos) destinados à 
remuneração e aperfeiçoamento de profissionais da educação;
II - R$ 192.297,67 (cento e noventa e dois mil, duzentos e 
noventa e sete reais e sessenta e sete centavos) destinados à 
aquisição de materiais para manutenção de bens imóveis;
III - R$ 90.000,00 (noventa mil reais) destinados à manutenção 
e conservação de bens imóveis.
Art. 3°- O repasse dos recursos ocorrerá conforme o Plano de 
Aplicação e o cronograma de desembolso previstos no Plano 
de Trabalho apresentado pela entidade e aprovado pela plenária 
do Conselho.
Art. 4°- A vigência do Termo de Colaboração será até 31 de 
maio de 2027, podendo ser prorrogada mediante solicitação 
formal ao Município de Irati, observadas as disposições legais 
aplicáveis.
Art. 5° -Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Irati,16 de março de 2026.
KELLEN CROVADOR
Presidente do CACS - FUNDEB.
Publicado por:
Matheus Felipe Matias 
Código Identificador:0B9DE69B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
no dia 17/03/2026. Edição 3490 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www. diariomunicipal. com.br/amp/

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