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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Irati, a Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T20:09:44.232282-03:00 Aprovado em única votação 8 0 0

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IRATI
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CAMARÁ MUNICIPAL DE IRATI - PR
PROJETO DE LEI N° 011/2026
Súmula: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Irati, a Passeata de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1o - Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Irati, a Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças 
e Adolescentes, a ser realizada anualmente no dia 18 de maio, data em que se celebra 
o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e 
Adolescentes, ou em data próxima, a ser definida pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A passeata tem por finalidade promover a 
conscientização da população, a prevenção e o enfrentamento ao abuso e à exploração 
sexual de crianças e adolescentes no Município.
Art. 2o - O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos 
competentes e em parceria com entidades públicas e privadas, organizar e promover 
as atividades relacionadas ao evento, incluindo campanhas educativas, mobilizações e 
ações de orientação à comunidade.
Art. 3o - A passeata terá, preferencialmente, como ponto de 
concentração a praça em frente à Igreja São Miguel, com percurso pelas vias centrais 
do Município, incluindo as Ruas Coronel Grácia, Coronel Pires, XV de Julho, Dr. Munhoz 
da Rocha, XV de Novembro, Coronel Emílio Gomes, com encerramento na Rua da 
Cidadania.
G. Garotlnho / 3422-8786
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CAMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
§ 1o Durante o percurso, será realizada uma parada para ações 
de conscientização, que poderá incluir panfletagem e orientação ao público, 
preferencialmente na esquina entre as Ruas XV de Julho e Dr. Munhoz da Rocha.
§ 2o O trajeto poderá ser ajustado pelo Poder Executivo, 
conforme critérios de conveniência, segurança, organização do trânsito ou interesse 
público.
Art. 4o - A aplicação desta Lei observará a disponibilidade 
orçamentária, correndo as despesas por conta de dotações próprias, suplementadas se 
necessário.
no que couber.
Art. 5o - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irati, em 17 de abril de 2026.
SJLVANA ThRESINHA RZEPKA
tereadoia
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Calendário 
Oficial do Município de Irati, a Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual 
de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente no dia 18 de maio, data de 
grande relevância nacional dedicada à conscientização e enfrentamento dessa grave 
violação de direitos.
A iniciativa busca fortalecer, no âmbito municipal, as ações de 
prevenção e mobilização social, promovendo a sensibilização da comunidade quanto à 
necessidade de proteção integral de crianças e adolescentes, conforme preconiza a 
legislação vigente. A realização de uma passeata anual constitui instrumento eficaz de 
visibilidade pública, incentivando o debate, a informação e o engajamento coletivo na 
defesa dos direitos da infância e juventude.
Além disso, a proposta valoriza a participação de órgãos 
públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e da população em geral, 
criando um espaço de união e manifestação em prol de uma causa de extrema 
relevância social.
O projeto também sugere, de forma referencial, um trajeto pelas 
principais vias da área centrai do Município, tradicionalmente utilizadas em mobilizações 
públicas, garantindo visibilidade e alcance à ação. Contudo, preserva-se a necessária 
flexibilidade administrativa ao permitir que o Poder Executivo realize eventuais ajustes 
no percurso, conforme critérios de organização, segurança e interesse público.
Dessa forma, a proposição alia o interesse público à viabilidade 
administrativa, contribuindo para o fortalecimento das políticas de proteção à criança e 
ao adolescente no Município de Irati.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
v G. Garotinho / 3422-8786

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