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PROJETO DE LEI N° 011/2026
Súmula: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Irati, a Passeata de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1o - Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Irati, a Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes, a ser realizada anualmente no dia 18 de maio, data em que se celebra
o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, ou em data próxima, a ser definida pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A passeata tem por finalidade promover a
conscientização da população, a prevenção e o enfrentamento ao abuso e à exploração
sexual de crianças e adolescentes no Município.
Art. 2o - O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos
competentes e em parceria com entidades públicas e privadas, organizar e promover
as atividades relacionadas ao evento, incluindo campanhas educativas, mobilizações e
ações de orientação à comunidade.
Art. 3o - A passeata terá, preferencialmente, como ponto de
concentração a praça em frente à Igreja São Miguel, com percurso pelas vias centrais
do Município, incluindo as Ruas Coronel Grácia, Coronel Pires, XV de Julho, Dr. Munhoz
da Rocha, XV de Novembro, Coronel Emílio Gomes, com encerramento na Rua da
Cidadania.
G. Garotlnho / 3422-8786
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§ 1o Durante o percurso, será realizada uma parada para ações
de conscientização, que poderá incluir panfletagem e orientação ao público,
preferencialmente na esquina entre as Ruas XV de Julho e Dr. Munhoz da Rocha.
§ 2o O trajeto poderá ser ajustado pelo Poder Executivo,
conforme critérios de conveniência, segurança, organização do trânsito ou interesse
público.
Art. 4o - A aplicação desta Lei observará a disponibilidade
orçamentária, correndo as despesas por conta de dotações próprias, suplementadas se
necessário.
no que couber.
Art. 5o - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irati, em 17 de abril de 2026.
SJLVANA ThRESINHA RZEPKA
tereadoia
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Calendário
Oficial do Município de Irati, a Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente no dia 18 de maio, data de
grande relevância nacional dedicada à conscientização e enfrentamento dessa grave
violação de direitos.
A iniciativa busca fortalecer, no âmbito municipal, as ações de
prevenção e mobilização social, promovendo a sensibilização da comunidade quanto à
necessidade de proteção integral de crianças e adolescentes, conforme preconiza a
legislação vigente. A realização de uma passeata anual constitui instrumento eficaz de
visibilidade pública, incentivando o debate, a informação e o engajamento coletivo na
defesa dos direitos da infância e juventude.
Além disso, a proposta valoriza a participação de órgãos
públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e da população em geral,
criando um espaço de união e manifestação em prol de uma causa de extrema
relevância social.
O projeto também sugere, de forma referencial, um trajeto pelas
principais vias da área centrai do Município, tradicionalmente utilizadas em mobilizações
públicas, garantindo visibilidade e alcance à ação. Contudo, preserva-se a necessária
flexibilidade administrativa ao permitir que o Poder Executivo realize eventuais ajustes
no percurso, conforme critérios de organização, segurança e interesse público.
Dessa forma, a proposição alia o interesse público à viabilidade
administrativa, contribuindo para o fortalecimento das políticas de proteção à criança e
ao adolescente no Município de Irati.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
v G. Garotinho / 3422-8786