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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui o mascote “Super D – O Defensor das Crianças e Adolescentes” como símbolo municipal de conscientização, prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, no âmbito do Município de Irati, Estado do Paraná.
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2026-05-05T20:10:05.261076-03:00 Aprovado em única votação 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344 
CEP 84.500-021 - IRATI - PR 
www.irati.pr.leg.br
PROJETO DE LEI N° 012/2026
Súmula: Institui o mascote “Super D - O Defensor das
Crianças e Adolescentes” como símbolo municipal de
conscientização, prevenção e combate ao abuso e à
exploração sexual de crianças e adolescentes, no âmbito
do Município de Irati, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1o - Fica instituído, no âmbito do Município de Irati, o 
mascote denominado “Super D - O Defensor das Crianças e Adolescentes”, como 
símbolo municipal de conscientização, prevenção e combate ao abuso e à exploração 
sexual de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. O mascote “Super D” constitui elemento de 
identidade visual e educativa das ações voltadas à proteção integral de crianças e 
adolescentes no Município.
Art. 2o - O mascote “Super D” poderá ser utilizado em 
campanhas, ações, materiais educativos e atividades institucionais voltadas à 
promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3o - A utilização do mascote será preferencialmente 
incentivada no mês de maio, em alusão ao dia 18 de maio, data nacional de combate 
ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
_______________________________________j
G. Gamtinho/3422-8786
IRATI
CAMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344 
CEP 84.500-021 - IRATI - PR 
www.irati.pr.leg.br
Art. 4o - A aplicação desta Lei observará a disponibilidade 
orçamentária, correndo as despesas por conta de dotações próprias, suplementadas se 
necessário.
no que couber.
Art. 5o - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irati, em 17 de abril de 2026.
í j
SILVANA TE^ÉSINHA RZEPKA
Vereadora
G. Garotinho 13422-8788
IRATI
Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344 
CEP 84.500-021 - IRATI - PR 
www.irati.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir oficialmente, 
no âmbito do Município de Irati, o mascote “Super D - O Defensor das Crianças e 
Adolescentes” como símbolo de conscientização, prevenção e combate ao abuso e à 
exploração sexual de crianças e adolescentes.
O “Super D” possui origem local, tendo sido criado em 2012 pela 
Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente de Irati, com a participação do Instituto 
Federal do Paraná (IFPR) e de estudantes do município, o que lhe confere legitimidade 
social e caráter educativo.
Desde sua criação, o mascote vem sendo utilizado em 
campanhas e materiais educativos, consolidando-se como importante ferramenta de 
comunicação voltada à proteção da infância e adolescência.
A proposta possui caráter simbólico e educativo, não implicando 
criação de despesas obrigatórias ou interferência na organização administrativa, 
estando em conformidade com a legislação vigente e com o dever de proteção integral 
às crianças e adolescentes.
Dessa forma, a institucionalização do “Super D” fortalece as 
ações de conscientização no Município, contribuindo para a promoção de uma cultura 
de proteção e respeito aos direitos da criança e do adolescente.
G. Garotinho / 3422-8786

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