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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui o Mês Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de Irati.
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2026-05-05T20:10:25.034904-03:00 Aprovado em única votação 8 0 0

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IRATI
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CAMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
PROJETO DE LEI N° 013/2026
Súmula: Institui o Mês Municipal de Prevenção e
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, no âmbito do Município de Irati.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1o - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Irati, o Mês Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração 
Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizado, anualmente, no mês de maio.
Parágrafo único. As ações alusivas ao mês instituído por esta 
Lei deverão intensificar-se na data de 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso 
e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2o - São objetivos do Mês Municipal de Prevenção e 
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes:
I - estimular ações preventivas e campanhas educativas
relacionadas ao tema;
II - promover debates e eventos sobre políticas públicas 
voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes;
III -fom entar a participação de famílias, escolas e sociedade nas
ações de prevenção;
IV - fortalecer a rede de proteção por meio da integração entre 
órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
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Art. 3o - Durante o mês instituído por esta Lei poderão ser 
realizadas, de forma articulada entre o Poder Público e a sociedade civil, as seguintes 
ações:
I - realização de palestras, seminários, audiências públicas e 
campanhas educativas;
II - distribuição de materiais informativos e de conscientização à 
população, em passeatas, instituições de ensino, espaços públicos e privados e demais 
ações relacionadas ao tema;
III - promoção de capacitações e formações continuadas para 
profissionais da rede de proteção à criança e ao adolescente;
IV - realização de atividades educativas, culturais e lúdicas 
voltadas ao público infantojuvenil;
V - incentivo à participação do comércio local e da comunidade 
na divulgação da campanha, inclusive por meio da decoração temática de 
estabelecimentos e espaços privados;
VI - promoção de ações de divulgação visual e decoração 
temática em prédios públicos, rotatórias, pontos turísticos, portal de entrada da cidade 
e demais espaços de relevância no Município, com o objetivo de dar visibilidade à 
campanha e sensibilizar a população.
Art. 4o - Fica instituído, no âmbito do mês de que trata esta Lei, 
o “Dia D de Mobilização”, a ser realizado no dia 18 de maio ou no sábado que o 
anteceder, com a promoção de atividades de conscientização, incluindo ações 
educativas e atrações lúdicas.
Parágrafo Único. O “Dia D de Mobilização”, será realizado no 
Parque Aquático, podendo, por interesse e conveniência da Administração Pública, ser 
transferido para outro espaço público adequado.
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Art. 5o - Para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei, 
o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e 
privadas, bem como com organizações da sociedade civil.
Art. 6o - A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá 
conforme disponibilidade orçamentária, sem criação de novas despesas obrigatórias, 
podendo ser realizadas com recursos já existentes e por meio de parcerias.
Art. 7o - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
que couber.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 5.216.
Irati, ern 17 de abril de 2026.
SILVANA TEk ESINHA RZEPKA
tereadora
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Mês 
Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e 
Adolescentes, a ser realizado anualmente no mês de maio, em consonância com o Dia 
Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 
celebrado em 18 de maio.
A iniciativa busca ampliar e fortalecer as ações de 
conscientização, prevenção e enfrentamento desse grave problema social, mobilizando 
o Poder Público, a rede de proteção e toda a sociedade.
Ao prever ações educativas, capacitações e mobilizações 
comunitárias, o projeto contribui para a disseminação de informações, o incentivo à 
denúncia e a proteção integral de crianças e adolescentes.
Ressalta-se que as ações previstas possuem caráter 
autorizativo e poderão ser realizadas conforme a disponibilidade do Poder Executivo, 
evitando qualquer vício de iniciativa.
Diante da relevância do tema, espera-se o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação da presente proposta.
G. Garotlnho / 3422-8786

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