IRATI
Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344
CEP 84.500-021 - IRATI - PR
www.irati.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
PROJETO DE LEI N° 013/2026
Súmula: Institui o Mês Municipal de Prevenção e
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, no âmbito do Município de Irati.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1o - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Irati, o Mês Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizado, anualmente, no mês de maio.
Parágrafo único. As ações alusivas ao mês instituído por esta
Lei deverão intensificar-se na data de 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso
e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2o - São objetivos do Mês Municipal de Prevenção e
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes:
I - estimular ações preventivas e campanhas educativas
relacionadas ao tema;
II - promover debates e eventos sobre políticas públicas
voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes;
III -fom entar a participação de famílias, escolas e sociedade nas
ações de prevenção;
IV - fortalecer a rede de proteção por meio da integração entre
órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
G. Garotinho/ 3422-8786
IR ATI
Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344
CEP 84.500-021 - IRATI - PR
www.irati.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
Art. 3o - Durante o mês instituído por esta Lei poderão ser
realizadas, de forma articulada entre o Poder Público e a sociedade civil, as seguintes
ações:
I - realização de palestras, seminários, audiências públicas e
campanhas educativas;
II - distribuição de materiais informativos e de conscientização à
população, em passeatas, instituições de ensino, espaços públicos e privados e demais
ações relacionadas ao tema;
III - promoção de capacitações e formações continuadas para
profissionais da rede de proteção à criança e ao adolescente;
IV - realização de atividades educativas, culturais e lúdicas
voltadas ao público infantojuvenil;
V - incentivo à participação do comércio local e da comunidade
na divulgação da campanha, inclusive por meio da decoração temática de
estabelecimentos e espaços privados;
VI - promoção de ações de divulgação visual e decoração
temática em prédios públicos, rotatórias, pontos turísticos, portal de entrada da cidade
e demais espaços de relevância no Município, com o objetivo de dar visibilidade à
campanha e sensibilizar a população.
Art. 4o - Fica instituído, no âmbito do mês de que trata esta Lei,
o “Dia D de Mobilização”, a ser realizado no dia 18 de maio ou no sábado que o
anteceder, com a promoção de atividades de conscientização, incluindo ações
educativas e atrações lúdicas.
Parágrafo Único. O “Dia D de Mobilização”, será realizado no
Parque Aquático, podendo, por interesse e conveniência da Administração Pública, ser
transferido para outro espaço público adequado.
G. Garotinho / 3422-8786
CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344
CEP 84.500-021 - IRATI - PR
www.irati.pr.leg.br
IRATI
Art. 5o - Para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei,
o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e
privadas, bem como com organizações da sociedade civil.
Art. 6o - A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá
conforme disponibilidade orçamentária, sem criação de novas despesas obrigatórias,
podendo ser realizadas com recursos já existentes e por meio de parcerias.
Art. 7o - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
que couber.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 5.216.
Irati, ern 17 de abril de 2026.
SILVANA TEk ESINHA RZEPKA
tereadora
G. Garotinho / 3422-8786
IRATI
Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344
CEP 84.500-021 - IRATI - PR
www.irati.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Mês
Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, a ser realizado anualmente no mês de maio, em consonância com o Dia
Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,
celebrado em 18 de maio.
A iniciativa busca ampliar e fortalecer as ações de
conscientização, prevenção e enfrentamento desse grave problema social, mobilizando
o Poder Público, a rede de proteção e toda a sociedade.
Ao prever ações educativas, capacitações e mobilizações
comunitárias, o projeto contribui para a disseminação de informações, o incentivo à
denúncia e a proteção integral de crianças e adolescentes.
Ressalta-se que as ações previstas possuem caráter
autorizativo e poderão ser realizadas conforme a disponibilidade do Poder Executivo,
evitando qualquer vício de iniciativa.
Diante da relevância do tema, espera-se o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação da presente proposta.
G. Garotlnho / 3422-8786