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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaInstitui política pública municipal de apoio socioeducativo a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar, por meio do Programa Mesada Acolhedora, e dá outras providências.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T18:00:20.355079-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2026-05-12T20:38:46.642527-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, 
dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta 
Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 038/2026
Súmula: Institui política pública municipal de apoio 
socioeducativo a crianças e adolescentes em situação 
de acolhimento institucional ou familiar, por meio do 
Programa Mesada Acolhedora, e dá outras 
providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Irati/PR, o 
Programa Mesada Acolhedora, de caráter socioeducativo e protetivo, destinado a 
crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar de longa 
permanência.
Art. 2º - O Programa Mesada Acolhedora tem como finalidade 
promover a autonomia progressiva, o desenvolvimento integral, a dignidade, a 
educação financeira básica e a preparação gradativa para a vida adulta de crianças e 
adolescentes acolhidos.
Art. 3º - Poderão ser beneficiários do Programa Mesada 
Acolhedora crianças e adolescentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes 
critérios:
I – estejam em medida protetiva de acolhimento institucional ou 
em família acolhedora no Município de Irati/PR;
II – permaneçam em acolhimento por período superior a 06 (seis) 
meses;
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
III – estejam acompanhados pela equipe técnica do Serviço de 
Acolhimento Institucional e Familiar.
Art. 4º - O valor do benefício corresponderá a ½ (meio) salário 
mínimo vigente, a ser concedido mensalmente a cada criança ou adolescente 
beneficiário.
§1º O valor será depositado em conta corrente aberta em nome 
do responsável legal pelo acolhido, conforme orientação do Serviço de Acolhimento.
§2º A utilização do recurso deverá observar a finalidade 
socioeducativa do programa, sendo acompanhada e orientada pela equipe técnica do 
Serviço de Acolhimento.
Art. 5º - Os recursos provenientes do Programa Mesada 
Acolhedora destinam-se, prioritariamente, à aquisição de:
I – vestuário e calçados;
II – itens de uso pessoal;
III – alimentação em viagens, passeios ou atividades externas;
IV – cursos livres e atividades educacionais;
V – atividades culturais, esportivas e de lazer;
VI – outros itens que contribuam para o desenvolvimento pessoal, 
social e emocional do acolhido, conforme avaliação técnica.
Art. 6º - A gestão, o acompanhamento, o controle e a fiscalização 
do Programa Mesada Acolhedora serão realizados pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Direitos Humanos, por meio do Serviço de Acolhimento 
Institucional e Familiar, com apoio da equipe técnica de referência e do Controle Interno 
do Município e, quando necessário, suporte do CMDCA.
§ 1º O acompanhamento do benefício será realizado de forma 
contínua, mediante registros técnicos, relatórios periódicos e avaliação social do 
desenvolvimento da criança ou adolescente beneficiário.
§ 2º A utilização dos recursos será orientada e monitorada pela 
equipe técnica do Serviço de Acolhimento, observados os objetivos socioeducativos e 
protetivos do programa.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
§ 3º O Serviço de Acolhimento manterá cadastro atualizado dos 
beneficiários, com informações sobre concessão, suspensão, valores pagos e 
acompanhamento técnico.
Art. 7º - A prestação de contas do benefício será realizada pelo 
responsável legal do acolhido, mediante apresentação periódica de comprovantes de 
despesas, relatórios simplificados e demais documentos definidos em regulamento.
§ 1º A periodicidade, os critérios e os procedimentos da prestação 
de contas serão definidos em regulamento do Poder Executivo.
§ 2º A ausência de prestação de contas ou a utilização indevida 
dos recursos implicará:
I – advertência;
II – suspensão do benefício;
III – outras medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo das 
responsabilidades civil, administrativa e penal.
Art. 8º - A concessão do benefício será suspenso nos casos em 
que se verifique:
I – Declínio da competência para outra Comarca;
ll – Reintegração familiar ou Inserção em família substituta, nos 
termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo ser suplementadas, 
se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta 
Lei no que couber, por meio de decreto, para garantir sua adequada execução.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de abril de 2026.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 038/2026
Súmula: Institui política pública municipal de apoio 
socioeducativo a crianças e adolescentes em situação 
de acolhimento institucional ou familiar, por meio do 
Programa Mesada Acolhedora, e dá outras 
providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto 
de Lei que tem por objetivo instituir o Programa Mesada Acolhedora no Município de 
Irati/PR, com o objetivo de assegurar condições materiais e pedagógicas que promovam 
o desenvolvimento integral, a autonomia progressiva e a dignidade de crianças e 
adolescentes em acolhimento de longa permanência.
Crianças e adolescentes submetidos a medidas protetivas de 
acolhimento enfrentam impactos significativos decorrentes da ruptura ou fragilização dos 
vínculos familiares e comunitários, o que pode repercutir negativamente na construção 
da identidade, autoestima e senso de pertencimento. A ausência de recursos próprios 
para pequenas escolhas cotidianas tende a reforçar sentimentos de dependência e 
limitação da autonomia.
Nesse contexto, a Mesada Acolhedora configura-se como instrumento 
socioeducativo e protetivo, possibilitando aos acolhidos experiências orientadas de 
consumo consciente, planejamento financeiro básico e participação ativa em decisões 
compatíveis com sua faixa etária e estágio de desenvolvimento.
O benefício permitirá o acesso a vestuário, calçados, itens pessoais, 
cursos livres, alimentação em viagens, bem como atividades culturais, esportivas e 
educacionais, promovendo maior equidade em relação às crianças e adolescentes 
inseridos em contexto familiar.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
A proposta está em consonância com os princípios do Estatuto da 
Criança e do Adolescente, especialmente os artigos 3º, 4º, 15 e 92, que asseguram o 
direito à dignidade, ao respeito, à convivência comunitária, ao desenvolvimento saudável 
e à preparação gradativa para a vida adulta.
Ressalta-se que o projeto foi previamente discutido com o Promotor de 
Justiça da Comarca de Irati, que manifestou anuência quanto à relevância e viabilidade 
da iniciativa, orientando o Serviço de Acolhimento a formalizar a presente proposta ao 
Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; finalidade para qual serve esse 
Projeto de Lei.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada 
apreciação desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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