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CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
Súmula: Declara de Utilidade Pública no Município de
Irati-PR o “Conselho Comunitário de Segurança de Irati -
PR - CONSEG”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1o - Fica declarado de Utilidade Pública no Município de
Irati o Conselho Comunitário de Segurança de Irati - PR - CONSEG, inscrito no
CNPJ/MF sob n° 09.466.120/0001-53.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344
CEP 84.500-021 - IRATI - PR
www.irati.pr.leg.br
IRATI
PROJETO DE LEI N° 017/2026
Irati, em 29 de abril de 2026.
SILVA NA TERESINHA RZEPKA
^ 'r c x .
rERESINHA RZEPKA
Vereadora
v G. Garotinho / 3422-87S6
IRATI
Rua Dr. Correia, 139 - Fone/Fax: (42) 3423-2344
CEP 84.500-021 - IRATI - PR
www.irati.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE IRATI - PR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei vem atender à reivindicação da
entidade, haja vista os serviços de grande relevância pública prestados pelo Conselho
Comunitário de Segurança de Irati - PR - CONSEG, conforme a Justificativa
apresentada, que segue anexo à presente propositura.
Diante do exposto e inclusos os documentos necessários à
tramitação e apreciação da matéria, alvitra-se a presente propositura, contando com a
colaboração de todos os pares para sua aprovação.
G. Garotlnho / 3422-8786
CONSEG CONSELHO COMUNITÁRIO Dé SEGURANÇA
IRATI
JUSTIFICATIVA PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
O Conselho Comunitário de Segurança de Irati - PR (CONSEG Irati) desempenha um papel fundamental na promoção da segurança pública e no fortalecimento
da cidadania no município de Irati, Paraná. Trata-se de uma entidade de caráter comunitário, sem fins lucrativos, que atua de forma integrada com órgãos de segurança,
autoridades públicas e a sociedade civil, buscando soluções conjuntas para a prevenção da criminalidade e a melhoria da qualidade de vida da população.
A relevância social do CONSEG Irati se evidencia por meio de suas ações
contínuas de mobilização comunitária, realização de reuniões abertas à população,
encaminhamento de demandas aos órgãos competentes e promoção de campanhas
educativas voltadas à prevenção da violência. Essas iniciativas contribuem diretamente para o fortalecimento do vínculo entre a comunidade e as forças de segurança, estimulando a participação cidadã e a construção de uma cultura de paz.
Além disso, o conselho atua como um importante canal de diálogo entre os
moradores e o poder público, possibilitando a identificação de problemas locais e a
proposição de medidas eficazes para sua resolução. Sua atuação transparente e
colaborativa reforça os princípios da administração pública participativa e da responsabilidade social.
Diante do exposto, a declaração de utilidade pública do Conselho Comunitário
de Segurança de Irati - PR é plenamente justificável, uma vez que reconhece formalmente a importância de suas atividades para o interesse coletivo, permitindo ainda o fortalecimento institucional da entidade e ampliando suas possibilidades de
atuação em benefício da comunidade.
Assim, considerando os relevantes serviços prestados à sociedade iratiense,
justifica-se o reconhecimento do CONSEG Irati como entidade de utilidade pública.
29/04/2026, 13:27 aboutblank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
09.466.120/0001-53
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
28/03/2008
NOME EMPRESARIAL
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE IFJATI-PR
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
CONSEG IRATI-PR DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO
R EXPEDICIONÁRIO JOSE DE LIMA 1460
COMPLEMENTO
CEP
84.500-000
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
RIO BONITO IRATI PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(42) 3423-3444
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/03/2008
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/04/2026 às 13:27:15 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
aboutblank 1/1
CONSEG CONSELHO COMUNítAr iO DE SEGURANÇA
IRATI
ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE IRATI
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E FORO:
Art. 1o. O Conselho Comunitário de Segurança de Irati, também denominado
CONSEG IRATI, considerado como Organização de Sociedade Civil nos termos da
Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, possui personalidade jurídica de
direito privado, legalmente constituído por tempo indeterminado e sem fins
lucrativos, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e da eficiência, reger-se-á pelo presente Estatuto e terá como sede e
foro a cidade de Irati, Estado do Paraná, localizado na Rua Coronel Emílio Gomes,
n°43, Centro, CEP 84.500-054, CNPJ n° 09466120/0001-53.
Parágrafo único: o exercício das funções dos dirigentes e conselheiros será de 02
(dois) anos, contados a partir da respectiva Carta Constitutiva, conforme o
Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança.
CAPÍTULO II
Finalidades
Art. 2o. O CONSEG IRATI, é um colegiado comunitário deliberativo e consultivo,
sem fins lucrativos, apolíticos e apartidários, vinculados às diretrizes emanadas da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, que terá como finalidades:
I - integrar a comunidade com as autoridades policiais nas respectivas áreas de
circunscrição policial ou do município, cooperando com as ações e estratégias
integradas de segurança pública que resultem na melhoria da qualidade de vida da
população, inclusive no que diz respeito à prevenção de infrações e acidentes;
II - promover e implantar programas de orientação e divulgação de ações de
autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando a projetos e
campanhas educativas de interesse público, estimulando o espírito cívico
comunitário, nas suas respectivas áreas;
III - desenvolver e implantar formas para coleta e análise de informações relativas
aos serviços prestados pelos órgãos policiais, bem como levar ao conhecimento das
autoridades as sugestões, reivindicações e prioridades da comunidade;
IV - apoiar e motivar as boas ações realizadas pelos órgãos de segurança do Poder
Público, colaborando com iniciativas de outros órgãos que visem ao bem-estar da
comunidade;
V - realizar reuniões para ouvir a comunidade, estabelecer priori anrer
ações e elaborar projetos que supram as necessidades identificadas no campo da
segurança, assim como levar demandas ao conhecimento das autoridades para
possíveis resoluções.
TÍTULO II
DA ATUAÇÃO
Art. 3o. Os CONSEGs, ordinariamente, deverão realizar no mínimo uma reunião
pública a cada dois meses de atividade, e, extraordinariamente, quando o interesse
público assim o exigir, observado o seguinte:
I - as reuniões dos CONSEGs serão convocadas com antecedência, amplamente
divulgadas, realizadas em locais públicos de fácil acesso à comunidade, informando
local, data e horário previsto para o início;
II - das Reuniões Ordinárias devem participar os Membros Natos, Membros da
Diretoria e Membros Participantes da comunidade;
III - é obrigatória a presença dos Membros Natos ou de seus representantes nas
reuniões dos CONSEGs;
IV - a ausência injustificada do Membro Nato ou de seu representante nas reuniões
dos CONSEGs, deverá ser comunicada à CECONSEG para os encaminhamentos
devidos;
V - as Unidades de Polícia Especializada, quando solicitadas, indicarão
representantes para a participação em reuniões dos CONSEGs das suas
respectivas circunscrições;
VI - a Reunião Ordinária deverá obedecer à pauta padrão, contendo, no mínimo, o
seguinte:
a) abertura pelo Presidente ou seu representante;
b) saudação à Bandeira Nacional;
c) breve relato das tarefas distribuídas nas reuniões anteriores e prestação de
contas pelos responsáveis dos encaminhamentos;
d) assuntos previstos para serem tratados naquela data;
e) palavra livre com inscrição prévia junto à mesa;
f) síntese dos assuntos tratados e comunicação da próxima reunião;
g) encerramento.
h) - as decisões dos temas tratados em reunião serão tomadas, sempre que cabível,
por votação aberta, da qual poderão tomar parte os Membros da Diretoria e os
Membros Participantes presentes;
VII - o Presidente poderá convocar reuniões de trabalho às quais tG B C a fâ iS e a n n e r
serão informados, exclusivamente, os Membros Natos, os Membros da Diretoria
Executiva e pessoas especialmente convidadas;
VIII - após a realização de cada reunião, em até cinco dias úteis, deverá ser
enviado para a CECONSEG um relatório indicando, pelo menos, data, local,
principais assuntos tratados e quantidade de pessoas participantes, acompanhado
de pelo menos uma foto do público e outra da lista de presença;
IX- o relatório da reunião pode ser remetido pelo CONSEG por qualquer meio digital
que possibilite comprovação de remessa e confirmação de recebimento por parte da
CECONSEG;
X - em caso de falta de comprovação da realização das reuniões, a CECONSEG
poderá inativar o Conselho.
Art. 4o. Como exemplos de outras atividades que também poderão ser
desenvolvidas, promovidas ou contar com a participação dos CONSEGs, estão:
reuniões com autoridades, reuniões públicas com pessoas da comunidade,
participação em eventos, promoção de campanhas educativas ou de
conscientização, inclusive utilizando recursos das mídias sociais, participação em
ações comunitárias e ainda ações conjuntas com outros órgãos da administração
pública, nas esferas municipal, estadual e federal, envolvendo os Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público.
Parágrafo único. Os CONSEGs, no âmbito das suas circunscrições, poderão
constituir câmaras temáticas, que se dedicarão ao estudo de problemáticas e à
apresentação de propostas de trabalho conjunto entre os CONSEGs.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 5o. O CONSEG IRATI será composto por Diretoria Executiva, Membros Natos e
Membros Participantes, podendo contar ainda com Conselho Fiscal e Conselho
Deliberativo.
Parágrafo único. Os cargos exercidos no CONSEG decorrem de voluntariado, sem
vínculo empregatício ou remuneração.
Art 6o. São órgãos da administração do Conselho Comunitário de Segurança de
IRATI:
I - Assembleia Geral
II - Diretoria Executiva
III - Conselho Fiscal
IV - Conselho Deliberativo.
Art 7° É vedada a participação na Diretoria Executiva, no ConselhoHscal e nas
demais Diretorias de comissões ou departamentos, o membro que P O ^Q t^ ^ ir^ Ç ^ a n rig fa ser acusado formalmente, indiciado em inquérito policial ou denunciado pelo
Ministério Público, por envolvimento em crime grave com repercussão, ou que tenha
sido condenado em decisão criminal transitada em julgado ou em decisão
administrativa definitiva, cabendo à CECONSEG conferir a idoneidade moral de
cada membro integrante dos CONSEGs.
Art 8o. Não poderá participar da diretoria Executiva assim como do processo
eleitoral quem não participa frequentemente das reuniões.
Art 9o. São inelegíveis para qualquer um dos cargos da Diretoria Executiva dos
CONSEGs, as pessoas que exerçam mandatos eletivos nos Poderes Executivo ou
Legislativo, bem como os integrantes das forças de segurança pública enquanto
estiverem na ativa.
Art 10°. A Diretoria Executiva do Conselho Comunitário de Segurança de IRATI será
composta pelos seguintes cargos:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário;
IV - Tesoureiro.
Parágrafo único: O mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, podendo
serem reconduzidos por mais uma legislatura.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11°. A Assembleia Geral será formada pelos integrantes da Diretoria Executiva,
Membros Natos e Membros Participantes, que estiverem presentes em reunião
convocada por edital, em condições de discutir e tomar decisões relativas a
assuntos de destacada relevância.
Art. 12°. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez a
cada dois meses de atividade do CONSEG, e, extraordinariamente, quando o
interesse público assim o exigir.
Parágrafo único. As reuniões dos CONSEGs serão convocadas com antecedência,
amplamente divulgadas, realizadas em locais públicos de fácil acesso à
comunidade, informando local data e horário previsto para o início;
Art. 13°. Compete privativamente à Assembleia Geral:
I - alterar o estatuto;
II - destituir os membros da Diretoria;
CamScanner III - aprovar a prestação de contas;
§1°. Para as deliberações a que se referem os incisos deste artigo é exigido votação
da assembleia geral convocada, com antecedência mínima de dez dias, com
quórum mínimo de metade dos membros em primeira chamada, e em segunda
chamada com os presentes, sendo o assunto aprovado com o voto de pelo menos
2/3 dos membros presentes.
§2°. A convocação da assembleia far-se-á na forma deste Estatuto, garantindo a 1/5
dos associados o direito de promovê-la.
§3°. Esse estatuto não é reformável no tocante à administração, obedecendo-se ao
Estatuto do Conselho Estadual de Segurança Pública.
§4°. Os membros não respondem subsidiaramente pelas obrigações sociais.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 14°. Compete à Diretoria Executiva:
I - organizar a estrutura das reuniões públicas do CONSEG, inclusive com a
elaboração e preparação do calendário das reuniões e respectivas pautas;
II - elaborar e implementar as estratégias de desenvolvimento do CONSEG,
promovendo eventos, projetos e atividades com vistas aos seus objetivos;
III - elaborar, coordenar e acompanhar o Plano de Trabalho do CONSEG, podendo
designar membros ou grupos para a sua consecução
Art. 15°. O uso indevido da denominação, nome, logotipo e/ou símbolo do
CONSEG, ou a utilização com o intuito de confundir ou obter vantagem pessoal,
política ou financeira, ensejará medidas legais cabíveis.
Art. 16°. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas pelo
próprio CONSEG:
I - presidir as reuniões do CONSEG
II - representar o CONSEG em atos oficiais e em reuniões com a comunidade;
III - identificar e convidar, em conjunto com os Membros Natos, os líderes
comunitários da área circunscricionada a participarem do CONSEG;
IV - representar o CONSEG judicial e extrajudicialmente;
V - apresentar às autoridades competentes as reivindicações da comunidade, bem
como sugestões e prioridades definidas em reuniões do CONSEG;
VI - difundir publicações recebidas da CECONSEG e outras deJníeresse do
Conselho e da comunidade; W j C a m S c a iH ie r
VII - zelar pela preservação da ética e da disciplina do respectivo CONSEG, bem
como pela ordem, segurança e civilidade das reuniões;
VIII - contribuir para o aprimoramento técnico dos membros do CONSEG;
IX - convidar autoridades, palestrantes e outros visitantes ilustres a participarem de
reuniões ou usarem da palavra em reuniões do CONSEG;
X - apresentar relatório das atividades do CONSEG à CECONSEG.
Art. 17°. Compete ao Vice-Presidente assessorar o Presidente, auxiliá-lo em suas
atividades e substituí-lo em suas faltas, impedimentos e afastamentos, dentre outras
atribuições estabelecidas pelo próprio CONSEG.
Art. 18°. Compete ao Secretário, dentre outras atribuições estabelecidas pelo
próprio CONSEG:
I - proceder às anotações e registros, bem como elaborar documentos relacionados
às atividades desenvolvidas pelo CONSEG;
II - registrar a presença dos participantes nas reuniões;
III - assessorar e auxiliar o presidente na elaboração de relatórios de atividades,
enviando-os à CECONSEG até o término do primeiro dia útil subsequente à sua
realização;
IV - manter os documentos do CONSEG sob a sua guarda e organização,
transferindo-os ao seu sucessor;
V - atualizar o cadastro dos membros da Diretoria Executiva do CONSEG junto à
CECONSEG.
Art. 19°. Compete ao Tesoureiro assessorar e auxiliar nas movimentações
financeiras, procedendo aos devidos registros, bem como mantendo a
documentação pertinente organizada, dentre outras atribuições estabelecidas pelo
próprio CONSEG.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 20°. O Conselho Comunitário de Segurança de IRATI deverá conter em sua
estrutura o Conselho Fiscal, composto por 03 (três) membros que não estejam no
exercício de outro cargo na mesma entidade, a serem designados pela Diretoria
Executiva.
Art. 21°. Nos termos do Código Civil, caberá ao Conselho Fiscal fiscalizar e
examinar as transações financeiras, as operações patrimoniais e os atos da
Diretoria Executiva, bem como realizar auditorias quando necessário.
Dentre outras atribuições estabelecidas pelo próprio CONSEG;
I - Examinar as prestações de contas, feitas mensalmente, bem c i tinner
anual, observando os princípios e fundamentos de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade, com a competência para opinar sobre os relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas,
emitindo seus pareceres para a entidade;
II - Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva;
III - Fazer publicar, no encerramento do exercício fiscal, o relatório de atividades e
das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se certidões negativas de
débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-se a disposição para exame de
qualquer cidadão;
IV - Realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos de Termos de Parceria com o
Poder Público;
V - Prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública feitos
conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.
§ 1o - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de
voto de seus membros presentes e registradas em livro próprio de ata.
§ 2o - É assegurado ao Presidente do Conselho Fiscal, o voto desempate.
§ 3o - O exercício fiscal encerra-se a cada doze meses de mandato.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
0 Conselho Deliberativo do Conselho Comunitário de Segurança de IRATI será
composto por pelo menos 03 (três) membros, que poderão ser designados pela
Diretoria eleita.
Art. 22°. Compete ao Conselho Deliberativo, dentre outras atribuições
estabelecidas pelo próprio CONSEG:
1 - zelar pelo cumprimento do Regulamento e do Estatuto do CONSEG;
II - recomendar, em conjunto com a Diretoria Executiva e Membros Natos, soluções
às situações não atribuídas ao Conselho Fiscal, no presente Regulamento e no
Estatuto do CONSEG.
TÍTULO IV
DOS MEMBROS, DIREITOS E DEVERES
Art. 23°. O Conselho Comunitário de Segurança de IRATI é co
entidades e pessoas físicas mencionadas na Seção I, art. 5° e art. 6o
participação representada, se agrupam em:
àjjiuído pelas
ÊetfnSeanner
I - fundadores;
II - participantes.
§ 1o São membros fundadores aqueles que assinam a ata de fundação da entidade.
§ 2o Serão considerados Membros Participantes as pessoas da comunidade local,
da iniciativa privada ou do Poder Público, que residam, trabalhem, estudem ou
mantenham negócios na respectiva circunscrição e frequentem as reuniões dos
CONSEGS.
§ 3o Serão excluídos os membros que praticarem atos incompatíveis com a função,
sendo-lhes assegurados o direito de defesa e de recurso, que serão analisados
pelos outros membros, ou pela Comissão de Ética, caso existente.
Art. 24°. Dentre outros estabelecidos, os Membros Efetivos têm os seguintes
direitos:
I - votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e exonerar-se, a pedido,
observando-se o disposto neste regulamento;
II - ocupar cargos do Conselho de Ética e Disciplina, Fiscal e Deliberativo e em
grupos de trabalho, e deles exonerarem-se, a pedido, observando-se o disposto
neste Regulamento;
III - participar nas reuniões e fazer uso da palavra com precedência aos Membros
Participantes;
IV - votar sobre assuntos tratados nas reuniões, desde que não compitam à esfera
exclusiva de decisão da Diretoria Executiva;
V - propor à Diretoria Executiva quaisquer medidas que julgar convenientes aos
interesses comunitários de segurança;
VI - frequentar as reuniões e a sede do CONSEG a que está vinculado, bem como
participar de reuniões de outros Conselhos, na condição de Membro Visitante;
VII - licenciar-se, por prazo que não exceda a 60 (sessenta) dias, por motivo
relevante, desde que previamente comunicado à Diretoria Executiva;
VIII - ter abonadas, pela Diretoria Executiva, até 02 (duas) ausências em reuniões
ordinárias do CONSE, por ano, desde que regularmente justificadas;
IX - propor a admissão ou a readmissão de Membros Participantes e Membros
Efetivos;
X - levar ao conhecimento da Diretoria Executiva fatos que pesem em desfavor do
candidato a Membro Efetivo do CONSEG;
XI - receber carta de recomendação, assinada conjuntamente pelo Presidente e
Membros Natos do CONSEG de origem, para ingresso no CONSEG d^área para a
qual venha a se transferir; E l C a m S c a n n e r
XII - comunicar infração regimental a quem de direito;
XIII - ter ampla defesa em procedimento de apuração de falta, caso lhe seja
imputada prática de infração regimental, nos termos e limites deste Regulamento;
XIV - recorrer, sem efeito suspensivo, de sanções que lhe sejam impostas, nos
termos deste Regulamento;
XV - desligar-se e requerer readmissão ao CONSEG.
Art. 25°. São direitos dos Membros Participantes:
I - participar das reuniões e fazer uso da palavra, mediante prévia inscrição;
II - propor à Diretoria Executiva quaisquer medidas que julgar convenientes aos
interesses comunitários de segurança;
III - frequentar as reuniões e a sede do CONSEG;
IV - comunicar infração regimental a quem de direito.
Art. 26°. São deveres comuns aos membros efetivos, participantes e natos do
CONSEG:
I - Ser assíduo e pontual às reuniões do CONSEG;
II - Desempenhar com zelo as atribuições de que for incumbido pelo CONSEG;
III - Apresentar-se e comportar-se, inclusive em sua vida privada, de forma
condizente com os elevados objetivos do CONSEG e com a importância de seus
representantes;
IV - Abster-se do uso do nome do CONSEG ou das informações a que tiver acesso
em razão do Conselho, para obter facilidades pessoais de qualquer natureza, para
encaminhar negócios particulares de terceiros ou para sugerir ao credor de
tratamento privilegiado por parte da polícia ou de outras autoridades;
V - Guardar sigilo quando a natureza do assunto o exigir;
VI - Zelar pela conservação dos livros, documentos, impressos, demais materiais do
CONSEG e pelo patrimônio do local onde as reuniões se realizam;
VII - Atender as solicitações feias ao CONSEG, desde que não colidam com o
disposto no presente Regulamento;
VIII - Tratar com urbanidade os demais membros do CONSEG, cooperando e
mantendo espírito de solidariedade de trabalho;
IX - Manter atualizado seus dados de qualificação pessoal junto ao CONSEG;
CamScanrer X - Promover o civismo através do culto aos símbolos e tradições d<. ^atria e suas
instituições;
XI - Privar-se de realizar proselitismo político-partidário ou religioso nas reuniões do
CONSEG;
XII - Acolher as determinações legais, orientações técnicas e interpretações
doutrinárias sobre os CONSEG emanadas do Secretário Estadual de Segurança
Pública, do Coordenador Estadual dos CONSSEG, das autoridades policiais com
circunscrição sobre a área do Conselho e dos membros de conselho técnico;
XIII - Estimular a harmonia e o respeito entre os membros da comunidade, a polícia
e o governo;
XIV - Evitar criticar o CONSEG, fora da reunião e em público, de modo a prejudicar
sua imagem e seu conceito;
XV - Recusar-se a fornecer dados pessoais de membros do CONSEG a terceiros,
nos termos e nos limites impostos por este Regulamento;
XVI - Adotar as providências de sua alçada para fazer com que se retire de reunião
pessoa que esteja perturbando o andamento dos trabalhos ou que possa trazer
riscos à integridade física dos frequentadores do Conselho;
XVII - Evitar tratar, no curso da reunião, de tema alheio à pauta ou às finalidades do
CONSEG;
XVIII - Desestimular a apologia à violência, o descumprimento das leis e a violação
dos direitos fundamentais da pessoa humana como solução para os problemas de
segurança da comunidade;
XIX - Abster-se o membro efetivo, colaborador, visitante ou participante de imiscuirse em assuntos da administração interna ou de exclusiva competência da polícia,
tais como elaboração das escalas de serviço, punições disciplinares, movimentação
e promoções de pessoal, técnicas de planejamento e execução de operações
policiais;
XX - Abster-se do uso irregular e adotar as medidas corretivas ao seu alcance, ao
constatar emprego indevido do nome ou de símbolo do CONSEG;
XXI - Não atribuir falsamente, nem admitir que outrem atribua, a membro do
CONSEG, a prática de fato que possa constituir violação de norma ética ou
disciplinar;
XXII - Acautelar-se para que não se retarde ou não deixe de se praticar ato exigido
por este Regulamento, por omissão ou para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal;
XXIII - Licenciar-se da condição de membro efetivo ou colaborador do CONSEG, nas
seguintes condições:
a) Quando candidato a cargo eletivo dos Poderes Executivo ou Legislativo, com 90
(noventa) dias de antecedência, podendo reassumi-lo após o p le ito ^ H ^ tc ^ ^ ^ e ^ p g j.
seja o resultado;
b) Quando indiciado ou processado por crime ou contravenção, cuja repercussão na
comunidade possa vir a trazer prejuízo à imagem do CONSEG.
TÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 27°. As eleições serão realizadas bienalmente, sob responsabilidade da
Comissão Eleitoral.
I - a Comissão Eleitoral será presidida pelos Membros Natos sediados na
circunscrição do CONSEG e integrada por pelo menos dois voluntários da
comunidade que não estejam concorrendo ao pleito;
II - a Comissão Eleitoral dará publicidade ao Edital de Convocação para as
eleições, afixando-o com antecedência mínima de trinta dias corridos da data do
pleito:
a) em local público de grande circulação de pessoas;
b) em meio de comunicação impresso ou digital com alcance na localidade;
c) nas unidades das Polícias Militar e Civil.
Parágrafo Único. Após a divulgação do edital, em até dois dias úteis, qualquer
pessoa que seja maior de idade, em pleno gozo de seus direitos civis, e que,
comprovadamente resida, trabalhe ou estude na área do CONSEG, poderá requerer
de maneira fundamentada, a sua impugnação à Comissão Eleitoral, que decidirá em
dois dias úteis.
Art. 28°. Qualquer pessoa poderá apresentar sua candidatura para concorrer a
cargos eletivos, desde que seja maior de idade, em pleno gozo de seus direitos
civis, e que, na data da votação, comprovadamente resida, trabalhe ou estude na
área do CONSEG de IR ATI.
§ 1o O requerimento de inscrição de chapa deverá ser acompanhado das fichas
cadastrais individuais, ata com registro de nome para comprovação de participação
em reuniões, certidões de antecedentes criminais referentes à Justiça Federal e
Justiça Estadual, comprovantes de residência dos candidatos, entregues mediante
recibo à Comissão Eleitoral até dez dias corridos antes da eleição;
§ 2 ° Um mesmo membro não poderá integrar mais de uma chapa nem ocupar mais
de um cargo na diretoria eleita, ou exercer funções em CONSEGs diferentes;
§ 3o São inelegíveis para qualquer um dos cargos da Diretoria Executiva dos
CONSEGs, as pessoas que exerçam mandatos eletivos nos Poderes Executivo ou
Legislativo, bem como os integrantes das forças de segurança pública enquanto
estiverem na ativa.
§ 4o Será permitida apenas uma reeleição para os cargos da D ire t^ Q ^ Q ^ jg ^ rg p ip jg f
exceto quando houver apenas um voluntário para ocupar cada um uos referidos
cargos, que cumpra os requisitos da candidatura.
§ 5o Membros das Diretorias de Consegs que foram inativadas não poderão
participar da eleição subsequente, a menos que tenham solicitado justificadamente
seus afastamentos em data anterior à inativação.
I - conhecidas as chapas concorrentes, qualquer integrante do CONSEG poderá
requerer à Comissão Eleitoral, em até três dias, a impugnação de candidatura ao
cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
Art. 29°. Recebidos os requerimentos de inscrição de candidaturas, em até 5 dias a
Comissão Eleitoral fará a análise da documentação relacionada, assim como
eventuais pesquisas, especialmente no que diz respeito aos antecedentes criminais
e registros policiais dos inscritos, no sentido de certificar-se quanto aos requisitos
previstos neste regulamento.
Parágrafo Único. Em caso de indeferimento de inscrição de chapa ou de
candidatos avulsos, a parte interessada poderá, em até dois dias úteis, recorrer à
CECONSEG, que decidirá como última instância na esfera administrativa.
Art. 30°. Conhecidas as chapas e respectivas inscrições das candidaturas dos seus
membros, qualquer pessoa que seja maior de idade, em pleno gozo de seus direitos
civis, e que, comprovadamente resida, trabalhe ou estude na área do CONSEG,
poderá requerer à Comissão Eleitoral, em até dois dias úteis, de maneira
fundamentada, a impugnação da chapa ou dos candidatos isoladamente.
§ 1o A Comissão Eleitoral decidirá sobre o requerimento de impugnação em até dois
dias úteis, podendo, em caso de acatamento, cancelar a chapa impugnada ou em
caso de impugnação de candidato isolado, oportunizar, em até dois dias úteis, aos
demais candidatos da chapa a que pertence o membro impugnado, a sua
substituição sob pena de cancelamento de inscrição da chapa.
§ 2o Conhecida o teor da decisão da Comissão Eleitoral, em até dois dias úteis a
parte interessada poderá apresentar recurso à CECONSEG.
§ 3o A CECONSEG, como última instância na esfera administrativa, decidirá sobre o
recurso, podendo, em caso de acatamento, cancelar a chapa impugnada ou em
caso de impugnação de candidato isolado, oportunizar, em até dois dias úteis, aos
demais candidatos da chapa a que pertence o membro impugnado, a sua
substituição sob pena de cancelamento de inscrição da chapa.
Art. 31°. Qualquer pessoa poderá votar, desde que seja maior de idade, em pleno
gozo de seus direitos civis, e que, na data da votação, comprovadamente resida,
trabalhe ou estude na área do CONSEG.
§ 1o A votação se destina a eleger chapa completa, para mandato de dois anos,
integrada por candidatos à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, se houver.
§ 2o O voto será pessoal, individual e secreto, exceto quando a eleição for por
aclamação, não podendo ser exercido por procuração.
§ 3o Os eleitores poderão adentrar o recinto de votação e exercer seu direito de voto
a qualquer tempo, no horário de duração da reunião, que não será fa^rior a duas
horas, quando houver mais de uma chapa inscrita. LaaCamScanner
§ 4o Em havendo somente uma chapa inscrita para disputar o pleito, a eleição se
dará por aclamação.
§ 5o Os Membros Natos não terão direito a voto nas eleições, tendo em vista a
imparcialidade da Comissão Eleitoral.
Art. 32°. Na hipótese de haver mais de uma chapa inscrita para disputar o pleito,
cada chapa concorrente indicará à Comissão Eleitoral um fiscal, que acompanhará
o processo de votação e apuração de votos.
§ 1o A apuração dos votos e a proclamação dos resultados pela Comissão Eleitoral
deverá estar consignada na ata da eleição.
§ 2o Será eleita a que obtiver maioria simples de votos.
§ 3o Em caso de empate, será eleita a chapa cujo candidato a presidente tenha
idade mais elevada.
Art. 33°. Eventuais recursos contra o resultado do pleito serão interpostos à
Comissão Eleitoral em até dois dias úteis após as eleições, por qualquer integrante
da chapa concorrente que se sinta prejudicado.
§ 1o Indeferido o recurso pela Comissão Eleitoral, caberá recurso à CECONSEG,
interposto até dois dias úteis, a contar da ciência do indeferimento.
§ 2o Haverá efeito suspensivo da homologação do processo eleitoral até a solução
do recurso interposto à CECONSEG.
§ 3o Caso o recurso resulte na anulação do pleito, novas eleições serão realizadas
nos trinta dias seguintes, a contar da ciência da anulação.
Art. 34°. Toda a documentação relacionada ao processo eleitoral permanecerá sob
a guarda da Comissão Eleitoral até a homologação do referido processo, devendo
ser encaminhada em formato digital à CECONSEG, em até trinta dias corridos após
a data do pleito.
Art. 35°. Normas gerais complementares ao processo eleitoral poderão ser editadas
pela CECONSEG.
TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS DA ENTIDADE
SEÇÃO I
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
Art. 36°. O patrimônio do Conselho Comunitário de Segurança de Irati será
constituído pelos bens móveis e imóveis que venha a possuir por compra, doação
ou legado. IS CamScanner
§ 1o Os bens móveis e imóveis do Conselho Comunitário de Segurança de Irati
somente poderão ser alienados mediante aprovação por 2/3 (dois terços) da
totalidade de seus membros e em pleno gozo de seus direitos.
§ 2o Em caso de dissolução do Conselho Comunitário de Segurança de Irati, o
respectivo patrimônio líquido reverterá em favor de entidades de igual natureza, cujo
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta nos termos da lei
n° 13.019 de 31 julho de 2014 (OSCs).
§ 3o Em caso do Conselho Comunitário de Segurança de Irati perder a qualificação
de Organização da Sociedade Civil, os respectivos acervos patrimoniais disponíveis
adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela
qualificação, serão transferidos a outra pessoa jurídica qualificada como tal,
preferencialmente, que tenha o mesmo objeto social.
§ 4o Poderá receber recursos oriundos do poder público e da iniciativa privada, para
fins de aplicação em projetos relacionados com a segurança pública.
§ 5o Os recursos financeiros para a manutenção do Conselho Comunitário de
Segurança poderão ser obtidos a partir de:
a) Subvenções, patrocínios, doações e auxílios eventualmente concedidos ao
Conselho;
b) Campanhas diversas;
c) Captação de recursos públicos;
d) Captação de recursos para financiamento de projetos.
Art. 37°. O CONSEG de Irati não distribui resultados, dividendos, bonificações ou
parcelas de seu patrimônio sob nenhuma forma.
SEÇÃO II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 38°. A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão;
c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme
previsto em regulamento;
ECamScanner
d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39°. O Conselho Comunitário de Segurança de Irati somente poderá ser
dissolvido através da Assembleia Geral, quando estiver infringindo a Lei, e desde
que fique provado que o mesmo esteja prejudicando a comunidade, ou ainda se
estiver com as atividades paralisadas há mais de 03 (três) meses.
Parágrafo único: O quórum para deliberar sobre a dissolução do Conselho
Comunitário de Segurança de Irati será mediante aprovação de 2/3 (dois terços) da
totalidade de seus membros filiados e em pleno gozo de seus direitos.
Art. 40°. Este Estatuto foi aprovado na sua íntegra conforme Reunião Ordinária
realizada no dia 03 de novembro de 2025 e passa a vigorar a partir da data de seu
registro, no Cartório de Registros de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da
Comarca de Irati.
Irati, PR, 03 de novembro de 2025
Assinam os membros natos e os eleitos presentes:
ENTIDADE NOME ASSINATURA
Polícia Militar Rafael Andriolli Ogg
Polícia Civil Regis Thiago Rodrigues
Corpo de Bombeiros Carla Adriana Prado Spak
Sobol
Guarda Municipal Fagner Landucci
Presidente Gisleia Aparecida Ferreira
Vice-presidente Nelson Antonio Zanoni
Secretária Louise de Morais Ribeiro
Tesoureiro Carlos Ubiratan Cordeiro da
Silva
Assessor Jurídico Ingrid Flassen Maurer -
OAB n° 43.690
CamScanner
ATA DE ELEIÇÃO
Aos dezessete dias do mes de abril de ano de 2025, «às 13 horas, no endereço indicado no edita! de
eleiçòes, realizou-se a eleição do CONSKG de Iratí com a finalidade de eleger a nova Diretoria para os
próximos dois anos, conforme convocação prévia, observando o disposto no Decreto t)° 5,381/2016.
Após breve explanação sobre a importância do pleito, os membros da comissão eleitoral apresentaram
aos demais presentes a chapa inscrita e os correspondentes integrantes, Não havendo outras chapas
inscritas, os candidatos a seguir foram eleitos por aclamação.
• Presidente: Gisleia Aparecida Ferreira (RG 6.804.470-7)
• Vice-Presidente: Nelson Antonio Zniioni (RG 4.331.122-0)
• Primciro(a) Sccretãrio(a): Louise de Moraes Ribeiro (RG 10.251.204-9)
• Primciro(a) Tesoureiro(a): Carlos Ubiratan Cordeiro da Silva (RG 1.598.317-5)
Nada mais havendo a tratar, a Comissão Eleitoral agradeceu a presença dc todos e declarou encerrada
a reunião às 13:30 horas. Lida e achada conforme, a presente ata vai assinada pelos membros presentes da
comissão eleitoral.
COMISSÃO ELEITORAL
Nome do representante do Bombeiro Militar:
Função:
Nome do representante da Polícia Militar:
Função:
Nome do representante da Polícia Civil:
Função:
Nome do representante da Polícia Penal:
Função:
Nome do representante da Guarda Municipal:
Função:
Nome do representante da Comunidade:
Função:
da 6a CIA Ind^M
Pel da 8aCIPM
Assinatura:
Jorge Augusto Ramos
Major QOBM Coman
Assinatura:
Rodrigo Eduardo Juraski Toi
2o Tenente QOPM Comandante
Assinatura:
Rafael Ryba.
Delegado de Polícia Civfl da
Assinatura:
Evandro César Fer
Gestor da Cadeia-Publida
í
Assinatura:
Fagner Landu
Comandante da Guarda
Assinatura:______
Flavio Leandro Blum
Io Sgt QPMG1 - Membro Voluntário
icipal
m Á \ "
Nome do representante
Função:
da Comunidade:
Assinatura: Q
Rosiane Ribeiro dos Santos
Sd QPMG1 - Membro Voluntário
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA pCbLICA -CECONSEG
Bi.i Ccl. Dukidia, o* 800, bairro: Batel. Cidade: Cuntiba - PR.
Telefone: (41) 3 J 13-1M7 / L-mail institucional r. u v o r nr br
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CONS EG tiwinnucoMumrAAiutii iíoumnca
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IK ATI
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSEG I RATI
Aos três dins do mos de novembro do ano de dois mil e vinte c cinco, às 13h00, nas
dependências da casa dos conselhos Irali, Corpo de Bombeiros de Írati/PR, realizou-se a
reuniilo ordinária do Conselho Comunitário de Segurança ~ CONSEG írati.
Estiveram presentes:
Presidente do CONSEG Irati: Gisleia Ferreira
Vice-Presidente: Nielson Antonio Zanoni
Tesoureiro: Carlos Ubiratam da Silva
Secretária: Louise de Morais Ribeiro
Representante da Polícia Militar - 8a CIPM: Rafael Andrioli Ogg
Representante do Corpo de Bombeiros: Carla Adriana Prado Spak Sobol
Representante da Guarda Municipal: Fagner Landucci
Representante da Delegacia de Polícia Civil: Regis Tiago Rodrigues e Delegado
Rafael Rybandt
A pauta da reunião foi a assinatura e aprovação do Estatuto do CONSEG Irati. Após
leitura e discussão, o Estatuto foi aprovado por unanimidade pelos presentes, sendo
lavrada a presente ata para registro oficial.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 15:00 horas. Eu, Louise, Secretária,
I
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Raglitro Civil, Titulo« o D o c u m o n to » o Puisoas Jurfdlcd«.
Mna Or. Colina, 7G0 - Cfliilto
IRATI - PR
T o l/ro K .: (42) 3422*1812
Elírldn Alvo« Uos Suntoe
Oficial
LIVRO A-024 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 2.075 FOLHA 200
CERTIFICO o dou «, n podido do porto l.ilorosooda, ipio rovomlo ou livro» o dnmnl» pnpAI» donto 8orvlço do noHl«lro do» Po»»oo»
Juridlcns, nolcs oncontrol. roplslrndo »oü n* 2.078, no livro A-024, n» tolha» 200(201,0in dntn 2810312008, um documonlo « sopulr
Impresso om seu Intotro toor n píirllr tio Inwtyoni tllgltollfiuln:
Fulfiíi 001 tio 007
ATA DE CRIAÇAO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE
IRATI-PR
f
Aos vinte e dnco dias do môs do Março do ano dois mil e oito,
neste município de Irati-Pr, os membros Natos do CONSEG, da comunidade
de Irati-Pr, reuniram-se na sede da OAB-Subseçáo da cidade de Irati-Pr, com
acesso franqueado ao público, espedalmente com a finalidade da promover a
criação do Conselho Comunitário de Segurança local. Deu-se a abertura dos
trabalhos e composição da mesa, saudação à Bandeira e apresentação dos
objetivos do CONSEG, sob a direção conjunta dos senhores membros natos,
Cap QOPM Renato dos Santos Taborda ( 2a Cia PM/1* BPM ), Delegado de
Policia Civil Eduardo Mady Barbosa ( 41* D.R.P), Osmar Kasperovícius
( Prefeitura Municipal de Irati ), Mariza Pabis ( Chefe da 21a CIRETRAN ),
Emani Horst ( Chefe do Núdeo Estadual de Educação de Irati-Pr ). Foi
decidido que o Conselho local adotará o nome de CONSEG IRATI-PR, nos
termos do Artigo 11 do Regulamento dos CONSEGs, e que corresponderá à
área da 41a D.R.P da Polícia Civil e da 2a Companhia de Polícia Militar
( Sede ) do 1° BPM/CPI, Pr. Foi decidido, ainda, nos termos do Artigo 6o do
citado Regulamento, encaminhar ao Sr Coordenador Estadual para Assuntos
dos CONSEG's um Ofício, assinado pelos Senhores Membros Natos, pelo
Presidente e pelo 1° Secretário, solicitando a homologação da Diretoria,
indicada para exercer suas atividades até o dia 01 de Abril de 2009, que ficou
assim constituída: Presidente - Silmar Ferreira Ditrich, filho de Antônio Ditrich
e de Nilce Ferreira Ditrich, Advogado, RG 3.543.876-9, residente à Rua José
Broboski Susco. N° 19, Bairro Rio Bonito, Cep 84.50CHXX), Irati, Pr, endereço
Profissional, Rua Cel. Grada, n° 22, Centro, Cep 84.500-000, ridade de Irati,
Pr; Vice - Presidente - Rozenilda Romanin Barbosa; 1® Secretário - Zenilda
Alice Stropraro; 2o Secretário -Fabiano Capellari; 1* Tesoureiro - Luiz Artur
Gapski Pereira; 2o Tesoureiro - Edilberto Luiz Gruber, Membro do Conselho
de Ética e Disciplina - Pedro Queiroz, Gustavo Benatti Sismeiro e Airton
Casemiro Cogenievski; Membro do Conselho Deliberativo - Luis Carlos de
Ramos, Mario Ferreira Martins e Sônia Mari Pires, Membro do Conseiho
Fiscal- Catarina Drudak, José tadeu Jenczmionski e Air Cavatim. O CONSEG
representará a comunidade dà ddade de Irati, Pr, em conjunto com suas
entidades organizadas em prol da melhoria da Segurança Pública, nos
interesses coletivos. Em sequência, ficou marcada a próxima reunião para o
dia 14 de Abril 2006, às 20 horas na sede OAB-Suseção local ( localizada à
Rua Pacífico Borges defronte ao FórtinrdaXJomarca de Ira ti). Ficou definido,
ainda que, na próxima reunião, seíá estabelecido^) calendário de reuniões que
ocorrerão até o final do mandato desta diretoria solenidade de posse dos
Membros do CONSEG IRATI-PR. Nada mais havendo, a reunião foi encerrada
e esta ata por mim lavrada. Eu, Zenilda Alice Stroqbro, 1° Secretário indicado
para o CONSEG - IRATI-PR. \ /
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Rua Dr. Corroa, 765 - Conlro Elfrida Alves dos Santos
IRATI - PR
Tol/Fnx.: (42} 3422-1812 Oficial
jfstro Civil, Titulos a Documontoa o Postoas Jurídicas.
,VRO A-024 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 2.075 FOLHA 201
Follm 002 do 002
Dr. Edi
M. NatJ
9
“ l
'da Siltwsr.
pros. CONSEG II
\ —> Mariza Pabis Osmar Kasperovidus
l-PR
Mariza Pabis
M. Nato da 21" Ciretran
c____
Emani Horst
M. Nato da Pref. Municipal M. Nato N. de Ed. Estadual
1o Secretário do CONSEG-IRATI-PR
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