PREFEITURA DE IRATI
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GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre
outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de
Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 039/2026
Súmula: Institui o Programa Municipal “Eco Troquinha
nas Escolas Municipais”, no âmbito do Município de Irati,
e dá outras providências.
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Irati, o Programa
Municipal "Eco Troquinha nas Escolas Municipais”, com a finalidade de promover a
educação ambiental, incentivar a reciclagem, estimular hábitos alimentares saudáveis e
valorizar a agricultura familiar local.
Art. 2° - O Programa será desenvolvido junto às escolas da rede
municipal de ensino, mediante ações educativas e campanhas de arrecadação de
materiais recicláveis, os quais poderão ser trocados por kits de alimentação saudável
compostos por produtos oriundos da agricultura familiar.
Art. 3° - São objetivos do Programa:
I - incentivar a conscientização ambiental e a prática da reciclagem entre
os alunos da rede municipal;
II - estimular hábitos alimentares saudáveis desde a infância;
III - promover a valorização da agricultura familiar do Município;
IV - fortalecer a educação ambiental no ambiente escolar;
V - fomentar a participação das famílias e da comunidade em práticas
sustentáveis;
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
recicláveis.
VI - contribuir para a redução do descarte inadequado de resíduos
Art. 4° - Os kits de alimentação saudável serão compostos,
preferencialmente, por alimentos naturais produzidos pela agricultura familiar local,
podendo incluir frutas, verduras, legumes e outros produtos alimentícios definidos pela
Administração Municipal, conforme disponibilidade de produção.
Art. 5° - A coordenação e execução do Programa ficarão a cargo da
Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Segurança Alimentar, podendo
atuar em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, cooperativas, associações
de recicladores, agricultores familiares e demais entidades públicas ou privadas.
Art. 6° - O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios de
arrecadação, troca, distribuição dos kits, cronograma de execução e demais
procedimentos necessários à operacionalização do Programa.
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° - O Programa poderá ser ampliado gradativamente para outras
unidades escolares da rede municipal, conforme disponibilidade orçamentária e
avaliação técnica dos resultados obtidos.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 08 de maio de
2026.
Atenciosamente,
EMILIANO AUGUSTO Assinado de forma digital por
R O r H A EMILIANO AUGUSTO ROCHA
K U L n M GOMES:08850349963
GOMES:08850349963 Dados: 202e.05.0813:23:27-0 3 W
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI N° 039/2026
Súmula: Institui o Programa Municipal “Eco Troquinha
nas Escolas Municipais”, no âmbito do Município de Irati,
e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal
"Eco Troquinha nas Escolas Municipais”, iniciativa voltada à promoção da educação
ambiental, do incentivo à reciclagem, da alimentação saudável e da valorização da
agricultura familiar no Município de Irati.
A proposta busca desenvolver, desde a infância, a conscientização
sobre a importância da preservação ambiental e da destinação correta dos resíduos
recicláveis, utilizando o ambiente escolar como espaço de formação cidadã e
transformação social.
O programa também pretende associar práticas sustentáveis à
promoção da saúde alimentar, por meio da distribuição de kits compostos por alimentos
naturais oriundos da agricultura familiar local, fortalecendo simultaneamente os
produtores rurais do município e incentivando hábitos alimentares mais saudáveis entre
os estudantes.
Nesta etapa inicial, o projeto será implantado em caráter piloto em cinco
unidades da rede municipal de ensino, abrangendo aproximadamente 585 alunos,
durante os meses de abril, maio e junho de 2026. A expectativa é que a iniciativa gere
impactos positivos não apenas entre os estudantes, mas também junto às famílias e à
comunidade em geral, incentivando práticas sustentáveis e fortalecendo a consciência
ambiental coletiva.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Além dos benefícios ambientais e educacionais, o programa representa
importante instrumento de valorização da agricultura familiar, promovendo a circulação
da economia local e incentivando a produção de alimentos saudáveis no município.
Diante da relevância social, ambiental e educacional da proposta,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal,
esperando contar com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
EMILIANO AUGUSTO
ROCHA
GOMES:08850349963
Assinado de forma digital por
EMILIANO AUGUSTO ROCHA
GOMES :08850349963
Dados: 2026.05.08 13:23:51
-03'00'